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íno seja reorganisado. — *& Commissâo do Ultra-

O Sr. Agostinho «dlbano : — Sr. Presiden íe , mando para á Mesa uma representação da Camará Municipal de Villa Nova de Gaia; em que pede, que ali se estabeleça um logar de Juiz de Direito ; ar Coramissão competente a tomará na devida consideração.

O Sr. Moniz: — Mando para á Mesa dous re-qerimefltos, um por parte da Cornmissão

(Leu-os e d' elle» sedará conta^ quando entrarem em discussão J,

O Sr. Gorjâo: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal da Chamusca, em que pede lhe seja permittido, abem dos povos d'a-quelle Município, arrematar abarca de passagem d'aquelta'porto. Idênticas representações apresentei eu tanto nestas como nas Cortes Constituintes, da Camará de Santarém, as quaes se acham na Commissâo d' Administração Publica, onde esta também deve ir. O objecto destas representações -e iun d'a-quelles , em que se verifica que muitas das leis, que •aliás lêem por baze bons princípios de liberdade; e o reconhecimento de que os bens destinados para o uso geral não devem ser propriedade d*algum , ou d' alguns; comtudo reduzidas á pratica, não conseguem os fins, que tiveram em vista, e ate' ás vezes comportam indirectamente 03 mesmos inconvenientes, e abusos que quizeram obviar, vindo também a ser pre-judiciaes nas differentes hypotheses, que apparecem na pratica, como accontece neste objecto, e accon-teceu também com a ampla extincção dos exclusivos, «o fornecimento das carnes, em muitas localidades; portanto esta matéria deve ser mui promptamente meditada, e defenida também pelas vantagens, que já se tem mostrado que hão de resultar de se adoptarem taes medidas, onde se conhecer que tetn cabimento.

Ordem do dia. — Discussão do Parecei n.° 24 na sua generalidade.

O Sr. Presidente : —Vai entrar esn discussão o Projecto n.° 24, que diz assim:

A' Commissâo de Fazenda foi presente uma Consulta da Junta do Credito Publico, remettida a esta Gamara corn Officio do Ministro da Fazenda, sobre o requerimento de Ferreis a irmãos, Negociantes da Praça de Liâboa , pedindo .qu« o trigo que perten-diam exportar para Inglaterra fosse isempto do imposto dedez re'is em alqueire, estabelecido pelo §3.° do artigo 7.° da Carta de Lei de 31 de Março de 18&7. — A Cciamissâo considerando quanto importa •faeiíitctr, e até promover a exportação de um género, cuja prcducção e felizmente, por effei.to da nossa, actual Legislação económica , muito superior ás necessidades do consumo interno, é de opinião, que a exportação do trigo , e méis géneros cereaes , deve ser inteiramente isempta de quaesquer impostos

ou contribuições, ale'm dos que se acharem marcados na Pauta das; Alfândegas: e tem portanto a hon~ rã de propor a esta Cansara a adopção do; seguinte;

Projecto de lei. — Artigo l.° Os género* cereaes que forem expoitados de qwaesquer portos do Reino para paizes estrangeiros, serão isemplos do imposto de dez ...reis em alqueire, estabelecido pelo §. 3.° do artigo 7.* da Carta de JLei de 31 de Março de 1827; e serão igualmente iseinptos de todas as outras imposições, a que por qualquer titulo possam estar sujeitos, excepto o direito ^e sahida, marcado na Pauta Geral das Alfândega*.

Art. 2.° O Governo fará os regulamentos necessários para a execução desta lei.

Art. 3.* Fica revogada a Legislação em contrarioi

Sala da Commissâo, em 8 de Março de 1839.— José da Silva Carvalho, Manoel António, de Carva* Iho9 Manoel da Silva Passos^ Carlos Moralo Ro-, maf Alberto Carlos Cergueira de Faria, António Júlio da Silva Pereira, José Tavares de Macedo,

O Sr. /. M. Grande: —O Projecto em discussão tende a proteger a exportação de nossos Cereaes, por consequência não posso deixar de o approvar, Sr. Presidente, ainda não ha muito teropo que o Paiz carecia dMmportai* uma grande porção de trigos para satisfazer ás necessidades do no*so consumo interior, hoje ivão só podemos satisfazer a essas necessidades, «ias até podemos realizar grandes exportações deste género ; a theoria deste fenómeno, que não tem acontecido desde o reinado cT.KURei D. Deniz pode formalizar-se n'estas poucas palavras «Tudo; se esteriliza e preverie nas mãos do despotismo: só a liberdade, filha de Deos, é a amiga dos homens, e procreadora, coroo a Providencia. Sr. Presidente, as nossas terras eram antigamente oneradas por muitos entraves, que prendiam o livre desenvolvimento da sua capacidade productiva; pore'm hoje são livres, e aiiodiaes: os braços que-as cukivavão erâo antigamente braços de vassallos, e de feudatarios; mas hoje são de proprietários, e cidadãos. A sup-pressão dos diziuvqs, dos foraes, das ordens Monásticas , e das portagens, bem como a venda dos bens nacionaes, e a reducçâo das cizas, são a origeai da prosperidade da nossa agriculturar que teria chegado ao seu auge «e tivéssemos estradas, e canaea, segurança, ordem, e estabilidade. Nós devemos tirar todo o partido possível das vantagens naturaes^ do nosso Solo, do nosso Clima, da nossa posição geographica, e sobre tudo dessa doca natural, das-sa formoza enseada, onde podem encontrar commodo, e seguro ancoradouro todos os navios mercantes da Europa.