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1360 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela naimagem]

As obras do porto de Angra foram ordenadas pelo duque de Bragança em 17 de maio de 1832; mas este decreto nunca se executou.
E é preciso que se não diga que a Terceira só era lembrada quando a invasão estrangeira constrangia os últimos defensores da independência a procurar um asylo longe do continente, ou quando os soldados que combatiam pela liberdade não encontravam outra terra onde tremulasse a bandeira constitucional.
Os serviços prestados á nação portugueza não podem ser esquecidos pelos seus representantes.
A vossa commissão é, pois, de parecer que os documentos sujeitos ao seu exame sejam enviados ao governo para os fins acima mencionados.
Sala da commissão de obras publicas, 21 de junho de 1887. = Manuel Affonso de Espregueira = Francisco de Lucena e Fara = Antonio Eduardo Villaça = Luiz de Melo Bandeira Coelho = José Augusto Barbosa Colen = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = Eduardo Abreu = J. de Menezes Parreira, relator.

PARECER N.º 187-A

Senhores. - A vossa commissão do ultramar foi presente o requerimento, que deu entrada na camara dos senhores deputados da nação portuguesa, na sessão de 17 de maio findo, e que foi mandado para a mesa pelo sr. deputado Alfredo Pereira.
Para apreciar devidamente o pedido, que nesse requerimento faz João Raphael Pereira de Carvalho, antigo amanuense da secretaria do governo geral de Angola, de melhoria da reforma, que lhe foi concedida por decreto da 24 de agosto de 1881, conseguiu a vossa commissão do ultramar que, pela direcção geral do ultramar, lhe fossem fornecidos vários documentos officiaes, a alguns dos quaes se referia o requerimento.
Entre todos esses documentos figura, por copia, o officio, datado de 17 de março de 1882 e dirigido á camara dos senhores deputados da nação portugueza, pelo então sr. ministro da marinha e ultramar, o sr. conselheiro José de Mello Gouveia, que declarou que ao ex-amanuense da secretaria do governo geral da província de Angola, João Raphael Pereira de Carvalho, não fora, para a aposentação, levado em conta o tempo de serviço militar, porque a isso se oppõe a carta de lei de 28 de junho de 1864, que somente admitte para as aposentações os serviços prestados nos quadros das repartições do ultramar e do reino!
Entre os mesmos documentos, todos de grande valia para o caso em questão, existo, tambem por copia, a consulta do procurador geral da corôa e fazenda, de 17 de março de 1882, com relação á contagem para a aposentação do tempo do serviço militar do segundo official do ministerio da marinha, José Mathilde da Cunha.
Essa consulta, importante debaixo de todos os pontos de vista que seja encarada, affirma que não ha preceito legal, que mande contar para a aposentação o serviço militar, e concluo insistindo em que seria conveniente que o governo tomasse em todos os ministérios uma resolução uniforme, caso se julgue auctorisado a fazel-o, e no caso contrario, recorra ao parlamento, para, de uma vez, se pôr termo a centenares de reclamações particulares, que embaraçam o andamento de negócios bem mais importantes aos valiosos interesses da administração.
Por tudo o que fica exposto a vossa commissão do ultramar, attendendo muito especialmente ao que determina o artigo 131.° do regimento interno da camara dos senhores deputados, de 22 de março de 1876, e abstendo-se de emittir juizo sobre a matéria, é de opinião que o requerimento de João Raphael Pereira da Carvalho deve ser remettido ao governo, para o que invoca o que tambem está disposto no § 2.° do artigo 193.° do mesmo regimento.
Sala das sessões, em 16 de julho de 1887 = António Ennes = Alfredo César Brandão = Alfredo Pereira = Henrique de Sá Nogueira = João de Sousa Machado = Joaquim Alves Matheus = J. P. Oliveira Martins = J. J. Maria de Oliveira Valle = José Frederico Laranjo = Alfredo Mendes da Silva = Elvino de Brito = João Eduardo Scarnichia = Tito Augusto de Carvalho = José de Saldanha Oliveira e Sousa, relator.

Redactor = S. Rego.