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828 DIÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

receitas avaliadas, liquidadas e cobradas, não só na gerencia do anno respectivo, mas tambem nos correspondentes exercicios findos.
Pelo que toca a 1883-1884 faltam os ultimos seis mezes de exercício; para esse vem só as contas geraes até 31 de dezembro de 1884.
Para o anno seguinte, o ultimo, vem só a conta provisória.
Vejamos a importância dos impostos directos cobrados em cada um destes annos. Designando por), a somma dos impostos directos liquidados; por 7, a dos impostos directos cobrados; por i o numero de ordem do anno, a contar do anno económico de 1877-1878, para o qual seja i = 1; e por a pagina da conta geral da administração financeira do estado na metrópole; teremos:

[Ver tabela na imagem]

A inspecção destes números não é sufficiente para dar idéa segura e immediata das cobranças; e menos ainda para conduzir ao conhecimento da lei que ellas seguiram e de quaesquer a ocidentes que n'ellas hajam occorrido.
É elemento indispensável o considerar-se nesta questão a relação da differença entre os impostos directos liquidados e os cobrados para á somma dos primeiros.
A tabella d'estas relações, uma tábua de números abstractos, tem para a intelligencia e aproveitamento do livro da conta geral da administração financeira do estado na metrópole a mesma importância que para a geometria tem
a trigonometria.

[Ver formula na imagem]

[Ver tabela na imagem]

O valor de as afasta-se muito dos precedentes porque não está findo o respectivo exercício; é fundado na conta provisória do ultimo anno da serie ou do período que considera o livro a que me refiro.
Para o valor de é necessario uma correcção, porque faltam seis mezes de exercício.
Na conta geral da administração financeira do estado na metrópole vem cada um dos impostos directos do continente separado do respectivo imposto das ilhas.
Não percebi a rasão disto, porque os impostos, no mesmo livro, vem indicados tambem por districtos. Não vejo vantagem alguma nesta distincção, porque ninguem reputará que seja vantajoso obrigar quem estudo estas questões a fazer sommas.
Declaro por isso que ... e 7, representam a somma dos impostos directos, do continente e das ilhas )..., liquidados e 7, cobrados.
Para comparar os differentes regimens de cobrança para os diversos impostos é preciso organisar para cada um tábuas como a que acabei de ler para a somma total dos impostos directos.
Se para una apparecer a relação é superior á do quadro já deduzido, é evidente e certo que para outros será é menor.
Vamos ver qual é a tábua correspondente aos direitos de mercê, já que pela, proposta sujeita ao debate parlamentar ao regimen destes é analogo o que se pretende applicar às contribuições directas em divida.
Adoptando para estes impostos a designação já indicada, teremos:

[Ver tabela na imagem]

A indicação das paginas é a mesma que ficou feita para a somma dos impostos directos.
Já temos elementos para concluir que o regimen de cobrança dos direitos de mercê é dos mais deficientes entre os adoptados para a cobrança dos impostos directos. Pois - que os valores de p, para a totalidade dos impostos directos oscula entre 0,063 e 0,105, excluído o ultimo anno, emquanto que para a mesma serie de annos os valores de p, para os direitos de mercê osculam entre 0,446 e 0,321, creio ter mostrado como é condemnavel o regimen de cobrança destes impostos.
Mas verifiquemos os valores de p, para outros impostos. Vejamos o que succede com a contribuição sumptuaria:

[Ver tabela na imagem]

Permittam-me v. exa. e a camara uma pausa na leitura dos numeros relativos a outros impostos, para aqui fazer uma observação.
Bem sei que para o estudo completo deste assumpto, devera ter deduzido os valores de p, para a somma de todas as receitas do estado. Mas esse estudo não teria a vantagem que se podia presumir, porque, como v. exa. sabe, já pela natureza dos impostos, já por circumstancias especiaes da respectiva cobrança, não se póde comparar os impostos directos com a maior parte e os mais importantes dos impostos indirectos; sob este ponto de vista e para este effeito, podem ser considerados quantidades heterogéneas os productos dos impostos directos, comparados com os productos dos indirectos. Seria pois, sem importância, sem significação pratica, similhante quadro, que só poderia revelar paciência, que melhor póde ser aproveitada para outros trabalhos financeiros, que a reclamam.
Permitia a camara que um pouco me demore na inspecção do quadro dos p, para os direitos de mercê. Temos aqui um bello exemplo, que mostra a importancia destes quadros ou tábuas de números abstractos; e assim vou praticamente demonstrando a vantagem da minha proposta para que sejam publicadas, em tábua separada, as relações entre as receitas avaliadas, liquidadas e cobradas.

[Ver formula na imagem]

que pouco differem entre si, chegámos logo, atravez de um salto, a
0,446,
que é relativo ao anno 1880-1881.