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; da Câmara Municipal de Villa Real de Santo-António,, apresentada pelo Sr. Baptista, Lopes, pedindo.q-tse '§e llve -a-nnexe uma parte do Concelho de Castw'--'Marim —- A* Çommissâo de Estatística , ouvida a de Administração Publica., -' - Outra- das Pensionistas do .Real Bolsinho, apresentada1 pelo Sr. Mendonça, em que pedem a cou-1-iiTuacão das suas Pensões"- A" Comniissão de Fa~ zenfki.

Outra da Camará Municipal .(.1'Alpalbao, apresentada pelo. Sr. José Maria Grande, em que pede ua-V terreno clitUiiadu-—o Casíellq'-^ para construir ocur-, -rai do 'Concelho -—A* Commissao de. Fazenda. , .

Oulra da mesma Camará , apresentada pel-q mesmo Sr. Deputado, ern que pede a cseação (Furna Aula de Latim, e outra cie Primeiras Letras — A' Commissdo d" fnsírncção Publica. • Outra í\o Juiz Ordinário cie G.randola,- pedindo ordenado para os Oíliciaes de'Díhgenc"ias — A* Com-rnissâo de Legislaçâa. . . • ' • . - . -

Oulra dos O/ficiaes de Saúde--de VHlu Nova • de Potlimão, apresentada pelo Sr. António Dias d'Aze-,vedo, pedindo que se líie faca etteclivo o ordenado marcado tia Lei de Si de Julho de 1839-r~^' Çommissâo de-Saúde Publica.. . ' . •.•.=..".'•--Oulra da Camará Municipal de Vianna do Minho, apresentada pelo Sr. Emiiio Brandão, pedindo 'melhi:rórga.ni-acãi,/ da Companhia de Bombeiros pá.-rã actidii 'aos incêndios, concedendo-se-lhes os mesmos privilégios , que se concederam á Companhia de Viiía Nova de Gaia pela Cana- de Lei de 4 de • M aio.de,183.9—~ A' Çommissâo d* Administração Pu-' blica.. •

: Outra da mesma Camará ? apresentada pelo tnes-•ino Sr. Deputado, contra x> Contracto das Sabua-. rias — A"1 Çommissâo de Fazenda; • ' '

, Tevê segunda leitura o-seguinte' • . . •

REQUERIMENTO : — Requeiro -se.pe.ca ao.Governo, pelo Ministeiio do Reino ^' .unia iioia .dos emolumentos que annuaimeníe"lem recebido o Concelho de Sa-ude desde a sua instalação até ao fim de 42 por cada uma das veibas, que acompanha o Decreto de 3 de Janeiro de ,1837- -*— Baptista Lopes. • ' , Foi appr ovado sem discussão. - -

O R.D u M DO DIA. . ' \ '

, • •' Discussão.,'do Projecto AT.°. 45.

RELATÓRIO : —^A Cóaimissão do. Ultramar'foi subrnettida a Proposta 'dó M-ii)i^tro .da Marinha eUI-tramar-, , concernente á-auotoíi ação que pede para provisoi iaíneme decretar qualquer,-medidas ,que o , serviço ,' a-segurança ,' e a prosperidade :das Provin-. cias Ultramarinas exigirem. - .'•••. ", _-..--•-A Commissão com quanto coiiheca a transcendência, do assumpto','e a sii.a magnitude, tem^comtudo a\cofiYiccao tie desempenhar :este dever cotn a pru-. deijcia e/ci ciunspecção- que o caso altamente reclama. -_''.. " . "... ;"• ;. . U m voto de confiança, ainda que erre u tns.cn p.t o , a condições expressas, é sem pré'/u m voto t!;é c,on-, fiança / e é este sem duvida o pensamento da Pro-, -posta em questão. -.- ' ; ,'/'". Esciupuiosb como deve ser um Representante dcf Povo quando se irada de semilhantes coriceâsões, não menos sdicito dyve eHe ser em munir o JEse-•ctitivo daquella forca, e daquellas attribuiçôes-, que ítâo neceísarias se-tornam quando seu braço .se deve êsiender a Províncias Ião longinqu-as, ,tão diversas

em suas circumsíanciàs, em s-eus hábitos, e mesmo na heterogeneidade d-e seus habitantes-. • A. Çommissâo deixou-se pois possuir de razoes tão ponderobas ; entendeu que a franquia d os nossas Por* ios Ultramarinos ao.-Comiiiercio Bs t range iro- ainda tornará mais palpável a necessidade da aíictorba-cão pedida, e de accordo co.m o/Ministro da Re pá c'-tição competente, tem a honra de-propor-vos - o seguinte ; - • '...,-'

P R o j E c T o D"Ê • i E i: — A r t i g o !/';•_. O G ••> vê r-no;' é aiictorisádo pata-, na.aiisenci,a"das Còríes, e eiii Çôn-. selirô -de Ministros,- tendo oywdo o Conselho d'Es'-tado,-, decreiar prpvisoriamenifi as. providencias que a urgência, ou. -o bem das Provinci-as-Úlip-ai-narinas exigi:! em. . ••'',-•

Art. 2.° O Goveino poderá delegar nos .Gever-nadores Geraes das mesmas Províncias , as factsida* dês que peio artigo, antecedente .lhe são concedidas^ -a fim de q t! e os mesmos-Governadores Gerae?, ouvido o-respectivo Conselho ,"possam providenciai os casos Decorrentes-^ todas as vezes.que a detpora do^-recursos á Metrópole comportar comprometimeuiei tfa segurança do. Listado, ou prejuízo irreparável em seus interesses essenciaes, dando iiiimediatamerite parle ao Governo das-medidas quê assiai tiver-ado*.

-pt.cíílo.-.. '''-.--•' - ',- . ' .. " •'••-,•'•..

'-:4rt. 3.° O Governo fica responsável pelo DÍO-d& " auctorisacão que por esta Lei se lhe concede, devendo dar pane na primeira" .reunião' das Cortes de tiulo quautu a est"é -respeito tiver, pr.alicado e'p.cc'or'fe

". Art..4.° F.«ca revogada toda a Legislação eai. contrario. Saía da Coniniissão ,

O Sr. Cardozo Casltl-Branco :•—Sc. Presidente, e para prup-or- unia quesfuo prévia.que eu pedi a "palavra: eu não e.ntro na ques.tão se o Projecto ern discussão, pelo q w a! se pertende dar ao"Go-yeiu.) u auctorisacão para legi-lar para ai Províncias Ultramarinas na 'ause."nyci,a .«.Ia?. Cortês , .é. bu^in ou máo , é ou não corrveni-eiíie, direi 'Comente que peio art. 144 da Carta é ariig.o-Çuns-úim-ichal todo aquells 'em que s.ê cléter-rninam "os icsrsiteà ç as attriburçoes dos Poderes- Peliticos do Estadq,.'è dos Direitos Pojiticps e"!ndividuaes: do Cidadão: as attribuiçôes dos Pòde-cesv Políticos^ do Esíado estão também consignadas enf diversos artigos -da Carta Consiitucional. Por esta pertence 'exclusivamente as Cortes com, a-Sancção; d.o íl.er/o legislar ou alterar as Leis. E.como,este Projecto p.euend.e cercxe.ar'esta principal prerog.aíi.va _do Co)"po Legislativo-, e vai-alterar alguns dos grti--gps .cuas-tií-ucionaes .da .-Carta, nos -quaes, se deter-r .miaa íjuae.s são as attiibuiçoes "dos differentes- Poderes- Políticos do .Estado : nã« pôde "tal Pr.ojecto--clis-,cunr-sé senão ,pelos tramites estabelecidos -na mesma Caria Constitucional segundo .dis.põe :.õ art. 140.' e seguintes; nesta conformidade mando para a Mesa a. seguinte \ •-.' • .-.--. .-• --

QUESTÃO PRELTMINAU : — Proponiio quê ó Pr.o-jeciO' q-ue esta- em discusíãp, siga os tramites determinados no art. 1.40 e seguintes da Carla Consíitucio--na-K — Cardozo Gastei? Branco. . \,..