SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1005
com o banco lusitano, para, snpprimento da divida fluctuante vencivel no fim de março proximo passado. = João Arroyo.
Mandou-se expedir.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Declaro que por motivo justificado faltei ás sessões de 2 e 3 do corrente mez. = Eduardo de Abreu.
Participo a v. exa. e a camara que por motivo justificado não tenho comparecido ás ultimas sessões. = Alves de Moura.
Declaro que por motivo justificado não ponde comparecer ás quatro ultimas sessões = Guilherme de Abreu.
Para a secretaria.
O sr. Cardoso Valente: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos proprietarios de tanoarias em Villa Nova de Gaia, pedindo á camara algum beneficio para a sua industria, pois que, continuando a grande importação de vasilhame estrangeiro, esta industria tende dentro em pouco a desapparecer.
O anno passado, por occasião da discussão da reforma das pautas, vem a esta camara uma representação d'estes mesmos individuos, pedindo para diminuirem o direito de importação nas aduellas e arcos de ferro, materia prima d'esta industria. Agora voltam novamente a reclamar neste sentido, pedindo que o vasilhame estrangeiro importado fique sujeito a direito de importanção fixo na respectiva pauta.
Mando para a mesa a representação e peço a v. exa. que lhe dê o devido destino e que consulto a camara se permitte que seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Arroyo: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento.
(Leu.)
Como está presente o sr. ministro da fazenda, e não obstante s. exa. ter já declarado que as nomeações de escrivantes de fazenda addidos, ainda estavam longe de chegar ao seu desideratum, eu rogava a s. exa. que d'esse providencias pelo seu ministerio, para que venham a esta camara os documentos qive dizem respeito ao numero de empregados addidos nas repartições de fazenda.
Ha já tres mezes que eu pedi esses documentos, e estamos no meado de abril e ainda não chegaram.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu não disse que o numero de addidos ainda estava longe de chegar ao meu desideratum. Foi por causa do catado em que encontrei as repartições de fazenda que disse que o numero de addidos era inferior ao que devia ser. O meu desideratum era que eu podesse pôr em ordem estas repartições sem addidos, o que é impossivel para o bom serviço d'este importante ramo de administração.
Quanto ao pedido do illustre deputado, tenho instado muitas vezes para que estes documentos venham á camara, porque não tenho motivo algum para os occultar. Posso asseverar que hoje darei as ordem necessarias para que na proxima sessão elles venham á camara.
O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, v. exa. ha de lembrar se que pedi hontem ao sr. ministro da fazenda para communicar ao sr. presidente do conselho que eu desejava chamar a sua attenção para um acto praticado pelo governador civil de Braga. Como s. exa. não está presente, eu desejava saber se o sr. ministro da fazenda communicou o meu pedido ao sr. presidente do conselho, e se s. exa. ainda vem hoje á camara. No caso affirmativo, pedia a v. exa. que me inscrevesse, a fim de usar da palavra quando s. exa. estiver presente.
Aproveito a occasião para renovar o meu pedido sobre os boletins aduaneiros, porque careço d'elles absolutamente.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Com respeito ao segundo ponto, posso responder que já determinei o modo de fazer-se mais rapidamente o serviço, de modo que esses documentos venham á camara em dois ou tres dias. Quanto ao outro direi ao illustre deputado que eu só hontem á noite é que fallei com o sr. ministro do reino, e s. exa. disse que não tinha a certeza de vir hoje á camara por motivo de serviço, mas que viria sem falta numa das sessões da proxima semana.
O sr. Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra por desejar que o sr. ministro da guerra me dissesse o que ha sobre o assumpto de que mo vou occupar.
Pelas leis do recrutamento de 27 de julho de 1855 é 4 de maio de 1859 garantia se aos individuos que iam servir no exercito pelos considerados refractarios, uma certa quantia, que era todos os annos determinada pelo governo.
Era isso de toda a justiça, porque, sendo o recrutamento o imposto mais pesado pago pelos cidadãos, imposto de sangue, logo que certos individuos eram chamados para servir indevidamente por outros, sem lhes competir, nada mais rasoavel do que ser-lhes concedida uma indemnisação por esse facto.
A ultima lei do recrutamento marcou a quantia de réis 80$000 para os refractarios se remirem, mas não falla em indemnisação aos supplentes.
Antigamente o estado recebia as tres quintas partes da quantia que os refractarios pagavam pela sua remissão, e o restante ora dado aos supplentes.
A este respeito, porém, parece que a ultima lei nada diz, e é sobre este ponto que eu desejo que o sr. ministro da guerra me esclareça.
Refere-se a direitos adquiridos e importa um pesado encargo para individuos a quem não competia tal serviço.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - Não estou bem certo nas particularidades que foram expostas pelo ar. Hintze Ribeiro, ácerca da lei do recrutamento, de maneira que não quero dar uma resposta hesitante a s. exa.
Pedia, pois, ao illustre deputado que me desse aqui, ou particularmente, unta nota das suas perguntas, porque n'uma das proximas sessões, e depois de me ter informado devidamente, virei dar a s. exa. uma resposta completa.
Como o illustre deputado sabe perfeitamente, ha uma certa confusão entro as leis do recrutamento, e eu não percebi bem se a duvida do illustre deputado se referia á lei antecedente ou á actual.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - (O discurso do sr. deputado será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O illustre deputado sabe que eu não posso ser muito explicito nas explicações que tenho a dar-lhe, porque as negociações para o tratado de commercio com a Hespanha estão n'este momento pendentes, sendo prorogado por mais a es mezes o praso do tratado de pesca. Por consequencia, sobre negocios pendentes não pode o governo dar explicações no parlamento ; mas parece-me que s. exa. pode estar, tranquillo a este respeito.
S. exa. sabe que o regimen em que viviamos era que o gado importado de Hespanha em Portugal pagava um direito minimo, emquanto que o gado exportado de Portugal para Hespanha pagava um direito elevadissimo.
Era isto que resultara do antigo tratado de commercio, mas no modus vivendi, que foi já negociado pelo actual governo, estabeleceu-se o principio de reciprocidade, o que foi em grande parte um beneficio para a agricultura portugueza.
No momento actual, o fundando-me em precedentes, posso dizer ao illustre deputado que o governo não descura este negocio.