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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Quanto no segundo assumpto devo declarar tambem que a solução que o governo entendeu que devia dar a esta questão foi a menos conveniente aos interesses do paiz.
E eu noto que me parece que ha entre o ministerio dos negocios estrangeiros e o ministerio dos negocios da fazenda uma incompatibilidade que eu pensava que não devia existir entre dois ministerios.
Não desejo ser muito explicito n'este assumpto, porque teria do dizer alguma cousa pouco agradavel, mas importa que se saiba que em grande parto esta negociação foi dirigida sem conhecimento do sr. ministro da fazenda.
Ninguem póde ignorar que o sr. ministro da fazenda tem obrigação rigorosa, por dever do seu cargo, de saber quando se tratam, como se tratam e os termos em que se (ratam os assumptos que dizem respeito aos tratados do commercio. (Apoiados.)
E o sr. ministro dos negocios estrangeiros tinha rigorosa obrigação de saber que estava officialmente nomeada uma commissão pelo seu collega da fazenda, commissão a que elle presidia, piara tratar da reforma da pauta, e parece-mo que era do toda a conveniencia, visto que estava denunciado um tratado do commercio com a França, não dar w. ex.ª auctorisação, nem para se negociar a prorogação do tratado existente, nem para se negociar um tratado novo sem primeiro accordar com o sr. ministro da fazenda sobre os termos em que devia ser feita essa negociação. (Apoiados.)
O que eu posso dizer á camara, é que até corta altura o sr. ministro da fazenda não sabia nada d'este assumpto; e posso dizel-o porque faço parto da commissão, a que já me referi, e na primeira sessão que ella teve, interroguei o sr. ministro da fazenda sobre quaes eram as intenções do governo a respeito do tratado com a França.
Está presente um cavalheiro que é tambem membro d'essa commissão, e que póde confirmar o que estou dizendo.
O sr. Pinto de Magalhães: — Apoiado.
O Orador: — A primeira resposta que se me deu foi que da parto do governo francez nada se tinha dito com relação ao tratado do commercio; mas, insistindo eu n’este assumpto em outra sessão, respondeu-se me que o tratado estava, denunciado, que não havia probabilidades de se poder negociar de novo o que podiamos portanto trabalhar desafogadamente, procurando reformar a pauta como entendessemos conveniente, porque o nosso trabalho serviria de base á proposta que houvesse do ser apresentada ás côrtes.
Agora succede que o trabalho da reforma da pauta, concluido, não póde vir à camara, porque apparece prorogado o tratado por seis mezes, e apparece prorogado com condições novas, o que eu não comprehendo, nem é facil perceber como se proroga, e por seis mezes, um tratado, alterando o. (Apoiados.)
Tem de vir esse assumpto á camara?
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu já disse que sim.
O Orador: — N'esta sessão?
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: —De certo.
O Orador: — E agora pergunto eu uma cousa. Como a prorogação é por seis mezes, caduca em 31 de dezembro; e depois do 31 de dezembro o que é que se faz? Passa a vigorar a pauta geral? Resolve-se isso com as camaras fechadas?
Aqui tem v. ex.ª o aqui tem o governo o resultado de se tratarem d'esta maneira negocios de tal importancia.
Não digo que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tenha tido muita solicitude em tratar deste assumpto, mas tratou-o sem estar do accordo com o seu collega o sr. ministro da fazenda, de maneira que se deu entre os dois ministros a divergencia que acabo do apresentar á camara e que não desejo accentuar ainda mais.
Aguardo as explicações do nobre ministro dos negocios estrangeiros ou, para depois fazer mais algumas considerações se o julgar conveniente.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — (Se ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo da ser publicado neste logar.)
O sr. Presidente: — Tinha pedido a palavra para fallar sobre este incidente o sr. Barros o Cunha, mas não lh'a posso conceder sem consultar a camara, é isso que vou laser.
Vozes: — Falle, falle.
Constatada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Barros e Cunha: — Tencionava tomar parte n'esta questão desde o primeiro dia em que o sr. deputado por Lisboa chamou a attenção do parlamento para ella.
Nenhum assumpto póde com mais utilidade, concentrar o interesse do paiz na sua industria-fabril, na sua agricultura, no seu commercio em geral, do que aquelle que o illustre deputado apontou á consideração da camara. (Apoiados.)
Mas é necessario principiar a acostumarmo-nos a encarar de frente os factos o procurar remedio aos males--que nos afíligem (se são males), com verdade, e com consciencia, não procurando enganar, o paiz e enganando-nos, ou parecendo enganar-nos a nós mesmos, o que ainda é peior.
Sendo productor dos vinhos, isto é, d'aquelles, que fabricam, como productor de um artigo que constituo o principal ramo do agricultura nacional e em que colabora com a classe que maior contingente dá para a exportação, a camara comprehende que o interesse, proprio e o interesse nacional se ligam de tal modo, que não podia ficar silencioso n'esta questão.
Não quiz chamar ha mais tempo a attenção do parlamento para o assumpto a que o illustre deputado mui meritoriamente se referiu, porque esse assumpto me interessava pessoalmente bastante, como agricultor que sou.
Direi a v. ex.ª e á camara, que na ultima viagem que fiz, tive occasião de ver com meus proprios olhos o facto apontado pelo' sr. ministro dos negocios estrangeiros, e, (com pezar o digo) os especuladores portuguezes eram os proprios que encontrei entre Merida e Ciudad Real, fabricando vinho portuguez com uvas hespanholas, para com elles fazerem concorrencia aos vinhos do uvas portuguezas.
Encontrei-os em Ciudad Real e Miguel Turza, para onde levaram vasilhame e tanoeiros portuguezes, a fim de poderem conseguir caso resultado.
E se é verdade que nos podemos queixar d'isto, nós os productores de vinho portuguez, é verdade"também que não nos assiste direito de pôr nas mercadorias procedentes por transito do reino vizinho, que vem
procurar os nossos portos de embarque, em virtude da convenção que nos é igualmente applicavel em Hespanha, um carimbo official, uma marca do fogo, como era a que por ordem do governo se collocava no vasilhame em que lealmente, e por transito, se expedia d’ali o vinho, para saír pela foz do Tejo.
É, se estimei muito que o illustre deputado levantasse aqui esta questão, não só péla auctoridade que tem como negociante da praça de Lisboa, como tambem pela sua qualidade de membro da associação commercial, mais astimarei que nos diga de modo explicito e claro, visto ter declarado que essa corporação fizera uma representação ao governo, á qual ella deferira, se effectivamente o que ella representara fóra no sentido de se collocar a marca para assignalar o transito, das mercadorias hespanholas, ou se essa marca era posta unicamente nos objectos ou artigos destinados a reexportação.
Este ponto, que o governo contesta, é indispensavel que se torne claro.
Pela minha parte entendo que nos cascos vindos por transito, essa marca não podia certamente significar do modo algum que era só destinada á reexportação.
Fosse porém como fosse, o facto é que não tinhamos direito a impor rios volumes por transito a sobredita marca. (Apoiados.)