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1010 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ter penitenciaria e réus penitenciados, ha de necessariamente fornecer-lhes trabalho.

Não se comprehende systema penitenciario sem trabalho. (Apoiados.)

Fallando n'este assumpto, é claro que não tenho por intuito facilitar a administração da penitenciaria.

É muito mais facil, muito mais simples, ter presos encerrados em cellas, do que tratar do seu ensino profissional, fornecendo-lhes trabalho constante e lucrativo para elles, para as famílias o para o estado.

Mas o trabalho no regimen penitenciario cellular não mira unicamente a estes resultados materiaes.

Tende principalmente a um fim muito mais alevantado, um fim mais nobre, a rehabilitação dos condemnados, insuflando habitos de trabalho e por consequencia a ordem o regra na sua conducta depois de expiada a pena, o que para muitos é indispensável elemento de regeneração, por terem sido victimas da sua vida dissipada, das suas tendencias para o ocio e para os vicios que na ociosidade germinam, levando-os á pratica de actos attentatorios da segurança dos cidadãos e da tranquillidade publica.

O assumpto prestar-se-ia a largas considerações, que, por terem sido feitas, como já disse, e por não ser necessario repetil as perante homens tão illustrados, com os que me estão escutando, não reproduzo neste momento, circumscrevendo me unicamente a narrar os factos concernentes á arrrematação a que alludi.

Repito: segundo parece, tentou-se obstar a uma concorrencia que podia ser util para o estado, não porque n'aquelle estabelecimento se possa fazer obra por um preço inferior áquelle que se faz cá fora, e se porventura se procedesse desta forma haveria justificado motivo para se dizer que a industria livre era altamente prejudicada; mas por o ser o próprio estado, que tirava uma parte do producto do trabalho dos presos, alem da certeza de que o trabalho seria exercido com toda a garantia para os interesses individuaes e do estudo, pois que, se porventura houvesse queixas ou reclamações, a administração da penitenciaria trataria de impor a responsabilidade, quer aos mestres, quer aos operários, para que tudo que ali se fabricasse satisfizesse plenamente às condições dos contratos.

Sob este ponto de vista offerecia, portanto, a penitenciaria duas garantias, uma tornar mais económico esse fornecimento, a outra fazer com que esse fornecimento se satisfizesse completamente.

Estou certo que depois das reclamações que, na qualidade de administrador d'aquelle estabelecimento vou fazer, a arrematação ha de ser annullada, que a penitenciaria ha de ser attendida na sua proposta e que se não repetirão estes factos, que são altamente attentatorios dos bons principios de administração publica, e profundamente prejudiciaes para o regimen penitenciario adoptado na nossa legislação penal.

Como já disse, não póde haver penitenciaria sem trabalho obrigatorio para os presos. É uma these já assente e uma verdade reconhecida por todos. Em toda a parte se tem levantado questão, relativamente á influencia do trabalho penitenciário sobre a industria dos particulares. É uma questão velha.

Muitos congressos penitenciarios têem tratado d'este assumpto, e ainda no congresso da Russia esta é uma das theses, que o estado deve ser o primeiro consumidor do trabalho dos presos, os quaes devem ser applicados principalmente a fabricar objectos de que o estado se serve, quer para o exercito, quer para a marinha, quer para os vários estabelecimentos públicos que podem offerecer um consumo grande.

E este consumo grande tem a vantagem de ser mais económico por um lado, e por outro lado tem a vantagem de garantir trabalho permanente e continuo, o que é difficil de conseguir, porque é preciso que a camara attenda que se recolhem na penitenciaria de Lisboa quinhentos homens

com diversidade de idades e de aptidões, e por consequência, se se tratasse de disseminar o trabalho, não haveria penitenciaria possivel. (Apoiados.) Era preciso quasi um mestre para cada individuo, com uma despeza extraordinaria e sem nenhuma vantagem. (Apoiados.)

o passo que, tendo um consumidor por grosso em larga escala, o trabalho está garantido, e por consequência os presos não têem que soffrer os inconvenientes moraes e physicos do ocio na clausura cellular, e offerece á sociedade uma garantia de que, quando sairem cá para fora, não buo incapazes de viver socialmente, deixando de se entregarem á ociosidade, que nada tem de moralisadora. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco) : - Sinto deveras que o sr. ministro da marinha não esteja presente para ouvir as considerações apresentadas pelo illustre deputado e meu amigo, que mais uma vez se levantou para defender, não interesses seus, do seu circulo, nem do seu partido; (Apoiados.) mas para defender os interesses da instituição de que e digníssimo director, (Apoiados.) e um dos mais distinctos funccionarios d'este paiz, por extremamente zeloso e superiormente dedicado aos interesses do estado. (Muitos apoiados.) No emtanto se as considerações do illustre deputado, passando pela minha boca hão de perder bastante, porque não tenho, nem a competencia nem o conhecimento especial que s. exa. tem do assumpto, hei de não obstante, transmittil-as ao sr. ministro da marinha tão fielmente quanto possa, e elle não deixará de tomar em toda a consideração as observações apresentadas por um amigo tão dedicado do governo e sobretudo por um funccionario tão dedicado ao seu paiz. (Muitos apoiados.)

O sr. Carrilho: - Creio que todos os lados da camara estarão de accordo em que seja approvado o projecto de lei n.° 145, que tem por a III o estabelecimento de um cabo submarino entre a metrópole e os Açores.

Nesta conformidade eu desejava pedir a v. exa. que se dignasse consultar a camara para que, dispensando-se o regimento, podesse já entrar-se na discussão desse projecto. (Apoiados.)

Permitta-me tambem v. exa. que eu diga que, tendo ouvido apresentar algumas duvidas a respeito da base 2.ª do mesmo projecto, suppondo alguns cavalheiros que, em qualquer hypothose, se podia dar um augmento de tributação nos Açores sobre a da metrópole, entendeu a commissão que devia tornar precisa e clara a redacção dessa base 2.ª, de maneira que as duvidas desapparecessem completamente a similhante respeito.

Vou, pois, ler um additamento áquella base, additamento que mando para a mesa para ser discutido conjunctamente com o projecto.
Leu-se na mesa o seguinte:

Additamento

No final da base 2.ª acrescentar: «Fica muito expressamente declarado que, afora preceito de lei especial que assim o determine, as taxas tributarias nas ilhas dos Açores não podem, em caso algum, ser superiores às que recairem no continente sobre identica maioria ou acto collectavel. = A. Carrilho.
Dispensado o regimento entrou o projecto em discussão.
Leu-se na mesa e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 145

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas foi presente a proposta do governo, tendo por objecto ligar entre si e com a costa de Portugal, por meio de um cabo telegraphico submarino, as ires ilhas açorianas, S. Miguel, Terceira e Faial.

Inutil é dizer que esta proposta, a par da mais viva sympathia e interesse, mereceu toda a attencão da commis-