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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1886 821

da camara, que não era sua partidária, lhe desse o seu voto, como tinha o direito de dar.
Em virtude desta declaração do governo no seio da commissão, não empregou o parecer as palavras: de accordo com o governo, que se encontram nos outros pareceres, apresentados pelas commissões, em attenção às relações de provada benevolência que se têem mantido entre o governo e a maioria.
Sr. presidente, to projecto não merece as honras de uma larga discussão. É um modesto projecto de interesse local, similhante a muitos que têem passado., no parlamento sem a menor difficuldade.
A camara municipal dos Arcos de Valle de Vez pediu, numa representação dirigida a esta camara, e que eu tive a honra de enviar para a mesa conjunctamente com o projecto que se discute, que fosse auctorisada a applicar dos fundos da sua viação municipal a quantia de seis contos e tantos mil réis para construcção de um tribunal judicial, de uma casa de detenção e de uma certa ponte.
Allega esta camara que estas obras são mais necessárias e urgentes de que as poucas estradas municipaes que lhe restam por fazer.
Diz que é acanhada e imprópria a casa era que actualmente funcciona o tribunal e que é indecente e incapaz o local que serve de casa de detenção. Acrescenta que têem sido reiteradas as reclamações dos juizes de direito da comarca relativamente a este objecto.
Quanto á ponte de Santar, está evidentemente comprehendida no pensamento geral da lei que regula a viação municipal e é reclamada pelos interesses commerciaes e agrícolas das localidades que mais directamente favorece.
Que póde objectar-se á materia da representação que serve de base ao projecto que se discute? Quem é mais competente para apreciar a questão de facto? A camara dos Arcos assevera que, no estado de adiantamento da sua viação municipal, é preferivel a applicação que intenta fazer.
De resto, s. exa. e a camara hão de reconhecer por certo, como reconhece o sr. presidente do conselho no meio da commissão, a necessidade urgente das obras que a camara dos Arcos projecta levar a effeito com a applicação dos fundos mencionados.
Quanto á questão de princípios, não póde facilmente sustentar-se que seja contrario aos bons principios de administração local que os fundos dos municipios tenham a applicação que for mais favorável aos interesses do concelho, segundo o parecer dos seus legítimos representantes.
Resta só a questão da lei de 1864, cujo pensamento e disposições se não contestam, e por causa da qual é submettido á sancção parlamentar o projecto que se discute.
De resto, sr. presidente, o projecto que se discute fundamenta-se, pouco mais ou menos, nas mesmas considerações com que se têem sustentado centenas de projectos da mesma natureza, que têem sido approvados sem discussão em ambas as casas do parlamento.
Ao contrario, são de uma necessidade especial e inadiavel as obras a que se refere o projecto, e tornam por isso mais justa e conveniente a sua approvação pelo parlamento.
O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente, preciso dizer a v. exa., e á camara, algumas palavras que são tanto mais necessárias, quanto são recommendadas pela minha lealdade.
Tenho a honra de ser presidente da commissão que deu este parecer. Quando nella se discutiu este assumpto, estava presente o sr. ministro do reino e presidente do conselho de ministros, e v. exa., o sr. ministro da fazenda e a camara, comprehendem de certo que, dada a situação política, que é conhecida, nenhuma commissão se lembraria de dar um parecer sobre qualquer projecto para o trazer á camara, contra a opinião do governo, porque imperaria isso desde logo a abertura de uma crise entre a maioria e o governo.
O sr. ministro do reino disse na comissão que, sim se conformar em principio com estes desvios de dinheiro dos fundos para viação municipal, embora para serem applicados a melhoramentos tambem municipaes, todavia não reprovava este de que se trata, e se contentava com a declaração de que tinha sido ouvido o governo.
Depois desta declaração do sr. ministro do reino, fui eu que propuz á commissão a discussão deste parecer.
Por consequência, comprehende v. exa., que a maioria, em ter deixado de cumprir o seu dever de lealdade com o governo, e de hombridade para consigo própria, póde e deve approvar este parecer.
Quanto á questão, de serem, em principio, inconvenientes estas infracções periódicas, que se dão na salutarissima lei de 1864, creio que todos estão de accordo; mas fazem-se, e justificam-se excepções, e esta não é mais importante do que outras, que se têem feito, e portanto não vejo que a camara proceda incorrectamente, nem menos lealmente na sua situação politica com o governo, votando este parecer. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Rocha Peixoto: - O precedente não póde ser prejudicial, porque não me consta que haja muitos projectos nestas circumstancias. E como filho da provincia do Minho, não posso deixar de estranhar que se levante tanta opposição contra este projecto que interessa a um concelho daquella província que tão poucos favores desta natureza tem pedido.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu não combati o projecto, nem digo que a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez tem ou não rasão. O que disse foi que a camara estava no direito de votar este projecto ou outro idêntico, mas que o governo não toma a responsabilidade de qualquer delles, porque não concorda com a sua doutrina.
O sr. Elvino de Brito: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Está exgotada a inscripção. Vae verificar-se se ha numero para se votar.
(Pausa.)
Não ha numero para a camara poder deliberar, porque estão apenas presentes 46 srs. deputados, e por isso fica adiada a votação do projecto. Ha todavia numero para a camara poder continuar a funccionar, e como ficou aberta a inscripção sobre o projecto n.° 46, póde proseguir a discussão desse projecto.
O sr. Avellar Machado (para um requerimento): - Ha pouco prescindi da votação de um requerimento, porque v. exa. se comprometteu a pôr em discussão os projectos pela ordem numérica...
O sr. Presidente: - O sr. deputado pediu agora a palavra para um requerimento, e foi para isso que eu lha concedi.
O sr. Avellar Machado: - Nesse caso requeiro a v. exa. que, consultando a mesa, veja se deve ou não pôr em discussão os projectos que estão em, ordem do dia pela sua ordem numérica.
O sr. Presidente: - Eu já declarei que não havia na sala numero para a camara poder deliberar.
Vozes: - Já ha numero.
O sr. Presidente: - Para a camara poder deliberar é necessario que estejam presentes 57 srs. deputados, e segundo a contagem feita pelo sr. secretario, estavam apenas presentes 47. Vae verificar-se novamente se ha numero.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Estão presentes apenas 43 srs. deputados, e por consequencia não ha numero para a camara poder deliberar; mas ha numero para a camara pó-