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1340 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

no dia 29 de maio, devidamente designado para esse fim.
É sobre o respectivo processo, que agora nos cumpre dar novo parecer, que complete o primeiro na parte, que respeitou ás operações eleitoraes julgadas validas das mais quatro assembléas do circulo.
Os papeis enviados pelo presidente da referida assembléa ao ministerio do reino, e por este á camara, são: um dos cadernos dos eleitores: as notas escriptas e assignadas pelos secretarios do nome dos votados e do numero de votos successivamente apontados por algarismos durante o apuramento; e a acta da eleição.
Consta d'esta que, sendo de 726 o numero de listas, contando a do presidente, que votou, apesar de não ser eleitor da assembléa, obtiveram:

Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro .... 504 votos
Joaquim Teixeira Sampaio .... 222 votos

numeros respectivamente iguaes aos ultimos escriptos pelos secretarios nas notas do apuramento para cada um dos nomes dos candidatos.
Nos cadernos, porém, diz a acta, que o numero de descargas fôra n'um de 725, e n'outro, que é o que foi enviado ao ministerio do reino e que a commissão teve presente, de 724, sendo assim n'este que houve inexactidão, por se ter omittido uma descarga.
Ora o resultado do escrutinio nas mais quatro assembléas do circulo, conforme está já indicado no parecer n.º 81, foi de 1:228 votos para o candidato Pinto Pizarro e de 1:369 para o candidato Teixeira de Sampaio.
E d'este modo veiu a obter em todo o circulo:

Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro, 1:228 mais 504 .... 1:732 votos
Joaquim Teixeira de Sampaio, 1:369 mais 222 .... 1:591 votos

ou seja aquelle mais 141 votos do que este.

A acta menciona, que depois de haverem votado os eleitores das freguezias de Villa Verde, Carlão, Santa Eugenia, Pegarinhos, Populo, e Ribalonga, e principiando a chamada dos eleitores da freguezia de Villa Chã, ultima a votar por ser a da séde da assembléa, se levantára um pequeno tumulto, que promptamente se apaziguára, abandonando n'essa occasião os seus logares na mesa dois vogaes d'ella, um dos quaes levára comsigo um dos cadernos, que, todavia, lhe fôra apprehendido e entregue á mesa, que se conservava constituida com o presidente e restantes vogaes, e que depois de mais de uma hora de espera para que aquelles dois voltassem a occuppar os seus logares, sem que elles apparecessem, se completou com outros cidadãos por proposta de um vogal, approvada por todos os eleitores presentes sendo a substituição dos vogaes ausentes publicada por edital affixado na porta da egreja.
«Depois d'isto - acrescenta a acta - apresentou-se na egreja a força armada, a qual, segundo disse o commandante da mesma, havia sido requisitada pelo presidente da assembléa, que fez esta requisição sem consulta e approvação da mesa; e vendo a maioria da mesa que não havia motivo para a presença da força n'aquelle local e para a interrupção do acto eleitoral, pois que sómente eram quatro horas e meia da tarde e a assembléa estava em completo socego, resolveu a mesma maioria que a força se retirasse e que se proseguisse nos actos eleitoraes, ao que o presidente se oppoz, dando ordem, única e exclusivamente sua, á força para ahi se conservar, e apoderando-se dos cadernos e mais papaeis da eleição, para por esta fórma obstar a que se cumprisse a já dita resolução da mesa. Como esta discussão entre a maioria da mesa e o seu presidente se prolongasse por mais de duas horas sem que chegassem a accordo, não obstante Ter a auctoridade administrativa empregado todos os meios suasorios para que o presidente cumprisse a lei, e como o mesmo presidente se retirasse do seu logar para a porta principal da egreja, levando na mão todos os papeis da eleição, o administrador do concelho intimou o mesmo presidente a fazer entrega dos referidos papeis aos vogaes da mesa, que se achavam nos seus respectivos logares, recusando-se o presidente a entregal-os aos já ditos vogaes, mas fazendo d'elles entrega ao mesmo administrador, o qual immediatamente os entregou á mesa. Depois d'isto, e porque já eram sete horas e vinte e cinco minutos da tarde (sol posto) resolveu a mesa terminar o acto eleitoral n'este dia para proseguir no dia seguinte...»
No dia seguinte, sendo dez horas da manhã, e não tendo comparecido o presidente da assembléa, foi por esta proclamado outro cidadão para presidir, e continuou a eleição com toda a regularidade, votando os eleitores presentes da freguezia de Vilia Chã, fazendo-se depois a chamada geral, e seguindo-se todos os mais actos legaes posteriores.

A camara foi apresentado um protesto de tres eleitores da assembléa, Manuel José dos Santos Mello, José Teixeira da Rua, e Antonio dos Santos Affonso, exarado em escriptura publica lavrada no 1.° de junho pelo tabellião de Alijó, Mansilha Junior, e em que se allega textualmente o seguinte:
1.° Que dentro da assembléa os amigos da auctoridade, e quando principiava a votar a freguezia de Carlão, promoveram desordens com manifesto intento de afastar os eleitores da opposição, entrando na egroja a força armada, que prendeu illegal e arbitrariamente um eleitor, continuando depois o acto eleitoral com a força armada dentro da egreja, que só retirou depois de terem fugido alguns eleitores intimidados pela mesma força;
2.° Que sendo quasi seis horas da tarde e restando só para votar a freguezia de Villa Chã, a maior da assembléa, e não podendo votar toda nem mesmo a maior parte d'ella, o presidente da assembléa propoz á mesa, que se encerrassem os trabalhos para recomeçarem no dia seguinte, proposta que a mesa approvou. Em seguida os amigos da auctoridade, armados de rewolvers e dirigidos pelo candidato governamental e por seus dois irmãos, promoveram novo e mais violento tumulto, dando vivas ao governo e honras ao presidente da assembléa, sendo logo chamada a força armada, a cujo commandante, que era um capitão de cavallaria, o presidente pediu força necessaria para a guarda da urna, visto que os trabalhos eleitoraes se achavam suspensos; ao que o alludido capitão respondeu, que estando ali o delegado especial do governador civil, dr. Francisco Botelho, de Villa pouca, primo do candidato governamental, só elle obedecia e não ao presidente;
3.º Que na occasião do tumulto, e por ordem do mesmo delegado do governador civil, fôra illegal e arbitrariamente preso o escrutinador da opposição José Correia Noura, sendo immediatamente tirado para a sachristia da egreja e ali conservado até á noite no meio de uma força de infanteria, e que emquanto este facto se dava com o mesmo escrutinador, um dos amigos da auctoridade, João Guedes Pinto, de Ribalonga, se dirigira ao secretario da mesa da opposição, Francisco Manuel Affonso, e armado de uma faca, o obrigou a retirar da mesa;
4.º Que, depois de inutilisados assim os membros da mesa pertencente á opposição, o delegado do governador civil tumultuaria e illegalmente, e só por acto da sua despotica vontade, os substituiu por outros da sua feição politica, e contra este despotismo protestou energicamente o presidente da assembléa;
5.º Que o mesmo delegado do governador civil queria forçar o presidente da mesa a continuar os actos eleitoraes com os membros intrusos, ao que o mesmo presidente legal e tenazmente se oppoz, dizendo que só funccionaria com a mesa legalmente eleita; em seguida o delegado do