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í 271

tia deivta-neas só tenham o caracter !de "Lvi^depois de virem ás Cortes. Tal não dia o. Projecto : concede simplesmente a Camará o direito'de saber o que o Governo fez em -virtude dessa auetorisaçào, o que el"le li ver aJ benignidade :t:je nos coimnunicaT.''O Governo fica responsável pelo abuso ^lesta auc.torisação; Jogo, fique-lhe o direito de legislar, è a nós só o de conhecer dos abusos; porque no Projecto não está frase alguma , d'ohde se possa inferir, que os ac!o,s do Governo, para se-con* verterem em Lei, -careçam da intervenção-do Corr pó Legislativo. - -

liste argumento poderia ter,-alguma efficacia, sé elle -Se '-''apre-senlusse na. (roca de um Ministro, que, durante -o -exercício das suas funcçòes , , tivesse pejado a» Commisíões do Parlamento com trabalhos, e Projectos de Lei, que fossem próprios para satisfazer as necessidades a"llegadas; rnas um Ministro, que não" t «.-m reconhecido- o, lastimoso estado das Possessões'Ultramarinas ; porque, lendo decorrido dois mezes de Sessão , nem uni Projecto tem apresentado a seu favor, esse Ministro -não pôde deixar de reeonhêcer-se tcomo-impróprio para o :Jõga!r que oceiipa , -muito mais quando-todos os seiis Gol legas 1'eem apréstvntado uma"itn.mcnsidade de Projectos-sor bre os negócios , que estilo coinmeltidos á sua Ad-rnini$tra,ção.

U m Ministro, que vte'i« estado ocioso por'tanto tempo, não pôde hoje vir dizer-nos, que as Possessões Ultramarinas-estuo em' tim deplorável estado , e que e nece^tnia e&la auclorisaçào para se lhes acudir , qoandó dentro dos limites cònstitucionaes nada 'fez para lhes acudir: d'aqui concluo eu, e concluirão todos, que esla Lei não e' para acudir a necessidades urgentes, é para ;se estabelecer o principio de que as Possessões Ultramarinas só podem ser governadas por Leis feitas pelo ExeCuli'VOj quer Sejam para acudir 'a necessidades urgentes, quer imo,-' quer seja "na ausência das .Cortes, quer na soa preeença ; -subslitue-se "ao principio constitucional o principio absoluto, isto e', o Governo entende que não pôde governar as Possessões 'UItramarU nas $ senão por meio do Absolutismo ; por isso pede Urna auctorisação para governar á stia vo,n-t,ade e arbítrio, em tudo e sobre tudo, que tenha relação com aquellas paites daMonarclna. Ora por isto'nao posso votar , poique n ao tenho auctoridade pá* fa tal. ' • • -

fíu disse á Camará 'a*cirna das Sessões passadas, quando -se discutia a constitncionalidade dê'urna Portaria , expedida peio Ministério da Maiinhn , que se baseava nos artigos da Constituição de 1838, que já estava abolida; eu disse então, que os artigos referidos daquella Constituição tinham sido ali introduzidos; porqne se julgou- necessária essa largueza de Poder para acudir á anarchia das'nossas Possessões Ultramarinas; mas a experiência demon-slfou , que esse principio, corn tão boasfe introdu»

-2Ídó ali por. u m Congresso tão liberal ^ n-amen-ta-l, não lev-e a eíicacia qiíe se lhe.ritrha querido dar; -e "riao obstante essa 'experiência , Vu.'>p&* conhecia, que alguma largueza -era premo dar aí> Poder Kxeculi vo a respeilo .da^ueíie raetio d'Adtni* nislraçâo ; e firme nestes princípios, eu faria as'c'on* cessões, que.se conipadecessenr coiíi os Printipio^s •Conslitúcionaes, 'e com as reârricçòes^mdispeMSaveís "jjara se não abusar dessa l-argueza -de Poder ; ti)as' -o Projecto, que se discute, não tem nònhnin^a d;ts fcslricçôes !que devia ter, e vai muito alem .daCori" 'stiluição de Í838.

-LembreTO^se os ;Srs.'Deputados:(e :esla- considera-i cão não é para tnini, não é para •& Opposição) , •que ide'a dão de urna -Constituição, do seu-8yste-•nia , e da sua ligação de Princípios Políticos, que julgam que pôde receber retalhos dê todas as Con* stiluições, que pôde, sem se destruir este Sy^leroa, receber artigos de todas as Leis Políticas! ! Que caracter póiie ler urna LefFundadamenlal assim concebida ? Q-sie conceito se pôde formar -de urna Lei •Fundamental", que e formada-de retalhos,, addi» lamentos, e cortes de outras Leis, e que aquelles, qne se apresentam como os mais estrénuos zelado* rés da sua genuinidade, entendem que taes a une* xações não são capazes de deslrwinèálà ntesma ^e^ tiuinidíide ? ' • . - '- >

Eu entendo que esta queslào é gravíssima , que •e' carecleristica da conslitucionalidade da Camará.; :que testa:questão é dá mais alta importância, para "reconhecer as tendências da Camará , pôde dizer-se tnesnío , que própria, para cada Partido tomai-as posições que lhe pertencem-, e por isso pedirei votação noniinall . '- - •-.•"...

Não tenho eu por nvit-n , e ,creio qtie a Opposição toda, a ínenor pèrtençào dê farer oppõsiçâo aos Tvlinistpos 'nesta quostão',' dcçl«iro-o altamente, rriil vezt»s faço T>pposiçào ao GoVerno , opposiçào in^ tencionai , -opposiçào .coin' vontade -minha ; agora não tenho taí- intenção ; quero unicamente que se sal-v'em. os princípios cònstitucionaes ; quero que se salve a Cúria, corno queria que se salvasse a Con s* tituição de 38, couro hei de pugnar que Se salveni todas as Leis Fundamentaes desta terra ; tienho-as eu feito, tenho-as eu jurado, tenho-me batido contra ellas 5 não me recuso a-reconhecer a nocessida* de de certa largueza 'de poder a-esle respeito. Eu sempre -liguei, e penso que é mi-Hio fácil 4'igâr a.qoein eitiver de coração, ou com sinceridade de coração, e de cabeça '(.*e me e' pertnitti'da esta^ expressuo) :to-das as exigências da O.'drrn Publica com os-princi* pios de D iro i t. o Constitucional. Poi tanto reconhecer}*» do ajiecessidadé desta largueza , não posso co'.nlu-do vota-la pela maneira come» os Srs. Ministros & -pedem. - • "

'•- O Sr. 'Prèsiàenfe,: —* :i\, hora destinada para a I.a parte da Ordem do Dia deu; não sei se a Ca-maria quer continuar nesta discussão , ou passar á â* par* te da Ordem do Dia : vou consulta-in. . . ;

Resolveu-se que se continuasse nesta discussão.