826 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tubro, seguindo-se o processo estabelecido no decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, §§ 1.°, 2.° e õ.° do artigo 36.°, e artigos 1070.°, 1072.°, § único, 1073.° e seus paragraphos, e 1074.° do código do processo civil. A data do sorteio dos recrutas effectivos é transferida de 20 de outubro para 15 de novembro de cada anno.»
Tenho muita consideração pelo sr. ministro da justiça; mas estranho que s. exa. esteja conversando com o sr. ministro da fazenda, porque neste momento tenho direito á sua attenção.
Não quero censural-o; só quero solicitar de s. exa. a bondade de escutar-me.
Mas é bom que se saiba e consigne que, se o sr. Pinheiro Chagas alguma vez peccou assim, teve quem tão cedo lhe seguisse o exemplo. O sr. Elvino de Brito não terá quem o imite.
Referia-me eu, sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, a essa absurda e impossível disposição da lei de 21 de maio de 1884, que manda que os juizes da relação julguem todos os recursos sobre o recrutamento militar desde 20 de julho até 31 de outubro. O cumprimento desta disposição da lei é impossível.
Eu quiz formular um quadro estatistico e numérico dos recursos que têem subido á relação judicial do Porto e deduzir o numero dos processos desta natureza que cada juiz teria de examinar para julgar; mas não me foi possível; e sabem porque? Por falta de materiaes, porque, tendo-me dirigido ao digníssimo presidente da relação judicial do Porto e pedindo-lhe o quadro estatístico da distribuição destes recursos no primeiro anno da execução da lei, s. exa. respondeu-me que era impossível obsequiar-me neste ponto, como tinha sido impossível até então satisfazer a uma requisição feita pela repartição de estatística do ministerio das obras publicas.
Ha dois annos, na relação judicial do Porto, a distribuição foi feita por grandes maços de processos e sem ordem, de sorte que agora é extremamente difficil organisar as relações dos processos que tenham sido distribuídos ao mesmo juiz.
No ultimo anno não foi seguido este processo. Houve methodo e ordem na distribuição; mas querem v. exas. saber o que tem succedido? É que ainda hoje, 12 de março, não estão distribuídos todos os recursos, quando a lei manda que elles estejam julgados até. ao dia 31 de outubro. Isto era de prever; e não póde ser evitado.
Que, por exemplo, o meu excellente amigo e distincto collega o sr. Agostinho Lúcio, que está sentado a meu lado, eu ou qualquer dos outros nossos collegas, que não temos a honra de ser jurisconsultos, tivéssemos tomado parte principal na confecção desta lei, tínhamos alguma desculpa; mas que jurisconsultos a fizessem sabendo que ella era inexequível, sr. presidente, é caso que não se comprehende.
A consequência destes erros podia ter sido funesta; não o foi, porque a nossa magistratura judicial é a primeira corporação em servir bem o paiz. (Apoiados.)
O poder judicial póde servir de exemplo a todos os funccionarios em Portugal e fora deste paiz. Assim o exemplo fosse seguido.
Desde que a lei manda entregar ao poder judicial os processos de recrutamento militar para julgal-os num certo praso; desde que isto é impossível: o poder judicial é forçado a não cumprir a lei; e muito para sentir é que, mesmo por força de uma lei inexequível, diante do impossível, este honradíssimo poder tenha a impreterivel necessidade de fornecer um exemplo de que tambem não cumpre uma lei.
Discurso proferido pelo sr. deputado Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto, na sessão de 12 de março de 1886, e que devia ler-se a pag. 626, col. 2.º
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto (sobre a ordem): - Envio para a mesa duas moções de ordem.
São as seguintes:
«É adiado o parecer n.° 21 até que sejam enviadas a esta camara as informações indispensavelmente necessárias para a discussão do mesmo parecer. - Alfredo da Rocha Peixoto.»
«A camara lembra ao governo a conveniência de mandar publicar annexa á conta geral da administração financeira do estado na metrópole, e em volume separado, uma tábua das relações seguintes:
«1.ª Entre as despezas e as respectivas receitas;
«2.ª Entre as receitas liquidadas e as cobradas;
«3.ª Entre as receitas calculadas e as cobradas;
«4.ª Entre as receitas calculadas e as liquidadas. = Alfredo da Rocha Peixoto.»
O illustre ministro da fazenda, no dia em que, pela primeira vez, se apresentou nesta casa como conselheiro da coroa, declarou que nunca tinha encontrado o acaso como divindade cega no estudo que havia feito nas sciencias mathematicas e da natureza.
S. exa. foi menos modesto do que tinha sido Laplace, o eminente mathematico, que conquistou pelos seus merecimentos e serviços a corôa de marquez e honrou a humanidade com a corôa de creador da mechanica celeste.
É certo que o ultimo legado de Laplace foi a preciosa declaração de ser pouco o que sabemos e immenso o que ignoramos.
Foram estas as ultimas palavras que Laplace proferiu, com os lábios já desbotados pela morte próxima.
Não sei qual será o ultimo legado do sr. ministro da fazenda, em um futuro que desejo muito afastado; mas o que sei é que Laplace não ousou dizer tanto contra o acaso, como o nobre ministro da fazenda.
Póde-se apostar mil contra um por um agente universal e creador infinito contra o acaso; foi o que affirmou o auctor da mechanica celeste, nas inspirações do seu génio transcendente; não ousou ser absoluto como foi o sr. Marianno de Carvalho.
É certo que o sr. Marianno de Carvalho, no profundo e variadissimo estudo que fez nas sciencias exactas e da natureza, nunca encontrou o acaso como principio ou causa; mas não é verdade que o não tenha encontrado como circumstancia.
O sr. Marianno de Carvalho ha de lembrar-se de que escreveu Arago, mathematico e astrónomo distincto no seu tempo, que tambem foi excellente ministro: em matéria de sciencia o imprevisto tem sempre a parte do leão.
O que é este imprevisto se não o acaso?
S. s. exa. não se quizer contentar com os estudos das sciencias da natureza e quizer antes refugiar-se nas sciencias exactas, ha de lembrar-se que Oscar Schloemilch, num bello livro traduzido pelo professor belga Joseph Graindorge, escreveu que Euler foi conduzido por uma espécie de acaso feliz a um theorema importante da theoria das funcções ellipticas.
Se eu quizesse favorecer os planos do governo, aliás de transparente habilidade, bem podia procurar na maravilhosa historia das sciencias naturaes muitos casos, grandes melhoramentos e fecundas inspirações de génios, que appareceram por circunstancias do acaso.
E nas cousas ordinarias da vida que influencia tem o acaso?
Quantos casamentos ha que são obra do acaso! E quantos casamentos ha que têem grande influencia na fortuna das famílias, nos destinos dos governos e na sorte dos partidos!
Mas, se eu quizesse mostrar á camara do modo mais claro o que vem a ser o acaso para o sr. Marianno de Carvalho, bastava esta proposta de lei, a que se refere o parecer n.° 21, proposta que hesito em acreditar que seja obra do sr. Marianno de Carvalho.
Pois que, sr. ministro da fazenda, recorre já a um processo grosseiro, empyrico, ordinário, proprio de merceeiros