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pnfad-o mande para a Mesa a sua Proposta por es-criplo para ser lançada "na Acta; e mesmo por ,que eu posso iuv.erter os termos sem quefer.

O Sr. Mou,sinho d'/llbitqucrque:—Então eu a mando para a Mesa.

(Pausa).

K' a seguinte

PROPOSTA. D'ADIAMENTO. — Proponlio o Adia* rnonto até que a Commissão revendo o artigo o ponha em harmonia com os prin-cipios fundainentaes da Carta.— Mansinho d" Albuquerque.

Sendo apoiado o Adiamento entrou em discussão .

O Sr. fieira de Magalhães: — (O Sr. Deputado não restituiu o seu discurso).

O Sr. José Estevão: —A primeira necessidade desta discussão e descriminar, porque realmente são distinclos, a questão previa , do Adiamento. Pôde a Maioria estar certa de que Propostas que saíam deste lado da Camará , não tendera a refutar as decisões da Camará, nem fazer voltar á arena parlamentar o que já se votou. Votou-se a questão previa; e qne dizia ella? Se a Camará considerava que era permiuido volar esta Lei por semilhante melhodo; o que se propõe no Adiamento não e' o rnesmò. Estas questões são muito differentes; uma versa sobre a limitação do voto de confiança,. a outra e sobre a maneira de o fazer executar corno Lei. O Adiamento não e senão uma continuação das duvidas, em que está este lado da Camará; quando pela primeira vez se apresentou esta questão, eu disse que reconhecia a conveniência da doutrina do Projecto, e que lastimava, que as regras marcadas na Carta nos impedissem de tal votar, e que estaria prompto para dar o meu voto de confiança, se houvesse outra algum meio, sem ser o que se propõe no Projecto. Sr. Presidente, qual e' o fim desta Proposta? A que tende eíla se não a dar mais prestigio á Lei, e ver, se nós podemos juntar os nossos votos aos da Maioria? Nenhum Governo, nenhuma Maioria, sem desconhe-. éer as conveniências deste sy s tem-a-, colhe com desprezo os votos das Minorias; é da conveniência de todos os Governos ver se reúnem, sempre todos os votos; e quando nós apresentamos ao G;overno es-, peranças de que isto se pôde fazer, o Governo ré-' jeila os nossos votos, e agarrado a u.Vn trabailio, que pôde ser desoslroso para si, e para todos, quer sustenta-lo, dando de mão a outro qualquer que por ventura se possa pmpòr. Avalie a Camará por tanto este proceder, e faça justiça ás nb^sas. intenções.

Nós não podemos deixar de encarar sem-ilhanle questão com o maior escrúpulo. A Camará , como se tem dieto, é a reunião política de-toda a Na> -.çâo Portugueza, a co-rnmunbào de lodo o Povo Porluguez , esta corumunhão é expressa no mesmo titulo da Carta, que diz logo no primeiro titulo, e no art. 1.° — «O Reino de Portugal e' a Associação Política de todos os Cidadãos Portuguexes. «• E no § 2.° do art. Q." menciona todas as, Províncias Ultramarinas Portuguezas, que fazem parle desta Associação Política. Ora se se approvar este Projecto rasgam-se os artigos da Carla, que declaram quaes são as parles, que compõem a Nação Portugueza. Pode haver urn rneio, sem rasgar a Carta , de dar ao Governo a latitude que elle pede ?

Não merece que se considere , e.que votemos sobre elle? Não se quer, e rejeita-se!! Sr. Presidente, i-nvocotj-se uma Lei escripta, mas essa Lei escripta, era muito mais restricta do que a que. se propõe; na Constituição de 38 dava-se como causal a ur* gencia, e aqui accrescenta-se o bem do serviço,, e fica assim habilitado o Governo a .fazer tudo o que quizer, porque debaixo do pretexto do bem do ser* viço que é~oque não pôde ser considerado? O Go* verno pôde dizer que e' bem do serviço alterar toda a RÍ forma Judiciaria ; alterar o systema das Alfândegas, etc. ele. (O Sr. Presidente: — Eu lembro ao Sr. Deputado que o que está ern discussão é o Adiamento, c que o Sr. Deputado vai entrando já muito pela matéria). O Orador : -—> E' verdade, estou discutindo o Adiamento como todos discutem, e como V. Ex.a discutia quando eslava sentada naquella Cadeira, como Deputado. (O Sr. Presi-dente : — Pois se então o fazia, como Deputado, não o posso hoje consentir como Presidente). O Orador: — O que se pede e o Adiamento deste Projecto, a ver só é possível fazer alguma cousa, sem exorbitar das regras, que nos estão marcadas pela Constituição.

O Sr. Affomeca: —? Sr. Presidente, sobre o Adia* mento. — ACommissâo não andou de leve tractan* do de um objecto de tanta importância, qual era a auctorisação pedida peio Governo; o Sr. Min ia-tro da Repartição competente, de accordo corri a Cornrnissão, e em res.ultado de mutua troca de opiniões e de idéas vieram a um resultado, apresentando este Parecer; ora se o Adiamento apresentado pelo Sr. Deputado é para que o Projecto vá novamente á Commissão; eu declaro por parle, da mesma Commissão que não é possível, nem se deve fazer mais do que aquillo que no Parecer se contem.

O Sr. Moustnho d1 Albuquerque: — Eu declarei, e-torno a declarar, que não foi com o espirito de empecer as medidas que o Governo .pertende tomar para o Ultramar que propuz o Adiamento deste Projecto; eu propuz o Adiamento deste .Projecto com o fim de que se desse latitude ao Governo para tomar medidas necessárias; mas não pela forma designada no Projecto, por entender que, approva-do o Projecto como está, e' uma offensa feita á Carta Constitucional; pedindo por tanto se adiasse este Projecto, não liz mais do que a minha obrigação como Deputado, que é velar pela observância da. Carta Constitucional. Agora , Sr. Presidente, responder-se de improviso.que a Commissão não ha de mudar de opinião, e' melhor dizer que não se quer caprichosamente approvar o Adiamento. Um Relator de Commissão é o órgão da Commissão acerca do que ella já decediu ; mas um Relator de. Coniinissão não pôde di.zer que a Cornmis-são, apresentando-se-lhe novos esclarecimentos sobre a matéria, não ha de modificar a sua opinião; isto não se pôde admitlir. i Apoiados) Um Relator da Cormniisào não pôde dizer como Relator que a Commissão nunca ha de. mudar de conceito. Peço èf Camará que veja bem , que nisto e o Relator da Commissão pertender decidir da opinião de todos os Membros delia, sem nem se quer os ouvir preliminarmente.