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1142 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de religião e a par d'isto vae perseguir-se moralmente a igreja.
É uma nova coherenciados princípios exarados na carta constitucional.
Ainda mais.
Vejo a lei sobre imprensa, que é verdadeiramente liberal, e por essa lei qualquer póde escrever o que quizer; tanto podem escrever os membros da extrema esquerda desta camara contra as instituições vigentes, como nós podemos escrever contra elles, desde o momento, em que se tome a responsabilidade pelo abuso d'esse direito.
Pois a igreja não póde fazer nada disto, ha de ser escrava, embora seja considerada pelo poder, que se chama liberal, independente e livre, e se diga que é a religião do estado a catholica apostólica romana!!...
Não conheço paiz nenhum que seja tão despótico ácerca do beneplácito como Portugal, e sabe a camara porque?
Em todos os paizes, onde existe o beneplácito, exceptuam-se d'elle os breves ou bulias que respeitam a casos de consciência, mas entre nós não.
O governo tambem ha de julgar nos casos de consciência, tambem ha de ter unia missão espiritual, tambem ha de formar o seu juizo e dar o seu voto na parte que respeitar a escrúpulos de consciência, que só desapparecem num tribunal chamado da penitencia, e em que só póde intervir o poder espiritual da igreja!
Mas, não desejando alongar-me nesta ordem J e considerações, entrarei na apreciação de uma outra ordem de idéas, que me parece só por si refutam juridicamente a existência do beneplacito.
Ninguem ha que ignoro que desde o momento, em que o estado, o poder civil for investido de similhante prerogativa, deve julgar-se, que não pertence mais aos bispos, mas ao poder civil, a direcção e o governo da igreja. E a consequência lógica deduzida de tal principio; senão vejamos.
Toda a lei para ser conhecida precisa ser publicada; se a publicação desta lei depende da vontade do governo, deste ou d'aquelle governo, que desejasse paralysar a acção governamental da igreja, a quem vinha a pertencer o poder ecclesiastico? Era o governo secular e não a igreja o verdadeiro legislador ecclesiastico.
Esta proposição póde porventura acceitar-se em boa lógica, podem porventura acceital-a os verdadeiros liberaes em harmonia e coherencia com os seus princípios, considerada a independência da igreja sob o ponto de vista da sua espiritualidade, de se dirigir nas suas leis às consciências dos associados?
Bem sei que alguém póde dizer que esta questão do placct, e affirmou-o o illustre deputado o sr. Silveira da Motta com a delicadeza que lhe é própria, era importantíssima, que em fim era bom estar prevenido, porque era uma prevenção contra qualquer cousa que sob pretexto de espiritualidade viesse embaraçar o regular andamento das cousas publicas e portanto o domínio próprio do poder civil. Acceito, de muito boa vontade, este principio. Seja assim, mas que se applique tambem á igreja na mesma extensão e com-prehensão. O placet é, diz-se, um direito inherente á soberania, mas a igreja é uma soberania, logo a igreja ha de intervir na publicação das leis e em todo e qualquer acto do poder secular que sob pretexto de temporalidade possa vir tambem perturbar a paz dos seus associados, lançar a desordem na sociedade espiritual. Creio que o argumento tem toda a paridade, e não poderão aquelles, que se chamam liberaes, deixar de acceital-o em toda a sua plenitude, era todas as suas consequências.
Esta liberdade é, francamente, parecida com aquella que o sr. Dias Ferreira desejava, quando numa das sessões desta camara no anno passado pediu liberdade para tudo menos para a religião: associações amplas; toda a gente podia associar-se menos o padre, e no entanto s. exa. tem parcella disso; tambem pertenceu á igreja. (Riso.) Mas passemos adiante.
Dizia eu que a coherencia leva-nos a estabelecer exactamente esta conclusão, e é que eu não admitto que o estado sob este ponto de vista possa julgar-se o supremo juiz, em ultima instancia; que o poder civil seja juiz arbitro sobre cousas dogmáticas e de moral.
Francamente, esse acto não me parece acceitavel. Quem é o tribunal que ha de julgar dos factos por elle praticados? Se ha direito da parte do estado de prevenir qualquer embaraço, a consequência derivada da independência dos dois poderes é que a igreja ha do ser ouvida ácerca das leis que o estado tem a promulgar. Esta prevenção de que o estado se quer arrogar o direito, não póde rejeitar-se á igreja sem se acoimar o estado de tyranno e despótico.
Toda a gente discute theologia, como se discute medicina ou qualquer outra sciencia; todos se consideram no direito de julgar e ser juiz em tudo. E bom, porém, que se diga que eu não reconheço no estado direito algum de jurisdicção sobre a igreja ou sobre-os seus actos.
Mas a respeito do placet pouco mais terei a dizer. Simplesmente, me parece e accentuo bem esta idéa, que a coherencia dos princípios, a liberdade que gosâmos, o meio em que nos encontramos, o systema constitucional á sombra do qual vivemos, não permitte, exige até que o placet desappareca do código fundamental da nação portuguesa.
A liberdade pede aos verdadeiros liberaes, aos que não aviltam nem deturpam este tão santo e salutar principio, que sejam promptos e os primeiros a propugnar pela eliminação completado § 14.° do artigo 75.°
Talvez me chamem reaccionário pela maneira, por que exponho estas idéas.
Ainda bem que me chamam assim, quando interpreto a idéa da liberdade por esta forma. (Apoiados.)
Serei reaccionário, mas prefiro sel-o a ser liberal, quando se avilta a palavra, quando se despreza o sentido d'ella, quando se não conhece o seu valor, e á sombra da liberdade se arranca o que ella tem de mais digno e nobre.
Neste caso quero ser reaccionário e não liberal. (Apoiados.}
Referir-me-hei a outros pontos, em que fallou o sr. Silveira da Motta.
Não discuto o Syllabus, que tanto incommoda o illustre deputado, mas direi o que elle é na minha opinião e na opinião de um escriptor distincto.
Não desejava entrar na questão que se refere aos bispos pela publicação da bulla Humanum genus, mas o sr. Silveira da Motta fallou sobre este assumpto, expoz a sua opinião, e eu direi a minha.
Disse s. exa. que estabelecido o beneplacito pela forma por que o entende, desappareciam os conflictos entre o sacerdocio e o imperio.
Deixavam de dar-se os conflictos como aquelle que se deu com o sr. arcebispo de Braga em 1863 e com o finado sr. patriarcha então bispo do Algarve em 1871.
Escusavam de repetir-se as scenas a que ultimamente assistimos com respeito aos receberam bispos da Guarda, Angra e arcebispo de Goa, que receberam censura, este pelo ministerio da marinha, e aquelles pelo ministerio dos negócios ecclesiasticos.
Eu n'esta parte sou insuspeito, quando fallo por esta forma ácerca deste assumpto.
Estas censuras foram firmadas por um dos primeiros talentos, por um dos primeiros estadistas, por um dos homens mais notáveis deste paiz, o sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello, que eu me prezo e honro de estimar.
Folgo de dar testemunho dos meus sentimentos ácerca do juizo que formo daquelíe cavalheiro.
Sou portanto insuspeito.
Quando em 1858, pouco mais ou menos, ou 1859, se ventilou na camara dos pares uma questão similhante a esta sobre pastoraes. o sr. Levy Maria Jordão chamou desgraçados aos três argumentos adduzidos n'aquella casa, e es-