O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

907

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Leitura de um decreto determinando que a sessão real de encerramento tenha logar hoje, pelas cinco horas da tarde, assistindo o ministerio por commissão de Sua Magestade El-Rei. — Ordem do dia: Approvação do parecer da commissão administrativa ácerca das contas da gerencia do sr. thesoureiro desde 2 de novembro passado até 1 de março do corrente anno — Approvação do parecer da mesma commissão, ácerca das contas de gerencia da junta administrativa desde 20 de janeiro até 7 de abril de 1870 — Approvação das alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto de lei relativo aos logares de agronomos — Discussão e approvação dos seguintes projectos de lei: n.º 46, tornando extensivas a alguns empregados do ministerio das obras publicas as disposições do artigo 3.º, § unico, da carta de lei de 16 de abril de 1867; n.º 39, auctorisando o governo a pagar os vencimentos dos vogaes do extincto conselho de saude publica do reino; n.º 42, auctorisando a camara municipal de Melgaço a lançar um imposto sobre o sal que entrar n'aquelle concelho; n.º 47, auctorisando o governo a conceder um edificio á camara municipal de Penafiel — Discussão e approvação dos seguintes pareceres de commissões: 1.°, da commissão de guerra, approvando a proposição de lei da camara dos dignos pares ácerca das fortificações de Lisboa; 2.°, da commissão administrativa, concedendo licença para a collocação, no largo das côrtes, da estatua de José Estevão.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora e um quarto da tarde — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Augusto de Faria, Pinto Bessa, Barros Gomes, Palma, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Carvalho, Mexia Salema, Luiz de Campos, Affonseca, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Presentes á segunda chamada, á uma hora e meia da tarde — os srs. Falcão da Fonseca, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Costa e Silva, F. M. da Cunha, Santos e Silva, Rodrigues de Freitas, José Luciano, José Tiberio, Marques Pires, Thomás Lisboa, D. Miguel Coutinho, Thomás Bastos.

Entraram durante a sessão - os srs.: Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Teixeira, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Augusto da Silva, Faria Guimarães, Gusmão, Elias Garcia, Nogueira, Jayme Moniz, Julio do Carvalhal, Lopo de Mello, Paes Villas Boas, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Braamcamp, Soares de Moraes, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Arrobas, Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Ferreira de Andrade, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Silveira da Mota, Mártens Ferrão, J. J. de Alcantara, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Luiz Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco, Sebastião Calheiros, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Decreto

Sendo chegada a epocha em que tem de encerrar-se as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e occorrendo circumstancias que me impedem de assis a esta solemnidade: hei por bem determinar que a sessão real de encerramento se effectue ámanhã pelas cinco horas da tarde, na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, reunidos ambos os corpos collegisladores, sob a direcção do presidente da camara dos dignos pares do reino, e que por mim assistam á dita sessão os ministros e secretarios d'estado que compõem o actual ministerio; devendo o presidente do conselho de ministros ter no principio da sessão este decreto, declarar seguidamente em meu nome encerradas as côrtes geraes ordinarias, e remetter depois copias do mesmo decreto a uma e outra camara, para ficarem depositadas nos seus archivos.

O presidente do conselho de ministros e os ministros e secretarios d'estado das diversas repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço da Ajuda, em 2 de junho de 1871. = REI. = Marquez d'Avila e de Bolama = José Marcellino de Sá Vargas = Carlos Bento da Silva = José Maria de Moraes Rego = José de Mello Gouveia = Visconde de Chancelleiros.

Está conforme. = Luiz Antonio Nogueira.

Para o archivo.

Officio

Da mesa da camara dos dignos pares remettendo a seguinte relação das proposições de lei da camara dos senhores deputados, adoptadas por aquella camara nas sessões de 1 e 2 do corrente mez, e que, reduzidas a decretos das côrtes geraes, vão ser submettidas á sancção real.

Auctorisando o governo a conceder uma porção de terreno conquistada ao rio Mondego, para ali ser construido o theatro figueirense da villa da Figueira da Foz.

Sobre a fixação dos addicionaes ás contribuições predial, pessoal e industrial, que são auctorisadas a lançar as juntas geraes do districto, nos termos da lei de 15 de julho de 1862.

Relevando o governo da responsabilidade em que incorreu pela promulgação do decreto de 14 de fevereiro do corrente anno, e prorogando o praso estabelecido no mencionado decreto para os fins indicados na mesma proposição.

Auctorisando o governo a contar como serviço nos corpos do exercito todo o serviço feito na escola polytechnica, e na academia polytechnica do Porto, pelos officiaes do exercito que eram lentes antes da mesma escola ter deixado de ser sujeita ao ministerio da guerra.

Concedendo certas vantagens aos officiaes habilitados com o curso de engenheria, que actualmente são professores ou lentes dos institutos industriaes de Lisboa e Porto e do instituto geral de agricultura.

Auctorisando o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1871-1872, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio.

Sobre a construcção, por conta do estado, da ponte na ria de Villa Nova de Portimão, a que se refere o artigo 1.° da carta de lei de 7 de julho de 1862.

Auctorisando a camara municipal de Benavente a empregar até 18:000$000 réis do fundo de viação municipal,

60