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áe íibj ao í5õ.Veíffo'iuVcíoT4í:ã(;ào para iLogo fiãx> pó'de-lser .dUc-íitido V> «Projecto-fpa:3«ar;peil0*-Aríi*J)ttes marcados .n a -Ca riu' 'Constitucional. -

, ;; fWéwi ^únciaèníús TO íaH/ IO.0 estabeleço um prin* <ÍMmte:_0en4Íal.-bbpe a='a' de='de' _-que='_-que' consigna-dl-fls='consigna-dl-fls' disposição='disposição' tcndíe='tcndíe' e='e' lao.='lao.' reis='reis' dos='dos' do='do' _-jvii-iistí.rio='_-jvii-iistí.rio' projecto='projecto' o='o' níio='níio' se='se' _-a='_-a' v='v' harmonia-='harmonia-' racha='racha' earte='earte' _-poíitkasí='_-poíitkasí' _-íitfik-eitf.r='_-íitfik-eitf.r'>arbig-o, aocumuiâindo ús> attribuiçòes do Lxe*-x?ajrti*o-ás d-o; IjegisíiaYtvo'? '-Por -isso fruvò pó;de de maneira nenhuma discutir-se o Proj'cetó, sfm passar ^jdr-iS ítnHJjaibes ínai.rados wa Carla Constilaicierial íQfitV0 d:40,° , è seguintes. • - - . -

. Nio vãmente p«ço ao Governo . e aos iMuslres De-4J$ijjUiiépâ qtuse •q.uizer.em combater a Proposta, que demonstrem corno o Projecto do 'Governo jiâe t-en-ídte « a4ter.a,r artigos .'o menos que mostieit), «s 'tioiis *Mii^:f!),s 'citados

.

Tracta*se de saber se o Projecto adoptado hoje ia4-tecar essencialmetite e a rasgar a Carta iiii. Eu entendo que não está prohibido e ria Carla o pedir, ern circutustancias níiras:,' »a-uctorisação para -occorrcr -a casos na ausência das Cortes. JS isto o que se tern feito sempre em casos extraordinários. E de mais, •«í)ã;o gê '.diga que, com este voto de confiança, oGo--yíírnp rfi.ca "irilvèstido dx afuctoridadé -de fazer Leis; -só Góin a de 1oma;r .prov-iden-cias , ern casos ex--,

- ';sS r.. Presidente, a questão 'prévia importa nada menos que a demora de mais quatro annos para

';frc.*JéHr ás' necessidades urgentes 'das 'nossas Colppjias. Isto -.qvie o Ooveruo peée pelos^tramites legaes~e o âqiie ta necessidade absoluta .-.das cousas -tem feito. já =GJ?ecuia-r , ssem se ter .viíidí) .pedir -ás Cortes.' O Go--ve^wo Meffí ijoj.e pedir esta auctorisaçào , para não .'-áeiiar -cair touro «em desordem e rui na; pcvrque é da Síiía-pr:iineifa responsabilidade 'pedit providencias ás rifes, teín qasos" extraordinários.

vasta desta exposição , a>bsento que não e';anli-.wnál este Projecto; que a Carta não fica •rr.asgad.a-, -sendo e) lê appro-vadó. - ,

- O íá-r,. ; .,1-osé Estevão : — 'Este Projecto não" pôde -«er appreva-dd pela 'Cantara, seffl sé! Gornmelter. urna :in;fraoçào"cl-ara e fl-agrántissimia 'na Carta Constitu-'e»i'Cí)Q-al , "e .n;o;s principiou constitutivos do -Systerna •Reipueaeim-t-aitivo. N-om as razoes cie utilidade podem

;ienfrà;q.He€er. -estas prescripçòes,' neui , ainda que po-

-éesseEri , -tílias se verificam , como o Sr. Ministro da

jVIárin-ha as apresentou. Sr. Presidente., este P.roje-

•®t'o ^ai !esla*beloce-r uma mudança constitutiva e rã-

^diíeal no nosso' Dir-eito Politico. 'Este Projecto vai es-

tabelecer, ern vez do Salema de Lei cscripta è de-

ífimda, a 'omnipotência1 parlamentar. Eu levanto-me

jpois Hundad-o -no -direito "e- nas convemencias,- contra

r-a-«eia.lworwsação dese'milh"ai>te systema. Prescindindo

- ída.s" eofi;sidoF-açoei de i3ireit,o,-da Lei escript-a, e bem

^satifdo "que n'utii'Paiz -re-volvido constantenrente }j"or

facções 'e «diversos interesses políticos, ri' ura Paiz

que carece "de todos os elementos vde estabilidade 9

3eria urn presente. ftineslo fintregaf o poder .discfi*> "cio-nario ao Corpo Legislativo. A "omnipotência par-•larnentar, aiàò pôde ter bom resultado, jsenão V-utri. Paia de grande educação.constitucional, de grande 'iiradrarcaa de-opiniões, de uma grande regularisacão de forcas políticas. Não .e' esse o nosso -estado; e se éstabelecerinos tal doutruiâ:, a instabilidade" sairá do principio de que devia sair o contratio.. Se ado-.'ptarin'os ;sernilhante systema, estamos n'urria Dict-a" •dará eoBtníiuajd-ai; 'parque ha um certo systema de -Dictãduràs-j ate' aqui--estabelecido:, e agora -vamos restabelecer outras -Dicladuras. Até-aqui o,(joverno? -sem auetorisação das Cortes, fundado na -Lei da •necessidade, tomava sobre si poderes extraordinárias^ «quando entendia que a ^conveniência .publica assim o exigia , e -vinha depois pedir- um bil eíV/z-•demniíiade. Poríanto tinhamos que o Governo gd* vèrnava por meio de Di-ctaduras'legalisadas ; e agora iquer->se esta-belecer 'a Dietadura 'legal. Gorn-este sys-•tema , a Carta torna-se uma perfeita inutilidade.

Mas diz-se: a^Carta não prohibe semilhante Lei. Sr. Presidente, :é esta uma proposição-tão absurda, •que cancã ter de a combater; escapa a toda a lógica, à todo o raciocínio. Como ;é que uma Lei prohibe as Leis que -lhe'são contrarias'? Será por uma pres» cripção gramiíiartcal, dizendo: ficam prohibidas todas-as Leis que se oppozer-em a isto? Nenhuma Lei o diz; e se os Srs. Deputados julgam que e' oi^ho-doxa a jurisprudencia^ que exige a necessidade de •um artigo 'que :prohiba_ expressamente todas as Leis contrarias, 'então -e possível", por essa theoria, -esta* belecer pro-rniácuarnente com á Carta os syslemas •mais absurdos, mais contra lictorios. A Carta prohi-=be tudo aqui l Io que e contrario aos seus artigos; a Carta divide ios Poderes Políticos1-de u»rn certo modo; todas .as Leis que inverterein essa divisão, são cotvtrarias á Carta. Mas a Carla não tesn disposições permanentes; o seu legislador não acreditou -na estabilidade eté'rna; entendeu que seria necessário •rever -algumas d«po's'icoes da Carta , è para isso es-tabeloceu".uín -catniivho: *é -osse que nós querem-os se •siga neste -ca'so. ••• '.

Ha muitos a

Mas diz*iíe, é uma Lei ; e o "Corpo Legislativo pôde alterar as Leis.. E verdade ; mas então pôde alterar também a Carta ; e assirn como .alguém sus» tenta a doutrina de que esta Lei se pode alterar, é uma triste consolação o saber qile-o Corpo Legisla* ti v o pôde alterar tudo,-até a. Carta. A, doutrina da omnipotência parlamentar não se pôde.-estabelecer eiltre nós.- --."'" • ,