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SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1885 1157

Legião de Honra, presidente da associação internacional do Congo, os quaes depois de terem trocado os seus plenos poderes, que acharam em boa e duvida forma, concordaram nos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A associação internacional do Congo declara tornar extensivas a Portugal as vantagens que ella concedeu aos Estados Unidos da America, ao imperio da Allemanha, á Inglaterra, á Itália, á Austria-Hungria, aos Paizes Baixos, á Hespanha, á França e aos Reinos Unidos da Suécia e Noruega, em virtude das convenções por ella concluídas com estas differentes potências nas datas de 22 de abril, 8 de novembro, 16, 19, 24 e 29 de dezembro de 1884, 7 de janeiro, 5 e 10 de fevereiro de 1880, das quaes convenções a associação se obriga a entregar copias authenticas ao governo de Sua Magestade Fidelíssima.

Artigo 2.°

A associação internacional do Congo obriga-se outrosim a não conceder nunca vantagens, dê qualquer natureza que sejam, aos súbditos de uma outra nação, sem que essas vantagens se tornem immediatamente extensivas aos súbditos de Sua Magestade Fidelissima.

Artigo 3.°

Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves, e a associação internacional do Congo, adoptam para fronteiras entre as suas possessões respectivas na África occidental, a saber:
Ao norte do Zaire (Congo) a recta que une a embocadura do rio que se lança no Oceano Atlântico, ao sul da bahia de Cabinda, junto de Ponta Vermelha, a Cabo Lombo; o parallelo deste ultimo ponto prolongado até á sua intersecção com o meridiano da confluência do Culacalla com o Lu-culla, o meridiano assim determinado até ao seu encontro com o rio Lu-culla; o curso do Lu-culla até á sua confluência com o Chiloango (Loango-Luce).
O curso do rio Zaire (Congo), desde a sua foz até á confluencia do pequeno rio de Uango-Uango; o meridiano que passa pela foz do pequeno rio de Uango-Uango entre a feitoria hollandeza e a feitoria portugueza, de modo que deixe esta ultima em território portuguez, até ao encontro deste meridiano com o parallelo de Noqui, o parallelo de Noqui até á sua intersecção com o rio Cuango (Kuango), a partir deste ponto na direcção do sul o curso do Cuango (Kuango).

Artigo 4.º

Uma commissão composta de representantes das duas partes contratantes, em numero igual de cada lado, será encarregada de executar no terreno a demarcação da fronteira na conformidade das estipulações precedentes. Em caso de divergência a decisão será tomada por delegados que serão nomeados pela commissão internacional do Congo.

Artigo 5.°

Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de Portugal e dos Algarves está disposta a reconhecer a neutralidade das possessões da associação internacional do Congo, com a reserva de discutir e regular as condições desta neutralidade de accordo com as outras potências, representadas na conferencia de Berlim.

Artigo 6.º

Sua Magestade Fidelíssima El-Rei de. Portugal e dos Algarves reconhece a bandeira da associação internacional do Congo - bandeira azul com estrella de oiro no centro - como a bandeira de um governo amigo.

Artigo 7.°

A presente convenção será ratificada, e as ratificações serão trocadas em Paris, no praso de três mezes, ou antes, se possível for.
Em testemunho do que, os plenipotenciários das duas partes contratantes, assim como o exmo. sr. barão de Courcel, embaixador extraordinário e plenipotenciário de França em Berlim, como representante da potência medianeira, assignaram a presente convenção e lhe pozeram os seus sellos.
Feito em triplicado em Berlim, aos 14 dias do mez de fevereiro de 1885. = (Assignados) Marquez de Penafiel = Stranch = Alph. de Courcel.
Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 30 de março de 1885. = Duarte Gustavo Nogueira Soares.

TRADUCÇÃO

Em nome de Deus Omnipotente,
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, etc., etc., etc., Sua Magestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia, Sua Magestade o Imperador da Austria, Rei da Bohemia, etc., e Rei Apostolico da Hungria, Sua Magestade o Rei dos Belgas, Sua Magestade o Rei da Dinamarca, Sua Magestade o Rei de Hespanha, o Presidente dos Estados Unidos, da America, o Presidente da Republica Franceza, Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Gran-Bretanha e da Irlanda, Imperatriz das índias, Sua Magestade o Rei de Itália, Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos, Grão Duque de Luxemburgo, etc., Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, Sua Magestado o Rei da Suecia e da Noruega, etc., etc., e Sua Magestade o Imperador dos Ottomanos.
Querendo regular n'um espirito de boa e mutua concordia as condições mais favoraveis ao desenvolvimento do commercio e da civilisação em certas regiões da África, e assegurar a todos os povos as vantagens da livre navegação, sobre os dois principaes rios africanos que desembocam no Oceano Atlântico; desejando por outro lado prevenir as desintelligencias e contestações, que no futuro poderiam suscitar as novas occupações sobre as costas da África, e preoccupados ao mesmo tempo dos meios de augmentar o bem estar moral e material das populações indígenas, resolveram, por convite que lhes foi dirigido pelo governo imperial da Allemanha, de accordo com o governo da republica franceza, reunir para este fim uma conferencia em Berlim e nomearam por seus plenipotenciarios, a saber:
Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves, etc., etc., etc.:
O sr. Serra Gomes, marquez de Penafiel, par do reino, seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario junto de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia; e
O sr. Antonio de Serpa Pimentel, conselheiro d'estado e par do reino;
Sua Magestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia:
O sr. Othon, principe de Bismarck, seu presidente do conselho de ministros da Prussia, chanceller do imperio;
O sr. Paulo, conde de Hatzfeldt, seu ministro d'estado e secretario d'estado do ministerio dos negocios estrangeiros;
O sr. Augusto Busch, seu conselheiro intimo effectivo de legação e sub-secretario d'estado do ministerio dos negócios estrangeiros; e
O sr. Henrique de Kusserow, seu conselheiro intimo de legação no ministerio dos negócios estrangeiros;
Sua Magestade o Imperador da Áustria, Rei da Bohemia, etc., e Rei Apostólico da Hungria:
O sr. Emerico, conde Széchényi, de Sárvári Felso Videk, camarista e conselheiro intimo effectivo, seu embaixador extraordinario e plenipotenciario junto de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, Rei da Prussia ;
Sua Magestade o Rei dos Belgas:
O sr. Gabriel Augusto, conde van der Straten Ponthoz, seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario jun-