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Adiamento deste negocio ate estar presente o Sr-Ministro da Fazenda. É necessário que a sua Pró- . posta seja apoiada por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado o Adiamento, c entrou cm discussão.

O Sr. Passos (Manoel): — Eu estou persuadido que a maneira mais conveniente de tractar este negocio, é manda-lo a uma Commissão Especial, o esta Commissão julgo que pôde ser a encarregada da Reforma Judicial, por consequência opponho-me ao Adiamento.

O Sr. Dias de Oliveira: — Sr. Presidente, não tia Cornmissão alguma de Reforma Judicial ; ha uma Commissão Especial a quem foram mandados os Requerimentos dos Srs. Barjona e Justino de Freitas, para examinar a Tabeliã Judicial, e nada mais '(f^o-zes: — E a Reforma Judicial lambem). Tem-se di-cto, que se ha de apresentar um Projecto de Lei, que altera essencialmente a Organisação Judiciaria nas suas bases, bem corno a formação de uma nova Tabeliã, e por isso a Commissão intendeu que seria " trabalho perdido estar a rever a Tabeliã... (O Sr. Presidente: — Peço ao ilhislre Deputado que atten-da, que quem tem agora a palavra, é o Sr. Passos (Manoel). Eu pedi para dar uma explicação, e dizer que a Com missão não tem a seu -cargo senão dar o seu Parecer so.bre os dois Requerimentos dos Srs. Bar-jona e Justino de Freitas, e então aproveitei a oc-casião para dizer, 'qual era o estado dos trabalhos da Commissão, que vem a ser: o'primeiro fim da Commissão foi rcvtr a Tabeliã Judiciaria, mas essa Tabeliã prende essencialmente com a divisão actual dos Julgados, e coiríò se tem dicto que está para appareccr uma Proposta de Lei, que altera essa di--visão, a Commissão intendeu^ quê não podia encarregar-se de rever a Tabeliã, que existe, e que amanhã pôde ser alterada com a Reforma que se apresentar.

O Sr. Presidente: — Segundo o que a Camará resolveu, essa Commissão Especial e não só para rever a. Tabeliã dos Emolumentos, rrias igualmente para propor qualquer alteração que julgue conveniente na Reforma Judicial.

O Sr. Passos (Manoel): — Creio que o Requerimento do Sr. Ferreira d« Castro se dirige a saber, se a Lei Comrnum que não dá o meio executivo, senão passados três annos, se intende, que é só para os Senhorios particulares, ou se comprèhende lambem a Fazenda-; eis aqui â questão ( f^uzcs:—;Não e isso). É isto exactamente. A Fazenda tem o meio executivo para todos os seus devedores? (J^ozes: ->~-Não) pois essa é que é ú questão, que há de ser examinada. A Fazenda não tem o meio executivo contra ob seus foreims, senão passados três annos ? Esta e que e a questão (Apoiados), e isto e' um ob; jecto que não pôde ser tractado pela'Camará, s è rui ó por meio de um Parecer de uma Commissão Especial ; não e questão para se resolver pelo voto de responsabilidade do Ministério. E rnuilo conveniente, que quando se decidir, assista o Governo a essa discussão, porque se elle intender, que a resolução da Camará e bastante, muito bem ; senão há de ser preciso fazer-se uma nova Lei. Ora, eu quero também pedir li Commissão que houver de tractar deste negocio, que altenda ao seguinte. O Estado pôde ter foros incoipòrados hoje na Fazenda Nacional, que originariamente foram contiacladns entre particulares, e que nào prescreveram o direito de pagamento,

que dei i vá da sua origem ; a Fazenda qunr usar do direito 'da acção ordinária, que aos particulares só e concedida, depois dos três annos de falta de pagamento de foros, o que e urn abuso, a que é necessário obviar, e por rsso intendo, que apesar de não ser ouvido o Sr. Ministro da Justiça, se por ventura S. Ex.a se hão julgar habilitado pela Legislação actual para pôr termo a este abuso, s« deve fazer uma Lei interpetrativa para esse fim, e por isso voto contra o Adiamento, è para que o Requerimento do illustre Deputado vá á Commissão.

O Sr. Ferreira de Castro: — A Lei da Reforma Judicial, que é a'quellà que tracta dos foro?, censos, e pensões diz (Leu). Passados, porem, os três annos não tem senão o meio ordinário; este e o Direito Commum em geral; mas no Decreto de 8 de Fevereiro dê 184-2, ao qual se juntaram depois umas Ins-trucções de 1% de Dezembro de 1813 diz-se (Leu). Mas não faz dislincção antes dos três annos, nem depois dos três annos, c o que acontece é, que os Delegados dó Thesouro intendem, que ó prazo não é só para os ires annos, mas para depois delles também. Ora, ha alguns Juizes que o tem intendido tembem assim, e pelo menos está presente uni de uma 'Comarca, que eu sei ;que o tem intendido os-!sirn ; na Relação do Porto parece-me que se tem julgado pelo Direito 'Commum.

Houve um illustre Deputado que disse, que não podia haver questão alguma, e que se devia mandar o Requerimento ao Governo, para ellò fazer cumprir a Lei. A vista dê todas estas .contrádicções, eu tinha pedido que o meu Requerimento ficasse sobre a Mezà para quando estivesse presente o Sr. Ministro dá Fazenda, ínas á vista dó que tenho ouvido, rèsòlvo-me a fazer uma Ihterpelláção, e vou mandar para a Mezà à Nota para V. Ex.ft lhe dar a-destino competente.

NOTA BE INTEUPELLAÇÂO :—Peço que sejam prevenidos os Srs. Ministros da Fazenda e Justiça, de que desejo ihterpcllà-los sobre a execução da Lei da Reforma Judiciaria no artigo 283.", quanto ao processo empregado na cobrança dos foros da Fazenda. — Ferreira de Castro.

Não havendo quem mais .pedisse a palavra sobre o Adiamento, resolveu-se que o Requerimento ficasse sobre à Me.%a, para ser discutido quando estiver presente o Sr. Ministro da Juxtiça. . O Sr. Previdente . — Em quanto á Nota de Inler-pellação, que mandou o Sr. Ferreira de Castro, manei a-sc faz'e ir á commúnicação respectiva.

REQUERIMENTO: — Requeiro quê pelo Ministério dós Negócios dó Reino seja pedida uma cópia do contracto celebrado entre a Exeellèntissirna Camará Municipal, e o Engenheiro Fraricez Luiz Leboit, a 2(> de Fevereiro de 180(2, para a abertura de minas de agoà no sitio das Francesas, próximo a Carna-chide. — Conde de Sárnodâes.

Foi adnúttido c approvado sem discussão.

RKQUKUIMHNTO : — llequciro se peça ao Governo, pelo Ministério do Reirio, que remetia a esta Camará com á brevidade possível os seguintes documentos :