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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 1343

esta jurisprudencia, porque não aproveita aos impugnadores do parecer.
A fé publica das actas, precisamente na parte em que a têem, é posta absolutamente de lado. (Apoiados.) O que é que se oppõe a ella? As allegações totalmente graciosas do protesto de tres apaixonados. (Apoiados.) Quando as suas affirmações equivalessem a depoimentos, o que a lei prohibe e seria perigoso admittir, pelo numero se resolveria a questão, pois é claro que tres testemunhas, ainda que sem suspeita, não podiam valer mais, nem tanto como sete, que são os que assignaram a acta. Alem disso ha uma circumstancia importantíssima, que a commissão propositadamente poz em relevo no parecer, e que não foi attendida pelo meu illustre contradictor. O presidente da assembléa eleitoral e tres vogaes da mesa, propostos por elle e approvados pela assembléa, tiveram interferência em parte dos trabalhos da eleição, retirando-se depois, pelo que tiveram de ser substituídos. Estes, que seriam os primeiros queixosos, não se encontram no numero dos que protestaram. Parece-me que elles é que deviam maguar-se com as chamadas prepotencias e que deviam protestar. (Apoiados.) Pois elles não se doeram, e outros é que gritam! (Apoiados.)
Se me é permittido tambem a mim uma vez apontar por informação, um facto para a historia das occorrencias de Alijo, direi que o presidente da assembléa eleitoral, se protestasse, era exactamente em sentido contrario ao daquelles que assignaram o protesto lavrado perante o tabellião, apesar do mesmo presidente ser chefe, ou um dos chefes do partido regenerador no concelho.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Como é que v. exa. póde provar isso?
O Orador: - V. exa. não ouviu as minhas primeiras palavras a este respeito. Eu disse que, se me fosso permittido tambem a mim apontar um facto por informação; recebida de uma testemunha, referiria aquelle. Pois v. exa. e o illustre deputado que me precedeu, irmão de v. exa., quando se discutiu o primeiro parecer sobre a eleição de Alijo, não estiveram a historiar o que se passou n'aquelle concelho, como lhes aprouve, sem a minima prova, dizendo que o que sabiam era apenas por informações? V. exas. apresentaram aqui a seu sabor o que lhes occorrêra do que tinham ouvido.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - O que faz uma má causa!
O Orador: - Todavia a accusacão é muito peior do que a defeza, porque á defeza não é permittido fazer uma única vez aquillo que a accusacão esteve sempre a fazer. (Apoiados.)
Eu sei por informações, que o presidente da assembléa eleitoral, durante as operações a que presidia, mostrou mais de uma vez desagrado pelas violências a que o queriam provocar a favor do candidato da opposição.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Isso não é exacto.
O Orador: - Eu tenho estas informações e s. exa. terá outras. Mas veja s. exa. como é escorregadio o terreno, quando a gente se desvia do caminho do parecer, único objecto da discussão, para fazer historia com estes factos que se apresentam apenas recebidos por informações. Desde que eu o fiz uma vez, pedindo só por essa vez permissão para o fazer, s. exa. mostra logo como eu poderia ter procedido ao ouvir tantas narrações de factos, O protesto diz:
(Leu.)
O mesmo protesto, como se vê, não accusa irregularidade alguma, que podesse influir no resultado da eleição senão pelo que respeita á votação dos eleitores da freguezia de Villa Chã. Consta a assembléa eleitoral de sete freguezias, que pela ordem da sua distancia da mesma assembléa são:
(Leu.)
Ora os eleitores foram de tal modo intimidados, que houve a seguinte votação:
(Leu.)
Sendo a uma assim tão concorrida, faltando votar em algumas freguezias apenas seis eleitores, segundo acabo de referir e mostra o caderno, que foi enviado á camara, póde-se acceitar como verosímil sequer o que se diz na primeira parte do protesto, que os eleitores intimidados saíram da assembléa e não votaram?!
Pois seis, nove, dez, ou doze por freguezia não seria talvez naquelle momento o numero dos ausentes, dos doentes, dos fallecidos, ou daquelles que, para ficarem bem com todos os vizinhos, se abstinham de concorrer ao acto eleitoral? (Apoiados.)
E em todo o caso não era o presidente que devia garantir-lhes a liberdade?
No dia seguinte .votando a freguezia de Villa Chã, deixaram de concorrer 137 eleitores e votaram 113. Nesta freguezia é que o numero dos que não compareceram é maior do que o numero dos que votaram. Mas fazendo a máxima concessão quer a impugna o parecer, indo alem de tudo o que é possível, e acceitando para argumento, que os 137 eleitores, que deixaram de concorrer á urna, votavam no candidato da opposição, ainda assim obteria o candidato governamental sobre o seu antagonista mais 4 votos. Já vê, pois, v. exa. que na o póde haver mais generosidade, nem se podem fazer mais concessões do que a commissão faz no seu parecer. (Apoiados.)
Diz o illustre deputado, o sr. António de Azevedo Castello Branco, que em Alijo se praticaram nove assassinatos durante sete mezes. Já disse, e repete agora interrompendo-me, que não fora o candidato governamental que mandara praticar esses assassinatos. (Apoiados.)
Mas estes factos, posto que sejam muito para lastimar, são, por isso, chamados para esta discussão com a mesma procedência com que foram chamados outros, e até alguns que se referem no protesto. Que importa, que houvesse esses assassinatos para o fim que temos em vista? Para os costumes, para a moralidade do concelho, é isso muito digno de toda a attenção no sentido de se impedir que o estado anormal do concelho concorra para a estatística criminal de um modo tão horroroso, mas para a eleição de Villa Chã não têem absolutamente a mínima relação esses, assassinatos com o acto eleitoral. (Apoiados.)
S. exa. referiu-se tambem às declarações do sr., ministro do reino feitas nesta casa. Não me compete glosal-as e muito menos tenho procuração para defender o sr. ministro do reino das accusações envoltas no discurso do deputado; mas parece-me que tendo o sr. ministro do reino declarado a auctoridade sua delegada, que mais se importava com que a ordem publica não fosse perturbada do que com a Victoria do deputado governamental, mostrou assim s. exa. e ao Partido a que s. exa. pertence, que podiam confiar absolutamente na justiça do ministerio ainda que á custa d'ella tivesse de ser sacrificio algum amigo politico. Não vejo n'isto senão motivo para elogiar o sr. ministro do reino, que de certo tinha a maior satisfação em ver entrar n'esta camara, como ha de succeder, em minha opinião, o candidato eleito por Alijó. Digo mais: estou intimidade convencido, que s. exa., quando ainda, ha pouco, não tinha assento na camara dos dignos pares e era simplesmente deputado, estimaria antes perder a sua propria