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1010 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

feita pela mesma camara ao projecto de lei, encerrando as contas de exercicio de receita e despeza geral do estado de 1883-1884.

A alteração consiste em mencionar que é de 17 de agosto de 1886 a declaração geral do tribunal de contas sobre as mesmas contas.
Entende a vossa commissão que a declaração deve ser approvada para o projecto subir á sancção real.

Sala da commissão, aos 6 de abril de 1888. = Antonio Eduardo Villaça = F. Mattoso Santos - Vicente Monteiro = Alves da Fonseca = Gabriel José Ramires = José Dias Ferreira = José Frederico Laranjo = Carlos Lobo d'Avila = Oliveira Martins = A. Carrilho, relator.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 23, estabelecendo que a fabricação dos tabacos no continente do reino seja feita exclusivamente por conta do estado, sendo expropriadas aã fabricas existentes.

O sr. Consiglieri Pedroso:- (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Antonio Centeno: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Durante a discussão d'este projecto chegou á mesa uma participação do encarregado dos negocios da Allemanha, agradecendo o voto de sentimento d'esta camara pela morte do illustre diplomata ha pouco fallecido.

Vão ler-se os officios recebidos:

Leram-se na mesa, são os seguintes:

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando que a régie vae ser financeiramente um malogro, economicamente um erro, e socialmente, para melhorar a condição dos operarios, uma inutilidade;

Considerando, alem d'isso, que póde converter-se, nas mãos de qualquer governo pouco escrupuloso em perigosa arma politica, que todos os partidos, sem distincção, deveriam ter interesse em inutilisar; affirma a sua adhesão ao
principio da liberdade industrial e passa á ordem do dia. = O deputado, Consiglieri Pedroso.

Foi admittida.

Officios

Ministerio dos negocios estrangeiros. Direcção politica. - Lisboa, 8 de março de 1888. - Illmo. e exmo. sr. - A pedido do encarregado dos negocios da Allemanha n'esta côrte, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a inclusa carta que o mesmo encarregado de negocios dirigo a v. exa., agradecendo lhe a sua communicação relativa ao voto de sentimento da camara dos senhores deputados pelo fallecimento do ministro de Allemanha n'esta côrte.- Illmo. e exmo. sr. vice-presidente da camara dos senhores deputados. = Barros Gomes.

Á secretaria.

"Lisbonne, le 4 avril 1888. - Monsieur le vice-president. - J'ai eu l'honneur de recevoir la lettre que vous avez bien voulu m'adresser pour m'informer que la digne chambre des deputes de la nation portugaise, dans sa séance du 2 courant, a pris à l'unanimité la resolution qu'il serait insere dans le protocole un vote, exprimant les profonds regrets à l'occaaion du décès de mr. Schidthals, envoyé extraordinaire et ministre plenipotentiaire de Sa Majesté l'Empereur d'Allemagne, Roi de Prusse, mon augustre maître.

".Te me fais un impérieux devoir de vous prier, monsieur, de faire savoir à messieurs les deputes, combien la légation impériale d'Allemagne a été profondément sensible à cette démonstration à la mémeire de son défunt chef, et je m'empresserait de communiquer à mon gouvernement ce témoignage sympathique, rendu à la position elevée que l'illustre défunt avait l'hommer d'occuper près la cour royale de Portugal.

"Venillez agréer, mr. le vice president, l'assurance de ma haute consideration. - Mr. de Barros Coelho e Campos, vice president de la chambre des deputes. - Le sccrétaire de la legation d'Allemagne, Gaertner."

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira, na primeira parte, é a discussão do projecto n.° 27, e na segunda, a mesma que estava dada

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.