O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 21 DE JUNHO OE 1887 1337

e empregados de secretaria em graduações e seus juizes vantagens.
A tabella dos ordenados dos empregados de justiça, que faz parte do decreto de 26 de setembro de 1836, reduzindo os ordenados então estabelecidos, respeitou ainda assim a igualdade dos vencimentos nos tres tribunaes.
Finalmente, a tabella n.º 2, que acompanha o decreto de 13 de janeiro de 1837, augmentando ainda as reducções nos ordenados a que me refiro, deixou-os comtudo equiparados nas tres relações.
Succedeu, porém, que em junho de 1838, por uma simples lei de orçamento, foram diminuídas os vencimentos dos empregados da secretaria do tribunal da relação dos Açores, deixando-os assim em desigualdade de condições com os seus collegas de categoria identica, nos tribunaes de segunda instancia do continente.
Começando, portanto, a existir em 1838, sem rasão de ser, uma desigualdade revoltante, entre os ordenados da empregados da secretaria da relação dos Açores, e os dos de igual categoria das relações de Lisboa e Porto, mais veiu ainda aggravar essa desigualdade a carta de lei de 20 de março do anno findo, concedendo a estes ultimos a vantagem de aposentação, e outras que não se tornaram extensivas aos primeiros.
Por mais que se apresente, não é possivel encontrar rasão de ser para taes desigualdades, maxime não existindo ellas nos vencimentos dos juizes dos tres tribunaes, nem nas suas attribuições, e se attentarmos em que a um menor movimento de causas para julgar corresponde tambem no tribunal da relação dos Açores menor numero de juizes e de empregados, destruido ficará o argumento único e para mim de nenhum valor, de deverem ser menos retribuidos os empregados da secretaria d'esta relação.
Confiado, portanto, na justiça que assiste aos empregados a quem me refiro, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os empregados da secretaria da relação dos Açores continuam, como antes de junho de 1838, a ser equiparados aos de igual categoria das relações de Lisboa e Porto, tornando-se-lhes por isso extensivas as disposições da carta de lei de 20 de março de 1884,
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Camara dos senhores deputados. 13 de abril de 1880.= Arthur Hintze Ribeiro = Pedro Augusto de Carvalho = Visconde das Laranjeiras (Manuel)- Antonio Augusto de Sousa e Silva.

REPRESENTAÇÕES

Da parceria, proprietária da fabrica de tabacos Brigantina, com sede na cidade do Porto, pedindo que se de andamento ao processo, que se acha affecto ao governador civil do Porto para a transferencia d'esta fabrica para Villa Nova de Gaia.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada ao governo.

Da camara municipal do concelho de Alfandega da Fé, pedindo lhe seja concedido levantar do fundo de viação municipal a quantia de 5:000$000 réis, para ser applica-a á installação das repartições publicas.
Apresentada pelo sr. deputado Madeira Pinto e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

De empregados da secretaria do governo civil de Evora, pedindo augmento de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado D. José de Saldanha e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Da mesa de santa casa e hospital da misericórdia de Vouzella, pedindo a isenção do pagamento da contribuição de registo pela transmissão da herança para a requerente do seu bemfeitor, José Ribeiro Cardoso.
Apresentada pelo sr. deputada Júlio de Vilhena, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei do mesmo sr. deputado e que ficou a leitura.

De operários da industria rolheira, pedindo que seja elevado a 180 réis, por cada kilogramma, o direito da exportação de cortiça em prancha.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Crespo e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

De empregados na manufactura rolheira de Villa Nova de Famalicão, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Firmino João Lopes e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE IMERESSE PARTICULAR

Dos officiaes inferiores João Theodoro da Silva Rosa, Rodrigo da Silva, João Joaquim de Sousa Migueis Ramos, José Alexandre, Manuel Rodrigues Falcão, José Faria Lapa, António de Moraes e Silva, Antonio Jacinto, João Ruivo, Francisco Candido da Costa e Manuel Pinto da Costa, pedindo que não seja approvada a proposta de lei n.º 104-F, apresentada em sessão de 31 de maio ultimo, e se mantenha a organisação do quadro das praças de guerra decretada em 30 de outubro de 1884, estabelecendo-se, porém, uma escala geral, composta dos sargentos de engenheria e artilheria, para a promoção a official.
Apresentados pelo sr. deputado Jacinto Condido e enviado á commissão de guerra.

Dos officiaes almoxarifes, Carlos Augusto e José Joaquim Alves da Mota, pedindo que lhes seja concedida, gratificação igual á que for approvada para os officiaes arregimentados da sua graduação.
Apresentados pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviados á commissão de guerra.

Dos primeiros sargentos graduados, aspirantes a officiaes, Arthur Julião Maciel Alves, Carlos Alberto Pinto da Cruz, Antonio do Sacramento de Araujo B. Camizão e Antonio Manuel de Matos Ferreira, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições do decreto de 24 de dezembro de 1863.
Apresentados pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Gustavo Adolpho Mauperrin, thesoureiro da extincta thesouraria da direcção geral dos correios, telegraphos o pharoes, pedindo augmento de ordenado.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviado a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

De Antonio Rodrigues Alves, guarda a pé de 1.ª classe da alfandega do Porto, reformado, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Arroyo e enviado á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. ex.ª, que o sr. deputado José Galvão faltou às ultimas sessões por motivo justificado, e pelo mesmo motivo terá de faltar a mais algumas sessões. = O deputado, Simões dos Reis.

Declaro que, por motivo de serviço publico, faltei á sessão de 18 do corrente mez. = Avellar Machado.

Declaro que, faltei às sessões dos dias 7, 8, 10, 11,