822 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
der funccionar, e por isso vae continuar a discussão do projecto n.° 46.
O sr. Marçal Pacheco (para uma questão prévia): - Continua em discussão o projecto de lei n.° 46, que trata das ferias judiciaes. Este projecto está assignado pelos srs.: Neves Carneiro, Affonso Geraldes, Eduardo José Coelho, Pereira Leite, Martinho Camões e Germano de Sequeira. São, pois, seis, como v. exa. vê, os membros da commissão que assignam este parecer. Ora o artigo 122.° § 1.° do regimento diz o seguinte:
«Nenhum parecer ou projecto de qualquer commissão poderá ser impresso, nem distribuído, nem dado para discussão, sem estar assignado pela maioria dos seus membros e especificado o relatar.»
Chamo a attenção de v. exa., sr. presidente, sobre este assumpto porque se trata de uma questão que respeita á mesa. Eu tenho aqui o livro das commissões para 1886, e vejo que a commissão de legislação civil é composta dos seguintes membros, os srs.:
Albino Garcia de Lima.
Augusto Neves dos Santos Carneiro.
Fernando Affonso Geraldes.
Firmino João Lopes.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
João Franco Castello Branco.
João Marcellino Arroyo.
Joaquim António Neves.
Joaquim Germano de Sequeira.
Joaquim Teixeira de Sampaio.
José de Abreu do Couto Amorim Novaes.
José Maria Borges.
Emygdio Júlio Navarro.
A estes, que foram eleitos pela camara, acresceram, por aggregação, mais o membros, achando-se por isso composta actualmente de 16 a commissão de legislação civil.
Eu estudei pouco de mathematica, mas ainda assim cheguei a ficar sabendo que a maioria de 16 anda por uns 9, (Riso.) e como vejo aqui apenas 6 assignaturas, a não ser que. 6 seja igual a 9, parece-me claro que este projecto, segundo o regimento, não podia ser impresso, distribuido, nem dado para discussão; e todavia elle está impresso, distribuído e dado para ordem do dia.
Desejava, pois, que v. exa., em nome da mesa, me esclarecesse sobre as causas que motivaram o não cumprimento do regimento nesta parte. Creio que alguma rasão deve haver, porque v. exa., a quem eu tributo o máximo respeito e consideração, tem-so distinguido, não só pela sua imparcialidade, mas pela muitíssima competência com que dirige os trabalhos desta camara, (Muitos apoiados.) e por isso, a não ser por um d'esses lapsos que são tão naturaes em v. exa. como em qualquer outro, não sei como explicar a irregularidade a que alludo; e se houve efectivamente lapso, estamos a tempo de o emendar, enviando o projecto á commissão.
O sr. Presidente: - Tenho a informar o sr. deputado que o projecto entrou em discussão na sessão de hontem, em resultado de uma deliberação da camara, para ser dispensado o regimento.
O parecer foi remettido para a mesa pelo sr. relator da commissão e por parte da mesa foi mandado imprimir, porque naturalmente se considerou que os membros que assignaram o parecer representavam a, maioria dos onze que nos termos das disposições regimentaes em vigor deve ter a commissão de legislação civil.
Mas o procedimento da mesa, mandando imprimir o parecer e distribuil-o, está inteiramente approvado pela camara, desde que ella resolveu que o projecto entrasse em discussão.
N'estas circumstancias a questão prévia para que o parecer volte á commissão é uma moção de adiamento; que póde ficar em discussão conjunctamente com este parecer, conforme permitte o regimento.
O Orador: - V. exa. comprehende bem que eu na minha ordem de idéas não posso acceitar essa indicação. (Apoiados.)
Se eu proponho que o parecer volte ás commissões para vir em termos de ser discutido, é claro que não posso concordar em que a minha questão previa fique ao mesmo tempo em discussão com o parecer. Desse modo eu não conseguiria o fim que tive em vista ao apresentar a questão.
O sr. Presidente: - A questão prévia importa o adiamento e este, nos termos do regimento, póde ser discutido antes da questão principal ou simultaneamente; mas a deliberação sobre este ponto é da competência da mesa, a menos que a camara não tenha tomado uma deliberação em contrario.
Pela minha parte entendo que a questão prévia considerada como adiamento deve ficar em discussão simultaneamente com o projecto.
O Orador: - Peço licença para replicar á muito habilissima explicação que v. exa. me acaba de dar.
V. exa. diz que a questão previa importa o adiamento e como tal póde entrar em discussão conjunctamente com a materia; mas eu observo que nem sempre o adiamento é uma questão prévia; de onde se segue que a doutrina que rege o adiamento não é aquella que rege a questão prévia.
V. exa. recorda-me a doutrina que rege o adiamento, e diz-nos - que assim como o adiamento entra conjunctamente em discussão com a matéria, assim a questão prévia, que importa tambem um adiamento, entra igualmente em discussão conjunctamente com a matéria! Mas v. exa. podia, talvez, querendo solicitar um pouco mais as vastíssimas faculdades da sua intelligencia, reconhecer que a doutrina que rege a questão prévia não é precisamente a mesma que rege o adiamento, a não ser que v. exa., por um esforço de habilidade na argumentação, iguale a questão prévia ao adiamento. Neste caso, embora as consequências sejam as mesmas, o que é facto é que os assumptos são completamente diversos.
V. exa. bem vê que o adiamento póde resultar de não estar a matéria sufficientemente esclarecida; póde resultar, e resulta quasi sempre, da inopportunidade da matéria que está em discussão.
Ora eu não discuto agora a inopportunidade da discussão deste projecto; esta discussão funda-se na necessidade de alargar as ferias, por causa das colheitas da uva e do pão! (Riso.)
Desde já vou declarando que, quando este projecto vier definitivamente á discussão, depois de terminada esta questão prévia, hei do apresentar tambem o argumento do figo, porque sou do Algarve. (Riso.) Os figos começam a colher-se em principio de agosto, e tambem quero tempo para a sua colheita. As férias devem começar em agosto... (Riso. - Apoiados.)
Depois virão alguns collegas mais, uns com o argumento da apanha da batata, outros da azeitona, e assim se irão alargando as ferias até não haver tempo útil para administrar justiça.
Mas não entro neste momento no fundo da questão e, por consequência, não trato senão de saber só este projecto está nas condições regimentaes de poder ser discutido. Pela minha parte entendo que não está, pela rasão que já apresentei, de não estar nelle assignada a maioria da commissão.
O sr. Carrilho: - A camara dispensou o regimento para que elle entrasse em discussão.
O Orador: - A camara dispensou o regimento, mas não dispensou todo o regimento.
Houve dispensa parcial do regimento; não se póde dispensar o regimento todo se fosse assim estava dispensado