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mós tarde talvez não aproveitemos nada , c se formos agora talvez poderemos tirar resultado, e e' esta a razão porque não admitto à lheoria ; porque traz comsigo imniensos inconvenientes,'e não a vejo consignada na Carta Constitucional, e mesmo nesses Publicistas tanto quanto tenho conhecimento delíes. -

Ora agora, disse o i-l lustre DeputaJo o Sr. Mou-sinho que isto era uma Lei de excepção que ia excitar os ciúmes nas nossas Províncias Uliramartius, que ia "aliena-las, e tornar inútil a presença dos seus Represe n; antes nesta Casa, e outras mais cousas disse nesie sentido aquelle nobre Deputado, que poJem parecer minto boas| hias que realmente nenhum pe-zo tem. «E uma Lei de.excepção;» mas por muitas destas Leis estamos nós governados, nós temos muitas Leis provindas de Dictaduras, teino-las accei-tado, e nem por isso julgamos que ficávamos anni-quilados nós os Representantes do Povo; porque temos a faculdade, depois que o Governo ou. quern quer que seja que legisla, as publica, de as ver, examinar, revogar.-ou'modificar, e esta e exactamente a faculdade que lêem os nobres Deputados do Ultramar. Pois não disse o Sr. Ministro da Repartição competente que eiíe havia de aprese rijar as Leis que confeccionasse para o Ultramar e que as havia de submettcr ás Cortes'? Não podem os-illiisir.es Deputados fazer sobre essas Leis todas as observações que

:quizerem ? JNão pôde a Camará'revoga-las, ou rno-

•difica-las? Então como ficam elles'anniquilados? ! !. . Diz: que excitam o ciúme dáquelíes Povos. Também

'não vejo issto. 'Eu não s

•pré a suppor o peior, e não suppor o melhor e o bom ?!!... Pois o Governo tem'interesse'e.n'fazer-mas Leis ? I... E se fizer boas Leis, esses Povos hão de.

escandalisar-se porque essas Leis não são feitas como são feitas as Leis cá no Reino ?! .... Eu já. mostrei á Gamara que no Reino muitas Leis não teern sido feitas conforme a Carta, muitas vezes teem sido feitas por meios excepcionaes. Sintam os Povos oseffeltos benéficos dessas Leis (como creio que hão.de ser os destas), e verão se elles se importam com a maneira porque foram feitas. A América Ingleza. não .se separou da Inglaterra, porque a Inglaterra fizesse uma excepção da .America Ingleza, c não lhe concedesse as mesmas p ré roga t i v as e privilégios que possuíam os Inglezes. Todo o Mundo sabe que foi por causa-dos tributos, como foram os impostos sobre o chá, sobre o papel, sobre tintas, e antes disso urn sobre sello quando os Povos daquella.Regiao.ti-nham o direito de se.tributarem a si próprios, por meio de sins Asse;iib é.ss legislativas; se a América do Norte se,separou pois da Inglaterra, não foi por que a Inglaterra fizesse urna excepção delíes ; porque elles nunca tiveram Representação no Parlamento Inglez, nunca foram consideradas senão, como Colónias, e por isso se elles se escandalisa^sem por excepção que se fizesse delíes neste sentido deviam remontar ao principio da Colónia, deviam remontar muito longe; porque elles foram sempre tractados excepcionalmente, a razão porque se separaram foi esta; porque se lançaram sobre elles tributos pesadíssimos e que elles pelos seus foros e Leis consue-tudinarias não estavam obrigados a pagar . .. (O Sr. Peres da Silva:—Se .não rne chegar á palavra sobre 'a matéria, peco a V. Ex.a m'a dê para explicação de facto.)