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pata ver ee obtém a concessão do Convénio e cerca díujuélla Villa. No Convento já a Camará tem estabelecido a sua casa de Administração, Aula de Ensino Primário, Cadêa, é Casa de Audiência; eludo isio tem feito á sua custa, em que tem gasto já bflslant-: p^de também a cerca para Cemitério, e a fonte d'ag«a que alli nasce para serviço do publico: ecoino e' a terceira vez que recorre aesta Camará, peço a V. Ex.a que haja de remetter a Representação á Cotnnussão respectiva com recommen-d içào de traciar deste negocio com brevidade ; e ao rnesjino tempo que se peçam ao Governo as informações que tiver a este respeito, porque o Governo já , mandou informar.

O Sr. Derramado: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal deSmes, que pede auctorisaçâo para lançar uma contribuição municipal de mais do 6.° da Dicima. Não faço re-commendaçâo alguma sobre esta Representação, por isso que está dado para Ordem do Dia o Projecto n." 207, que satisfaz a esta e a todas as mais recla-iwaçôes.

O Sr. Falcão:—Em nome da Commissão de Fazenda vou mandar paia a Mesa o novo Projecto de L

O Sr. Presidente-' — Manda-se imprimir.

O Parecer e' o seguinte

BSXiATOazo. — Â Commissão de Fazenda foram enviados os papeis contendo o Oflk-to da Camará dos Senadores de Í20 cl« Março ultimo, que remet-te a esta Camará , as Actas e um documento com os Artigos que foram votados na Cormnissão Mix-ta , encarregada de reconsiderar os Projectos de Lei da Camará dos Deputados de 27 de Julho e 11 de Agoslo de 1840, sobre a concessão de vários Bens Nacionaes, e as alterações nelles feitas, pefa Gamara dos Senadores datada de 19 de Setembro do diloanno, em resultado do que, a Commissão de Fazenda tem a honra na conformidade do Artigo 67 § 1.° d i Constituição de propor o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° E'concedida á Camará Municipal de Penalva a casa chamada da Dizimatoria para ahi estabelecer os Paços do Concelho.

Art, 2.° E' confirmada a concessão do Edifício do exlincto Convento de Santa Maria, dos Agos» tinhos Descalços da Cidade de Portalegre feita pelo Governo, á Camará Municipal.da mesma Cidade , para o estabelecimento da casa de Audiência, e Cadêa publica.

Art..3.° E' concedida á Camará Municipal de Condeixa para ali estabelecer os Paços do Concelho a casa e suas peitenças, sita na mesma Villa, que pertencia ao exlincto Convento de São Marcos.

Art. 4.° E' concedido á Carnara Municipal de Penella para ahi estabelecer os Paços do Concelho, o Edifício denominado = Paço = sito na mesma Vil-Já, e que pertence ao respectivo Aluioxarifado.

Art. 5.° E' concedida á Camará Municipal de S. Joào d'Áreas para estabelecimento dos Paços do

Concelho, a casa que servia de Celleiro para reco» Iher os fruclos pertencentes á extincta Patriarchal.

Art. 6.° E' concedido á Camará Municipal de Akiêa Gallega do Riba-Tejo, para aquartelamento de Tropa, o Edifício silo na mesma Villa, denominador Hospício — que pertencia á Ordem doa Gra-ciannos.

Art. 7.° E4 concedida á Camará Municipal de Cortiços, para estabelecimento dos Paços do Concelho, a casa denominada da = Tulha = sita na mês-ma Villa.

Art. 8.° E' concedido á Camará Municipal da Lourinhà, o Edifício do èxtinclo Convento de S. Francisco, e cerca respectiva para o estabelecimen-lo das Casas da Camará, de Audiências j e Ca* dêa.

Art. 9.° E* concedido á Camará Municipal da Cidade de Lamego, o Edifício do exlincto Convento dos Graciannos para a cellocação da Roda e Hospício dos Expostos.

Art. 10." E' concedido á Camará Municipal das Caldas da Rainha, para collocar a Roda e Hospício dos Expostos, o Edifício denominado= Hospi-cio = sito na mesma Villa.

Art. 11." São concedidas do Hospital de Silves as casas, que furão do Padre Francisco José da Costa, e casa térrea, que foi do mesmo Padre, e servia de Celleiro.

Art. 12.' E' concedido ao Hospital da Villa do Crato, o Edifício e cerca do extinclo Convento de Santo António da mesma Viila, para accomodaçào do mesmo Hospital.

Art. 13.° E' concedida á Camará Municipal de LentDil, Districto de Vizou , a casa denominada da = Tulha = que foi da extincta Patriarchal, sita na dita Villa, para ti'elia estabelecer a Roda dos Expostos.

Art. 14,° E' concedida á Camará Municipal de Villa de Sernancelhe, a casa denominada da = Tu-lhar=da Comenda de Sernancelhe, sita na mesma \illa, para n'ella estabelecer a Roda do's Expostos. Art. 15.° E' concedido aos Mesa rios da antiga e venerável Ordem de Nossa Senhora do Monte do' Carmo, e aos da Sarafica Ordem de S. Francisco, e da Religiosa Irmandade do Senhor Jesus dos Paços erectas na Igreja das Religiosas Carmelitas Calçadas, do exlincto Convento da Conceição da Cidade de Lagos, o Coro da mesma Igreja; e bem assim a casa contigua, que servia de Refeitório, tapando-se as communicaçôes, que actualmente leni com o resto do Edifício.

Art. 16.° E' concedido á Misericórdia ,da Cidade de Coimbra, ò Edifieio e cêica do èxtincto Col* legio da Sapiência da mesma Cidade, para nVIte estabelecer os ramos da sua Administração; e os Collegios dos Órfãos e das Orfài.

§ único. Fica com tudo sul vá a habitação concedida ao Egresso Dom António da Maternidade.

Ari* 17.° São concedidos ao Ministro, e mais Irmãos da Mesa Difinitoria da Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade dê Coimbra*, a? Igreja e pertenças do èxtincto Convénio do Carmo Calçado, na mesma Cidade, para ali fazerem celebrar os Officios Divinos, na forma, e com as condições, com que foi concedida aos moradores da Freguezia de Santa Justa, por Portaria de 30 de Julho'de 1834.