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muitas vezes para satisfazer caprichos, e isso é que se deve evitar, e por isso este segundo artigo é o objecto mais importante que sé pôde estabelecer, e consignar nesta Lei. Por consequência concluo votando por elle, assim como pelo resto do Projecto; porque não receio dizer que é este o único meio de acudirmos ás muitas e instantes necessidades das nossas Províncias Ultramarinas — os meios ordinários por morosos, por distantes são para o estado presente das cousas sem vantagem,. sem préstimo de qualidade nenhuma.

O Sr. dçostinho Albano : — Sr. Presidente , e»ta matéria está (parece-me) suficientemente discutida ; mas entretanto V. Ex.a teia a bondade de consultar a Camará, se a julga discutida.

Jnlgoit-se discutida , e seguidamente foi -o artigo posto á votação e approvado.

Entrou em discussão o

Art. 2.° O Governo poderá delegar nos Governadores Geraes das mesmas Províncias, as faculdades que pelo artigo antecedente lhe são concedidas, a fim de que os mesmos Governadores Geraes, our vido o respectivo Conselho, possam providenciar os casos o.ccorrentes, todas as vezes que a demora dos recursos á Metrópole comportar comprómetiimento da segurança do Estado, ou prejuiso irreparável em seus interesses essenciaes, dando ímmediatamente parte ao Governo das medidas que assim tiver adoptado.

O Sr. José Estevão.:—Sr. Presidente, eu levanto-me primeiramente paracombater o artigo ; depois para propor á Camará urna Emenda a elle, para que o harmonise com os artigos da Constituição de 38, que são apresentados pelos Srs. Deputados em fraze de Escola, como a fonte desta Legislação.

Ha uma eovídade nesta Lei, que distingue com-plelarnente as suas provisões das provisões análogas, estabelecidas na Constituição de 38. Naquelle Código o Poder discricionário não era dado ao Governo, nem aos Governadores Geraes das nossas Possessões Ultramarinas, senão para acudir á necessidade urgente, e esta fraze rigorosa e adstricta era empregada em cada um dos seus Capítulos, para designar esta necessidade. . ,

Nesta Lei á urgência junta-se o bem do serviço, e'todos os illus-tres Deputados, que a encararem como peça de redacção, Lao de ver que taes frazes não lêem nenhum caracter restrictivo, e que um Governo ainda cotn as menores tendências para abusar, pôde-, 'debaixo destas bases, reunir uru poder com-pletarnente arbitrário e vertiginoso. Portanto pedia «ue ao menos do artigo se tilassem as palavras—• ou prejuízo irreparável em seus interesses essenciaes .— deixando só a fraze—urgência — que e' para os casos de perigo eminente, e não para os casos de coríveniencia.

Um i Ilustre Deputado, que acaba defaaer um discurso sobre este assumpto, o qual não posso deixar de .qualificar altamente innocente, o illustre Deputado não quer que nós suspeitemos; encara a suspeita pelo menos como uma inconveniência, e uma temeridade; rnss eu suspeitarei sempre o Poder Abso-.luto, porque a Historia me ensina a suspeitar delle ; porque a Constituição me obriga a que suspeite del-íe. porque me obriga airnpôr barreiras aos seus abusos, e e' preciso que eu suspeite esses abusos, para podei cumprir o meu dever.

Sr. Presidente, toda esla discussão tem sido urna inauguração solemne dos princípios absolutos; muitos illustres Deputados, em quem eu reconhecia princípios bem avessos, vejo hoje, como maravilha minha, participando essa opinião, fazendo triste eco das observações partidas do banco dos Ministros! Estabeleceu-se a escola escandalosa, e vergonhosis-sima dos interesses materiaes, da sensualidade do Paiz; esta Escola que eu cuidei que ficaria restricta ao banco dos Ministras, passou ale'm; fez eco, e achou vozes, que a apregoassem, e vozes saídas da-quelles, que eu suppunha que não podiam aviltar as suas opiniões a tão baixa Escola.

Sr. Presidente, a consolação que se nos tem dado contra o Poder Absoluto, e triste; porque apenas se nos dá corno remédio, para o soffrer, a certeza de que elle ha de acabar; o outro e'que o Governo não ha de abusar. Um destes remédios é trivial; é com-•rnurn a todos os males da vida, mas o outro não o acredito, porque as tendências do Governo são contrarias ao que apregoa.

Felizmente a Camará, que tinha sido declarada incapaz para tractar de. assumptos da governação das Colónias, por urn dos apuros em que se achou o Sr. Ministro no meio da discussão, foi declarada inteiramente competente, para tractar dessa matéria. O Sr. Ministro disse-nos que se estão apromptando estes trabalhos em diversas Commissões, e que esses assumptos seriam trazidos á Camará, se elle o julgar conveniente, rnas não entende o illustre Ministro que a Camará seja incapaz de intervir nestes objectos, ^ se elle o julgar conveniente trazê-los. Aqui ha um facto que a Camará reconhece, e que o Governo reconhece também, o qual pôde ferir o nosso amor próprio; não ha duvida de que a Legislação do Ultramar carece de grande somma de conhecimentos, o necessário pois reunir em um só ponto todos estes conhecimentos; fazer delles um monopólio, mas o principio desta Lei, e as.suas tendências são fazer com que o Executivo reuna era si todos esses conhecimentos, e que habilitando-se para legislar para o Ultramar, nos inhabilite desse direito , não só agora : rnas no futuro : o que por certo não é . de conveniência.

Um grande erro se tern commettido na Administração daquellas Províncias. O Diário do Governo não publica alguns dos Diplomas, que se expedem para aquelles diversos Paizes ; entretanto todos os dias pela Secretaria competente se -tomam providencias .importantíssimas sobre muitos assumptos. Já aqui aconteceu em matéria muito grave sermos nós avisados das providencias do Governo pelos Jor-naes da índia!! Com este systema de nenhuma publicidade, com este systema monstro; dado «ste direito ao Governo, a Camará abdica para sempre o direito de legislar para taes terras; depois desta'Lei eu não espero mais que nos occupemos de Províncias Ultramarinas, não espero que mais se pense nisso, e ale' não espero que o Poder Executivo cumpra nem mais um Requerimento, que &e lhe faça sobre objecto de interesse daquellas Províncias.