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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1885 1139

quaesquer considerações a respeito da prisão a que se refere este requerimento.
Direi apenas que me parece que essa prisão foi illegal e tumultuaria e que talvez se não tivesse dado se o ministro do reino desse cumprimento á lei não nomeando indivíduos incompetentes para occuparem os cargos de administrador de concelho, sophismando completamente o artigo 179.° do código administrativo.
Infelizmente no paiz, segundo a relação que La pouco foi enviada para a mesa, ha oitenta concelhos que não teem os seus administradores, o que prova unicamente que se faz isto, ou para gratificar serviços eleitoraes, ou para fazer favores a amigos, mas com preterições da lei.
Quando vierem os esclarecimentos que peço agora, occupar-me hei mais de espaço sobre o assumpto.
O sr. Germano de Sequeira: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei apresentado na sessão de 12 de maio de 1884.
(Leu.)
O sr. E. J. Coelho: - Pedi a palavra para um negocio urgente, porque, tendo a pedido já nas duas anteriores sessões, não me foi possivel fallar, por ler sido inscripto em altura tal, que foi preciso passar á ordem do dia antes de se esgotar a inscripção; e não se póde dizer que por este meio quiz escalar a palavra indevidamente, porque o assumpto sobre que tenho de interrogar o governo é verdadeiramente urgente, por ser questão de ordem publica.
Eu tive no dia 8 informações particulares do concelho de Villa Flor e de Bragança dizendo que neste ultimo concelho houve graves tumultos, com certa importância, e tanto assim que de Bragança saiu força de cavallaria e de caçadores n.° 3 para manter a ordem.
A imprensa tambem publicou telegrammas n'este sentido.
Desejava, pois, saber se o governo teve alguma communicação a este respeito e se a ordem publica já foi restabelecida, como convém, e é provável que assim tenha acontecido, pois que não tenho tido communicações posteriores aquella data.
Desejava tambem saber se o governo já tem esclarecimentos em relação ao incêndio nos paços do concelho do Mogadouro, onde estavam as repartições publicas.
Ha poucos dias houve ali um pavorosa incendio que destruio o edifício, onde. estavam a recebedoria do concelho, a conservatória, a repartição de fazenda e tribunaes judiciaes, e administrativos, sem que podesse salvar-se um documento sequer, ou qualquer objecto. Ás informações que tenho dizem-me que tudo foi pasto das chammas.
Ha grandes apprehensões de que este incêndio não fosse casual, o que aliás não affirmo.
Desesejava, repito, saber se o governo tem alguns esclarecimentos a este respeito, e se são de natureza tal, que os possa dar á camara, sem prejuízo de quaesquer indagações, que haja a fazer ainda sobre este importante acontecimento.
Tambem tinha na intenção fazer algumas perguntas ao sr. ministro do reino, relativamente á eleição de Chaves, e sobre um ponto de direito em que eu desejo ouvir a opinião do governo, relativamente á ultima lei eleitoral, pelo que respeita á divisão das assembléas eleitoraes, que as commissões recenseadoras estão auctorisadas a alterar por esta lei.
Como s. exa. não está presente, não quero alongar-se em considerações, que carecem da resposta pessoal de s. exa., e reservo-me para occasião opportuna me dirijir a s. exa., e espero fazel-o na primeira sessão.
Visto que tenho a boa dita de ver presente o sr. ministro das obras publicas, não posso deixar de agradecer a s. exa. ainda que os meus agradecimentos são só por metade, por se ter dignado deferir á reclamação da junta geral do districto de Bragança, mandando abonar aquella junta a quantia de 5:000$000 réis por conta do subsidio, que ella pediu ha bastante tempo, e sem ter podido alcansar deferimento, assumpto de que me oceupei na sessão de 18 de março findo.
Seriam mais enthusiasticos os meus agradecimentos se s. exa. tivesse deferido completamente aquella reclamação; e parece-me que o podia e devia fazer, porque a concessão de subsidio por inteiro não importa o pagamento integral e immediato do subsidio, como s. exa. sabe perfeitamente.
A junta só póde receber á proporção que as obras forem feitas, nos termos das leis, e entre outras parece-me que regula o assumpto a lei de 15 de julho de 1862.
Examinei o processo, em que ajunta faz o pedido, relativo ao primeiro lanço, terceira secção, na estrada districtal de que se trata, e observei que os fiscaes do governo reduzem aquelle subsidio a quantia inferior á pedida pela Junta.
Se a memorir me não illude, na secretaria do ministerio das obras publicas reduz-se o subsídio a pouco mais de 11:000$000 réis, e a junta pede mais de 11:000$000 réis.
Esta differença, ou os motivos, que a determinam, liquidar-se-ha opportunamente. Não tenho agora elementos para saber, de que lado está a rasão, mas prometto advogar a causa da junta, como me cumpre, se porventura o equivoco não for por parte d'ella.
O que deixo exposto, não é motivo para que me exima do grato dever de agradecer, em nome da junta geral de Bragança, o acto praticado pelo sr. ministro das obras publicas, não só pelo que o acto é em si mesmo, mas tambem porque elle me auctorisa, e áquella digna corporação, a confiar de que a sua justa reclamação será, no que resta, satisfeita opportuna e successivamente. (Apoiados).
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que alguns dos assumptos sobre que s. exa. chamou a attenção do governo são exclusivamente do sr. ministro do reino.
Eu francamente não estou habilitado para dar agora algumas explicações que s. exa. deseja. Entretanto, encarrego-me de prevenir o meu collega de que foram pedidas essas explicações, e estou certo de que elle se apressará a vir dal-as ao illustre deputado.
Era quanto ao que s. exa. disse a respeito dos fundos que mandei pôr á disposição da junta geral do districto de Bragança, é cerco que não pude satisfazer a toda a importancia do subsidio que a mesma junta solicitou.
Como não posso satisfazer, com os recursos que o governo tem ao seu alcance, tudo quanto pedem as juntas geraes de districto, porque seria uma somma enorme, irei sucessivamente quanto couber nas forças do thesouro e nas auctorisações legaes existentes, facilitando ás corporações administrativas ao meios necessarios para dar desenvolvimento a essas obras.
O sr. Presidente: - Ainda estão inscriptos muitos srs. deputados, porém, como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Discussão Do projecto de lei Da reforma constitucional
O sr. Santos Viegas (sobre a ordem}: - Sr. presidente, em obediencia ao que me é preceituado pelo regimento desta casa, tenho a honra de ler e enviar para a mesa a seguinte moção de ordem:
«Proponho que o § 14.° do artigo 75.° da carta constitucional da monarchia portugueza seja eliminado.»
Sr. presidente, é difficil a minha situação no lance, em que me encontro, tendo de chamar a attenção da camara sobre um assumpto grave pelo seu objecto e importante pelas consequencias, que d'elle advem ao paiz. E especialmente é difficil a minha situação, tendo de fallar depois de um discurso hábil na forma, portuguez de lei, e cheio do delicadezas fidalgas, como aquelle que proferiu hontem n'esta