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no des*?nvolvimenlo sobre a. utilidade da medida; porque islo pertence á matéria : sobre á questão previa digo que não ha artigo, da Carta, que pro-jiiba semilhante cousa , e ha um artigo da Consti^ tuição de 38 que concede essa auctorisação ; entendo por consequência que não deve ter Ioga r a appro-váçào da Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidente, desejaria muito poder limitar-me simplesmente á questão da doutrina; mas á Camará, na sua sabe-doria j tomará esta .questão previa na sua verdadeira importância. Eu abundo nas idéas que acaba de expor o illuslre Orador que me precedeu ; a Carta não prohibe que, em casos extraordinários e determ.inàdos, se dê esta faculdade ao Governo: polo menos expressamente não o prohibe; e a ex-jjeriencia o tem demonstrado: digo mais, a expe-jiencía o eslá mostrando todos os dias.

Sr. Presidente, esta questão e' por certo dê muita gravidade; mas o Governo,; pedindo esta concessão o faz com restricções taes, que nada ha que recear, e ha muito a. lucrar; porque esta Lei tem por fim providenciar acerca de objectos que invol-vem grandes interesses, e por isso eu só direi que peço á Camará que com toda a urgência prova em assumpto de tamanha importância. Digo isto a.rés-peito da questão previa;; . e quanto á.matéria,' eu nella fallarei quando entrar em discussão. - O Sr. Mousiriho de Albuquerque: — Eu serei curto. Os argumentos que ate agora se tem apresentado contra a admissão da questão prévia , ré-duzem-se a que a Carta Constitucion'aí não prohibe se conceda ao .Governo a auctorisação contida no Projecto. Eu devo di/;e que a Carla a prohibe expressamente. Prohibe-a quando diz que é rigorosamente constitucional, que e a essência da mesma Carta a separação dos Poderes Políticos^; as allri-buições~do"LegisIalivo pertencem ás Cortes, as do Executivo pertencem aos. Ministros; logo, quando a Carta diz que são constilucionaes, e essenciaes essas dislincçôes, e não permilte tocar na divisão destes. Poderes , prohibe expressa , e determinadamente a auctorisação que se pede, tanto quanto qualquer-cousa pôde prohibir-se.

^O Sr. Cardoso Castel-Brafico: — Tanto S, Ex.* o Sr. Ministro da Marinha como o Sr. Deputado, que o precedeu, traclaram de uma questão, que eu hão' propuz á Cainara ; se a minha Proposta for rejeitada, então traclaremos do merecimento, eava-Jiação da Proposta do Governo; a minha questão e outra, e se este Projecto deve seguir os tramites marcados no arl. 140.° da Carta Constitucional. Pergunto eu, esta Proposta encaminha-se a vir pedir a esla Camará poderes ordinários? Para isto não em preciso, que cá viesse : então que se pede nesta Proposta? Pedem-se providencias extraordinárias, pede-se urna auctorisação para o Governo poder tornar providencias Legislativas: portanto, Sr. Presidente, .a Proposta do Governo encaminha-se a alterar os limites, que estão marcados aos Poderes Políticos dó Estado , e não pôde ser discutida nesta Camará , se não. seguindo os tramites determinados no arl. 140/

E' pois evidente que tudo quanto disse -ô-rilustre Deputado , e o Sr. Ministro da Marinha e' inteiramente alheio á minha questão.

O Sr. Affanseca: — A questão previa apresenta-VOL. 3.*—MARÇO—Í843.

da pelo' noore Deputado não tende nem mais, nett¥ rnenos do que a protalar medidas que todos reconhecem^ que são do maior interesse para as nossas Possessões Ultramarinas.

__ Sr. Presidente, as nossas Possessões não sãa mais do q,ue urn esqueleto descarnado da nossa itiiprevi* dencia, e da nossa -incúria; ura o .é que se não- tenha feito nada ate agora , mas peior será se se não vier a fazer alguma cousa: eu^ o que vejo na Proposta é querer protalar essas medidas; portanto declaro que voto contra ella.

O Sr. Silva Sanclies : — Eu admitto o que acaba de dizer o illustre Deputado, que a Proposta d'es* ta questão previa tende a protalar a discussão do Projecto. E porque? Porque quer a exacta observância da Carta Constitucional.

Segundo u Carla Constitucional, o Projecto do Ministério não pôde ser discutido da maneira, porque se pretende que seja; não o pôde ser pelos tramites ordinários, ha de ser pelos tramites que se acham estabelecdos na mesma Carta.

Ora pergunto eu agora: qual será mais Consti«* .lueional, e mais conveniente a protalaçâo da discussão do Projecto do Ministério, ou a observância da Carta Constitucional l

.O Projecto do Ministério-tende a alterar alguns" artigos da Carta: e a Proposta do nobre Deputado tende a manter ille'sos estes artigos. Escuso de estender rnais~o paralello entre 09 inconvenientes, que.pó* dem resultar dá Proposta, e os que hão de resultar do Projecto. . ' : - "

Agora chamo o nobre Ministro da Marinha, e todo o Ministério, e os illustres Deputados, qtre quizerem combater a questão .previa, ao campo em que a Proposta foi precisamente estabelecida, a saber ^ se com effeito o Projecto apresentado pelo Go;-vòrno tende, ou não a alterar artigos Constitucio* nãos da Carta ?

Esta e que é precisamente a questão. Escusamos de argumentar agora , se e necessário dar ao Governo poderes extraordinários para acudir ás nossas Possessões Ultramarinas ; e escusado dizer-se, que as nossas Possessões de nenhuma utilidade nos estão servindo ; porque não temos procurado tirar dVHas todos os recursos , que poderíamos ter tirado. Tudo isto e'uma verdade, tudo isto poderá ser dicto, quando se entrar na discussão do Projecto, mas agora unicamente se tracta de saber sé o Projecto, que tende a alterar artigos da Carta Constitucional, deve ser"dÍ5cutido como o Projecto de uma Lei ordinária ; e eu entendo, que elle não pôde ser discutido se não pelo modo, que a Carta prescreve, para que os seus artigos Conãtitúcionaes sejam alterados.

St-ndp este o estado da questão, parece-me que os .illustres Deputados se hão de achar em difficuldade para demonstrar, que este Projecto não tende a ai-.te rã r-os artigos dá Carta Constitucional.

A demonstração de que este Projecto os altera, ,foi já feita pelo illustre Auctor da Proposta. Mas faia-hei ainda, ou repeti-la-hei. - .