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soes, que foram confiadas á sua Administração. A consequência necessária e separar complelamén-te as Colónias da Metrópole, e acabar todas as communicaçòes entre o Governo, e os diversos Governadores. Um dos princípios, ò principal, o maior que tem concorrido de uma maneira a mais desastrosa para o máo governo daquelles Paizes, e a falta de communicaçòes; esta falta procede em parte do desleixo do Governo, e eiri parte dos meios escáços, que temos para augmentar essas communicaçòes: em quanto este mal senào remediar inteiramente não é possível ler nenhuma esperança de administração; mas com este art. 2.° esse mal dobra-se, porque os Governadores Geraes, desde que liverern'na sua mão legalmente conferido o poder de tomar providencias legislativas, não promoverão as communicaçòes corn a rnâi Pátria , e o Governo não sendo importunado por queixas , ou-re-claraaçô'íS daquella parte da Monarçhia , esquecer-se-ba eomplt lamente delias.

Islo não e um prognostico, e determinado;" não e vago; o Governo e que o disse, porque elle disse que isto não era mais do que legalisar o arbítrio, porque isto se estava fazendo; quero dizer que o Governo não tem força para obrigar as Auctorida-des a que cumpram as Leis, e quer sanccionar o arbítrio, arrastando o corpo donde deve sahir a legalidade a sanccionar uma illegalidade; e esle Governo, quê assim procede, que diz que quer ordem, e que quer combater a anarchia, ao passo que pede que se legalise a anarchia. Sr. Presidente , mas disse-se: — corn lal systema cada Governador levantará a voz da independência, e nós perderemos as nossas Colónias; mas se esta Lei não vai senão sanccionar esse systema , então a consequência e'que elles se levantarão, pretextando a auctoridade da Lei, quando pelo contrario não. sanccionado elle, só contra as Leis o podiam fazer.

Durante cinco annos se governaram as Províncias Ultramarinas por este syslema, e os resultados foram máos ; revoluções, e desordens foi a sua consequência , a experiência depõe contra, mas apesar disso quer-se enssaiar novamente o mesmo systema !

A questão de que se o Poder Legislativo e alie-navel, ou não, e' para uma Academia, pata nós não, porque nós temos de guiar-nos pela Lei es-cripta , e a Lei «scripta não perrnitte que elle se aliene. '

Esle voto de confiança e differente de todos os que ate agora se tem dado, porque este e lato,, e os outros tem sido reslrictos a bases, certas, e fixas que sempre tem sido apresentadas ás Cortes. . - Um Sr. Deputado disse que a doutrina exposta por este lado da Camará é inquestionável , e que votava por ella, porque era bclía ; más que as nossas circumstancias não permilliam, que ella se executasse, que era preciso que estivéssemos organisa-dos. Sr. Presidente , nunca nos organisaremos por taes meios, e a causa de não nos organisarruos vérn desta crença do publico jú estabelecida , já gene-ralisada , de que apoz urna Dictadura vem outra , apoz um Partido, outro Partido; e que cada urn. deve ler escriplo na sua bandeira a destruição do que seu a'ntecessor fez. Quando as Leis vierem ema-•nadas dos Poderes legaes hão de ter mais caracter VOL. 3.°—MARÇO—• 1843. ; 'r

de estabilidade, e este é o primeiro principio dç organiéação.

Mas o itlustre Deputado disse, com a maior sinceridade : o Corpo Legislativo e' cá para nós, é cá para o Continente; e sabe Deos o que nos custa a satisfazer ás prccisões do Continente: para lá o Absolutismo. Sr. Presidente, este argumento está fora de todos os commentarios ; este argumento não merece censura. Pois a Caria dá algum privilegio aos princípios Constitucionaes ? Pois ha alguma theoria que nos auctorise para estremarmos as necessidades destas diversas fracções da Monar- . chia Portngueza ? Estamos nós constituídos ern Boticários de remédios governativos, applícados segundo as necessidades década localidade? Sr. Pre-_ sidente , o Governo apresentou um grande Relatório dos grandes Irabalhos, das Leis importantes que tem apresentado a esta Camará; e disse que trabalhava em outros igualmente importantes. Os tra« balhos que ao Governo competem para a confeo cão 'das Leis são importantíssimos, são mais que sufficientes para occupar um Ministro de tanta capacidade coroo o que eslá á testa daquella Repar» Kção. Diga o illustre Ministro se, como preparador das Leis, como collector dos esclarecimentos, como/informador dos factos Administrativos, não julga que tem sobre si trabalhos muito superiores a suas próprias forças? Este principio da divisão dos Poderes políticos é ao mesmo tempo um principio Constitucional e a emanação de um regulamento de trabalho. Não e possivel a um Ministro, na nossa situação, fazer mais do que aquillo que lhe está incumbido expressamente nos poderes que a Constituição lhe confere; e e' uma cegueira de fatuidade querer também legislar: não pôde ser; não,ha de legislar, nem administrar; porque aquel-les Ministros que lêem legislado, lêem sido máos Administradores.

«Mas este artigo tem todas as restricções; ata diz: ouvido o Conselho d'Estado. » Ora, Sr. Presidente, é-a'nós, neste tempo, depois de tantos sacrifícios pela liberdade, quo se nos dá como uma grande garantia de liberdade, urna das provisões que se acha igualmente, ou pelo menos semilhan-te, em todos os Decretos do poder absoluto! Lá também se diz : ouvindo homens tementes a Deos e zelosos do meu Real Serviço;