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ifcéessaria: tracta-se de saber se se lia de restituir aqnellê dinheiro que está em deposito, ou não: se-g-iínf?o a doutrina dos Srs. Deputados que se-sentam nos bancos inferiores, aquelle dinheiro deve-se res-tiltvir , porque a lei não e necessária; se a Pauta derogcu a lei geral de 27, deve-se restituir; mas se n à o derogou, se lá não ha direitos de entrada, e só de saída, então hão de necessariamente aquelles dinheiros reverter a bera da Nação; por isso é que eu digo que a lei é necessária , porque se deve entender, que pela Carta de Lei de 27, os direitas de 10 reis deviam-se, embora o género fosse exportado ou consumido no Reino.

O Sr. Midosi:—Se o Sr. Deputado rne provar que o Terreiro Publico rvâo e Alfândega, certamente o ine.u argumento da Pauta nada vale; mas em quanto ru'o não provar, sustento o meu argumento : pego nu Pauta, e acho entrada, e sabida de trigo; aqui está (teu). Ora aqui a Paula e a legislação gera!

O Sr. J. A. de Magalhães: — Levanto-me para fazer uma simples reflexão, porque á primeira vista parece-me que as objecções apresentadas peloillustre Deputado por Lisboa fundaram-se em bastante raaâo; mas depois que failou o Sr. Deputado por Évora, parecc'-uie que a rasão não pôde deixar de estar pela sua opinião. A lei, que estabeleceu os 10 reis de imposto no tiigo entrado em qualquer porto, failoti simpit-iineiite do, facto da entrada, e piarece-tne que a ra?.ào da lei e um» razão muito justificada para que os direitos se imponham «ó ao facto da entrada, í; parec-a-uie que o vou demonstrar com uma s;mpkjs rcílexão: o especulador do trigo tem muito mais vantagem em o ter em Lisboa, onde pôde aproveitar-se a tempo da subida do preço, do que em o,ter no seu ceileiro; porque quando o trigo sobe, não pôde aproveiía(-se des«a vantagem. Ora por essa vantagem que lhe resulta da facilidade da venda e'que a lei leve em vista impor os direitos de 10 réis por entrada. Por consequência sendo o direito do entrada fundado •n'unia razão tão justificada, como esta, não se pôde confundir com o direito de consumo, eentão pareee-ine que a lei da Pauta não podia ter em vista esta legislação especial para a derogar; e por isso entendo que esta lei e necessária, que nunca pôde ter o elleití) retroac:ivo, e consequentemente que se não podem reetttuir os dinheiros depositados.

O Sr. Silva Carvalho:—Concordo com o que disse o Orador precedente. Não ha inconveniente em fazer-se esta declaração; mas e preciso observar que o Terreiro lern ntna legislação particular, que senão pude regular pela legislação da Pauta da Alfândega, que regula os direitos marítimos.

Ora agora demais a mais, é preciso que se declare que este imposto, segundo me lembro, foi estabelecido para pagar os juros, e ámortisações daquelle empréstimo de 4 mil contos, que as Cortes de Í8S6 decretaram ; por consequência tem applicação particular para a Juata do Credito Publico.

O Sr. Silva Sanckes: —• Parece-me que todos os Srs. Deputados íêem razão, e a confusão vem d'uma palavra. A lei de.JMaíço de 1827 não ha duvida que ímpoz 10 reis em alqueire cm iodos oscereaes de Por-

tugal, e Ilhas, q*v« entrarem "no-Terreiro1 Pabfico de Lisboa, 011 er; ototro qualquer pxMto do JKeino. E* po;r consrequeneia evidentissiftto que por esta lei SKS impôeffj 10 re'is por alqueire e«i todo»s oà cereaes qo» entrarem, seja na Alfândega-, ou no Terreiro Publico, ou í m qualquer outro ponto do Reino, e isto para 00 cereaes PoTtuguezes; então se se pé r ter. d c: ré m abolir estes 10 reis por entrada, força e conceder que é precisa uma lei; mas deve ser concebida d'outra maneira; porque o Projecto quer extinguir 10 réis por alqueire do direitos na salvida. Ora estes 10 réis de exportação é que não vem na lei de Março de 1827, por consequência tem razão quem diz que para extinguir 09 10 réis por exportação, não é precisa lei, e tem razão, porque não ba lei nenhuma, que pela exportação imponha essea dez réis; por isso é preciso mudar esta redacção, da maneira porque acabo de expor.

O Sr. Tavares de Macedo:—-Disse-se que pela publicação ca Pauta ficou derogado o Alvará de 1827. Pergunto: o mesmo Governo que fez a Pauta, que intelligencia lhe deu? Disse que não pagava de sabida nada; por consequência vê-se que o espirito da Paula huncà foi aqtielie derogar artigo , e por tanto são devidos absolutamente 10 réis. Mas o caso é novo i em 27 ainda ninguém se lembrava que fosse possível nós exportarmos trigo, e por isso senão lançou uHI impo-lo por sabida ; hoje felizmente podemos exportar trigo, é por isso a legislação dete mudar.

O Sr. Alberto Carias: ~~-Sr. Presidente, parece-me que tem havido alguma confusão a respeito da redacção j eUa nâfccustcH pouco á Comwrissão de Fazenda , e creio que está como deve estar. Disse o Sr. Deputado por Castello-Branco qwmiós chamávamos a isto direitos dcsaída: não é verdade; aqwi diz-se: serão is-emptos-do imposto de 10 réh por alqueire , es-tabelecidm deto §. íí.° do artigo tantos; mas ninguém chama a isto direito de saída. Ora agora pertender que a Pauta Geral revogasse esta lei-, a-m e a ver, e forçar a sua intelligencia: a Pauta guarida perfeito silencio a respeito-daentrada dos géneros cereaes Porto gvj-ezes-, e não diz nada a respeito daquella lei; e porque «inalei não falia sobre o objecto de outra lei, essa outra.iei ficará revogada? Cfeio que ninguém o dirá.

Agora é preciso conhecer o negocio bem ; o género «n t-r a na barra, ou vem ao Terreiro; depois de estar ali, o especulador que«r leva-lo , mas romo para entrar tem pago o direi to, não pode seralliviado deste direito, seiià,) restituindo-se-lhe na saída. Ora agora, vejam os Srs. Deputados que outra redacção se pôde dar a esta lei, senão esta (leu) seja o direito da entrada, ou de saída ; nós não queremos saber o nome do imposto. Por conseguinte <_ nobres='nobres' que='que' a='a' espero='espero' os='os' e='e' é='é' meditando='meditando' redacção.='redacção.' sustentável='sustentável' p='p' acharão='acharão' está='está' boa='boa' deputados='deputados' _='_'>