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«as Cortes estavam reunidas?! j» (Apoiados). Então, Sr. Presidente, como e que se crimina o Governo? ! Pois crimina-se o Governo quando toma sobre si uma medida de interesse publico, vindo depois pedir homenagem á Camará; e crimina-se quando vem de antecipação pedir auctorisaçào para um caso possível, a que e preciso remediar ^ de que depende o bem estar, e, muitas vezes, a salvação das subsistência» de centenares de famílias ?! !!'.. E para isto se transtornam os argumentos que. sahem deste lado ?!!!..

Sr. Presidente, disse aqui um nobre Deputado «se e' difficil fazer Leis para o Paiz, porque as in-»i formações chegam tarde, muito mais difficil e' fa-ttzér estas Leis para o Ultramar; porque estas in-« formações hão de vir ainda dê mais longe; por-itque' temos a contar com 3 ou 6 tnezes de ida e «outros tantos de volta, n A isto exclamou se da-quelle lado ; « assim se dá o Parlamento por ignorante!?...» Ora, Sr, Presidente, móis boa fé; eu peçovperdão aosSrs. Deputados, não direi, mais boa fé'; mas direi, não e assim que se podem ré» bater argumentos. O illustre Deputado não julgou da capacidade do Parlamento, nem disse que tal capacidade ou incapacidade, existia; o que elle disse é «que -as Leis eram muito mais dimceis de" fazer para o Ultramar; porque as informações vêem mais tarde. » lí é o que mostra a experiência. Que Leis tem .este Parlamento feito para o Ultramar? .. -Sr. Presidente, tenho ide'a de uma Lei de Eleições, que não chegou a acabar-se; lenho idea de uma Lei de venda de Bens Nacionaes, que lambem ,nâo chegou a concluir-se. Onde estão as Leis deste Parlamento para o Ultramar?.. Tudo o que se tem legislado para o Ultramar e do Governo; e o Decreto de 7 de .Novembro de 36 e o de 16 de Janeiro de 37; o primeiro definindo as attribuições das auetoridades, o segundo creando as Juntas de Fazenda ; e o Decreto de 17 de Janeiro, sobre admissão de géneros. Tudo isto é governalivo; não me mostram os illustres Deputados uma só Lei que tenha sahidcv deste Parlamento para o Ultramar. Então, á vista disto, dê-se ao Executivo, (que lambem nesta parte não e estranho ao Legislativo) uma auclorisação para que na ausência das Cortes, ,para que quando a urgência o pedir, possa acudir as Províncias do Ultramar. Eis-aqui o que se vem pedir; eis-aqui o que se pretende que a Carta pro-íiibe; porque se qiier que a Carta figure corno o Código mais inefficaz, que tem havido rio rnurido (Apoiados).

«Pois é para as Províncias Ultramarinas, que são as que mais carecem de garantias , que são as que mais carecem de Constituição, que nós have-mos-de alterar a Constituição ?!»> Disse o illustre Deputado por Lisboa, o Sr. José Alexandre de Campos. Sr. Presidente, mande-lhe a Constituição, mande-lhe quantas Cartas quizer; não lhe mande Leis Regulamentares-, que as Províncias Ultramarinas hão de mandar uma Deputação para dar os agradecimentos ao nobre Deputado (Apoiados.)

Sr. Presidente « não façamos nada que não tenha a sua base na Carta. » Isso digo eu ; mas façamos Leis, que possam acudir ás Províncias Ultramarinas (Apoiados.) Sim , quando riâo houver tempo de se fazerem essas Leis, acuda-se aos males dessas Províncias pelos meios porque se pôde acudir; esta

e' a pratica geral como muito bem apresentaram os illustres Deputados deste lado; iato e' o que se pratica nos outros Paizes* ... ( Uma vo%: ^— Não é tal.) E' tal, sim Senhor; muitas ordens etn Conselho se dão para aquelles Paizes onde não ha um Conselho Legislativo, como ha em alguns, e vigoram como Leis.

Mas, diz o mesmo nobre Deputado, a quem me referi « co.mo não são Leis, não hão de ser obedecidas, e' estarmos aqui a decretar a anarchia.»Oh ! Sr. Presidente !.... Pois se acaso o Governo obtiver desta Camará o voto de confiança que pede; se acaso urna Lei auclorisar as providencias que o Governo der, estas providencias não hão de ser obedecidas no Ultramar ?.... Onde está o direito ? A que vem ahi a resistência ?.... Oh l Sr. Presidente!.... O Governo disse que não eram Leis permanentes, que eram providencias de momento, pedidas pela urgência das circurnstancias ; e direi mais ao Sr. Deputado,,que o sabe melhor que eu; "sempre lhe direi: é p que hoje estão praticando por ahi, o que conduz á anarchia; acostumado um Governador a tomar um arbítrio, a tomar segundo e terceiro, pôde acabar por fazer perder as .nossas Colónias, e isto e' o que se está praticando.

Sr. Presidente, eu ainda hei de entrar na matéria ; e então responderei a mais algumas observações que se fizeram daquelle lado. Mas agora não posso sentar-me, sem dizer alguma cousa sobre o que se avançou; que a Carta ficaria contendo retalhos, misérias, e repetições das outras Leis. Ora, Sr. Presidente, isto e'muito forte para se dizer n'utn Parlamento; e eu só responderei ao nobre Deputado, dizendo-lhe que não ha Constituição alguma,' que não seja composta de providencias de todas as outras Constituições. E que mal proviria de que se consignasse uma provisão de unia Constituição, que já aqui, existiu ? Não acontecia mal algum. Mas agora não se tracta disso, não se tracta de estabelecer esse direito; agora tracta-se de usar dos direitos da Carta , e dentro dós limites da mesma Carta: o que o Governo pede, reduz-se a um voto de confiança: não e'outra cousa. Quando se tractar da matéria, eu explicarei mais as minhas idé*as.