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' ''f.'Fozes: —Vá todo á Commissão).

O Sr. Âvifa:—;-Pedi a palavra a V. Es.a sobre, a ordem, Visto estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, porque desejava prevenir S. Ex.a de que tenho de o in-terpellai' sobre úrtí objecto grave. Eu tinha requerido á Câmara quê exigisse do Governo «s condições de uríí eo'pffà'6't'ò1,, por meio do qual •ó Governo tinha íevantádo 2OO è tantos contos em dinheiro, e papeis de credito, ele., e sei que as còii^ 'dicoes deste 'contracto "tier-aiai agora. No entretanto •desconfio- que não vem tuáu o q-'u e ha! relativamente -a este contracto. (O Sr. Mini tf f ó da-Fazenda-: — Esta tu:do). B-u qvje'ro' por conseguinte prevenir o Sr.. Ministro da Fazéh'd'á de que pertenço interpellar S. Ex.a a-este r'ésp*eita> n á ó quero que S. Ex.a me responda agora, porque não- ^u€'fô quê se precipite. (O Sr.. Mini'sTro''dá Fazenda:-"Pôde faze-lu agora sréquizer). Mas não"tenho eiflpenho q lie s'eja- agora : repito estou persu-ádido q'ue ú Sr. Ministro da Fazenda respondendo agora sé precipita, e nre dará uma rés.-pO'Sta que certamente não ha de estar conforme com

os factos. Antes deste contracto tinha o Coverrto feito um potro contracto, ao pagamento-do. .qual ti-riha hypothecado rendimentos do Contracto do Ta4--baço, pert-encentes ao anno. económico seg-uinte:" estou informado que o Sr. Ministro acaba de fazer urn outro sobre as mesmas, bases, com a differença de que em lo-gar.de dar de penhor Letras do Contracto .do Tabaco, deu Leiras do-Subsidio Litterário: desejo saber se ia.to é exacto , e qual os motivos porque S. Ex.a empenhou rendimentos, q-»e não está auctoiisado a receber. Como S. ,Es.a está presente, peço*! h o que avalie a importância desta, interpeljá-cãp, á cjual não quero que S. Ex,a respoivda agora como pei tendia , no que por certo não faria bem.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para anva-nhá são Co m missões. Está levantada a Sessão, — Eram cinto horas e um'quarto da tarde.

.O REDACTOR INTEÍUJTO.,

X.ESSA.

6 ,ÍÍÊ Jílavw

l

Presidência do Si\ Gorjao

.Chamada-7-Presentes 73 Srs. Deputados. —-Á. urna hora da tardei.

Õ Sr. Rebelío Cabral:^-O Sr. Deputado Moura Cotiliníío níi6 veiu á Sessão de lioje por doente, e pela mesma causa o Sr. António Bernardo- cia Silva Cabral..

G Sr. ,/.. M. Grande: ~ Leu e mandou para a Mesa o Parecer da" Commissão de Administração Publica, á cerca da Proposta, do Governo.para ser

auctbrisado a reduzir os Distrietos -Administractivos e Sés do Continente e Ilhas adjacentes até 12.

Foi mandado imprimir. . • :

G Sr k Presidente: — A Camará vai resa! ver-se em CominisiÔe?^ A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é na ].a parte, o Projecto N / 4.5, e na 2.a parte, a continuação da discussão do Projecto das estradas. Está levantada a Sessão/ — Era Mina hora e meia' da larde.

O 1.

. ©ASTÃO.

i 7 íje J

Presidência do Sr. Gofjão Henriqiies.

'

^ Presentes 78 • Srs. Dpptitád.os. Aos três quartos depois do-n-ieio dia. Approvada sern disciissào;

CORRESPONDÊNCIA*,- • ÍJm Officio do Sr. Deputado Gavião, participan-

í Ses?ãò (i c o u in-

de hoje, e

feirada. ' ..-.»- • _ .

Camará dvs P-ares : ••—Um Gfficio pedindo que se-' j a m envradíís" nquelia Caiiiara as Representações'de Camarás Munici-paes e Associações, relativa? ao Projecto dos vinhos do'.Douro, «ssim como uma Copia •da Acta da Ses-ã<_ p='p' foi='foi' maidòti-se='maidòti-se' ó='ó' qe='qe' rejeitado='rejeitado' em='em' satisfazer.='satisfazer.' _-='_-' exclusivo='exclusivo'>

Ottt.ro da inesma Câmara pedi rido Copia da Acta da Sessão immetiiata, en;i o,ue se votou contra o exclusivo — M ando u-se satisfazer. ' •-

••Ministério da Fazenda :^-Um Officio femettêndo iis Copias do Decreto de 3 deste niez, e das Condições do Contracto celebrado com a Sociedade

Tinto, Gomes .da Costa Júnior, Cunha Júnior , e Santos Silva Júnior, para suppiir o Governo com 242 contos, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Ávila —- Para a Secretaria.

'Ministério da Guerra: — Um Officio solicitando das Cortes uma resolução sobre, se devem entreg;ai> se aos Militares, que serviram a usurpação, as quotas que lhes pertencem -pelas presas da Guerfa Peninsular—^' Commissão de Guerras . Ministério da Fazenda : — Um Officio. remettendo para servirem d'esclarecimentos na discussão do Orçamento, Copias dos Decretos pelos qimes se concederam mercês pecuniárias com dependência da ap-provação das Cortes — A* Commissão de Fazenda-;

Outro do mesmo Ministério, acompanhando aie-• tnessa de "vários esclarecimentos acerca dn que produziu o imposto dos barcos de pesca — Para a~ Secretaria. • / • ...

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; da Câmara Municipal de Villa Real de Santo-António,, apresentada pelo Sr. Baptista, Lopes, pedindo.q-tse '§e llve -a-nnexe uma parte do Concelho de Castw'--'Marim —- A* Çommissâo de Estatística , ouvida a de Administração Publica., -' - Outra- das Pensionistas do .Real Bolsinho, apresentada1 pelo Sr. Mendonça, em que pedem a cou-1-iiTuacão das suas Pensões"- A" Comniissão de Fa~ zenfki.

Outra da Camará Municipal .(.1'Alpalbao, apresentada pelo. Sr. José Maria Grande, em que pede ua-V terreno clitUiiadu-—o Casíellq'-^ para construir ocur-, -rai do 'Concelho -—A* Commissao de. Fazenda. , .

Oulra da mesma Camará , apresentada pel-q mesmo Sr. Deputado, ern que pede a cseação (Furna Aula de Latim, e outra cie Primeiras Letras — A' Commissdo d" fnsírncção Publica. • Outra í\o Juiz Ordinário cie G.randola,- pedindo ordenado para os Oíliciaes de'Díhgenc"ias — A* Com-rnissâo de Legislaçâa. . . • ' • . - . -

Oulra dos O/ficiaes de Saúde--de VHlu Nova • de Potlimão, apresentada pelo Sr. António Dias d'Aze-,vedo, pedindo que se líie faca etteclivo o ordenado marcado tia Lei de Si de Julho de 1839-r~^' Çommissâo de-Saúde Publica.. . ' . •.•.=..".'•--Oulra da Camará Municipal de Vianna do Minho, apresentada pelo Sr. Emiiio Brandão, pedindo 'melhi:rórga.ni-acãi,/ da Companhia de Bombeiros pá.-rã actidii 'aos incêndios, concedendo-se-lhes os mesmos privilégios , que se concederam á Companhia de Viiía Nova de Gaia pela Cana- de Lei de 4 de • M aio.de,183.9—~ A' Çommissâo d* Administração Pu-' blica.. •

: Outra da mesma Camará ? apresentada pelo tnes-•ino Sr. Deputado, contra x> Contracto das Sabua-. rias — A"1 Çommissâo de Fazenda; • ' '

, Tevê segunda leitura o-seguinte' • . . •

REQUERIMENTO : — Requeiro -se.pe.ca ao.Governo, pelo Ministeiio do Reino ^' .unia iioia .dos emolumentos que annuaimeníe"lem recebido o Concelho de Sa-ude desde a sua instalação até ao fim de 42 por cada uma das veibas, que acompanha o Decreto de 3 de Janeiro de ,1837- -*— Baptista Lopes. • ' , Foi appr ovado sem discussão. - -

O R.D u M DO DIA. . ' \ '

, • •' Discussão.,'do Projecto AT.°. 45.

RELATÓRIO : —^A Cóaimissão do. Ultramar'foi subrnettida a Proposta 'dó M-ii)i^tro .da Marinha eUI-tramar-, , concernente á-auotoíi ação que pede para provisoi iaíneme decretar qualquer,-medidas ,que o , serviço ,' a-segurança ,' e a prosperidade :das Provin-. cias Ultramarinas exigirem. - .'•••. ", _-..--•-A Commissão com quanto coiiheca a transcendência, do assumpto','e a sii.a magnitude, tem^comtudo a\cofiYiccao tie desempenhar :este dever cotn a pru-. deijcia e/ci ciunspecção- que o caso altamente reclama. -_''.. " . "... ;"• ;. . U m voto de confiança, ainda que erre u tns.cn p.t o , a condições expressas, é sem pré'/u m voto t!;é c,on-, fiança / e é este sem duvida o pensamento da Pro-, -posta em questão. -.- ' ; ,'/'". Esciupuiosb como deve ser um Representante dcf Povo quando se irada de semilhantes coriceâsões, não menos sdicito dyve eHe ser em munir o JEse-•ctitivo daquella forca, e daquellas attribuiçôes-, que ítâo neceísarias se-tornam quando seu braço .se deve êsiender a Províncias Ião longinqu-as, ,tão diversas

em suas circumsíanciàs, em s-eus hábitos, e mesmo na heterogeneidade d-e seus habitantes-. • A. Çommissâo deixou-se pois possuir de razoes tão ponderobas ; entendeu que a franquia d os nossas Por* ios Ultramarinos ao.-Comiiiercio Bs t range iro- ainda tornará mais palpável a necessidade da aíictorba-cão pedida, e de accordo co.m o/Ministro da Re pá c'-tição competente, tem a honra de-propor-vos - o seguinte ; - • '...,-'

P R o j E c T o D"Ê • i E i: — A r t i g o !/';•_. O G ••> vê r-no;' é aiictorisádo pata-, na.aiisenci,a"das Còríes, e eiii Çôn-. selirô -de Ministros,- tendo oywdo o Conselho d'Es'-tado,-, decreiar prpvisoriamenifi as. providencias que a urgência, ou. -o bem das Provinci-as-Úlip-ai-narinas exigi:! em. . ••'',-•

Art. 2.° O Goveino poderá delegar nos .Gever-nadores Geraes das mesmas Províncias , as factsida* dês que peio artigo, antecedente .lhe são concedidas^ -a fim de q t! e os mesmos-Governadores Gerae?, ouvido o-respectivo Conselho ,"possam providenciai os casos Decorrentes-^ todas as vezes.que a detpora do^-recursos á Metrópole comportar comprometimeuiei tfa segurança do. Listado, ou prejuízo irreparável em seus interesses essenciaes, dando iiiimediatamerite parle ao Governo das-medidas quê assiai tiver-ado*.

-pt.cíílo.-.. '''-.--•' - ',- . ' .. " •'••-,•'•..

'-:4rt. 3.° O Governo fica responsável pelo DÍO-d& " auctorisacão que por esta Lei se lhe concede, devendo dar pane na primeira" .reunião' das Cortes de tiulo quautu a est"é -respeito tiver, pr.alicado e'p.cc'or'fe

". Art..4.° F.«ca revogada toda a Legislação eai. contrario. Saía da Coniniissão ,

O Sr. Cardozo Casltl-Branco :•—Sc. Presidente, e para prup-or- unia quesfuo prévia.que eu pedi a "palavra: eu não e.ntro na ques.tão se o Projecto ern discussão, pelo q w a! se pertende dar ao"Go-yeiu.) u auctorisacão para legi-lar para ai Províncias Ultramarinas na 'ause."nyci,a .«.Ia?. Cortês , .é. bu^in ou máo , é ou não corrveni-eiíie, direi 'Comente que peio art. 144 da Carta é ariig.o-Çuns-úim-ichal todo aquells 'em que s.ê cléter-rninam "os icsrsiteà ç as attriburçoes dos Poderes- Peliticos do Estadq,.'è dos Direitos Pojiticps e"!ndividuaes: do Cidadão: as attribuiçôes dos Pòde-cesv Políticos^ do Esíado estão também consignadas enf diversos artigos -da Carta Consiitucional. Por esta pertence 'exclusivamente as Cortes com, a-Sancção; d.o íl.er/o legislar ou alterar as Leis. E.como,este Projecto p.euend.e cercxe.ar'esta principal prerog.aíi.va _do Co)"po Legislativo-, e vai-alterar alguns dos grti--gps .cuas-tií-ucionaes .da .-Carta, nos -quaes, se deter-r .miaa íjuae.s são as attiibuiçoes "dos differentes- Poderes- Políticos do .Estado : nã« pôde "tal Pr.ojecto--clis-,cunr-sé senão ,pelos tramites estabelecidos -na mesma Caria Constitucional segundo .dis.põe :.õ art. 140.' e seguintes; nesta conformidade mando para a Mesa a. seguinte \ •-.' • .-.--. .-• --

QUESTÃO PRELTMINAU : — Proponiio quê ó Pr.o-jeciO' q-ue esta- em discusíãp, siga os tramites determinados no art. 1.40 e seguintes da Carla Consíitucio--na-K — Cardozo Gastei? Branco. . \,..

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que a doutrina delle se consignou na Constituição de 1838; que desta doutrina se faça um artigo Constitucional, pôde ser; mas é força que se faça pela forma determinada na Li Fundamental que hoje rege este Pàiz.

O Sr. Presidente: — Consulto a Camará se admit-te á discussão esta questão prévia. Foi admittida.

O Sr. Mansinho de Albuquerque-. —Sr. Presidente, sem pretender de maneira alguma increpar a V. Ex.a nem a Camará; é do meu dever chamar a'sua attenção para a seguinte reflexão que perteri-do fazer. Eu não sei se V". Ex.a.podia exigir uma votação da Camará sobre a admissão de uma questão previa. Não fallo do que se passou agora, porque é matéria votada; mas fallo em geral sobre questões previas e parece-me que o Regimento não manda seguir esta formalidade para a sua admissão á discussão.

"Peço portanto a V. Ex.a queira fazer ler o Regimento na parte em que tracta das questões previas, porque estou persuadido que o Regimento admitte á discussão as questões previas todas as vezes que se propõem, e portanto não pode pôr-se em duvida a admissão de qualquer delias. Em urna palavra peço a leitura do Regimento no artigo em que tracta de questões previas • porque me parece que Lpara evitar grandes inconvenientes-bom será que el-las não possam ser rejeitadas sem discussão. ' O Sr. Presidente: — A "Gamara.. já decidiu que / admittia a questão preliminar; e eu entendo que segundo o Regimento-não se podia discutir sem primeiramente ser admitida.

Não sei como a Camará possa occupar-se de uma .Proposta qualquer,-sem que primeiro decida se. quer ou não-admitiria : mas ^nestas, questões preliminares a sua própria naturesa indica que e precisa uma. votação da Camará para a sua admissão. Esta tem sido a pratica desta Camará, apoiada nas disposições do Regimento, que manda que sejam subinet-ttdas á admissão da Camará, como se depreende do art. 37 que diz assim:

«Em qualquer estado de discussão se pódeoppôr, «que não ha logar a deliberação sobre a Proposi-«içãó[ou Projecto , que se discute. .Esta questão é u preliminar, e deve ser discutida , e resolvida anates da questão principal. O .mesmo se guardará «com a exposição do estado da questão, i nvoca-« cão do Regimento, questão da ordem ,. ou justice ficação-de. Deputado chamado á ordem pelo Pre-« si dente. »

O.Sr. Mousinho de Albuquerque.: í-(Q Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. Presidente: — Eu não tracto do facto da Camará admittir a questão preliminar; tracto do facto que me diz respeito, isto é de a submetter á admissão da Gamara , e nisto parece-me que obrei em conformidade da douctrina do Regimento.

O.Sr. Ávila: — Sr. Presidente, á Camará a hnit-tiu á discussão a Moção do Sr. Castel-Branco : a questão só pôde portanto referir-se a fixar as. dis% posições do Regimento a este respeito V. Ex.a nãi'. pôde duvidar de que assim cotiio esta questão pré--Via e'da maior .magnitude , e não,podia deixar de ser attendida, assim também era possível que viessem á Camará, outras questões igualmente impor-, tantes, e por esse meihoUo não tendo a Camará

dado a devida altenção a essas Moções, nada ha mais fácil do que rejeitar e não admitlir á discussão as tísateriag que ellas comprehendém. Mas felizmente o Regimento não exije a votação, que acaba de ler logar.

No art. 37 o Regimento de 1827 diz : « Em qual-«quer estado da discussão se pôde oppôr, que não «ha logar a deliberação sobre a Proposição ou Pró-cc jec.to , que se discute. Esta questão é-preliminar, «e deve ser discutida, e re'sol?ida anles da questão «(principal. O mesmo se guardará com à exposição «do estado da questão, invocação do Regimento, «questão da ordem, ou justificação de DepuUido «chamado á ordem pelo Presidente."

Ora , V. Ex.a vê perfeitamente que este artigo não exije, que as .questões preliminares careçam para entrarem em discussão d*urna votação especial a este respeito. Essa votação só é exijida pelo art. 52 para as Emendas. O que acontece com as Propostas de Adiamento prova-ainda o que eu digo; porque apesar de ser a Proposta de Adiamento uma Moção preliminar, o Regimento só exije, que elle seja 'apoiado por cinco Deputados para poder entrar ern discussão. Chamo por tanto a attenção de V. Ex.a e da Camará a este respeito ,. para que não estabeleçamos precedentes, de que podem resultar mui graves inconvenientes, quando a doutrina do Regimento é de mais~a mais em contrario.

O Sr. Presidente: — Em quanto a Camará não decidir o contrario, hei de sempre, pôr a votos todas as Propostas, q tio se fizerem., por isso mesmo-que o Sr. Deputado acabou de dizer, que urn artigo do Regim-orito determina que as questões preliminares devem ser discutidas, anles da questão, principal ; apoiando-se em differentes partes do Regimento, que gradua a maneira, porque as questões devem ser resolvidas ; .mas p Regimento determina também o,.rnodq de as votar. Esta e a regra sobre que assanta a pratica, que tem havido neste Parlamento. Por tanto as Propostas de questões preliminares tem seguido a sorte das outras Propostas, que qualquer dos Srs. Deputados fazem , e eu hei de continuar sempre a submette-las á votação da Gamara para el!a decidir a esse respeito.

O-_Sr. Aoila': — Sr. Presidente, eu .quero acabar esta questão por uma .maneira que seja proveitosa :

.eu pediria á Camará que quizesse ouvir a Cormnis-são do Regimento sobre a interpretação que se deve dar ao art. 37 do Regimento.

Vou mandar para a Mesa a minha Proposta. - (D'ella se d:irá caril ti, quando lioer segunda lei-tara). '... : . • '

O Sr. Presidente: — Agradeço ao nobre Deputado u vontade que tem de. trabalhar, para que.se proscreva o modo corno fios devemos regular a este respeito; o Presidente o que deseja e que a Caina-ra: estabeleça" regras para regular a, boa ordem. : O Sr. ^jffonseca: — A Gamara sabe qu<_. p='p' eu='eu' riào='riào'>

sou Orador , e que não tenho pertenção a semi.

^liaute cousa ; entretanto n'uma questão desta natureza .,não era conveniente nem possível que eu dei-

.xasse de. tomar, parte , especialmente quando se diz que a Carta Constitucional prohibe expressamente, que se dê a auctorisação ao Governo; a Carta não

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no des*?nvolvimenlo sobre a. utilidade da medida; porque islo pertence á matéria : sobre á questão previa digo que não ha artigo, da Carta, que pro-jiiba semilhante cousa , e ha um artigo da Consti^ tuição de 38 que concede essa auctorisação ; entendo por consequência que não deve ter Ioga r a appro-váçào da Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidente, desejaria muito poder limitar-me simplesmente á questão da doutrina; mas á Camará, na sua sabe-doria j tomará esta .questão previa na sua verdadeira importância. Eu abundo nas idéas que acaba de expor o illuslre Orador que me precedeu ; a Carta não prohibe que, em casos extraordinários e determ.inàdos, se dê esta faculdade ao Governo: polo menos expressamente não o prohibe; e a ex-jjeriencia o tem demonstrado: digo mais, a expe-jiencía o eslá mostrando todos os dias.

Sr. Presidente, esta questão e' por certo dê muita gravidade; mas o Governo,; pedindo esta concessão o faz com restricções taes, que nada ha que recear, e ha muito a. lucrar; porque esta Lei tem por fim providenciar acerca de objectos que invol-vem grandes interesses, e por isso eu só direi que peço á Camará que com toda a urgência prova em assumpto de tamanha importância. Digo isto a.rés-peito da questão previa;; . e quanto á.matéria,' eu nella fallarei quando entrar em discussão. - O Sr. Mousiriho de Albuquerque: — Eu serei curto. Os argumentos que ate agora se tem apresentado contra a admissão da questão prévia , ré-duzem-se a que a Carta Constitucion'aí não prohibe se conceda ao .Governo a auctorisação contida no Projecto. Eu devo di/;e que a Carla a prohibe expressamente. Prohibe-a quando diz que é rigorosamente constitucional, que e a essência da mesma Carta a separação dos Poderes Políticos^; as allri-buições~do"LegisIalivo pertencem ás Cortes, as do Executivo pertencem aos. Ministros; logo, quando a Carta diz que são constilucionaes, e essenciaes essas dislincçôes, e não permilte tocar na divisão destes. Poderes , prohibe expressa , e determinadamente a auctorisação que se pede, tanto quanto qualquer-cousa pôde prohibir-se.

^O Sr. Cardoso Castel-Brafico: — Tanto S, Ex.* o Sr. Ministro da Marinha como o Sr. Deputado, que o precedeu, traclaram de uma questão, que eu hão' propuz á Cainara ; se a minha Proposta for rejeitada, então traclaremos do merecimento, eava-Jiação da Proposta do Governo; a minha questão e outra, e se este Projecto deve seguir os tramites marcados no arl. 140.° da Carta Constitucional. Pergunto eu, esta Proposta encaminha-se a vir pedir a esla Camará poderes ordinários? Para isto não em preciso, que cá viesse : então que se pede nesta Proposta? Pedem-se providencias extraordinárias, pede-se urna auctorisação para o Governo poder tornar providencias Legislativas: portanto, Sr. Presidente, .a Proposta do Governo encaminha-se a alterar os limites, que estão marcados aos Poderes Políticos dó Estado , e não pôde ser discutida nesta Camará , se não. seguindo os tramites determinados no arl. 140/

E' pois evidente que tudo quanto disse -ô-rilustre Deputado , e o Sr. Ministro da Marinha e' inteiramente alheio á minha questão.

O Sr. Affanseca: — A questão previa apresenta-VOL. 3.*—MARÇO—Í843.

da pelo' noore Deputado não tende nem mais, nett¥ rnenos do que a protalar medidas que todos reconhecem^ que são do maior interesse para as nossas Possessões Ultramarinas.

__ Sr. Presidente, as nossas Possessões não sãa mais do q,ue urn esqueleto descarnado da nossa itiiprevi* dencia, e da nossa -incúria; ura o .é que se não- tenha feito nada ate agora , mas peior será se se não vier a fazer alguma cousa: eu^ o que vejo na Proposta é querer protalar essas medidas; portanto declaro que voto contra ella.

O Sr. Silva Sanclies : — Eu admitto o que acaba de dizer o illustre Deputado, que a Proposta d'es* ta questão previa tende a protalar a discussão do Projecto. E porque? Porque quer a exacta observância da Carta Constitucional.

Segundo u Carla Constitucional, o Projecto do Ministério não pôde ser discutido da maneira, porque se pretende que seja; não o pôde ser pelos tramites ordinários, ha de ser pelos tramites que se acham estabelecdos na mesma Carta.

Ora pergunto eu agora: qual será mais Consti«* .lueional, e mais conveniente a protalaçâo da discussão do Projecto do Ministério, ou a observância da Carta Constitucional l

.O Projecto do Ministério-tende a alterar alguns" artigos da Carta: e a Proposta do nobre Deputado tende a manter ille'sos estes artigos. Escuso de estender rnais~o paralello entre 09 inconvenientes, que.pó* dem resultar dá Proposta, e os que hão de resultar do Projecto. . ' : - "

Agora chamo o nobre Ministro da Marinha, e todo o Ministério, e os illustres Deputados, qtre quizerem combater a questão .previa, ao campo em que a Proposta foi precisamente estabelecida, a saber ^ se com effeito o Projecto apresentado pelo Go;-vòrno tende, ou não a alterar artigos Constitucio* nãos da Carta ?

Esta e que é precisamente a questão. Escusamos de argumentar agora , se e necessário dar ao Governo poderes extraordinários para acudir ás nossas Possessões Ultramarinas ; e escusado dizer-se, que as nossas Possessões de nenhuma utilidade nos estão servindo ; porque não temos procurado tirar dVHas todos os recursos , que poderíamos ter tirado. Tudo isto e'uma verdade, tudo isto poderá ser dicto, quando se entrar na discussão do Projecto, mas agora unicamente se tracta de saber sé o Projecto, que tende a alterar artigos da Carta Constitucional, deve ser"dÍ5cutido como o Projecto de uma Lei ordinária ; e eu entendo, que elle não pôde ser discutido se não pelo modo, que a Carta prescreve, para que os seus artigos Conãtitúcionaes sejam alterados.

St-ndp este o estado da questão, parece-me que os .illustres Deputados se hão de achar em difficuldade para demonstrar, que este Projecto não tende a ai-.te rã r-os artigos dá Carta Constitucional.

A demonstração de que este Projecto os altera, ,foi já feita pelo illustre Auctor da Proposta. Mas faia-hei ainda, ou repeti-la-hei. - .

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áe íibj ao í5õ.Veíffo'iuVcíoT4í:ã(;ào para iLogo fiãx> pó'de-lser .dUc-íitido V> «Projecto-fpa:3«ar;peil0*-Aríi*J)ttes marcados .n a -Ca riu' 'Constitucional. -

, ;; fWéwi ^únciaèníús TO íaH/ IO.0 estabeleço um prin* <ÍMmte:_0en4Íal.-bbpe a='a' de='de' _-que='_-que' consigna-dl-fls='consigna-dl-fls' disposição='disposição' tcndíe='tcndíe' e='e' lao.='lao.' reis='reis' dos='dos' do='do' _-jvii-iistí.rio='_-jvii-iistí.rio' projecto='projecto' o='o' níio='níio' se='se' _-a='_-a' v='v' harmonia-='harmonia-' racha='racha' earte='earte' _-poíitkasí='_-poíitkasí' _-íitfik-eitf.r='_-íitfik-eitf.r'>arbig-o, aocumuiâindo ús> attribuiçòes do Lxe*-x?ajrti*o-ás d-o; IjegisíiaYtvo'? '-Por -isso fruvò pó;de de maneira nenhuma discutir-se o Proj'cetó, sfm passar ^jdr-iS ítnHJjaibes ínai.rados wa Carla Constilaicierial íQfitV0 d:40,° , è seguintes. • - - . -

. Nio vãmente p«ço ao Governo . e aos iMuslres De-4J$ijjUiiépâ qtuse •q.uizer.em combater a Proposta, que demonstrem corno o Projecto do 'Governo jiâe t-en-ídte « a4ter.a,r artigos .'o menos que mostieit), «s 'tioiis *Mii^:f!),s 'citados

.

Tracta*se de saber se o Projecto adoptado hoje ia4-tecar essencialmetite e a rasgar a Carta iiii. Eu entendo que não está prohibido e ria Carla o pedir, ern circutustancias níiras:,' »a-uctorisação para -occorrcr -a casos na ausência das Cortes. JS isto o que se tern feito sempre em casos extraordinários. E de mais, •«í)ã;o gê '.diga que, com este voto de confiança, oGo--yíírnp rfi.ca "irilvèstido dx afuctoridadé -de fazer Leis; -só Góin a de 1oma;r .prov-iden-cias , ern casos ex--,

- ';sS r.. Presidente, a questão 'prévia importa nada menos que a demora de mais quatro annos para

';frc.*JéHr ás' necessidades urgentes 'das 'nossas Colppjias. Isto -.qvie o Ooveruo peée pelos^tramites legaes~e o âqiie ta necessidade absoluta .-.das cousas -tem feito. já =GJ?ecuia-r , ssem se ter .viíidí) .pedir -ás Cortes.' O Go--ve^wo Meffí ijoj.e pedir esta auctorisaçào , para não .'-áeiiar -cair touro «em desordem e rui na; pcvrque é da Síiía-pr:iineifa responsabilidade 'pedit providencias ás rifes, teín qasos" extraordinários.

vasta desta exposição , a>bsento que não e';anli-.wnál este Projecto; que a Carta não fica •rr.asgad.a-, -sendo e) lê appro-vadó. - ,

- O íá-r,. ; .,1-osé Estevão : — 'Este Projecto não" pôde -«er appreva-dd pela 'Cantara, seffl sé! Gornmelter. urna :in;fraoçào"cl-ara e fl-agrántissimia 'na Carta Constitu-'e»i'Cí)Q-al , "e .n;o;s principiou constitutivos do -Systerna •Reipueaeim-t-aitivo. N-om as razoes cie utilidade podem

;ienfrà;q.He€er. -estas prescripçòes,' neui , ainda que po-

-éesseEri , -tílias se verificam , como o Sr. Ministro da

jVIárin-ha as apresentou. Sr. Presidente., este P.roje-

•®t'o ^ai !esla*beloce-r uma mudança constitutiva e rã-

^diíeal no nosso' Dir-eito Politico. 'Este Projecto vai es-

tabelecer, ern vez do Salema de Lei cscripta è de-

ífimda, a 'omnipotência1 parlamentar. Eu levanto-me

jpois Hundad-o -no -direito "e- nas convemencias,- contra

r-a-«eia.lworwsação dese'milh"ai>te systema. Prescindindo

- ída.s" eofi;sidoF-açoei de i3ireit,o,-da Lei escript-a, e bem

^satifdo "que n'utii'Paiz -re-volvido constantenrente }j"or

facções 'e «diversos interesses políticos, ri' ura Paiz

que carece "de todos os elementos vde estabilidade 9

3eria urn presente. ftineslo fintregaf o poder .discfi*> "cio-nario ao Corpo Legislativo. A "omnipotência par-•larnentar, aiàò pôde ter bom resultado, jsenão V-utri. Paia de grande educação.constitucional, de grande 'iiradrarcaa de-opiniões, de uma grande regularisacão de forcas políticas. Não .e' esse o nosso -estado; e se éstabelecerinos tal doutruiâ:, a instabilidade" sairá do principio de que devia sair o contratio.. Se ado-.'ptarin'os ;sernilhante systema, estamos n'urria Dict-a" •dará eoBtníiuajd-ai; 'parque ha um certo systema de -Dictãduràs-j ate' aqui--estabelecido:, e agora -vamos restabelecer outras -Dicladuras. Até-aqui o,(joverno? -sem auetorisação das Cortes, fundado na -Lei da •necessidade, tomava sobre si poderes extraordinárias^ «quando entendia que a ^conveniência .publica assim o exigia , e -vinha depois pedir- um bil eíV/z-•demniíiade. Poríanto tinhamos que o Governo gd* vèrnava por meio de Di-ctaduras'legalisadas ; e agora iquer->se esta-belecer 'a Dietadura 'legal. Gorn-este sys-•tema , a Carta torna-se uma perfeita inutilidade.

Mas diz-se: a^Carta não prohibe semilhante Lei. Sr. Presidente, :é esta uma proposição-tão absurda, •que cancã ter de a combater; escapa a toda a lógica, à todo o raciocínio. Como ;é que uma Lei prohibe as Leis que -lhe'são contrarias'? Será por uma pres» cripção gramiíiartcal, dizendo: ficam prohibidas todas-as Leis que se oppozer-em a isto? Nenhuma Lei o diz; e se os Srs. Deputados julgam que e' oi^ho-doxa a jurisprudencia^ que exige a necessidade de •um artigo 'que :prohiba_ expressamente todas as Leis contrarias, 'então -e possível", por essa theoria, -esta* belecer pro-rniácuarnente com á Carta os syslemas •mais absurdos, mais contra lictorios. A Carta prohi-=be tudo aqui l Io que e contrario aos seus artigos; a Carta divide ios Poderes Políticos1-de u»rn certo modo; todas .as Leis que inverterein essa divisão, são cotvtrarias á Carta. Mas a Carla não tesn disposições permanentes; o seu legislador não acreditou -na estabilidade eté'rna; entendeu que seria necessário •rever -algumas d«po's'icoes da Carta , è para isso es-tabeloceu".uín -catniivho: *é -osse que nós querem-os se •siga neste -ca'so. ••• '.

Ha muitos a

Mas diz*iíe, é uma Lei ; e o "Corpo Legislativo pôde alterar as Leis.. E verdade ; mas então pôde alterar também a Carta ; e assirn como .alguém sus» tenta a doutrina de que esta Lei se pode alterar, é uma triste consolação o saber qile-o Corpo Legisla* ti v o pôde alterar tudo,-até a. Carta. A, doutrina da omnipotência parlamentar não se pôde.-estabelecer eiltre nós.- --."'" • ,

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tia deivta-neas só tenham o caracter !de "Lvi^depois de virem ás Cortes. Tal não dia o. Projecto : concede simplesmente a Camará o direito'de saber o que o Governo fez em -virtude dessa auetorisaçào, o que el"le li ver aJ benignidade :t:je nos coimnunicaT.''O Governo fica responsável pelo abuso ^lesta auc.torisação; Jogo, fique-lhe o direito de legislar, è a nós só o de conhecer dos abusos; porque no Projecto não está frase alguma , d'ohde se possa inferir, que os ac!o,s do Governo, para se-con* verterem em Lei, -careçam da intervenção-do Corr pó Legislativo. - -

liste argumento poderia ter,-alguma efficacia, sé elle -Se '-''apre-senlusse na. (roca de um Ministro, que, durante -o -exercício das suas funcçòes , , tivesse pejado a» Commisíões do Parlamento com trabalhos, e Projectos de Lei, que fossem próprios para satisfazer as necessidades a"llegadas; rnas um Ministro, que não" t «.-m reconhecido- o, lastimoso estado das Possessões'Ultramarinas ; porque, lendo decorrido dois mezes de Sessão , nem uni Projecto tem apresentado a seu favor, esse Ministro -não pôde deixar de reeonhêcer-se tcomo-impróprio para o :Jõga!r que oceiipa , -muito mais quando-todos os seiis Gol legas 1'eem apréstvntado uma"itn.mcnsidade de Projectos-sor bre os negócios , que estilo coinmeltidos á sua Ad-rnini$tra,ção.

U m Ministro, que vte'i« estado ocioso por'tanto tempo, não pôde hoje vir dizer-nos, que as Possessões Ultramarinas-estuo em' tim deplorável estado , e que e nece^tnia e&la auclorisaçào para se lhes acudir , qoandó dentro dos limites cònstitucionaes nada 'fez para lhes acudir: d'aqui concluo eu, e concluirão todos, que esla Lei não e' para acudir a necessidades urgentes, é para ;se estabelecer o principio de que as Possessões Ultramarinas só podem ser governadas por Leis feitas pelo ExeCuli'VOj quer Sejam para acudir 'a necessidades urgentes, quer imo,-' quer seja "na ausência das .Cortes, quer na soa preeença ; -subslitue-se "ao principio constitucional o principio absoluto, isto e', o Governo entende que não pôde governar as Possessões 'UItramarU nas $ senão por meio do Absolutismo ; por isso pede Urna auctorisação para governar á stia vo,n-t,ade e arbítrio, em tudo e sobre tudo, que tenha relação com aquellas paites daMonarclna. Ora por isto'nao posso votar , poique n ao tenho auctoridade pá* fa tal. ' • • -

fíu disse á Camará 'a*cirna das Sessões passadas, quando -se discutia a constitncionalidade dê'urna Portaria , expedida peio Ministério da Maiinhn , que se baseava nos artigos da Constituição de 1838, que já estava abolida; eu disse então, que os artigos referidos daquella Constituição tinham sido ali introduzidos; porqne se julgou- necessária essa largueza de Poder para acudir á anarchia das'nossas Possessões Ultramarinas; mas a experiência demon-slfou , que esse principio, corn tão boasfe introdu»

-2Ídó ali por. u m Congresso tão liberal ^ n-amen-ta-l, não lev-e a eíicacia qiíe se lhe.ritrha querido dar; -e "riao obstante essa 'experiência , Vu.'>p&* conhecia, que alguma largueza -era premo dar aí> Poder Kxeculi vo a respeilo .da^ueíie raetio d'Adtni* nislraçâo ; e firme nestes princípios, eu faria as'c'on* cessões, que.se conipadecessenr coiíi os Printipio^s •Conslitúcionaes, 'e com as reârricçòes^mdispeMSaveís "jjara se não abusar dessa l-argueza -de Poder ; ti)as' -o Projecto, que se discute, não tem nònhnin^a d;ts fcslricçôes !que devia ter, e vai muito alem .daCori" 'stiluição de Í838.

-LembreTO^se os ;Srs.'Deputados:(e :esla- considera-i cão não é para tnini, não é para •& Opposição) , •que ide'a dão de urna -Constituição, do seu-8yste-•nia , e da sua ligação de Princípios Políticos, que julgam que pôde receber retalhos dê todas as Con* stiluições, que pôde, sem se destruir este Sy^leroa, receber artigos de todas as Leis Políticas! ! Que caracter póiie ler urna LefFundadamenlal assim concebida ? Q-sie conceito se pôde formar -de urna Lei •Fundamental", que e formada-de retalhos,, addi» lamentos, e cortes de outras Leis, e que aquelles, qne se apresentam como os mais estrénuos zelado* rés da sua genuinidade, entendem que taes a une* xações não são capazes de deslrwinèálà ntesma ^e^ tiuinidíide ? ' • . - '- >

Eu entendo que esta queslào é gravíssima , que •e' carecleristica da conslitucionalidade da Camará.; :que testa:questão é dá mais alta importância, para "reconhecer as tendências da Camará , pôde dizer-se tnesnío , que própria, para cada Partido tomai-as posições que lhe pertencem-, e por isso pedirei votação noniinall . '- - •-.•"...

Não tenho eu por nvit-n , e ,creio qtie a Opposição toda, a ínenor pèrtençào dê farer oppõsiçâo aos Tvlinistpos 'nesta quostão',' dcçl«iro-o altamente, rriil vezt»s faço T>pposiçào ao GoVerno , opposiçào in^ tencionai , -opposiçào .coin' vontade -minha ; agora não tenho taí- intenção ; quero unicamente que se sal-v'em. os princípios cònstitucionaes ; quero que se salve a Cúria, corno queria que se salvasse a Con s* tituição de 38, couro hei de pugnar que Se salveni todas as Leis Fundamentaes desta terra ; tienho-as eu feito, tenho-as eu jurado, tenho-me batido contra ellas 5 não me recuso a-reconhecer a nocessida* de de certa largueza 'de poder a-esle respeito. Eu sempre -liguei, e penso que é mi-Hio fácil 4'igâr a.qoein eitiver de coração, ou com sinceridade de coração, e de cabeça '(.*e me e' pertnitti'da esta^ expressuo) :to-das as exigências da O.'drrn Publica com os-princi* pios de D iro i t. o Constitucional. Poi tanto reconhecer}*» do ajiecessidadé desta largueza , não posso co'.nlu-do vota-la pela maneira come» os Srs. Ministros & -pedem. - • "

'•- O Sr. 'Prèsiàenfe,: —* :i\, hora destinada para a I.a parte da Ordem do Dia deu; não sei se a Ca-maria quer continuar nesta discussão , ou passar á â* par* te da Ordem do Dia : vou consulta-in. . . ;

Resolveu-se que se continuasse nesta discussão.

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'-negam, e assim s'e resolvia a questão muito prdm-plarnenle. Ora ninguém negará que .esta- Gamara íem faculdade de dar estes votos - de confiança ,

íVias dizem os nobres Deputados, isto e rasgar a .Carta , -é confundir as atti ib.uiçòes dos differeal.es Poderes-, porque ao Po'der Legislativo só e quecorn-pete fay.er a» Leis, e ao Kxeoutivo executa-las; mas •eu-digo,- que se nào irausloi-nou este principio, nào -?e confundiram atlribuiçòes , este .'mesmo Parecer e ;urn'a -}K>menag< m a «sse principio ; o que a Carla nào permitle, o que a Carta tolhe , é que o Poder .-Executivo .faça Leis por auctoridade própria , -islã sim seria confusão de -Poderes, mas o Poder ÍSxe-:cutivo vem .pedir a facilidade \de fazer Leis, taes e .taes , em taes e iaes ciicmristancias , aqui mesmo •i-e-nde e-l\e homenagem á Car ta , aqui meímo reconhece e!le que nào tem -facilidade de legislar : rnas a Podei de legislar é inalii-navei ? Nào direi que j;âo, não careço mesmo de entrar ne^la queslà ; mas •que é o Pode"r "de legislar reduzido a acto, que e a i.ei-, se não um .pensauienio, .um principio geral? ,K' não vai este pt^nsamatíio., este principio geral -consignado no l^roji-cto de "Lei , que se está discu» -lindo? E nào vai esta-faculdade", este voto de confiança, q>ie ao -Governo se concede, acompanhado de basta.nles reslricçòes!

Sr. Presid-enie., eu creio quesirn — por outra parte , Sr. Presidente, sejamos um pouco francos e •prescindamos uma vez das conveniências sa.criucaiv--do-as á verdade — quem negará, Sr. Presidente,' que nesta Camará faltam os -conhecimentos espe-ciaes , de que absolutamente se carece para conver cientemente "legislar sobre as nossas Províncias Ultramarinas, em quanto que ahi por essa Capital abundan) homens conhecedores das localidades, instruídos rias suas precisões , porque as obs.ervaram , porque foram obrigados a estuda-las? E q ire m melhor do que esses homens pôde ajudar o Governo na confecção das Leis, na appiicaçâo dosfernedios de que tão urgentemente carecem as' nossas Possessões do Ultramar para não morrerem de miséria, ou para nào se lebellareni de desesperação.— Sí\. Presidente, os nobres Deputados querem que se acuda ás necessidades do Ultramar—querem que se

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uma das cousas que tenho feito mais espontaneamente, e entendo que 'a não ser por "este meio não se faz nada, e se nada se fizer a favor das Províncias Ultramarinas', ellas morrem ou fogem-nos . . . (O Sr. Percs:—Morrem1, não fogem) não direi mais nada sobre isto por «gora.

„- O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente , muitas cousas se podem dizer ern abono do Projecto, e contra a questão previu, mas e' preciso confessar que todas ellas são a apologia do absolutismo, e a prova disso e o que acaba de dizer o illustre Deputado, que a respeito do Ultramar quiz dar baixa a esta Camará por incapacidade ; se as suas razões procedem, a Ca ma rã tem baixa por incapacidade ; não temos conhecimentos para legislar sobre os negócios do Ultramar, por tanto quanto ao.Ultramar lemos baixa redonda.

Sr. Presidente,, eu tomei nota d'algurnas razões dadas pelo Governo em. abono da sira Proposta. Disse elle, por órgão doSr. Ministro da Marinha» que o Governo por esta Proposta não fica investido do Poder Legislativo, e que as medidas que elle tomar só assumem o caracter de Leis desde que forem confirmadas pelas Cortes » isto e' q Governo querer decretar a anarcuia por uma Lei para o Ultramar; se rifio são Leis, não são lá reconhecidas, ninguém faz caso delias ,'porque a Carta e' expressa—ninguém pôde ser obrigado a fazer ou deixar' ;de fazer uma cousa, senão em virtude de Lei ; -—as "medidas que o Governo tornar não sào Leis, logo ninguém é obrigado a obedecer-lhes; e o Ultramar faria oseu dever, spresiftis.se a senrílhantes Leis depois da declaração do Governo. -•

Sr. Presidente, se as providencias que o Governo quer tomar para as Províncias Ultramarinas não são de caracter legislativo , então o Governo não pôde ser investido de um poder, que:lhe não o ne-cessímo: oli ! Sr.' Presidente , pois que e' esta au-ctorisação? !£' a revogação

Sr. Presidente, fi q-nesião não e de conveniências, é a questão cio. Governo Representativo ; se o Governo faz melhor Leis, se tem mais informações emais conhecimentos, e maior promptidão, acabemos com isso , e digamos , as Coités não servem de nada. é um syslema dê decepção e impraticável j é um luxo de organisação , o Governo Representativo é inútil! ... Sr. Presidente, esta questão nã'o é uma questão de conveniências, a primeira cousa" a'sa'ber é se -a Camará tem poder para conceder esta auctori?a-ção. A doutrina da omnipotência parlamentar é uma variante do absolutismo, porque'eu tanto considero despotismo o que é exercitado por um Monaicha e seus Ministros, como o exercitado por anu Parlamento que se declara omnipotetrie : não ha omnipotência parlamentai, nem a pôde haver. Diz-se « o Governo não iegUia por auctoridatiè própria » por auciomlaxle1 própria nem nós; nós não temos o Poder Legishúivo serrão p

nossas procurações; auetoiidade própria em mate» ria legislauva ninguém a tem, senão a Nação. Díz-se~« ihas não ha nenhum artigo na Carta que nos prohiba conceder semiihantes auctorisações «. entendida a Carta desta maneira, são precisas duas Constituições, uma para conceder as attribuições ás au-ctoridades , e out'à para as prohibir; mas não lia senão uma, por consequência é preciso estabelecer; o principio , que ninguém tem attribuições que não estejam marcadas na Constituição, e segundo ella-o Governo não tem a attribuição de legislar para b Ultramar. « IVlas as Caímaras auctorisaiu muitas vezes o Governo, paracontrahir empréstimos » essa au-ctorisação está na Carla; eis-aqui o que ella diz. '(Leu).

Segue-se ~d'aqui que devamos a-uctorisar o Gtover-n-o para legislar para o Ultramar? Sr. Presidente, ha muitas cousas convenientes que nós não podemos fazer, nós somos um poder delegado, e não podemos conhecer de cousas que não competem ás nossas attribuições, salvo se quizermos estabelecer doutrinas, que nós mesmos-.combatemo?. Supponhamcfa que depende a salvação publica da Camará niandar julgar ucn Processo, :ha de ft Camará manda-lo jui* gari1 Por tanto os argumentos deduzidos da conveniência , ha ele se me permiuir que diga que são ab-solutamen-te inapplicaveis iié^ta quesião ; convém para o Ultramar que o Governo legis-le: Não sei, convenha ou não convenha, a Camará não pôde decidir isso. Sr. Presíd-ente, "desfie que se decretar quê o Governo pôde legislar para o Ultramar, o artigo da Carta fica traduzido assim —o P-oder legislativo para. o Ultramar reside no Gvverno, cofn approvaçáo das Cortes!.. . « Ma's o 'Governo em casos extraot-ditiarios pode totiiar -pro-videtic-ias é pedir, uru bill d'indemnid

Em 'ultimo caso ha occoriencias extraordinárias, , c preciso pôr em pratica -uma medida de que depende a salvação das Províncias.Ultramarinas, obre o •Governo?~« Governo tem o bill de indemmdáde ; pois não o está pedindo todos os dias ;por cousas de menor importância?... . -

M O Ultramar requer providencias instantan-eas,--promptas. » É verdade; e o que já se notou é que •nem todos os dias, ao menos cotn frequência, têern apparecido aqui I3ropositas de pnyvidencias para o Ultramar. Portanto' essa afíluencia ou tern .sido disfarçada pela Camará ou mesmo pelo Governo, não tem apparecido .etri verdade essa afluência de medidas para o Ultramar.

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Verno e tirado das Maiorias,,-se na Maioria não ha • .gente que tenha conhecimentos especiaes do Ultramar, se a gente que vai para o Governo e tirada da Maioria, e urri homem por ser baptisado em Ministro não ganha esses conhecimentos, então pacien--cia, é ,pre'ciso passar sem elles.

Sr. Presidente, eu concordo que na questão de 'conveniência .pôde dizer-se alguma cousa; mas a fallar a verdade na questão constitucional da Carta -não ,pôde dizer-se .nada.

O Sr. ^í/onscca : — Sr. Presidente, eu declaro que •estou em uma falsa posição quando tenho de fsllar depois do iílustre Deputado, um dos melhores orna-. mentos desta Camará; no entretanto é preciso que diga alguma cousa; responderei a algumas observações que fez o Sr. José' Estevão*

O Sr. José Estevão disse «esta Proposta vai fazer «urna alteração no nosso direito constitutivo, eu en--«tendo-que se não traciarmos desta Proposta, vai-se •«fazer ainda urna maior alteração, e vem a. ser a «perda total e o anniquilamerito das nossas Posses-«sôes, que isto se praticava em outros Paizes; mas -«que' esses Paizes estavam já maduros para medi-' «das desta ordem. « Ora Cesses Paizes não estiveram sempre maduros, estão agora; principiaram como nós principiámos, e por conseguinte devemos seguir a marcha que seguiram os outros, .e devemos mode-la'r-nos .por elles.

Nos ainda com passos mal seguros na estrada da liberdade, devemos certamente aprender com os outros Paizes que já estão adiantados séculos nesta mesma estrada. Ora a Inglaterra tem o seu Board "of the admirastes, tem um Ministro exclusivamente para as Colónias, e apesar de todas essas garantias •de que gosam as Colónias, os seus Governadores do Ultramar vão munidos d'amplos poderes; elles fazem a guerra, elles acocham é dão a paz, elles en-tabolam e concluem Tractados de Cornrnercio, elles ' legislam para pontos que lhes estão sujeitos, elles fazem tudo quanto é preciso fazer, subrnettendo os seus actos á approvação das Camarás.

Ora o Sr. José Alexandre disse-nos, que convidava as Colónias a desobedecerem a estas Leis, (O>Sr, José, sllexandre: ^— Não lêem obrigação de as observar, foi o que eu 'disse.) Ora eu -receio que as Colónias se continuarem no estado cm que estão, não será preciso fazer muitos -convites, não será preciso convida-las muito, ellas seguirão este conselho se acaso continuar este estado. Ora se acaso os il-lustres Deputados que assistiram á organisação da Constituição de 38 pensassem como'O nobre Deputado' pensa, certamente não tinham inserido nessa Constituição -o artigo em que se diz, que o Executivo pôde legislar sendo auclorisado o Governo a legislar para o Ultramar.

Em conclusão eu «nlendo que o Parecer não pôde de- maneira nenhuma deixar de ser approvado, e inteiramente rejeitada a Proposta do iílustre Deputado. E e o que por ora .se, -me -offereee a dizer só-' bre este objecto. . '

O Sr. Ministro dos • Negócios Estrangeiros:— Sr. Presideiilv , nào.vcjo, nem que isto seja uma Lei permanente (como aqui se tem dito), nem que seja um voto de confiança sem limites, Sr. Presidente , que rvão e Lei permanente, está-o aqui abonando p art. 3.° deste Projecto onde se diz. «O =« Governo fica responsável pelo uso da auctorisação

« que ,por esta Lei se lhe concede, devendo dar par-a te na primeira reunião das Cortes de iodai as rne-« didas que em taes casos 'tiver adoptado ou appro-uvado.ii Onde está aqui, Sr. Presidente, a permanência, o voto de confiança sem limites? Não vejo onde elJe se encontre neste Projecto; porque se diz aqui no art. 1." «o Governo é auctorisido na ausência das Cortes (primeiro limite) para em Conselho de Ministros (segundo limite) decretar provisoriamente (terceiro, limite) as providencias que a urgência (quarto limite) e o bem do serviço das Provindas Ultramarinas exigirem, n De maneira que, só neste art., ha 3, 4, ou 5 limitações á faculdade concedida. E lem mais, Sr. Presidente, (eu eslava lendo os artigos do Projecto do Governo) outra limitação que vem no Projecto da Commissão., e e ti tendo ouvido o Conselho cT Estado. Ora, Sr. Presidente, que voto de confiança mais restricto do que este?... Pois a Carta Constitucional não nos dará auctoridade para concedermos ao Governo um voto de confiança desta natureza? Pois a Car,ta Constitucional q'itereria aberrar de todos os princípios.sobre que se estribam os Governos das Colónias das outras Nações ? Por ventura a Carta Constitucional quereria estabelecer urn -absurdo ; quereria que, para se acudir ás Províncias Ultramarinas, se viesse aqui trazer primeiro urn Projecto de Lei, que levasse quatro annos a discutir ?! . . Isto, Sr. Presidente, e' o que me parece que a Carta Constitucional não podia querer (Apoiados). E então , se não e' Lei permanente-; se não e. voto de confiança illim-itadfj, ern que se ataca neste artigo a Carta, pedindo que se dê esta auctorisaçâo ao Governo, para um caso extraordinário, na ausência das Cortes?!.. Se de uma Lei resultar a prosperidade de uma Província , não ha de o Governo publicar urna medida completa , não ha de faze-la executar?! ! Iss9 ser'a realmente um direito publico inteiramente novo, Não, Sr. Presidente, eu espero q«e o negocio não se ha de resolver assim; eu espero que havemos de fazer mais bem ás Províncias Ultramarinas do que quer o Sr. Deputado que e' filho delias. (O Sr, Peres da Silva : — Nego.) Pôde negar como quizer; mas eu já tenho feito mais alguma cousa pelas Províncias Ultramarinas do que o Sr. Deputado, (O Sr. Peres da Silva:—-Eu não sou nada.) E posso apresentar as primeiras ide'as que aqui appareceram por escripto em uni Projecto , e tenho a vangloria de que são' minhas. (O Sr. Peres da Silva • r— Pôde ser.) Para tirar as Províncias Ultramarinas do estado de desgraça a que lêem sido levadas por erros de Legislação e por erros dos Governantes; portanto, Sr. Presidente, espero alguma indulgência no que vou a dizer.

Não ha aqui omnipotência parlamentar. Eu conheço que os .nobres Deputados estão em um campo muito bello^para fazer bellissimos discursos; mas, quando descerem ao positivo , quando descerem ás necessidades do serviço, quando descerem mesmo á analyse sincera da Constituição, hão de confessar, que e' necessário que se dê esta auclori-sa<ção p='p' _-='_-' ao='ao' _.='_.' governo.='governo.'>

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«as Cortes estavam reunidas?! j» (Apoiados). Então, Sr. Presidente, como e que se crimina o Governo? ! Pois crimina-se o Governo quando toma sobre si uma medida de interesse publico, vindo depois pedir homenagem á Camará; e crimina-se quando vem de antecipação pedir auctorisaçào para um caso possível, a que e preciso remediar ^ de que depende o bem estar, e, muitas vezes, a salvação das subsistência» de centenares de famílias ?! !!'.. E para isto se transtornam os argumentos que. sahem deste lado ?!!!..

Sr. Presidente, disse aqui um nobre Deputado «se e' difficil fazer Leis para o Paiz, porque as in-»i formações chegam tarde, muito mais difficil e' fa-ttzér estas Leis para o Ultramar; porque estas in-« formações hão de vir ainda dê mais longe; por-itque' temos a contar com 3 ou 6 tnezes de ida e «outros tantos de volta, n A isto exclamou se da-quelle lado ; « assim se dá o Parlamento por ignorante!?...» Ora, Sr, Presidente, móis boa fé; eu peçovperdão aosSrs. Deputados, não direi, mais boa fé'; mas direi, não e assim que se podem ré» bater argumentos. O illustre Deputado não julgou da capacidade do Parlamento, nem disse que tal capacidade ou incapacidade, existia; o que elle disse é «que -as Leis eram muito mais dimceis de" fazer para o Ultramar; porque as informações vêem mais tarde. » lí é o que mostra a experiência. Que Leis tem .este Parlamento feito para o Ultramar? .. -Sr. Presidente, tenho ide'a de uma Lei de Eleições, que não chegou a acabar-se; lenho idea de uma Lei de venda de Bens Nacionaes, que lambem ,nâo chegou a concluir-se. Onde estão as Leis deste Parlamento para o Ultramar?.. Tudo o que se tem legislado para o Ultramar e do Governo; e o Decreto de 7 de .Novembro de 36 e o de 16 de Janeiro de 37; o primeiro definindo as attribuições das auetoridades, o segundo creando as Juntas de Fazenda ; e o Decreto de 17 de Janeiro, sobre admissão de géneros. Tudo isto é governalivo; não me mostram os illustres Deputados uma só Lei que tenha sahidcv deste Parlamento para o Ultramar. Então, á vista disto, dê-se ao Executivo, (que lambem nesta parte não e estranho ao Legislativo) uma auclorisação para que na ausência das Cortes, ,para que quando a urgência o pedir, possa acudir as Províncias do Ultramar. Eis-aqui o que se vem pedir; eis-aqui o que se pretende que a Carta pro-íiibe; porque se qiier que a Carta figure corno o Código mais inefficaz, que tem havido rio rnurido (Apoiados).

«Pois é para as Províncias Ultramarinas, que são as que mais carecem de garantias , que são as que mais carecem de Constituição, que nós have-mos-de alterar a Constituição ?!»> Disse o illustre Deputado por Lisboa, o Sr. José Alexandre de Campos. Sr. Presidente, mande-lhe a Constituição, mande-lhe quantas Cartas quizer; não lhe mande Leis Regulamentares-, que as Províncias Ultramarinas hão de mandar uma Deputação para dar os agradecimentos ao nobre Deputado (Apoiados.)

Sr. Presidente « não façamos nada que não tenha a sua base na Carta. » Isso digo eu ; mas façamos Leis, que possam acudir ás Províncias Ultramarinas (Apoiados.) Sim , quando riâo houver tempo de se fazerem essas Leis, acuda-se aos males dessas Províncias pelos meios porque se pôde acudir; esta

e' a pratica geral como muito bem apresentaram os illustres Deputados deste lado; iato e' o que se pratica nos outros Paizes* ... ( Uma vo%: ^— Não é tal.) E' tal, sim Senhor; muitas ordens etn Conselho se dão para aquelles Paizes onde não ha um Conselho Legislativo, como ha em alguns, e vigoram como Leis.

Mas, diz o mesmo nobre Deputado, a quem me referi « co.mo não são Leis, não hão de ser obedecidas, e' estarmos aqui a decretar a anarchia.»Oh ! Sr. Presidente !.... Pois se acaso o Governo obtiver desta Camará o voto de confiança que pede; se acaso urna Lei auclorisar as providencias que o Governo der, estas providencias não hão de ser obedecidas no Ultramar ?.... Onde está o direito ? A que vem ahi a resistência ?.... Oh l Sr. Presidente!.... O Governo disse que não eram Leis permanentes, que eram providencias de momento, pedidas pela urgência das circurnstancias ; e direi mais ao Sr. Deputado,,que o sabe melhor que eu; "sempre lhe direi: é p que hoje estão praticando por ahi, o que conduz á anarchia; acostumado um Governador a tomar um arbítrio, a tomar segundo e terceiro, pôde acabar por fazer perder as .nossas Colónias, e isto e' o que se está praticando.

Sr. Presidente, eu ainda hei de entrar na matéria ; e então responderei a mais algumas observações que se fizeram daquelle lado. Mas agora não posso sentar-me, sem dizer alguma cousa sobre o que se avançou; que a Carta ficaria contendo retalhos, misérias, e repetições das outras Leis. Ora, Sr. Presidente, isto e'muito forte para se dizer n'utn Parlamento; e eu só responderei ao nobre Deputado, dizendo-lhe que não ha Constituição alguma,' que não seja composta de providencias de todas as outras Constituições. E que mal proviria de que se consignasse uma provisão de unia Constituição, que já aqui, existiu ? Não acontecia mal algum. Mas agora não se tracta disso, não se tracta de estabelecer esse direito; agora tracta-se de usar dos direitos da Carta , e dentro dós limites da mesma Carta: o que o Governo pede, reduz-se a um voto de confiança: não e'outra cousa. Quando se tractar da matéria, eu explicarei mais as minhas idé*as.

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ípié 4ccerto riã0,f)odem ser approvados todos nesta •i/egislatura : logo ampliemos as attribuiçòe&: do Go-ivernõ ; -seja -elle auctori-sad^ pa.ra legislar sobre esses d-ifferentes objectos; concedidos estes princípios ne-fcessáíriam&n-te se ha de tirai- esta conclusão. í -M^as , Sr. Presidente, que quer o Governo fazer com a sua Proposta ! Quer na ausência das Cortes &e¥ âuctomadp para legislar para as Possessões Ultra m-arinas, porque só elle o pôde fazer? Pois, Sr. Presidente , se & Governo está convencido das necessidades gessas providencias , se ,está. habilitado f)Swa*tôfrrar-essas providencias,; porqoe Jiào vem e!le tTaze-las a esta Camará, porque não vera ao menos -psdií 'um volto de confiança para esta, oiraquelia 4i*édida «designadameJi.te:? Eu .seria o primeiro se •*ri*se, « *»ne convencesse qu'e e-llas era,t;n juíeessat ias Ê tokiis ipara -asPf/sstí^sòes Ultramarinas, que.Ihe da-fia o «e.a *i0lo. ;

-. Mas ,: ST. Presidente, o Governo q>ue não tem avinídt) tra;zer a* medidas que julga necessárias para as fj;rován-ciafs Ultramarinas, é porque não está ha-ifeâtetado p:ata as traxer , e só, o está para .as loinar tBdèpewcifeBle-ratínte do Conpo Legislativo?! ! -,-Sr. (Presidente, dbse :p-oréin o Sr. M-inis-tro dos &Tie«*w;ciios da Ma-niirlia que íis providencias que o XStvvreirim propõe para as P/obsessões LJltranjarinas «éfls 3s:ài® L'crs, se n ao são fLe>s não -sei q'»e sejam,; «u Hiãro .ara R^gula^Keinlos «ií l^eerems para afeoa -jexenrçíM) -das Leis j.»ào é pTfccizti P:rojxos-ia 'sul-gunta , ;porq*ie o Governo já ttMri na Oarla ati-jCd,oT:isa^â

: 8r. JPTêsidfnle,, 'disse-?e para jnslifiictir o Parecer da "Co,iffri3'issíà(i> ;q'tie a Govern-o, liie desse t/ainbern «'Mtrtof.rsação patira ieg-islar para -o ContitvéiUe do Rl^iíno,' :a conclusão e «sta, estabel(;cido o principio RebessaiFiaiBivewte h.a de tiriVr-s^ -esta conclusão. . -Mws*, ->.dis^e'o iSr.''Ministro .dos Negócios Rstra.n-gei'Tft>3 iep»e nà'O feà"o Lei« pcnnanentps , eu desejava. qwe -S.. }is;*' nrfí/díissess^ 'aorrde se pôde colligir d;i FTimpostía -q-ne 'estas -Lv-is "n ao.-são permanentes? FÍ-eain e«fl) -extwnçào -em qrtanio -não fortnn revogadas, orDpedo tío'v«r!«-o .; 'oii pelas 'Camarás ; -mas "es!a e' #i 'fmhiríeza de si^da-s as Le (drq-ue o íjo.vcr.no é responsável pela «Bíiec^çã-o dae Leis , pf>r consequência não ha diífe-peri^a-algmnu ; rim s-e verdade que se diz .no P roje-et:o^qiH«<_.0Giroer>no'dan'i Cotita ás Cortes do uso que d«sta Lei íix;rr; mas accresc<_-nta que='que' nada='nada' rriedidasinào='rriedidasinào' tag2:_-que='_:_-que' medidas='medidas' oc-casfáo='oc-casfáo' conla='conla' c.ssás='c.ssás' diz='diz' para='para' coríes='coríes' dajá='dajá' neísa='neísa' cortes='cortes' elh='elh' deiverão='deiverão' tag2:trppr.otíit='_:trppr.otíit' e='e' ou='ou' muãs='muãs' p='p' ás='ás' essas='essas' e.xantinar='e.xantinar' ipot='ipot' _.as-='_.as-' revogar='revogar'>

tanto parece-me que não pôde deixar de se appro-vffr a minha questão previa.

O Sr. Guaibert.o Lopes:—Requeiro a V. Ex.a consulte a Camará se esta matéria está discutida.

Julgou se discutida. -

O Sr. Presidente : — Um Sr. Deputado pediu que a votação sobre a questão prévia fosse nominal. Vou consultar a'Camará.

Resolveu-se que a votação fosse nominal.

O Sr. 'Presidente: —"Então vai fazer-se a chamada ; os Srs. que áppróvarctn a "Proposta dizem — approvo — e os «uíros Srs. dizem—rejeito.—

Feita a -chá m a da disseram — approvo — os Srs. Alves Martins, A, C. Pacheco, Ávila, Pere» da Silva, •Ca.fl.avíirro,' F;auslii)o da Gama", Oitoliui^, Brand:à;o e .Sousa, Felg-ueirhs, J. "A. d'Aguiar, Jostí Estevão, Silva San-cjics, Mousíoim d*A-lbuqueJrque, Duarte Leitão, Cardoso Caíkil-Braneo , -Pereira Rebelio , Menezes Pitta , Fonseca Magalhães.

'Disseram —"• rejeito — os Srs. Forreri , . A;-íosthsini Albano , -Coelho 'de Campos, A, D. d'A/c.ve-df>^ limylio Brandão , Silva e Cunha', Alheira, Vilhe-ria , Malafaya, A. P. de CaívaUm, Pere-ira dos Reis, l^opes Branco,' Peixoto, Barân do .Caajaã-whã, Barão de Forn-os d'Algodr«s, Barão de Leiria, Barão de Tilheiras, Dias e Souza, Cardos» Corte Real, Gorjão Henriqtjes, Teixeira d'AijHÍjar., C. "J. de Moraes, C. B. da Silva, Pali-neiro Pin-to4-P i ri to de Letnos, Pereira de Barros., Guaiber-lo Lopes, Cabrita, Her«?ciia , :Corrèa de Mendonça, Gomes de Carvalho, Annos de Carvalho, F. M,. da Costa , 'Tavares de Carvalho, F a a e N o.r outiva"., Lucas d'A.guiar , D. João d' Azevedo ,. J . B. de Souza,.-Esmerado , 'Costa Carvãlh-o, João Kliasj Santos Silva Júnior, Pessanha , Rebelln Cabral, Azevedo e Le-rn^s, Vasconcfílios e Sá,. Bento P«t reira, Fa'lcâo, Pereira de Mello, Fonseca CasiéHo Branco, Vieira de .Viagalhã-e». Mariz Coelho, S-il-va Cabral, Leilão Pindo , Cardoso Braga, Castilho, Hoíiiern de Fígítei-reráfi, S o una Albuquerque, Gomes de Castr^ Que-hrog-a, .J. M. BotclAto, Oliris-pinia:n.o , Corrêa de Lacerda , Gran-de , •Ribeiro Vieira, Pereira Pi-wto ,.''Pitue'ntel Freke , P-eretra de Figcretredn, Mf-nez-c*-'« Vasconceljos, Afjfonseea, Gomes da Costa Jsihior, Vás? Pteto, -A:yTes d,e Síii* xás , Silvestre Pinheir-o , .Novaes,.

Ficou, portanto rejeitada a Proposta .por Í75 contra 19 votos. :

(.) Sr. Presidente: — Agora consulto a Camará, se quer continuar na discussão deste Projecto , 'ou que pascemos ao das listradas.

Resolveu-se que se continuasse no Projecto.

O Sr. Gudlherto Lopes:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, a experiência tern mostraria qI.KÍ a db-cu^são dos Projectos na generalidade e sempre urna redundância; por isso pedia a V- Ex.a consultasse a Camará, se quer dispensar a generalidade, para se passar" logo á especialidade.

/Issim se resolveu'.

Entrou em discussão o "

Artigo 1.° G Governo e aactorisado para, na ausência das Cortes, e em '-Conselho 'de 'Ministras, tendo ouvido o Conselho d'Estado , d-ecreta-r ptovi-spriameò-te' as providencias ique a urgência, iou o bem das Pro-vitiícias Ultra-marinas exigiTem. ' .

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soa alguma que não reconheça a variedade do cir-cumstancias, a diversidade de Índole, a diííerença de necessidade que tern todas, e cada uma das nossas Provincias Ultramarinas, ou, para melhor dizer, que tem cada uma das nossas Possessões Ultramarinas, porque Possessões ternos nós a que muito impropriamente se pôde dar o nome de Províncias, sendo apenas pontos desseminados em regiões estranhas. A variedade destas circumstancias determina a necessidade de que tenham estas mesmas Províncias uma Legislação extremamente variada, uma Legislação extremamente peculiar, uma Legislação que demanda por certo para ser feita uma grande 'cópia de conhecimentos locaes, um grande numero de informações, e de dados estatísticos. Com quanto isto seja uma verdade , também e' verdade que o Legislador da Carta não attendeu a esta variedade de circumstancias, quando determinou que uma mes-rna Lei, um mesrno modo de legislar houvesse para as Províncias Continentaes, e para as Possessões Ultramarinas.

- Sr. Presidente, tem-se dito e ha de dizcr-se, e com razão, que Paizes Constitucionaes ha em que . senão legisla da mesma forma para a Metropele e para as Províncias do Ultramar: o Parlamento In-glez não legisla do mesmo modo para o Reino Unido da Gram-Brelahha, e para as suas Possessões exteriores ; mas deVe notar-se também que as Possessões Coloníaes de ínglaterra não estão no caso das nossas. Estas Possessões não são representadas no Parlamento, e pelo contrario todas as nossas Colónias são representadas nas Cortes ; rnas se as Possessões inglezas estranhas ao Reino Unido não são representadas no Parlamento, tem èllas foros, tem ellas garantias, tem ellas uma organização que lhes é peculiar e particular, e que compensa ate' certo ponto a falta de Representação no Parlamento. As mais próximas Possessões externas da Inglaterra, as mais antigas destas Possessões que se uniram áquel-le Reino destacando-se do Ducado de Normandia sob os descendentes de Guilherme, o Conquistador, são as Ilhas de Gerzei e Guernezei. Estas Ilhas ainda que visinhas á Inglaterra, com tudo não são representadas no Parlamento Inglez t mas as Ilhas de Gerzei e Guernezei tem um Corpo, por assim dizer Legislativo, que lhes e' próprio, tem uma organisa-ção especial que as defende contra qualquer prepotência, não só do Executivo de Inglaterra; mas ale do próprio Parlamento, onde não são representadas.

Sr. Presidente, no nosso Paiz, ainda que desse-miriado por uma longa superfície de terra; no nosso Paiz ainda que composto de partes heterogéneas, estabeleceu o Dador da Carta um só e único modo de legislar, equiz que fossem representadas nas Cortes todas as necessidades desse variado Paiz. Em presença deste direito constituído não vejo eu que o Governo possa, sem offensa da Lei Fundamental, ser investido da faculdade, de legislar no território Por-tuguez Ultramarino.

O Governo caminharia direito, sollicitando providencias, que melhorando o estado d'aque'las Possessões, não contrariassem abertamente os princípios fundamcntaes da Carta, Se e Governo assirn fizesse, eu votaria por essas medidas quando fossem propostas por eile, ou por qualquer Deputado; mas exercendo eu, e todos nós um Poder de procuração, tião podemos fazer senão aqui lio que se compreende YOL. 3.°—MARÇO—1843.

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-presidente,'eu olivi por mais de urna vez dizer aqui rmiito alto, ad terrorem «que se acaso se não ou-rtortsasse o Executivo para legialnr no Ulinimar, o resul'taxl.o seria 'perderem-se essas Possessões'» e PU sustento-, Sr. Presidente, que se nós consintmnos 'e* te Projecto, as'Possessões Ultramarinas nào só hão •de, ruas devem perder-s*-'; porque eu pntpndo qvre este Projecto priva os Portuguezes do Ultramar dos "d ire H os , que-são stuis, que a ninguém é tirito ti-far-lhes, e eu estou convencido que todo o homem Wr-n'direi-lo de repellir a op-pressão. A oppressão proveniente'da mâi Pátria torna-se mais escandalosa; yontradi-z -a-própria denominação. Mâi Palria indica protecção igual, igua-1 distribuição de bens e justiça .por todos os seus filho?, e madrasta, em v z de mâi-, Séria tfquella, qrue roubasse a alguns dos filhos o seu -direito! (Apoiados.) Sr. Presidente, o assumpto é "tanto-'mais grave, as razões que offere-ço tanto mais •pond.c rosas, quando não podemos esquecer-nos, de -€jiie talvez por se haver faltado a todas as -consid*-Taoões; d'esta espécie se separasse já d'este Paiz o ttials rico, e vasto das suas Possessões Ultramarinas. "Se os representante» d'essa vasta Região Transatlântica, parte tào considerável do então Reino Unido, tivessem sido devidamente escutados em suas representações-; seelles não houvessem sidotractado3.com êerta altivez e desprezo; se até a gradação de cor «a pelíe humana hão tivesse feito parte de allusões impróprias ,-atisurdos, e contrarias a todos os prin-•eipios de filosophia , de moral, e de política, talvez ainda hoje estiveise unida á Monarchia essa parte importante que se separou para sempre. - Sr. Presidente, não repitamos erros depois d« lição tão severa! Eu já disse, e repito, que não pré. íervdo que as Cortes queiram precisar rigorosamente , e "estabelecer c.om miudesa os desenvolvimentos de que carece o 'Ultramar; quero somente qiifi se respeitem os direitos d'«ssns Províncias Ultramarinas, de forma que se não possa lançar em rosto que a mâi Palria tem ofíendido os direitos consignados-na Oartã, que é a mesma para nós e píira elles.- aCar-ta é ião Direilo, e' tão Religião, Política para a África, pata â Ásia-, -como para o Portugal Europeu^ cpara todas estas partes é ella igualmente essencial garantia dos nossos direitos, e -por conseguinte, corno podemos nós esta-belecer-lli^s urna excepção ? Pois se n'Ó5 na Europa -entendemos que não podemos ser feem governados senão tomando por meio dos nossos Representantes reunidos erri Cortes, medidas LegU-hálivas-; como havemos nós entender que os nosso's irmãos da África e Ásia hajam de ser governados por 0'Ulro syslerna ? Sr. Presidente, em seguida a as'te arli.go vem oulro, onde se statue uma delegação de delegação, um substcíbeleciiiiento de substabeleci-bncnko novGovernadores das Provindas, e seus Conselhos. Sr. Presidente, se a primeira delegação, que se pefle,'-é já irregular, a segunda é irregulaiissirna; tos nossas procurações não tem a condição de pode-wm substabelecer-se; mas ainda quando a tivessem não julgo eu esta a occasião, em que conviria usar

~'~Sr. Presidente, não me parecem ad-inissvveis os argumentos tirados da an-aiogia das nossas Províncias Ultramarinas com as Colónias da Inglaterra , porque não exisle tal analogia. As Constituições Ôa Inglaterra precederão á acquisição das suas Co-i, e

lónias os direitos consti"tucíonaes, as formas, as previsões e as garantias da mâi Palria ; deu-lhes Leis, deu-lhes garantias essencialmente diversas. As nossas Possessões Ultramarinas receberam a Carta pelo mesmo modo e ao mesmo tempo que nós;, a Carla não distinguiu enlre a mâi Pátria e as Colónias, enlre o Continente E,uropeo e o Ullrarnar, e á face, da Carta todo o território Portuguez é um só, quer exista na Europa, quer na Ásia ou na África. Se o Legislador deu a Carla para todos; se a restauração restaurou a Carta para Iodos, onde podemos achar distincções ; onde pôde encõntrar-se paridade entre as Possessões Ultramarinas de Portugal , e as Colónias da Gram-Brelanha ?! .. . Q território Ultramarino Portuguez é representado em Cortes como o território Europoo ; as Colónias Inglezas não tem, nunca tiveram representantes no Parlamento Britannico; para que pois argumentar por analogia, quando de analogia não e.xisle nem sequer a sombra ? l .» .

Sr. Presidente, por ventura não esfeve a maioria desta Camará a ponto de regeitar as ultimas eleições da índia; pof que os povos das Novas Conquistas , qne nem se quer professam a religião do listado, não tinham tido parte nessas eleições, e nào. declarou que só as admillia por agora, .mas que se faria o possível para dar áqueiles povos a indispensável Representação? Será por ventura esta mesma Camará tão zelosa do Representação de todas as partes do território, quem quererá annuliar nasCôrtes, tirar do meio de nós todos os Representantes do Ultramar? Pois na verdade, concedida ao Governo a faculdade cie legislar s«rn concurso das Cortes para as Províncias Ultramarinas, que significam ou que fazem aqui os seus Representantes?... Eu sei. que ha de dizer-se-me que nós não somos aqui Representantes locaes, ma» Deputados de toda a Na* cão; porém é fácil ver que se somos Deputados dí» Nação toda, apesar de eleitos por diversas partes, é por que a Carta suppõe que aqui se fazem Leis para toda a nação, sem excepções; mas no mo-» mento em que aqui se não legislar para qualquer parte do território ; essa parte do território nãodev^ ser aqui representada.

Sr. Presidente, em conclusão dos principies expostos, e em face do nosso Direito Constitucional, proporia eu a rejeição completa do artigo, se me não fizesse cargo das circumstancias peculiares das nossas Possessões Ultramarinas; como porém esta* circumstancias são para mi m ponderosas c desejo altender aellas; proponho unicamente o adiamento do artigo até que a Comrnissâo de accordo com o Governo, procure modifica-lo de modo que deixe ao Executivo a latitude de poder preciso para pró» ver ás necessidades urgentes e variadas do Ultramar, sem com tudo ferir mortalmente á Constituição do Estado, e os direitos essenciaes dos Poitugueze§ daquellas regiões.

O Sr. Presidente : —• Queira mandar para a Mesa o seu Adiamento por escripto , por que eu não sei se. poderei propo-lo ta! qual.

O Orador: — A Camará ouviu a minha Proposta, eu proponho o Adiamento até que se possa combinar a auclorisação de maneira que não seopponha diametralmente á Carta Constitucional; a redacção •é indifferente neste caso.

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pnfad-o mande para a Mesa a sua Proposta por es-criplo para ser lançada "na Acta; e mesmo por ,que eu posso iuv.erter os termos sem quefer.

O Sr. Mou,sinho d'/llbitqucrque:—Então eu a mando para a Mesa.

(Pausa).

K' a seguinte

PROPOSTA. D'ADIAMENTO. — Proponlio o Adia* rnonto até que a Commissão revendo o artigo o ponha em harmonia com os prin-cipios fundainentaes da Carta.— Mansinho d" Albuquerque.

Sendo apoiado o Adiamento entrou em discussão .

O Sr. fieira de Magalhães: — (O Sr. Deputado não restituiu o seu discurso).

O Sr. José Estevão: —A primeira necessidade desta discussão e descriminar, porque realmente são distinclos, a questão previa , do Adiamento. Pôde a Maioria estar certa de que Propostas que saíam deste lado da Camará , não tendera a refutar as decisões da Camará, nem fazer voltar á arena parlamentar o que já se votou. Votou-se a questão previa; e qne dizia ella? Se a Camará considerava que era permiuido volar esta Lei por semilhante melhodo; o que se propõe no Adiamento não e' o rnesmò. Estas questões são muito differentes; uma versa sobre a limitação do voto de confiança,. a outra e sobre a maneira de o fazer executar corno Lei. O Adiamento não e senão uma continuação das duvidas, em que está este lado da Camará; quando pela primeira vez se apresentou esta questão, eu disse que reconhecia a conveniência da doutrina do Projecto, e que lastimava, que as regras marcadas na Carta nos impedissem de tal votar, e que estaria prompto para dar o meu voto de confiança, se houvesse outra algum meio, sem ser o que se propõe no Projecto. Sr. Presidente, qual e' o fim desta Proposta? A que tende eíla se não a dar mais prestigio á Lei, e ver, se nós podemos juntar os nossos votos aos da Maioria? Nenhum Governo, nenhuma Maioria, sem desconhe-. éer as conveniências deste sy s tem-a-, colhe com desprezo os votos das Minorias; é da conveniência de todos os Governos ver se reúnem, sempre todos os votos; e quando nós apresentamos ao G;overno es-, peranças de que isto se pôde fazer, o Governo ré-' jeila os nossos votos, e agarrado a u.Vn trabailio, que pôde ser desoslroso para si, e para todos, quer sustenta-lo, dando de mão a outro qualquer que por ventura se possa pmpòr. Avalie a Camará por tanto este proceder, e faça justiça ás nb^sas. intenções.

Nós não podemos deixar de encarar sem-ilhanle questão com o maior escrúpulo. A Camará , como se tem dieto, é a reunião política de-toda a Na> -.çâo Portugueza, a co-rnmunbào de lodo o Povo Porluguez , esta corumunhão é expressa no mesmo titulo da Carta, que diz logo no primeiro titulo, e no art. 1.° — «O Reino de Portugal e' a Associação Política de todos os Cidadãos Portuguexes. «• E no § 2.° do art. Q." menciona todas as, Províncias Ultramarinas Portuguezas, que fazem parle desta Associação Política. Ora se se approvar este Projecto rasgam-se os artigos da Carla, que declaram quaes são as parles, que compõem a Nação Portugueza. Pode haver urn rneio, sem rasgar a Carta , de dar ao Governo a latitude que elle pede ?

Não merece que se considere , e.que votemos sobre elle? Não se quer, e rejeita-se!! Sr. Presidente, i-nvocotj-se uma Lei escripta, mas essa Lei escripta, era muito mais restricta do que a que. se propõe; na Constituição de 38 dava-se como causal a ur* gencia, e aqui accrescenta-se o bem do serviço,, e fica assim habilitado o Governo a .fazer tudo o que quizer, porque debaixo do pretexto do bem do ser* viço que é~oque não pôde ser considerado? O Go* verno pôde dizer que e' bem do serviço alterar toda a RÍ forma Judiciaria ; alterar o systema das Alfândegas, etc. ele. (O Sr. Presidente: — Eu lembro ao Sr. Deputado que o que está ern discussão é o Adiamento, c que o Sr. Deputado vai entrando já muito pela matéria). O Orador : -—> E' verdade, estou discutindo o Adiamento como todos discutem, e como V. Ex.a discutia quando eslava sentada naquella Cadeira, como Deputado. (O Sr. Presi-dente : — Pois se então o fazia, como Deputado, não o posso hoje consentir como Presidente). O Orador: — O que se pede e o Adiamento deste Projecto, a ver só é possível fazer alguma cousa, sem exorbitar das regras, que nos estão marcadas pela Constituição.

O Sr. Affomeca: —? Sr. Presidente, sobre o Adia* mento. — ACommissâo não andou de leve tractan* do de um objecto de tanta importância, qual era a auctorisação pedida peio Governo; o Sr. Min ia-tro da Repartição competente, de accordo corri a Cornrnissão, e em res.ultado de mutua troca de opiniões e de idéas vieram a um resultado, apresentando este Parecer; ora se o Adiamento apresentado pelo Sr. Deputado é para que o Projecto vá novamente á Commissão; eu declaro por parle, da mesma Commissão que não é possível, nem se deve fazer mais do que aquillo que no Parecer se contem.

O Sr. Moustnho d1 Albuquerque: — Eu declarei, e-torno a declarar, que não foi com o espirito de empecer as medidas que o Governo .pertende tomar para o Ultramar que propuz o Adiamento deste Projecto; eu propuz o Adiamento deste .Projecto com o fim de que se desse latitude ao Governo para tomar medidas necessárias; mas não pela forma designada no Projecto, por entender que, approva-do o Projecto como está, e' uma offensa feita á Carta Constitucional; pedindo por tanto se adiasse este Projecto, não liz mais do que a minha obrigação como Deputado, que é velar pela observância da. Carta Constitucional. Agora , Sr. Presidente, responder-se de improviso.que a Commissão não ha de mudar de opinião, e' melhor dizer que não se quer caprichosamente approvar o Adiamento. Um Relator de Commissão é o órgão da Commissão acerca do que ella já decediu ; mas um Relator de. Coniinissão não pôde di.zer que a Cornmis-são, apresentando-se-lhe novos esclarecimentos sobre a matéria, não ha de modificar a sua opinião; isto não se pôde admitlir. i Apoiados) Um Relator da Cormniisào não pôde dizer como Relator que a Commissão nunca ha de. mudar de conceito. Peço èf Camará que veja bem , que nisto e o Relator da Commissão pertender decidir da opinião de todos os Membros delia, sem nem se quer os ouvir preliminarmente.

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'280 )

' . Julgou-se discutida, e seguidamente foi rejeitado .& Adiamento.

• O Sr. Presidente: — Continua por tanto a di=-Ctissão sobre o arl. 1.°

-.-O Sr. Peres da Silva: — Sr. Presidente, quan-do eu vi ressurgir a Carta que se achava atrozmente assassinada, nunca pensei que; e!Ia tornaria a morrer, e que quando isso acontecesse, esta morte Hie viesse das mãos daquellcs que a restauraram; mas quando tmvHer a Proposta de Lei que apresentou o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, eu não pude acreditar, e foi preciso pedir o Projecto para o ler; com effeitor Sr. Presidente, eu não podia pensar que o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, que deve ser defensor daquellas Possessões, qirizesse dar o ultimo golpe sobre ellas; o seu Relatório certamente fez cm mim uma -tal impressão, que riao fazia um raio que me cahisse aos pés (riso), risse , risse...-, peça a Deos que não chore. (Riso). Diz o Sr. Ministro no Relatório da Proposta. (Leu}.

Ora, Sr. Presidente, em primeiro logar é preciso que o Sr. Ministro me diga; quaes são estas Colónias a que se refere, que concedem ao Governo a faculdade de legislar ? Se são aquellas , que regendo-se pelo Systerna Represenlati-vo3 regem as Colónias pelo Systema Absoluto, ou regendo-se pelo Sys-tcrná Representativo, regem também as suas Coió- . fiias pelo mesmo Systema ? Se são as primeiras, nós não estamos nesta hypdthese; Portugal não tem Cõ-. lonias: os habitantes do Ultramar são tão bonsPor-tuguezes como o "e o Sr. Ministro da Marinha, como .ò são os Membros da Com missão, e como V. ' Ex.a: se se falia nas Possessões que tem o Systema 'r Representativo, não se ha de mostrar uma só , em que o Governo tenha o poder de legislar. Então quaes são essas Nações que dão poder ao Governo pára legislar, inda que provisoriamente, como diz, isto e, nove mezes no anno, quando as Cortes legislam durante três mezes 1 Sr. Presidente, reputar-se-íám-insensatas as mais illustradas Nações, se con- -cedendo ás suas Colónias o Systema Representativo concedessem ao Governo , e Governadores essa faculdade indefitwta de legislar. Seria o mesmo, que ad.mittir-se o simui esse -et nou esse. Mas dato et non concvsso, qt-ie assim fosse, que temos nós corn essas Nações, senos temos Leis próprias para nos regularmos? A Nação Portuguesa tern sido a primeira que tern dado provas do seis liberalismo, e a ella que devem imitar as outras. Estou persuadido que, se o Sr. Ministro tivesse reílecticlo rnelhot nas consequências da sua Proposto , que el/a ia destruir o Systema Representativo,-c romper o nexo, que existe entre as partes, que o constituem, elíe não a apresentaria; porquanto a natureza, e excellencia do Systema Representativo , consistindo na divisão dos Poderes, como principio conservador dos direitos dos P-ortug-uezes, e o mais seguro meio de fazer effe-ctivas as garantias, que a Constituição concede ; .pela accmnulação dos Poderes ficava destruido o Systema.

Os iílustres Oradores que tne precederam , lêem dito tudo quanto era necessário para mostrar a in-çpnslilucionalidade, e injustiça do Projecto. Mas tem-se dito que as Cortes eram inhabeis p.mi legislar,'porque não tem os conhecimentos necessários, e que por isso é preciso auctorisar o Governo para ' .ellè o poder, fazer, durante o inter-yallo das Sessões,

isto e'; em nove mezes do ànno. li tem o Governo os conhecimentos necessários acerca do Ultramar? Eu vou mostrar que não. Aqui está o que o Çrover.~ nó na Sessão de Janei-ro de 18tô, veiu dizer a esta Camará. (Leu). Esta declaração sincera e leal mostra que o Governo não tinha os esclarecimentos precisos para poder fazer as Propostas convenientes, e por isso esperava que as Cortes por sua sabedoria, seu zelo, e seu patriotismo provesse ás necesidades daquellas Províncias, Ora, isto mesmo repeliu o Governo na Sessão do 1.° de Julho do mesmo anno? depois da Restauração. (Leu).

E que respondeu a Camará ? Disse que estava prornptauma vez que o Governo apresentasse as Propostas de Lei. Na Sessão de abertura do presente -anno, riem se quer disse uma só palavra a respeito das Províncias Ultramarinas, pois se o Governo não tem apresentado urna Proposta a favor do Ultramar, se ainda-não apresentou o Orçamento, nem a Proposta para a fixação da força, quando-aqui se tem allegado que a índia não pôde supportar tanta tropa inútil, nem tanta despeza, «orno o Governo vem-nos aqui. dizer que quer legislar? Como? Quaes são os dados que tem para isto ? Conhece o Governo as necessidades de cada Província ? Sr, Presidente, ou o Governo conhece as necessidades década uma das Províncias do Ultramar, e os remédios que lhes são próprios; ou não conhece ; se conhece, e não os apresenta, nem tem apresentado as Propostas de Lei precisas,' e injusto, falta aos seus deveres, então não merece a confiança? Senão conhece as necessidades e pede auctorisaçãp para legislar, então quer assumir o Poder Dictatorial, e calcar os povos aos pe's; se assim succeder, o que eu poderei fazer no dia em que passar essa Lei, é cobrir-me de lucto e dizer — adeos, minha Pátria? !

Ora que o Governo não tenha conhecimento nenhum das Províncias Ultramarinas, não é só o meu pensamento, mas tambern o é das pessoas mais notáveis do Reino; eis aqui o que diz uma Commis-são externa creada em Í841. (Leu). Ora, Sr. Presidente, se os Membros daquellaCommissâo os rnais notáveis do Paiz foram os próprios que declararam, não haver cá quem tivesse conhecimento daquellas Possessões; e que era preciso mandar Visitadores para poderem colher os dados necessários; corno quer, o Governo dizer que tem conhecimento? Donde-lhe lhe veiu asciencia? Um Membro desta Camará, que é um dos seus ornamentos, que foi Ministro d'íis-tado, e e Conselheiro d'Estado, disse aqui na Sessão <_3.e de='de' índia='índia' legislativo='legislativo' dados='dados' governo='governo' mesmo='mesmo' orçamento='orçamento' dar='dar' op-pôr-se='op-pôr-se' ministério='ministério' _42='_42' jamais='jamais' propor='propor' corpo='corpo' precisos='precisos' pró-='pró-' legislativas='legislativas' necessários='necessários' requcri='requcri' ao='ao' eu='eu' as='as' que='que' entendo='entendo' podia='podia' nisso='nisso' requerimento='requerimento' pedisse='pedisse' mandasse='mandasse' elíe='elíe' enganou='enganou' se='se' para='para' terá='terá' camará='camará' accrescentou='accrescentou' meu='meu' _='_' agosto='agosto' quenenhum='quenenhum' á='á' _23='_23' os='os' comtudo='comtudo' e='e' ou='ou' poder='poder' deputado='deputado' quando='quando' o='o' p='p' esclarecimentos='esclarecimentos' administrativas.='administrativas.' videncias='videncias' da='da'>

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Quanto ao S.° artigo todos sabem o que são os Governadores do Ultramar. Aqui está o Relatório do Sr. Ministro da Marinha do anno económico de 1840 , em que'diz que em Portugal não se acham homens com conhecimentos precizòs para governar (leu.)

Ora, se o Governo mesmo confessa, que não existem homens, a quem se possa encarregar o Governo daquellas Províncias, por não terem os conhecimentos necessários, como e que o Governo pôde subdelegar o Poder ern homens ignorantes ? Além disto, não basta unicamente talentos para bern governar, são necessárias virtudes; mas o mesmo Governo disse na Sessão de H de Setembro de 1841, que as Auctoridades, quando chegavam a passar a linha, se tornavam Ímprobos (Leu o Diário).

A vista disto, Sr. Presidente, pergunto eu, poderemos nós em consciência dar esse chamado vo-io de confiança ao Governo e aos Governadores? Eu creio que não, salvo se as ideas que tenho do justo e injusto, são differentes das que a Maioria e o Ministro tem. Portanto não voto a favor do Parecer da maneira, por que elle se acha concebido, por inconstitucional, impoiitico, e prejudicial ao bem-eslar dos Povos do Ultramar.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, começo a alegrar-me, porque vejo, que o nobre Deputado, que acabou de fallar, antes mesmo de se ter vestido co-m o seu fato de luto^ principiou a alliviar esse próprio luto, porque terminou o seu discurso , reconhecendo que ao Governo são necessárias certas faculdades para poder administrar as Províncias Ultramarinas; q,ue e' precizo dur-se-lhe tul ou qua~l extensão do Poder, debaixo de certas condições. Espero eu, que o nobre Deputado, quando íêr com toda a atlenção os artigos do Projecto, encontrará nelles bastantes restricções, com-queés-se foder e' concedido ; e, nesse caso , o nobre Deputado não terá tanta razão para teencher de luto.

Ora, Sr. Presidente, eu devo confessar á Camará, com toda a ingenuidade que me e própria, ,que, quando eu propuz aos meus Collegas á apresentação desta medida ria Camará, não foi senão porque vergava debaixo da maior convicção de que era impossível que se acodisse ás muitas reclamações, que se lêem feito de todas as Províncias Ultramarinas, ás jmmensas Representações e Projectos que estão pendentes, por uieio de Propostas apresentadas nesta Casa, para poderem ser desenvolvidas com aquellu placidez e morosidade, que geralmente demandam os Corpos Legislativos. Disse-se que o Governo não tem os conhecimentos em si necessários para podt-r legislar para as Províncias Ultramarinas; eicram-se certos documentos para apoiar esta asserção. Todos nós sabemos que o Governo não ha de improvisar as Leis. -Pelo Ministério da Marinha -tern-se creado certas Commissões, quetra-ctem de alguns importantes ramos de Administração Publica no Ultramar; tal e ã Commissão encarregada de regular as Alfândegas, e tal e'a Corn-missão encarregada do estabelecimento dos Seminários Eccíesiasticos. Ale'm destas, ha muitas pessoas hábeis, eque~.teen» conhecimento das localidades, .as quaes o Governo deve consultar. Alem disso as medidas que o Governo tomar hão de vir á Camará; e se cilas não,merecerem a sua approva» cão, pôde revoga-las.

VOL. 3.° —MARÇO—1343. -

O nobre Depúfado fel l ou também no Orçamen-ti. Parece-me que não tem inteira razão a este respeito. O Governo tern dado demonstrações de querer apresentar esse documento, aliás necessário, a esta Camará ; mas mesmo para que este Orçamento se organise e'precizo adoptar certas medidas: temos lutado corn immensas difficuldades paracon-seguir alguns elementos, com que se possa formar o Orçamento: já p Governo n'uma das Sessões apresentou o Orçamento, que diz respeito aos Estados da índia; e aqui ser-me-ha permittido notar ao-Sr. José' Estevão, que não foi exacto, quando disse, que o Governo não tinha apresentado uma única medida para o Ultramar; tem-se lido em, diversas Sessões Propostas que tenho apresentado ; cornpromelto-me a apresentar o Orçamento; e sai-. ba a Camará, que já está impresso, e que na semana seguinte se apresentará ao Corpo Legislativo. Por consequência parece-me que é absolutamente inexacto o que o nobre Deputado disse , assim como lambem o eàquillo que acabou de dizer o Sr. Peres , de que o Governo nesta Sessão não tinha dito urna só palavra a respeito das Províncias'Ul-tramarinas, nem tinha apresentado uma só medida. Isto realmente e negar a luz!.. Pois no Rela» torio do Ministério da Marinha não se falia na im-mensa necessidade de acudir ás Províncias Ultramarinas? Não teem os nobres Deputados visto as medidas, que teem sido apresentadas? Não sabem, .que aCornmissão do Ultramar, de combinação corn o Governo, está tractando da Lei Eleitoral, para que aquellas Províncias sejam cotnpleíamonte representadas? Não sabem os nobres Deputados, que se apresentou a medida dos Bens Naciojiaes ? Ntio sabem que se apresentou urna medida, reclamada , pelos habitantes de Mação, para poderem ter representação nesta Casa, separando-os de Tirn r e Solor? Pois o Governo que Iractacle dar maior extensão á Representação daquellas Províncias, e aqui acoimado de querer nelIas estabelecer, o despotismo, e despresar.os seus Deputados? Realmente e' avançar muito!.. Respeito os conhecimentos do nobre Deputado que isto proferiu; mas S. Ex.a não fez senão valer-se dos seus imniensos recursos oratórios, para fazer uma oração vaga, mas de substancial e solido pouco.apfesentou. Pois, Sr. Presidente, a que vem aqui o paraleilo^da separação do Brasil ? A se-

• paração do Brasil tern alguma paridade com as nossas Colónias? Foi por ventura devido ao despreso, com que o Brasil .fora tractado? Foram outras_as causas, e muitodivèrsas. Tinha chegado ao seu estado de emancipação, e não podia, deixar de separar-se. E a mesma cansa que talvez produzisse a separação dos listados Unidos, de Inglaterra; mas não ha paralello nenhum entre uma cousa e outra.

Sr. Presidente, o Governo não tern dormido sobre os nogocios do Ultramar; tern tomado todas as medidas possíveis ; tem entretido as communicações regularmente.; tetn-se mandado muitos recursos para Cabo Verde ; e de materiaes e de.homens, paraAn^ gola; finainienle o Governo tem obrado segundo as suas faculdades o permitiem : e para poder fazer mais e' que pede esta auctorisaçâo.

Tenho manifestado á Camará os motivos que me levaram a apresentar esie Projecto: e,, com quanto respeito aoppostcão feita pelo nobre Deputado o Sr.

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Mousinho, devo dizer que S. Ex.a não tomou senão a regra geral, isto que se chama opposição, mais nada; porque muitos Deputados conheço eu, que por honra á Minoria, ou aos seus princípios políticos, e, que combatem o Governo, em alguns pontos; è tanto mais estou convencido disso, quan--do vejo que o nobre Deputado concluiu por um

.Adfamento; Adiamento lenho ou visto propor aqua-si todas as cousas, que o Ministério tem apresentado.

O Sr. Pieira de Magalhães; —Sr. Presidente, eu pouco direi porque me parece que a matéria está bastante illuslrada. Eu entendo, que depois da votação da Camará sobre a questão previa apresentada pelo Sr. Castel-Brnnco , não devia novamente ' suscitar-se a questão -da constitucionalidade do voto <_3e p='p' _-porque='_-porque' vo-='vo-' isso-estava='isso-estava' decidido='decidido' confiança='confiança' pela='pela'>

•-tacão da Camará, e estava decidido também pelos precedentes desta Ca?a, todos os que aqui se sentam sabern muito bem que muitos destes votos de confiança se tom aqui dado, e para negócios da maior importância , para operações transcendentes de credito , e não para fazer um simples ••empresti-«)o como se suppoz, mas para fa^er empréstimos consideráveis, -empréstimos onerosos, que vão afivelar os nossos recursos futuros, empréstimos que -pocl«ião trazer em resultado a creação do tributos, e entretanto a Camará tem auclorisado o Governo para fazer isto. Tem por consequência decidido o Parlamento por mais de uma vez , que elie pôde delegar a faculdade de legislar em casos extremos -e de grande^ necessidade, nas pessoas dos Ministros, ie.- tem-o decidido ainda que. implicitamente os pro-.prios .Deputados do lado esqm-rdo, porque quando se tractou da discussão do bilí de indenulidade , a -a arguição rnais forte que £e fez ao Governo, foi de «não ter pedido um voto de confiança para promulgar essas Leis ? pelas quaes o Governo vem pedir o bill de indemnidode, e nem se diga, que os votos de confiança que lem dado o Parlamento suo res-trictas a certas e determinadas cousas, porque oca--so todo s-ào os princípios; se os princípios permil-tem que se envista o Governo temporal iameutt: corn a faculdade de legislar, logo que esteja decidido que o pôde fazer, tanto o pôde fazer para casos determinados e certos, como paro casos menns determinados, a questão toda é de 'princípios.,-.E eu-sern .curar demasiado neste logar de saber quaes são os melhores princípios, porque nem nó* estamos muito no caso de seguir o que em theorias e in abstracto é melhor, mas sim de fazer o que e mais praticável,, o que mais se conforma com as nossas circums-taricias , direi somente , que não" alambiquemos muito a questão , não nos occupemos de apurar o que as theorias encerram de mais vigoroso, e que mais vigorosamente se deduz da natureza das cou-.sas, por que em tal caso havemos de convir em que

...a. própria Representação Nacional e urna .aberra-,ção dos princípios severos, e rnais orlhodoxos do Di-•reito Publico. Pois aonde e' que existe originaria e virtualmente o Poder de legislar j não é na Nação, não e na massa dos Cidadãos activos! Não é. por urna mie rã delegação, que nós exercitamos este Poder., não somos nós mesmos os Delegados do verdadeiro Poder Legislativo? Mas talvez, me digarn , ;que a. Carta nos aucforisá a exercer o Poder de legislar e não nos auclorisa a delega-lo;

ella que o deleguemos, não de certo$ ninguém o dirá, nem tal cousa pôde deduzir-se das suas disposições, e não se venha aqui argumentar com 03 princípios de Direito Civil, que o delegado não pôde delegar, argumentar com princípios de Direito Civil para Polilica é comelter graves erros, nem tão pouco se poderá argumentar, com o que dispõem as nossas procurações. As nossas procurações e verdade que nos não dão a faculdade de delegar; mas dão-nos a faculdade de promover e fazer o bem publico por todos os meios que julgarmos justos e conslitucionaes, e este é o caso todo. Está com-, plelarnente provado e provado até paio ultimo Ora-

.dor, que fallou daquelle lado ( tísquerdo) , que a não ser por este meio nada se pôde fazer ern prol das Províncias Ultramarinas.

O nobre Deputado disse que em cinco annos que se tinha assentado nesta Casa ainda não-vira fazer uma Proposta tendente a melhorar o estado das Possessões Ultramarinas! E porque, Sr. Presidente l Porque o tempo e' pouco para nos occuparmos com o Continente, para nos occuparmos de nós mesmos, do Reino. Temos muito que fazer, temos para muitos a n nos -para organUar corríplelamenle

-todos os ramos de Administração do Continente do Reino. Quando poderemos occupar-nos das Províncias Ultramarinas pelos meios ordinários não sei, não vejo., quando o illustre Deputado mesmo o dá a entender; porque sabe muito bem que negócios de grande magnitude e de grande urgência pesam sobre este Parlamento, e q ira o Parlamento só poderá voltar a sua attenção para o Uilramar pelo tnejo que se indica , meios quo por forma alguma podem ser considerados offensivos a esta Camará. K pei milta-se-me que ratifique aqui o que disse ha pouco, eu nãodiíse que a Gamara era incapaz de fazer Leis que aproveitassem ao Ultramar, o que disse, e digo, e, T!je nesta Casa faliam talvez as especialidades que possam convenientemente ajudar-nos para fazermos Leis tão accon-irnodadas ás necessidades do Ultramar quanto são mister, e quem ignora que ahi fora da Camará existem homens mais habilitados para informarem o Governo , e para delinearem as Leis, que devem fazer-se para asdiffe-rentes necessidades das Províncias Ultramarinas, q.ue existem ahi fora estes homens, que não lêem

.assento neste Parlamento? Quantos homens ahi estão que lendo servido differerites cargos nessas Províncias conhecem bem as suas necessidades, por quo as observaram, porque as estudaram por dever de seus corgos, ou mesmo por curiosidade, e por muitas outras razões? Não serão estes homens mui.to mais proveitoso? para delinearem os primeiras bases, sobre que deve assentar esta Legislação do que mesmo esta Camará? Não tenho receio nenhum de o dizer. Eu conheço quanto é beilo sustentar, e tenho todas as sympathias pelas theorias que apresentam os nobres Deputados. Eu se visse o nosso Paiz completa'mente organisado, se visse que todas -as rodas da rnáchina social estavam desembaraçadas, e que-já" não era necessário construir, mas apenas emendar-ou modificar o que estava construi-doj iria de muito bom çra-Jo para a theoria dos il« lustros Deputados que éaquella porque tenho mais sympathias, eu desejava também que nunca o Po--der Legislativo delegasse a» s.uns faculdades; mas

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mós tarde talvez não aproveitemos nada , c se formos agora talvez poderemos tirar resultado, e e' esta a razão porque não admitto à lheoria ; porque traz comsigo imniensos inconvenientes,'e não a vejo consignada na Carta Constitucional, e mesmo nesses Publicistas tanto quanto tenho conhecimento delíes. -

Ora agora, disse o i-l lustre DeputaJo o Sr. Mou-sinho que isto era uma Lei de excepção que ia excitar os ciúmes nas nossas Províncias Uliramartius, que ia "aliena-las, e tornar inútil a presença dos seus Represe n; antes nesta Casa, e outras mais cousas disse nesie sentido aquelle nobre Deputado, que poJem parecer minto boas| hias que realmente nenhum pe-zo tem. «E uma Lei de.excepção;» mas por muitas destas Leis estamos nós governados, nós temos muitas Leis provindas de Dictaduras, teino-las accei-tado, e nem por isso julgamos que ficávamos anni-quilados nós os Representantes do Povo; porque temos a faculdade, depois que o Governo ou. quern quer que seja que legisla, as publica, de as ver, examinar, revogar.-ou'modificar, e esta e exactamente a faculdade que lêem os nobres Deputados do Ultramar. Pois não disse o Sr. Ministro da Repartição competente que eiíe havia de aprese rijar as Leis que confeccionasse para o Ultramar e que as havia de submettcr ás Cortes'? Não podem os-illiisir.es Deputados fazer sobre essas Leis todas as observações que

:quizerem ? JNão pôde a Camará'revoga-las, ou rno-

•difica-las? Então como ficam elles'anniquilados? ! !. . Diz: que excitam o ciúme dáquelíes Povos. Também

'não vejo issto. 'Eu não s

•pré a suppor o peior, e não suppor o melhor e o bom ?!!... Pois o Governo tem'interesse'e.n'fazer-mas Leis ? I... E se fizer boas Leis, esses Povos hão de.

escandalisar-se porque essas Leis não são feitas como são feitas as Leis cá no Reino ?! .... Eu já. mostrei á Gamara que no Reino muitas Leis não teern sido feitas conforme a Carta, muitas vezes teem sido feitas por meios excepcionaes. Sintam os Povos oseffeltos benéficos dessas Leis (como creio que hão.de ser os destas), e verão se elles se importam com a maneira porque foram feitas. A América Ingleza. não .se separou da Inglaterra, porque a Inglaterra fizesse uma excepção da .America Ingleza, c não lhe concedesse as mesmas p ré roga t i v as e privilégios que possuíam os Inglezes. Todo o Mundo sabe que foi por causa-dos tributos, como foram os impostos sobre o chá, sobre o papel, sobre tintas, e antes disso urn sobre sello quando os Povos daquella.Regiao.ti-nham o direito de se.tributarem a si próprios, por meio de sins Asse;iib é.ss legislativas; se a América do Norte se,separou pois da Inglaterra, não foi por que a Inglaterra fizesse urna excepção delíes ; porque elles nunca tiveram Representação no Parlamento Inglez, nunca foram consideradas senão, como Colónias, e por isso se elles se escandalisa^sem por excepção que se fizesse delíes neste sentido deviam remontar ao principio da Colónia, deviam remontar muito longe; porque elles foram sempre tractados excepcionalmente, a razão porque se separaram foi esta; porque se lançaram sobre elles tributos pesadíssimos e que elles pelos seus foros e Leis consue-tudinarias não estavam obrigados a pagar . .. (O Sr. Peres da Silva:—Se .não rne chegar á palavra sobre 'a matéria, peco a V. Ex.a m'a dê para explicação de facto.)

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muitas vezes para satisfazer caprichos, e isso é que se deve evitar, e por isso este segundo artigo é o objecto mais importante que sé pôde estabelecer, e consignar nesta Lei. Por consequência concluo votando por elle, assim como pelo resto do Projecto; porque não receio dizer que é este o único meio de acudirmos ás muitas e instantes necessidades das nossas Províncias Ultramarinas — os meios ordinários por morosos, por distantes são para o estado presente das cousas sem vantagem,. sem préstimo de qualidade nenhuma.

O Sr. dçostinho Albano : — Sr. Presidente , e»ta matéria está (parece-me) suficientemente discutida ; mas entretanto V. Ex.a teia a bondade de consultar a Camará, se a julga discutida.

Jnlgoit-se discutida , e seguidamente foi -o artigo posto á votação e approvado.

Entrou em discussão o

Art. 2.° O Governo poderá delegar nos Governadores Geraes das mesmas Províncias, as faculdades que pelo artigo antecedente lhe são concedidas, a fim de que os mesmos Governadores Geraes, our vido o respectivo Conselho, possam providenciar os casos o.ccorrentes, todas as vezes que a demora dos recursos á Metrópole comportar comprómetiimento da segurança do Estado, ou prejuiso irreparável em seus interesses essenciaes, dando ímmediatamente parte ao Governo das medidas que assim tiver adoptado.

O Sr. José Estevão.:—Sr. Presidente, eu levanto-me primeiramente paracombater o artigo ; depois para propor á Camará urna Emenda a elle, para que o harmonise com os artigos da Constituição de 38, que são apresentados pelos Srs. Deputados em fraze de Escola, como a fonte desta Legislação.

Ha uma eovídade nesta Lei, que distingue com-plelarnente as suas provisões das provisões análogas, estabelecidas na Constituição de 38. Naquelle Código o Poder discricionário não era dado ao Governo, nem aos Governadores Geraes das nossas Possessões Ultramarinas, senão para acudir á necessidade urgente, e esta fraze rigorosa e adstricta era empregada em cada um dos seus Capítulos, para designar esta necessidade. . ,

Nesta Lei á urgência junta-se o bem do serviço, e'todos os illus-tres Deputados, que a encararem como peça de redacção, Lao de ver que taes frazes não lêem nenhum caracter restrictivo, e que um Governo ainda cotn as menores tendências para abusar, pôde-, 'debaixo destas bases, reunir uru poder com-pletarnente arbitrário e vertiginoso. Portanto pedia «ue ao menos do artigo se tilassem as palavras—• ou prejuízo irreparável em seus interesses essenciaes .— deixando só a fraze—urgência — que e' para os casos de perigo eminente, e não para os casos de coríveniencia.

Um i Ilustre Deputado, que acaba defaaer um discurso sobre este assumpto, o qual não posso deixar de .qualificar altamente innocente, o illustre Deputado não quer que nós suspeitemos; encara a suspeita pelo menos como uma inconveniência, e uma temeridade; rnss eu suspeitarei sempre o Poder Abso-.luto, porque a Historia me ensina a suspeitar delle ; porque a Constituição me obriga a que suspeite del-íe. porque me obriga airnpôr barreiras aos seus abusos, e e' preciso que eu suspeite esses abusos, para podei cumprir o meu dever.

Sr. Presidente, toda esla discussão tem sido urna inauguração solemne dos princípios absolutos; muitos illustres Deputados, em quem eu reconhecia princípios bem avessos, vejo hoje, como maravilha minha, participando essa opinião, fazendo triste eco das observações partidas do banco dos Ministros! Estabeleceu-se a escola escandalosa, e vergonhosis-sima dos interesses materiaes, da sensualidade do Paiz; esta Escola que eu cuidei que ficaria restricta ao banco dos Ministras, passou ale'm; fez eco, e achou vozes, que a apregoassem, e vozes saídas da-quelles, que eu suppunha que não podiam aviltar as suas opiniões a tão baixa Escola.

Sr. Presidente, a consolação que se nos tem dado contra o Poder Absoluto, e triste; porque apenas se nos dá corno remédio, para o soffrer, a certeza de que elle ha de acabar; o outro e'que o Governo não ha de abusar. Um destes remédios é trivial; é com-•rnurn a todos os males da vida, mas o outro não o acredito, porque as tendências do Governo são contrarias ao que apregoa.

Felizmente a Camará, que tinha sido declarada incapaz para tractar de. assumptos da governação das Colónias, por urn dos apuros em que se achou o Sr. Ministro no meio da discussão, foi declarada inteiramente competente, para tractar dessa matéria. O Sr. Ministro disse-nos que se estão apromptando estes trabalhos em diversas Commissões, e que esses assumptos seriam trazidos á Camará, se elle o julgar conveniente, rnas não entende o illustre Ministro que a Camará seja incapaz de intervir nestes objectos, ^ se elle o julgar conveniente trazê-los. Aqui ha um facto que a Camará reconhece, e que o Governo reconhece também, o qual pôde ferir o nosso amor próprio; não ha duvida de que a Legislação do Ultramar carece de grande somma de conhecimentos, o necessário pois reunir em um só ponto todos estes conhecimentos; fazer delles um monopólio, mas o principio desta Lei, e as.suas tendências são fazer com que o Executivo reuna era si todos esses conhecimentos, e que habilitando-se para legislar para o Ultramar, nos inhabilite desse direito , não só agora : rnas no futuro : o que por certo não é . de conveniência.

Um grande erro se tern commettido na Administração daquellas Províncias. O Diário do Governo não publica alguns dos Diplomas, que se expedem para aquelles diversos Paizes ; entretanto todos os dias pela Secretaria competente se -tomam providencias .importantíssimas sobre muitos assumptos. Já aqui aconteceu em matéria muito grave sermos nós avisados das providencias do Governo pelos Jor-naes da índia!! Com este systema de nenhuma publicidade, com este systema monstro; dado «ste direito ao Governo, a Camará abdica para sempre o direito de legislar para taes terras; depois desta'Lei eu não espero mais que nos occupemos de Províncias Ultramarinas, não espero que mais se pense nisso, e ale' não espero que o Poder Executivo cumpra nem mais um Requerimento, que &e lhe faça sobre objecto de interesse daquellas Províncias.

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soes, que foram confiadas á sua Administração. A consequência necessária e separar complelamén-te as Colónias da Metrópole, e acabar todas as communicaçòes entre o Governo, e os diversos Governadores. Um dos princípios, ò principal, o maior que tem concorrido de uma maneira a mais desastrosa para o máo governo daquelles Paizes, e a falta de communicaçòes; esta falta procede em parte do desleixo do Governo, e eiri parte dos meios escáços, que temos para augmentar essas communicaçòes: em quanto este mal senào remediar inteiramente não é possível ler nenhuma esperança de administração; mas com este art. 2.° esse mal dobra-se, porque os Governadores Geraes, desde que liverern'na sua mão legalmente conferido o poder de tomar providencias legislativas, não promoverão as communicaçòes corn a rnâi Pátria , e o Governo não sendo importunado por queixas , ou-re-claraaçô'íS daquella parte da Monarçhia , esquecer-se-ba eomplt lamente delias.

Islo não e um prognostico, e determinado;" não e vago; o Governo e que o disse, porque elle disse que isto não era mais do que legalisar o arbítrio, porque isto se estava fazendo; quero dizer que o Governo não tem força para obrigar as Auctorida-des a que cumpram as Leis, e quer sanccionar o arbítrio, arrastando o corpo donde deve sahir a legalidade a sanccionar uma illegalidade; e esle Governo, quê assim procede, que diz que quer ordem, e que quer combater a anarchia, ao passo que pede que se legalise a anarchia. Sr. Presidente , mas disse-se: — corn lal systema cada Governador levantará a voz da independência, e nós perderemos as nossas Colónias; mas se esta Lei não vai senão sanccionar esse systema , então a consequência e'que elles se levantarão, pretextando a auctoridade da Lei, quando pelo contrario não. sanccionado elle, só contra as Leis o podiam fazer.

Durante cinco annos se governaram as Províncias Ultramarinas por este syslema, e os resultados foram máos ; revoluções, e desordens foi a sua consequência , a experiência depõe contra, mas apesar disso quer-se enssaiar novamente o mesmo systema !

A questão de que se o Poder Legislativo e alie-navel, ou não, e' para uma Academia, pata nós não, porque nós temos de guiar-nos pela Lei es-cripta , e a Lei «scripta não perrnitte que elle se aliene. '

Esle voto de confiança e differente de todos os que ate agora se tem dado, porque este e lato,, e os outros tem sido reslrictos a bases, certas, e fixas que sempre tem sido apresentadas ás Cortes. . - Um Sr. Deputado disse que a doutrina exposta por este lado da Camará é inquestionável , e que votava por ella, porque era bclía ; más que as nossas circumstancias não permilliam, que ella se executasse, que era preciso que estivéssemos organisa-dos. Sr. Presidente , nunca nos organisaremos por taes meios, e a causa de não nos organisarruos vérn desta crença do publico jú estabelecida , já gene-ralisada , de que apoz urna Dictadura vem outra , apoz um Partido, outro Partido; e que cada urn. deve ler escriplo na sua bandeira a destruição do que seu a'ntecessor fez. Quando as Leis vierem ema-•nadas dos Poderes legaes hão de ter mais caracter VOL. 3.°—MARÇO—• 1843. ; 'r

de estabilidade, e este é o primeiro principio dç organiéação.

Mas o itlustre Deputado disse, com a maior sinceridade : o Corpo Legislativo e' cá para nós, é cá para o Continente; e sabe Deos o que nos custa a satisfazer ás prccisões do Continente: para lá o Absolutismo. Sr. Presidente, este argumento está fora de todos os commentarios ; este argumento não merece censura. Pois a Caria dá algum privilegio aos princípios Constitucionaes ? Pois ha alguma theoria que nos auctorise para estremarmos as necessidades destas diversas fracções da Monar- . chia Portngueza ? Estamos nós constituídos ern Boticários de remédios governativos, applícados segundo as necessidades década localidade? Sr. Pre-_ sidente , o Governo apresentou um grande Relatório dos grandes Irabalhos, das Leis importantes que tem apresentado a esta Camará; e disse que trabalhava em outros igualmente importantes. Os tra« balhos que ao Governo competem para a confeo cão 'das Leis são importantíssimos, são mais que sufficientes para occupar um Ministro de tanta capacidade coroo o que eslá á testa daquella Repar» Kção. Diga o illustre Ministro se, como preparador das Leis, como collector dos esclarecimentos, como/informador dos factos Administrativos, não julga que tem sobre si trabalhos muito superiores a suas próprias forças? Este principio da divisão dos Poderes políticos é ao mesmo tempo um principio Constitucional e a emanação de um regulamento de trabalho. Não e possivel a um Ministro, na nossa situação, fazer mais do que aquillo que lhe está incumbido expressamente nos poderes que a Constituição lhe confere; e e' uma cegueira de fatuidade querer também legislar: não pôde ser; não,ha de legislar, nem administrar; porque aquel-les Ministros que lêem legislado, lêem sido máos Administradores.

«Mas este artigo tem todas as restricções; ata diz: ouvido o Conselho d'Estado. » Ora, Sr. Presidente, é-a'nós, neste tempo, depois de tantos sacrifícios pela liberdade, quo se nos dá como uma grande garantia de liberdade, urna das provisões que se acha igualmente, ou pelo menos semilhan-te, em todos os Decretos do poder absoluto! Lá também se diz : ouvindo homens tementes a Deos e zelosos do meu Real Serviço;

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hão àabeiíios das Alfândegas das Possessões Ultramarinas, senão que de três en»'três .aiinòs ou de quatro em qiuriro , se mudam os chefes ; e q m; depois do M Uvi&te rio, ainda o mai> escrupuloso na esocMta d* Empregados para aquelias Possessões) "dcpx»is de ter procurado escrupulosa mente um lio-Sa

•As restricçôes desta Lei são nullas; as tendências de3la todas' arbitrarias; e os factos do Governo, eHI referencia mesmo a-este s.ystema de Adrrii-1rçi*iTaçâ

«Jfá sje notou que á Representação das Colónias, ficava coaiplelarnente anniquilada por este syste-wa. iVlas uma tal Lei e ridiculamente absurda. A Cawana sabe que lia uma Lei que, fazendo exce-jxçàp ao aigor d^os princípios -Constitucionaes , de- . ifriíii-iixaii q»» se espaçasse o mandato dos Deputa* d-os da índia para que, em caso nenhum , es.tives-x sem as nossas Possessões sem serem aqui representadas-.' Ora como s« pôde combinar esta disposição tx*n.i. w.fna Lei que anniquilla de todo a influencia díTã^es Deputados? lista Lei da representação es-p^-ok*! •,, 'desde que .esta •auctoT.isaçã.o passar, fica Sendo uríui ironia ^ um insulto.

•A Camará deve conhecer que desde certo tempo, sje ri Op-posição se deixasse dominar de ódios políticos , do desejo tlè ver peixler os seus adversários, senão .Ue*sc mais considerarão ao bem d u Pai z, ao adiantamento das instituições Constitucionaes,, do q.u-e.a esta ,corvji"deração mesquinha, a Camará deve e«tfer"c-ettã de que o dever, a táctica, o recurso da Q^pfosição era -cala*-se ; era c©m o seu silencio tornar ma!--) pesado u pendor que ieva a Maioria na sua carneira: era'(leixa*la caminhar imprevidente, • obce-c«<ía-ei:a _4jmaaffervescencia='_4jmaaffervescencia' comrmim='comrmim' despreso='despreso' juirga='juirga' nossas.colónias='nossas.colónias' levantaidento='levantaidento' risse='risse' vesceíicia-='vesceíicia-' tem='tem' nas='nas' tristes='tristes' interesses='interesses' ao='ao' ctr-lotempo='ctr-lotempo' acto='acto' as='as' fazem-sobre='fazem-sobre' enérgico='enérgico' perigo='perigo' pfu='pfu' alium='alium' de-puiado='de-puiado' eltíquntemeriie='eltíquntemeriie' seus='seus' lesmembiação='lesmembiação' dos='dos' eminentemente='eminentemente' apparecido='apparecido' leis='leis' rtmo='rtmo' por='por' se='se' doces='doces' sido='sido' patriótico='patriótico' _.desde='_.desde' _4ec.rdido='_4ec.rdido' _.tem='_.tem' maior-i='maior-i' _-nu-o='_-nu-o' mas='mas' _='_' tão='tão' a='a' e='e' sacrifício='sacrifício' lhe='lhe' j='j' convicções='convicções' existe='existe' o='o' _5iiderações='_5iiderações' p='p' gránr='gránr' p-ie.nd-èr='p-ie.nd-èr' coiuu='coiuu' todos='todos' i.em='i.em' da='da' admoesta.ção='admoesta.ção' observado='observado' de='de' con='con' maioria.='maioria.' opposição='opposição' parcial=';' _-fenoiheno='_-fenoiheno' tempo='tempo' manifestado='manifestado' tenise='tenise' bem='bem' do='do' mais='mais' mesmo='mesmo' das='das' um='um' eonsukiações='eonsukiações' wgm='wgm' tag1:ie='co-n.tiu-e:ie' são='são' ali='ali' tribuna='tribuna' appropr.ia-xios='appropr.ia-xios' daqsielle='daqsielle' em='em' havido.='havido.' exemplos='exemplos' todas='todas' invenções='invenções' constan-1eiu.ente='constan-1eiu.ente' inspirado='inspirado' tag2:_='co-lonins:_' lembrados='lembrados' que='que' uma='uma' muito='muito' pelas='pelas' para='para' camará='camará' não='não' innocencia='innocencia' rhetonca='rhetonca' paiiidu.='paiiidu.' á='á' cons-tantememe='cons-tantememe' fra-lecdalí='fra-lecdalí' perdição='perdição' os='os' ou='ou' aqui='aqui' tle='tle' lado='lado' ò='ò' effei='effei' precipícios.='precipícios.' ha='ha' exigeo-cia='exigeo-cia' indicar='indicar' xmlns:tag1='urn:x-prefix:co-n.tiu-e' xmlns:tag2='urn:x-prefix:co-lonins'>

ací)J;V uma insurreição contra certa Aucloriclnde ; aqui tuíi Reqneiimento em forma, feiio solemnemeníe. Sr. Pre.',nleiite, que é isto? tt um symptorna grav€, na presença do qual se não deve dormir ; que deve induzir a circumspecção e allenção e seriedade do Curpo Legislativo.

Appelhnj se para urna lhe. iria maito subida, de Colónias que se não emancipam por esta ou aquella medida especial , e que só se emancipam quando chegam a**» seus vante cinco asuuis ; isto é, a uni cerio giái> de civilbação, de riqueza e prosperidade que lhes pôde dar confiança para levantarem uai brado de independc-nci-a. Mas, Sr. Presidente, se o tutelado se não emancipa legalmente senão aos vinte cinco annosj, reage muitas ve^es , antes desse tempo > contra as disposições do tutor 5 e ae o tutor o tracta mal, elie requer provisão para se lhe diminuir esse tempo j evpede emancipar-se^se antes dos Vinte Cinco anuus» E o que ha de acontecer, se se con* tinuar atractar as Colónias com ta! d-esattenção, com tal despreso; essas Colónias, sobre as quaes os Ministros e a 'Camará devem saber que estão Jançados os olhos de Nações muito ambiciosas, e muito poderosas, hão de desapparecer ; e hão de assignar.-se, como causa concomitante de tal desgraça, estes abu« sós, estas prepoteocias, es '-as excepções na Lei Constitucional do Faiz, e esta entrega a um poder absoluto e discricionária!... (Apoiados). Pobre e desgraçada Carta!... A principio colheram-lhe o foral, depois foram -lhe destruindo todos os ?eus privilégios e regalias, e depois de terem reduzido qua-si a nada o seu poder, agora vão lhe cerceando os seus estados ! . . . A Carta já não governa no Ultra* ui-arj e d'aqui a. pouco seguindo. a rnesma doutrina, não governará na Província do Alemtejo, porque tem muitas especialidades, e porque é uma Província Agrícola, não governará na Província da Beira,

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Íamos impossibilitados tle as impormos, uns aos outros, porque a urna o prohibiu.

Eu peço á Camará que ao menos vote a obrigação ao Sr. Ministro da Marinha de publicar fia f b* lha Offioiai todas as Diplomas que se expedem para as Províncias Ultramarinas, porque em frase ordinário, o Governo das Províncias Ultramarinas é um Governo de sacco.

Por esta occasião mando para a Mesa um Requerimento dos Negociantes de Caçheu e Bissau em que pedem que a Camará não approve o Projecto -de uma Associação, proposto por alguns Capitalistas de Cabo Verde, e que pedem que o Governo lhe Í\ÊC16\e o exclusivo uo Cornmereio das Paragens.

O Sr. Xavier da Silva:— R.equeiro a V. Ex.a qne tenha a bondade de consultar a Camará, sobre se quer prorogar a Sessão até se acabar e»te artigo. Assim se decidiu.

O Sr. Jot>é Estfcâo:— Eu mando para a Mesa a minha Emenda. E' a seguinte

EMENDA : —- Proponho que sesupprímauj as paia* 'vras = ou prejuisos irreparáveis em teus interesses so-tiaes* =^ José Estevão.

O Sr. Silva Cabral: — Requeiro a V. Ex<â que='que' tag0:_='_:_' soòre='soòre' gíunaia='gíunaia' jsào='jsào' eo='eo' artigo='artigo' _-='_-' o='o' p='p' se='se' í.mj='í.mj' voze='voze' está='está' numero.='numero.' íe='íe' ha='ha' discutido='discutido' íi='íi' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr, Secretario Peixoto :-«- Estão na Sala 67 Srs» Deputados. (Pausa). •'

O Sr. Presidente* — Não reunindo numero, ama» nhãa proporei ^ú Camaia o Requerimento do Sr. Silva Cabral. No principio desta semana annuiiciei eu que havia muita necessidade de se lerem Pareceres.de Commissoes, porque ha muitos sobre a Me-a.que envolvem interesse geral 'e interesse'particular; e an* nunciei mesmo que conviria designar o dia de sab-bíisda

O REDACTOR ,

N.° 16.

Z>e \ 8

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada —- Presentes 72 Srs. Deputados» • ' Abertura-** Depois de unia hora da tarde. *4cla — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA* . • .

Um Qfficio: — Do Sr. Barão de Fornos de Algo-dres, paiticipando que o seu estado de saúde não lhe permittiu assistir á ultima Sessão, e á de hoje. .T I n te ira di i.

Uma Representação : — Dos Pharmaceuticos do Concelho'do Funchal, pedindo que a Camará indefira a preterição do.Conselho de Saúde Publica-, sobre emolumentos pelas visitas das Boticas. —A' Com-missão de Saúde Publica.

Outro;— De vários Negociantes de Caçheu e Bissau , apresentada peio Sr. José Estevão, pedindo a rejeição de um Projecto de Companhia, que pretende certos exclusivos prejudiciaes aos recorrentes. •-'- A* Commis&âo do Ul Ira mar.

( Leu-se na Mesa um Requerimento do Sr. Anila, >sé-ha quando tiver segunda leitura).

O Sr. Aikeira •: — Sr. Presidente, — Economias — eh ahi ogrito de'salvação, que soa por toda a parte, porque por toda a j>»ne se pensa que, sem economias, torna-se impossível a nossa existência política. E certo qu-e se diz —que as Nações não morrem—-mas isso não passa de uma banalidade.

Sr. Presidente, tudo está dicto nessa matéria das-economias; e até para que nada falte, já houve quem disse—^que sem economias jamais chegaríamos nós á terra promettida, pois que o manuá do deserto só-aiente foi concedido a um Povo escolhido... "Não direi eu, Sr. Presidente, se essas expressões são tão verdadeiras quanto são poéticas; mas direi em finze chã e corrente que no nosso estado presente, são'as economias de absoluta necessidade; e que eu cheio desta convicção, e animado do melhor desejo, ve-

nho também offerecer a esta Camará o meu pequeno contingente paca agranc/e obra.. . íí quem ha nesta Camará, Sr. Presidente, que não queira econo* titias?... Sirn , todos nós as queremos, mas economias em ponto grande, e não sappressões mesquinhas de Verbas insignificantes; economias, cujo resultado seja de tal magnitude e transcendência, que valha bem a" pena de cortar pelo são , se tanto for necessário ; economias mais de dinheiro que de homens... : Sr, Presidente, os homens mate-os Deos; e nós to* . m-emos as necessárias medidas, para que no fu^qro: não nos ponhamos no risco de os matarmos nós-por nos

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