O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 1359

para nós, visto que os nossos cartographos são menos numerosos e menos auctorisados no mundo scientifico e mundo politico do que os estranhos.
Emquanto ao concurso das nações ou dos governos, tambem não sei que elle tivesse nunca occasião de reconhecer o nosso dominio sobre os territorios de que estamos tratando; e, relativamente á Allemanha, posso asseverar que nos archivos portuguezes não ha documento nenhum, de que possa inferir-se que os seus governantes fizeram, directa ou indirectamente, similhante reconhecimento.
É verdade que o sr. conselheiro Barbosa du Bocage quiz ver, nos termos da nota de 18 de outubro de 1884, em que o sr. barão de Schmidthals communicou ao nosso governo as recentes occupações allemãs nas costas de Africa, uma prova de que o gabinete de Berlim considerava como portuguez o territorio situado ao norte do Cabo Frio; mas este modo de ver resultou de um equivoco evidente.
Se essa nota mencionava o Cabo Frio como limite septentrional das occupações e dos protectorados germanicos na Africa austral, não foi por começar n'esse ponto o dominio portuguez, mas tão sómente por terminar n'elle o territorio dos dámaras, cujos chefes se enfeudaram manha.
E isto explica e justifica a supposta contradicção, que o sr. deputado Castello Branco censurou no procedimento dos allemães.
Se elles, em outubro de 1884, notificaram que o seu territorio de Angra Pequena terminava da parte do norte no Cabo Frio, foi porque só até ahi tinham os seus agentes, a esse tempo, feito contratos com os indigenas; como, porém, entendiam que ainda n'esse ponto não estava a sua esphera legitima de acção limitada pelo nosso dominio, posteriormente dilataram-se mais para o norte até 18° 2 7º, como em outra nota informou o sr. barão de Schmidthals. Nada ha, pois, que reprehender n'este assumpto no procedimento da Allemanha, nem o seu governo podia prender-se com o argumento, sincero ou não, que o sr. Bucage pretendeu tirar da nota de 18 de outubro de 1884 para o convencer de que havia reconhecido o nosso dominio até ao 18° parallelo.
O sr. Pinheiro Chagas: - O sr. conselheiro Bocage fez muito bem em se aproveitar d'esse argumento!
O Orador:- Apesar de não estar convencido do seu valor, não é assim?
N'esse caso, tambem o sr. Barros Gomes teria feito bem em sustentar que a nossa fronteira era o 18º parallelo, ainda quando não estivesse persuadido d'isso: porque é então que se faz valer a falta de conformidade que se observa entre as doutrinas expostas por s. exa. nas negociações e as do relatorio da commissão?
Ia eu dizendo, sr. presidente, que alem da convenção de 28 de julho de 1817, nenhum acto diplomatico reconheceu a Portugal direitos de soberania sobre qualquer porção do territorio que esta convenção deixa na posse da Allemanha; acrescentarei que os proprios direitos derivado d'aquella convenção nunca, durante mais de meio seculo, foram exercidos, foram convertidos em realidade, pelo governo portuguez.
Sr. presidente, póde dizer-se que nós nem conhecemos, quer no littoral quer no interior, a região africana que demora ao sul do Cunene e do Cubango e que se diz que em nossa. Poucas regiões ha, no vasto continente africano, que escapassem mais inteiramente á actividade incansavel dos nossos exploradores, dos nossos missionarios o dos nossos commerciantes; e tanto assim que quem olha para o mappa, para o de Justus Perthes por exemplo, vê marcados sobre os pantanos e os areaes do norte de Kaoko, do paiz dos ovampos, da margem esquerda do Cubango, os itinerarios de muitos viajantes inglezes e allemães, mas não encontra escripto um unico nome de viajante portuguez. Expedições nossas foram por mais de um mez á foz do Cunene, mas não se adiantaram para a sertão nem pesquisaram a costa do sul, e por isso ainda hoje se duvida se esse mysterioso rio terá algum braço que vá desaguar n'essa costa, assim como ainda ha dois annos se não sabia se o Coroca tinha communicações com elle, apesar d'esta corrente se lançar no mar a pouca distancia relativa dos nossos estabelecimentos.
Estes estabelecimentos tambem nunca se dilataram nem sequer para o planalto comprehendido entre o Cunene e o Cubango; e para o sul d'estes rios só consta que alguma vez se adiantaram, eventualmente, alguns commerciantes sertanejos. Nunca exercemos, pois, nem sombra de dominio sobre os territorios contiguos ao 18° parallelo; nem sequer conhecemos de nome os nossos suppostos compatriotas do litoral comprehendido entre a foz do Cunene e o Cabo Frio; e nunca fizemos caso nem d'aquelles territorios nem d'estes povos, senão quando nos persuadimos que outra nação queria estender sobre elles a sua soberania!
Esta é realidade das cousas, e é dessa realidade que se deve partir para apreciar com justiça a convenção que estamos discutindo.
Sr. presidente, deu a hora e eu não posso terminar aqui as minhas considerações. Peço, pois, a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão de ámanhã.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

N.° 124-A

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foi presente a renovação de iniciativa do projecto de lei, apresentado á camara em 8 de abril de 1885, tendo por fim auctorisar o governo a mandar construir um porto artificial em Angra do Heroismo; sendo-lhe tambem presentes as representações dirigidas no mesmo mentido pela junta geral d'aquelle districto, e pela classe artistica terceirense.
A vossa commissão, de accordo com o governo, julga de todo o ponto indispensavel que desde já mande o governo organisar o plano e orçamento d'aquella obra, cuja realisação é de indubitável urgencia, habilitando-se a apresentar sobre elles, com a brevidade que as circumstancias recommendam, uma proposta de lei que auctorise a sua construcção.
Se for convertida em lei a proposta n.º 115-C, ficarão concluidos respectivamente em cinco e seis annos os portos da Horta e de Ponta Delgada, e não é justo, nem conveniente aos interesses da nação, collocar em circumstancias de tal fórma differentes as tres cidades açorianas, que duas d'ellas possuam todos os elementos de prosperidade, e a outra seja abandonada a uma rapida e inevitavel decadencia.
Da facilidade de accesso ao porto de Angra depende a sorte do commercio e da industria terceirenses, não se comprehendendo que uma ilha tão importante como a Terceira seja olvidada pelos poderes publicos.
Acha-se plenamente demonstrada a necessidade de construir um porto na Horta, e a vossa commissão, apresentando os dados estatisticos que se seguem, pretende evidenciar a justiça que assiste á cidade de Angra.

[Ver tabela na imagem]

População:

Cidade de Angra do Heroismo ....
Cidade da Horta ....
Ilha Terceira ....
Ilha do Faial ....

[Ver tabela na imagem]

Producção cerealifera em hectolitros:

Trigo ....
Milho ....