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1356 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nos negocios africanos, e tanto se pensava assim que nós, constituimos esta doutrina como a nossa melhor defeza na questão do Zaire.
Mas ainda agora nas negociações do sr. Bocage e do sr. Barros Gomes vem citado o parallelo 18° e 24.
Já sei que o sr. relator me irá dizer que o reconhecimento é só na costa, porque da costa para dentro não tinhamos posse effectiva.
Mas esta rasão não colhe, e não colhe porque em todas as cartas geographicas, que merecem conceito pelo rigor scientifico cem que são feitas, vem citado o Cabo Frio como limite da nossa possessão de Angola. E ainda em relação ao parallelo 18°, fez muito bem em notar o sr. Bocage ao ministro da Allemanha que era facto que se fallava no parallelo 18°, mas que em todas as nações se tomava o parallelo do Cabo Frio como limite.
S. exa. não tinha outra cousa que fazer, desde que, por encargo da sua posição, como relator, tinha de defender o tratado, ou havia de confessar que não se podia fazer melhor, ou havia de amesquinhar os direitos de Portugal áquellas paragens. E n'esse proposito continua s. exa. no seu relatorio.
(Leu.)
Com relação á posse effectiva aos territorios collocados n'este parallelo, tem s. exa. rasão; mas essa posse effectiva tambem não póde allegar a Allemanha, para nos ceder os territorios collocados acima do parallelo 18°: mas em quanto a direitos historicos, pergunte s. exa. ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que sabe de mais o direito que nós tinhamos aos territorios collocados n'este parallelo.
O illustre relator d'este projecto, continuando a sustentar a insignificancia dos nossos direitos, diz mais:
(Leu.)
Perdõe-me s. exa. que lhe diga que isto não inteiramente exacto. Este assumpto é rudimentar, e s. exa. encontra isto em qualquer pequeno atlas de geographia. Nos atlas inglezes encontra s. exa. traçado no parallelo 18° o limite sul da nossa provincia de Angola.
Depois, por isso que não tinhamos direitos historicos, nem posse effectiva, nem serviços feitos á civilisação e progresso africanos era que fundamentassemos o nosso incontestavel direito, o illustre relator do projecto vae entrar em considerações, umas tiradas da geographia physica, outras tiradas da politica para reputar esta negociação muito util.
A linha de demarcação primeiramente proposta pelo governo portuguez, ou antes pelo sr. Barros Gomes, era, sob o ponto de vista historico, a mais racional.
Não correspondia completamente a uma expressão geographica, porque havia ainda alguma cousa desconhecida, tal era a região collocada entre o rio Etocha e Mai-ini. Entretanto correspondia até certo ponto a uma justa delimitação orographica porque significava o reconhecimento como limites da provincia de Angola as cristas ou os ultimos contrafortes das montanhas e o curso de rios importantes.
O governo allemão, porém, não annuiu a isso, e propoz uma linha de demarcação que, só, sob o ponto de vista da etimologia, era racional.
Os angolenses, pelas raças, estão separados das do sul: quer dizer, as raças ao norte do Cunene não têem relações com as do sul.
E os nossos interesses commerciaes não se estendem tambem áquella região e não corremos por isso o risco do envadir os interesses allemães, se já lá os houver, mas isto não quer dizer que, em materia de facto, Portugal devesse ceder territorios sem receber da nação com quem contratou uma compensação valiosa, porque não se póde tomar a serio que seja compensação condigna da cessão de territorios a possibilidade de exercermos a nossa acção civilisadora na Africa central.
Ninguem pol-a contestava. E; se nol-a não contestarem agora, depende, ou de um favor especial da sorte, ou de circumstancias de ordem politica, porque a Allemanha não se incumbirá de tornar validos os nossos direitos perante as nações da Europa. Ella não se fez cargo de fazer reconhecer este tratado por essas nações. (Apoiados.)
O que a Allemanha unicamente nos concedeu foi deixar-nos exercer a nossa influencia civilisadora no centro de Africa.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Ha mais alguma cousa. Obrigou-se a não ir lá, a não levar lá a sua influencia.
O Orador: - Já é alguma cousa da sua parte; mas, se s. exa. o sr. ministro dos negocios estrangeiros me dá licença, observar-lhe-hei que isso é uma cousa facil de obter.
Para isso serve-nos ainda a ethnologia.
A Allemanha deixou-nos o protectorado da Africa central, pela impossibilidade que têem as raças germanicas, de se fixarem n'aquelles territorios. Não podem com o clima.
Constituo isso um apanagio das raças latinas.
A Allemanha cedeu de um direito que não podia exercer. Deu ao demonio o que não podia obter por amor de Deus.
Ainda ha outra rasão.
Comprehende v. exa. que, desde que se tratava definitivamente de fazer um tratado de limites, seria um cumulo de irrisão que uma das potencias contratantes consignasse para si o direito de ultrapassar esses limites.
Não desejo cansar mais a attenção da camara, e agradeço-lhe a benevolencia com que me ouviu. E para terminar, devo dizer, que depois de ter feito inteira justiça aos bons desejos de quem fez este tratado, reconheço com dor, que elle para nós não constituo gloria alguma, que sob o ponto de vista propriamente patriotico e politico, Portugal cedeu do que tinha, e não recebeu em troca senão illusorias promessas. (Apoiados.)
Com relação á realidade do facto, a linha do Cunene e Cubango é mais conveniente que a linha proposta; é um ponto em que me é grato estar de accordo com o illustre relator; acho preferivel áquella linha de limite; mas o que não quero de modo algum affirmar é que se devesse ceder aquelles terrenos, sem receber compensações valiosas. E compensações tanto mais valiosas e precisas, quanto s. exa. sabe que sobre alguns dos territorios reconhecidos como pertencentes a Portugal ha já reclamações.
E para não estar a emaranhar-me em considerações de outra ordem, devo dizer, que acredito pouco, que a benevolencia da Allemanha vá até ao ponto de nos libertar de complicações, que nos possam advir de um reconhecimento tão extenso do direito de soberania exercida sobre o territorio de Africa. Faço tambem votos para que Portugal, entrando de vez na comprehensão de sua missão no regimen colonial, possa tirar d'ahi algum proveito material. Porque, para glorias, nós já temos muitas. E preciso algum dinheiro. É preciso que as colonias pagem os esforços que fazemos com ellas. Se não pagam, então o melhor que ha a fazer, é vendel-as.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado.)
O sr. Antonio Ennes: - Sr. presidente, o discurso do illustre deputado, o sr. José de Azevedo Castello Branco, sereno, comquanto injusto, revelando profundo conhecimento da geographia africana e das questões de administração ultramarina, tornou extremamente grata a minha missão de relator do projecto, porque tanto me agradam as discussões proficuas em que se oppõe opinião a opinião, quanto me repellem e me desgostam as luctas em que só embatem paixões partidarias.
Começou o illustre deputado por expor idéas geraes ácerca da administração ultramarina. Não acompanharei s. exa. n'esse terreno, porque desejo circumscrever-me cui-