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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1886 829

Para os annos seguintes, vão diminuindo successivamente os valores de p, até que o de p; é 0,321 e o de cg é 0,275.
E note-se a observação que já fiz em relação aos últimos dois annos.
Devemos já concluir que, independentemente das causas geraes, tem havido em relação aos direitos de mercê uma causa perturbadora, que não tem affectado a maior parte das outras contribuições directas; e que essa causa vae decrescendo successivamente em influencia, depois de ter sido muito forte no anno económico de 1880-1881.
Nos ultimos dois annos económicos houve um grande melhoramento na cobrança d'estes impostos.
É natural que cada um procure descobrir a causa que a determinou e trate portanto de averiguar que alterações possa ter havido neste serviço. Quem a investigar ha de encontral-a na mudança que ultimamente se fizera no pessoal da repartição competente.
(Interrupção.)
Foi um distincto funccionario do ministerio da fazenda, com quem tenho relações pessoaes, o sr. Olival, quem activou esta cobrança; e com inexcedivel zelo continua a actival-a.
Folgo de deixar aqui consignado este meu testemunho de consideração por este illustre funccionario.
As considerações expostas conduzem-nos, isto não obstante, á conclusão de que este systema de cobrança é o menos profícuo.
Ora é análogo a esto mesmo o systema adoptado na proposta do sr. ministro da fazenda e no parecer da commissão para a cobrança das contribuições directas em divida; e aqui está um argumento, deduzido scientificamente, que condemna o projecto sujeito n'este momento ao debate parlamentar.
Bem sei que neste meu argumento ha um defeito, proveniente da reunião dos direitos de mercês honorificas com Os de mercês de serviços ou lucrativas.
Vendo a meu lado o sr. Consiglieri Pedroso, illustre deputado e meu amigo, que na sessão do anno passado esteve tão impaciente por esclarecimentos a respeito dos direitos de mercê ...
(Interrupção do sr. Consiglieri Pedroso.)
O illustre deputado exigia, ao principio, a relação nominal das pessoas que deviam direitos de mercê; mais tarde declarou que se contentava com a nota da importância dos mesmos direitos em divida. Bem percebi logo que s. exa. queria estes esclarecimentos somente, ácerca dos direitos devidos por mercês honorificas.
Se s. exa. quizesse saber a importancia total dos direitos de mercê em divida, facilmente havia de deduzil-a da conta geral da administração financeira do estado na metrópole; o que não encontraria lá seria o que precisamente queria, a destes direitos devidos por mercês honorificas.
E, sejamos francos, o illustre deputado tinha rasão em querer, pelo menos, a separação entre estes direitos correspondentes a mercês honorificas, e os correspondentes a mercês lucrativas. Pela natureza das próprias mercês, sr. presidente, é certo que não são quantidades homogéneas as quantias provenientes dos direitos respectivos. E até absurda a confusão que ainda subsiste.
É sensivel esta falta que, com outras, observamos na conta geral da administração financeira do estado na metrópole.
Peço ao sr. ministro da fazenda e ao distincto funccionario que coordena, regista e dirige esta excellente publicação, o sr. relator, que tome nota destas observações; e que, se as julgarem acertadas, as aproveitem para o proximo anno.
Entre os impostos directos já tive occasião de mostrar que são os direitos de mercê os que mais urgentemente reclamam a attenção e mesmo providencias especiaes do ministro da fazenda, para a sua regular cobrança; mas, para que essas providencias sejam efficazes, sem que sejam injustas nem vexatorias, é indispensavel a distincção entre as duas especies destes direitos.
Fallo com esta franqueza ácerca d'esta publicação da conta geral a que me tenho referido, porque me honro de haver tomado a iniciativa no mais elevado testemunho de consideração parlamentar por este trabalho.
O sr. Marianno de Carvalho prestou a homenagem do seu louvor a este mesmo trabalho; igual homenagem prestaram os actuaes srs. ministros da justiça e dos estrangeiros. Mas fui o único que teve a honra de traduzir essa homenagem numa proposta de louvor; só fiz justiça; pena foi que nem todos a fizessem.
Essa proposta foi, não sei porque, enviada á commissão de fazenda para dar sobre ella o seu parecer.
Assim, sr. presidente, um deputado traduz numa proposta um voto de louvor que está no animo dos deputados que melhor conhecem o facto distinguido com esse louvor; essa proposta está em harmonia com o voto do governo, exarado expressamente numa portaria de louvor publicada no Diario do governo, pois devo lembrar que este mesmo trabalho teve tão subida distincção; o louvor proposto é para um trabalho que representa merecimento e estudo, que custou muitas noites mal dormidas e muitos dias de cogitações. Pois, com tudo isto, tal proposta é enviada á poderosa, doutíssima e não sei se divina commissão de fazenda. E esta commissão, naturalmente por não ser membro della o auctor da proposta, entende, na sua alta sabedoria, que sou o primeiro a reconhecer, a respeitar, a admirar e a exaltar, que tal proposta fique a dormir o somno dos justos ! Pois não serei quem vá accordal-a; tal é o meu profundo acatamento pela doutíssima commissão!
Para que sejam reconhecidos o merecimento e os serviços, é certo que não são indispensáveis votos de louvor; mas ha muitas pessoas a quem é agradável que um seu trabalho seja bem apreciado e que por aspiração de gloria procuram prestar serviços relevantes.
Não posso pois deixar de sentir o proceder da illustrada commissão.
Creio que, se em algum espirito tinha apparecido a idéa de que era um sentimento menos patriótico, menos justo e menos conveniente o que me tinha determinado a analysar tão detidamente a conta geral da administração financeira do estado na metropole, ha de estar dissipada essa apprehensão.
Tenho de apreciar, pelo processo que deixo indicado, a cobrança das principaes contribuições directas; e por consequencia vejo-me na impossibilidade de terminar hoje. Alem disso um collega nosso, o sr. Franco Castello Branco, pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão; e seria menos delicado da minha parte usar do direito que tinha para poder concluir as minhas observações nesta sessão.
Por estas rasões, se v. exa. e a camara mo permittirem, ficarei com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Redactor = S. Rego.