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-presidente,'eu olivi por mais de urna vez dizer aqui rmiito alto, ad terrorem «que se acaso se não ou-rtortsasse o Executivo para legialnr no Ulinimar, o resul'taxl.o seria 'perderem-se essas Possessões'» e PU sustento-, Sr. Presidente, que se nós consintmnos 'e* te Projecto, as'Possessões Ultramarinas nào só hão •de, ruas devem perder-s*-'; porque eu pntpndo qvre este Projecto priva os Portuguezes do Ultramar dos "d ire H os , que-são stuis, que a ninguém é tirito ti-far-lhes, e eu estou convencido que todo o homem Wr-n'direi-lo de repellir a op-pressão. A oppressão proveniente'da mâi Pátria torna-se mais escandalosa; yontradi-z -a-própria denominação. Mâi Palria indica protecção igual, igua-1 distribuição de bens e justiça .por todos os seus filho?, e madrasta, em v z de mâi-, Séria tfquella, qrue roubasse a alguns dos filhos o seu -direito! (Apoiados.) Sr. Presidente, o assumpto é "tanto-'mais grave, as razões que offere-ço tanto mais •pond.c rosas, quando não podemos esquecer-nos, de -€jiie talvez por se haver faltado a todas as -consid*-Taoões; d'esta espécie se separasse já d'este Paiz o ttials rico, e vasto das suas Possessões Ultramarinas. "Se os representante» d'essa vasta Região Transatlântica, parte tào considerável do então Reino Unido, tivessem sido devidamente escutados em suas representações-; seelles não houvessem sidotractado3.com êerta altivez e desprezo; se até a gradação de cor «a pelíe humana hão tivesse feito parte de allusões impróprias ,-atisurdos, e contrarias a todos os prin-•eipios de filosophia , de moral, e de política, talvez ainda hoje estiveise unida á Monarchia essa parte importante que se separou para sempre. - Sr. Presidente, não repitamos erros depois d« lição tão severa! Eu já disse, e repito, que não pré. íervdo que as Cortes queiram precisar rigorosamente , e "estabelecer c.om miudesa os desenvolvimentos de que carece o 'Ultramar; quero somente qiifi se respeitem os direitos d'«ssns Províncias Ultramarinas, de forma que se não possa lançar em rosto que a mâi Palria tem ofíendido os direitos consignados-na Oartã, que é a mesma para nós e píira elles.- aCar-ta é ião Direilo, e' tão Religião, Política para a África, pata â Ásia-, -como para o Portugal Europeu^ cpara todas estas partes é ella igualmente essencial garantia dos nossos direitos, e -por conseguinte, corno podemos nós esta-belecer-lli^s urna excepção ? Pois se n'Ó5 na Europa -entendemos que não podemos ser feem governados senão tomando por meio dos nossos Representantes reunidos erri Cortes, medidas LegU-hálivas-; como havemos nós entender que os nosso's irmãos da África e Ásia hajam de ser governados por 0'Ulro syslerna ? Sr. Presidente, em seguida a as'te arli.go vem oulro, onde se statue uma delegação de delegação, um substcíbeleciiiiento de substabeleci-bncnko novGovernadores das Provindas, e seus Conselhos. Sr. Presidente, se a primeira delegação, que se pefle,'-é já irregular, a segunda é irregulaiissirna; tos nossas procurações não tem a condição de pode-wm substabelecer-se; mas ainda quando a tivessem não julgo eu esta a occasião, em que conviria usar

~'~Sr. Presidente, não me parecem ad-inissvveis os argumentos tirados da an-aiogia das nossas Províncias Ultramarinas com as Colónias da Inglaterra , porque não exisle tal analogia. As Constituições Ôa Inglaterra precederão á acquisição das suas Co-i, e

lónias os direitos consti"tucíonaes, as formas, as previsões e as garantias da mâi Palria ; deu-lhes Leis, deu-lhes garantias essencialmente diversas. As nossas Possessões Ultramarinas receberam a Carta pelo mesmo modo e ao mesmo tempo que nós;, a Carla não distinguiu enlre a mâi Pátria e as Colónias, enlre o Continente E,uropeo e o Ullrarnar, e á face, da Carta todo o território Portuguez é um só, quer exista na Europa, quer na Ásia ou na África. Se o Legislador deu a Carla para todos; se a restauração restaurou a Carta para Iodos, onde podemos achar distincções ; onde pôde encõntrar-se paridade entre as Possessões Ultramarinas de Portugal , e as Colónias da Gram-Brelanha ?! .. . Q território Ultramarino Portuguez é representado em Cortes como o território Europoo ; as Colónias Inglezas não tem, nunca tiveram representantes no Parlamento Britannico; para que pois argumentar por analogia, quando de analogia não e.xisle nem sequer a sombra ? l .» .

Sr. Presidente, por ventura não esfeve a maioria desta Camará a ponto de regeitar as ultimas eleições da índia; pof que os povos das Novas Conquistas , qne nem se quer professam a religião do listado, não tinham tido parte nessas eleições, e nào. declarou que só as admillia por agora, .mas que se faria o possível para dar áqueiles povos a indispensável Representação? Será por ventura esta mesma Camará tão zelosa do Representação de todas as partes do território, quem quererá annuliar nasCôrtes, tirar do meio de nós todos os Representantes do Ultramar? Pois na verdade, concedida ao Governo a faculdade cie legislar s«rn concurso das Cortes para as Províncias Ultramarinas, que significam ou que fazem aqui os seus Representantes?... Eu sei. que ha de dizer-se-me que nós não somos aqui Representantes locaes, ma» Deputados de toda a Na* cão; porém é fácil ver que se somos Deputados dí» Nação toda, apesar de eleitos por diversas partes, é por que a Carta suppõe que aqui se fazem Leis para toda a nação, sem excepções; mas no mo-» mento em que aqui se não legislar para qualquer parte do território ; essa parte do território nãodev^ ser aqui representada.

Sr. Presidente, em conclusão dos principies expostos, e em face do nosso Direito Constitucional, proporia eu a rejeição completa do artigo, se me não fizesse cargo das circumstancias peculiares das nossas Possessões Ultramarinas; como porém esta* circumstancias são para mi m ponderosas c desejo altender aellas; proponho unicamente o adiamento do artigo até que a Comrnissâo de accordo com o Governo, procure modifica-lo de modo que deixe ao Executivo a latitude de poder preciso para pró» ver ás necessidades urgentes e variadas do Ultramar, sem com tudo ferir mortalmente á Constituição do Estado, e os direitos essenciaes dos Poitugueze§ daquellas regiões.

O Sr. Presidente : —• Queira mandar para a Mesa o seu Adiamento por escripto , por que eu não sei se. poderei propo-lo ta! qual.

O Orador: — A Camará ouviu a minha Proposta, eu proponho o Adiamento até que se possa combinar a auclorisação de maneira que não seopponha diametralmente á Carta Constitucional; a redacção •é indifferente neste caso.