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exemplares do Projecto que jú aqui foi apresentado, e se mandou imprimir. Esse Projecto não deve tardar muito que aqui venha impresso, e então, depois de nós lermos feito algum exame sobre elle, e sobre o Parecer que já se mandou para a Mesa; depois de nós termos recebido esses exemplares, venha o Governo á Camará e tractaremos com elle esta matéria. Mas estou persuadido de que é verdade o que disse o Sr. Plácido : o Governo não tem ainda base nenhuma.

Diz-se: não se tracta por ora senão de abrir concurso, mas como ha de o Governo julgar do resultado desse concurso ? Nem nós, nem o Governo, nem ninguém o sabe, e isto não é negocio que se deva decidir assim setn mais nem mais (Apoiados).

Portanto peço que se espere que venha o Projecto da Imprensa; que se nos dêem alguns dias para o examinar, e que depois se peça ao Ministério que venha aqui para com elle tractarmos deste negocio (Apoiados). Isto vem n ser um Adiamento, e é necessário que beja apoiado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Leonel propõe o Adiamento para depois de impresso o Parecer da Com-rnissão.

Foi apoiado o Adiamento, e approvado sem discussão.

REQUERIMENTO. — «Requeiro que pelo Ministério do Reino, ouvindo a Camará Municipal de Lisboa,

sejam rcmettidos com urgência a esta Camará os se-

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guinles esclarecimentos.

1.° Qual é o volume

2.° Qual e o volume de agoas que pôde ser ac-crescentado áquellas, concluindo-se as obras de Car-nachide, ou ernprehendendo-se outras de novo, se isso e possível e conveniente.

3." Qual a quantia precisa para a conclusão das referidas obras, ou das que de novo se projectarem.

4.° Qual a quantia destinada annualmente para as obras das Agoas Livres, e se o Governo a tem satisfeito regularmente, e quando o não tenha feito, o motivo porque.

ò.° Qual a divida do Thesouro ao cobre das Agoas Livres, ou mesmo de qualquer indivíduo, Corporação ou Administração Publica de qualquer denominação. » — Plácido de Abreu.

Foi admittido e approvado sem discussão.

REQUERIMENTO.—Requeiro que os Projectos N.°" 11." e 12.°, que apresentei nesta Camará em 27 de Janeiro, sejam remeltidos á Coiumissão nomeada para dar o seu Parecer sobre as medidas da Dicta-dura: caso a Camará approve o meu pedido, offere-ço-rne á Com missão para dar todos os esclarecimentos ao meu alcance. — Faustino da Gama.

.Foi admiltido á discussão.

O Sr. Faustino da Gama: — Peço licença á Camará para retirar o meu Requerimento, porque depois que o Sr. iVlinistro da Fazenda apresentou o Projecto da Lei de Meios, e este tem de ir a uma Commissno para dar sobre elle o seu Parecer; e a essa Cornruissão que desejo que os meus Projectos' sejam mandados, e 6 perante ella que pertendo desenvolver as minhas theorias a respeito dos mesmos

Projectos, e de outras medidas que &upponho indispensáveis ao restabelecimento do Credito.

A Camará consentiu que fosse retirado o Requerimento.

REQ. u E RI MENTO. — Considerando que a Lei da Reforma Judiciaria artigo 283.°, c seus respectivos parágrafos estabelecem a forma do processo summa-rio para a cobrança dos foros vencidos nos três nlli-mos annos, sem fazer excepção alguma.

Considerando que, apesar de tão expressa disposição, ainda em algumas Comarcas e Julgados do Reino estào os Agentes do Ministério Publico fazendo uso do referido meio o summario para a cobrança de foros da Fazenda, alem dos vencidos nos três últimos aunos, prevalecendo-se do disposto no artigo 4-1'.° das instrucções de 8 de Fevereiro de 1843.

Considerando que estas instrucções do Governo não podem derogar, nem alterar as disposições do Direito Comrnum, como já tem sido reconhecido por alguns Julgados tanto da Primeira como de Segunda l natalícia.

Considerando, em fim, que dfsia diversidade dr julgar lêem nascido um sem numero de demandas, que vexam os povos, sem proveito algum da Fazenda Publica: roqueiro que se recommende ao Governo, com urgência, e pelo Ministério da Fazenda, que ordene aos seus Delegados que guardem e façam cumprir a Lei citada, sem embargo do que dispõem as referidas instrucções, e que no caso de intender que e do interesse publico o disposto nella*, podo. propor medida Legislativa, a qual esta Camará tomará na consideração que lhe for devida.—Ferreira de ('antro.

Foi admittidn à discussão,

O Sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, dei ao meu Requerimento essa direcção por intender que era a mais conveniente, para chegar ao fim que desejava, e por me persuadir que o Sr. Ministro da Fazenda iião teria duvida em mandar immediata-mente aos seus Delegados que seguissem a marcha regular e estabelecida por Lei neste negocio. Entretanto, como e possível que assim não aconteça, e sendo assim, eu não consigo o firn que tenho em vista, peço, se a Camará convier, que esse Requerimento seja mandado á Commissão da Reforma Judicial, para ella o tomar ern consideração e dar sobre elle o seu Parecer.

O Sr. Justino de Freitas: — Parece-me que o Requerimento que acaba de fazer o Sr. Ferreira de Castro, e fundado em direito e não se pôde negar a sua execução. Se se faz o contrario, e por abuso de Lei ; portanto o Requerimento do Sr. Deputado reduz-so a evitar um abuso dos Delegados que confundem o Direito Cornmurn com a intelligencia dada a essas Instrucções; mas isto não tem nada com a Cormriis-são da Reforma Judicial, porque isso não e mais do que uma falta de cumprimento de Lei da parte dos Delegados.

Parece-me pois que o mais conveniente e que o Requerimento fique sobre a Aiesa, para se discutir na presença do Sr. Ministro competente, e que se tira assim mais partido do que mandal-o á Commissão, que não tem nada a fazer, ou então que o Sr. Deputado reduza este objecto a uma Interpella-ção, para quando estiver presente o Sr. .Ministro da Fazenda.