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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Ordem do dia: continua a discussão do projecto n.º 81, que ficára pendente da sessão nocturna; foi approvado, e bem assim tres propostas que lhe foram apresentadas, do sr. Mariano de Carvalho, do sr. Pereira de Miranda e do sr. Figueiredo de Faria. Continua a discussão do projecto n.º 73; foi approvado. E tambem approvado o pertence ao n.º 51,.sobre uma proposta do sr. Mariano de Carvalho, que rejeita. E approvado o projecto n.º 85, e enviadas á commissão duas propostas que, lhe foram apresentadas pelos srs. Guilherme Pacheco e Arrobas. É approvado o projecto n.º 60 com uma proposta do sr. Ornellas, em additamento ao artigo 3.° Foram approvados os projectos n.os 61 e 31, discutidos conjunctamente por proposta do sr. Mariano de Carvalho, devendo os dois artigos do projecto n.º 31 passar a ser artigos 3.° e 4.° do projecto n.º 61. — E prorogada a sessão por duas horas, por proposta do sr. Barros e Sá — Lê-se uma mensagem da camara dos dignos pares, remettendo uma proposição de lei para a immediata emancipação dos libertos das nossas colonias. Dispensa-se o regimento, e é logo approvada na generalidade. Foi tambem approvado o artigo 1.º, mas, suscitando-se duvidas, ficou pendente a approvação dos restantes.

Chamada—54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Agostinho de Ornellas, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, E. Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Perdigão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Klerck, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Lobo d'Avila (José), Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Arrobas, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Silveira Vianna, Van-Zeller, Silveira da Mota, Melicio, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Alves Passos, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, A. J. Boavida, Pinto de Magalhães, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Bicudo Correia, Palma, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, J. J. de Alcantara, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de

Abertura—A uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela MESA

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Augusto Cesar Falcão da Fonseca, copias authenticas do requerimento dos egressos e da consulta do conselheiro procurador geral da corôa e fazenda sobre a pretensão dos mesmos egressos.

2.° Do mesmo ministerio, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, um officio da direcção geral da thesouraria d'onde constam os esclarecimentos pedidos.

3.° Do ministerio da justiça, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Pedro Jacome, o requerimento dos habitantes das freguezias das Feteiras, Candellaria, Ginetes e Masteiras, pertencentes ao concelho de Ponta Delgada, pedindo a creação de um officio de tabellião privativo de notas.

4.° Da camara dos dignos pares, enviando a proposição de lei datada de 19 de fevereiro ultimo, sobre ser mantido o emolumento privativo que era devido aos empregados das secretarias d'estado. A secretaria.

Representações 1.ª Da camara municipal do concelho da Guarda, pedindo a approvação do projecto relativo á construcção do caminho de ferro da Beira Alta. Apresentada pelo sr. Telles de Vasconcellos.

2.ª Do corpo de commercio da Guarda, no mesmo sentido. Apresentada pelo mesmo senhor.

3.ª Da camara municipal do concelho de Trancoso, pedindo para que seja approvado o projecto de lei ácerca do caminho de ferro da Beira. Apresentada pelo mesmo senhor.

4.ª Da camara municipal do concelho de Gavião, districto de Portalegre, pedindo para que seja auctorisada a applicar da verba destinada para a construcção de estradas a quantia de 6530681 réis, para a conclusão do edificio para a casa da camara e repartições publicas. Apresentada pelo sr. deputado Cardoso Klerck. Ás respectivas commissões. >

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A camara municipal do concelho de Belem, projecta fundar na freguezia de Santa Maria de Belem um mercado para a venda diaria de certos generos alimenticios, estabelecimento da maior utilidade não só para áquella freguezia, mas para as limitrophes de Ajuda e Alcantara, não menos populares e importantes.

O local d'esse estabelecimento em vista das conveniencias da população não póde deixar de ser como já está determinado na mencionada freguezia, á beira do rio, pela mais facil concorrencia dos generos, e por outras muitas considerações. Não tem a camara ali terreno algum seu, nem o póde adquirir mesmo por compra, porque o não ha nas condições precisas para o desejado fim. Ha porém junto ao Tejo um edificio arruinado que faz parte dos bens nacionaes, e que n'outros tempos foi cadeia civil. Este edificio, ou antes o terreno que elle occupa e seus materiaes, só podem servir para construcção nova, e o local é o mais apropriado para o mercado em projecto no entender da camara de Belem que o pretende.

Considerando a utilidade do fim, e que a fazenda nacional nada aproveita com um edificio derrocado, edificio que aliás póde ter uma applicação que vae satisfazer ás necessidades de um estabelecimento reclamado pelos povos d'aquelle concelho; e

Considerando a justiça da pretensão da mesma camara; tenho a honra de sujeitar á vossa consideração e approvação o seguinte projecto de lei: