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1014 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de moeda e em moeda forte, não haverá alteração em virtude do disposto n'esta lei.

7.ª Logo que estiver em exploração o cabo telegraphico de que trata esta lei e noa seus termos, todo o excesso de receita que resultar da applicação da base 2.ª sobra os encargos effectivos do thesouro, pela construcção e exploração do cabo, será applicado, annual e successivamente, a diminuir a taxa dos impostos nas ilhas dos Açores, inserindo-se essa diminuição na lei annual do orçamento.

8.ª Não e permittido ao governo conceder de futuro a qualquer empreza o direito de amarração de um ou mais cabos em qualquer ponto do archipelago dos Açores, seja qual for o seu destino, senão mediante o pagamento ao estado de uma quantia que represente tanto quanto possível os encargos creados por esta lei, e bem assim com a clausula obrigatória de uma taxa de transito importante.

9.ª O governo liça auctorisado a decretar todas as demais providencias que forem necessárias para a completa execução desta lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contraria a esta.

Secretaria d'estado dos negócios das obras publicas, commercio e industria, em 28 do junho do 1890. - João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco - Frederico de Gusmão Corrêa Arouca.

O sr. Fernando Palha: - Em nome dos meus amigos politicos, tenho a honra de declarar a v. exa. e á camara que a opposição parlamentar não combate o projecto em discussão, por isso que não deseja praticar um acto de facciosismo politico, demorando a realisação de um melhoramento tão importante como este.

Não é licito a um paiz como Portugal, que deseja merecer o nome de nação illustrada, ter districtos tão importantes, como são os dos Açores, isolados, sem communicações telegraphicas com o resto do paiz. (Apoiados.)

Não está a opposição convencida de que as asserções que se encontram no relatório do parecer sejam perfeitamente exactas; entende, porém, que, sejam quaes forem as circumstancias do paiz, não é a despeza de 60:000$000, 70:000$000 ou 80:000$000 réis a fazer com este melhoramentos que importa, para que elle se não realise quanto antes, sendo, como é, tão impreterivel e necessario. (Apoiados.)

O sr. Manuel de Arriaga: - Louvo-me nas palavras que o sr. Fernando Palha acaba de proferir.

A minha linha de conducta nesta camara é combater todos os projectos que tragam augmento de despeza; mas as circumstancias especialissimas de eu ser filho dos Açores e o facto, aliás vergonhoso, d'aquellas ilhas terem estado até agora privadas de uma communicação rápida com o continente, levam-me a abrir uma excepção para este projecto, visto que se trata de um caso de força maior, perante o qual me curvo.

Dou, portanto, o meu voto ao projecta em discussão.

Não havendo mais quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado o projecto conjunctamente com o additamento.

O sr. Pedro Ignacio de Gouveia: - Mando para a mesa um requerimento de J. J. Ferreira da Cruz, pedindo que a expropriação feita pelo governo às fabricas de tabaco se estenda às do ultramar, ou que a régie venda no ultramar pelos preços do reino, e que a lei de sellagem do tabaco vigore em absoluto no ultramar e que seja equiparado, pelo menos o direito de entrada do tabaco em rama nas províncias ultramarinas ao que a régie paga pela entrada do tabaco estrangeiro reexportado por ella.

As considerações com que o requerente funda o seu pedido são bastante ponderosas para, segundo julgo, serem tomadas em consideração pela camara.
O requerente não pede privilegios; apenas o que se me afigura equitativo.

Do desenvolvimento da fabricação dos tabacos deriva naturalmente, mais cultura, e d'ahi poder-se-ha tornar Angola uma segunda Philippinas, o que é uma riqueza para aquella provincia e para o paiz.

O sr. Fernando Palha Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Castro Daire, contra o imposto addicional dos 6 por cento. (Apoiados.)
Não foi sómente para este fim que eu pedi a palavra.

Quem eu desejava ver presente era o sr. presidente do conselho e ministro do reino; mas... Quand on n'a pas ce que l'on aime, il faut aimer ce que l'on a.

A fórma por que os membros do actual governo são ministrados ao parlamento, faz-me lembrar aquella por que os venenos saem das pharmacias. (Riso.) Sem receita não vem.

arta-se a gente de pedir a comparência dos srs. ministros, e sem pedir uma e muitas vezes, não apparecem. (Apoiados.) Tal é o regimen.
Precisando de occupar-me de assumptos que dizem respeito á pasta do reino, tenho de pedir ao sr. ministro da fazenda, que está presente, o favor de prevenir o seu collega, e desejarei que s. exa. desta vez seja melhor moço de recados do que foi da outra em que pedi a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros para a naturalisação forçada dos nossos concidadãos no Brazil, pois até hoje, que me conste, s. exa. não se dignou vir ao parlamento dizer alguma cousa a tal respeito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Peço a palavra.

O Orador: - Dizem que o cholera renasceu em Hespanha das suas proprias cinzas; se assim foi, não o posso eu dizer, mas o que affirmo é que, a proposito do cholera, está a dictadura tambem renascendo em Lisboa das suas próprias cinzas, (Riso.) e uma dictadura que não tem absolutamente justificação. Eu não venho arguir o governo por este facto; pelo contrario, são tantos e tão bem instruídos os provarás do libello, que o paiz tem a formular contra os que se sentam n'aquellas cadeiras, que me parece inútil estar a atacal-os com suppostos crimes de intenção, quando sobram as accusações perfeitamente fundamentadas e verdadeiras.

Eu não argúo, pois, o governo; apenas só o sr. ministro do reino estivesse presente, pedir-lhe-ía que descesse, por alguns instantes, das regiões ethereas em que costuma viver, que deixasse por minutos de sorrir aos seus pensamentos intimos, para se rir francamente, e para reprimir os actos que os seus agentes, acobertados com a sua auctoridade, estão praticando em todos os pontos do paiz. (Muitos apoiado» da esquerda.)

Vem isto a proposito do modo como as auctoridades administrativas de Lisboa estão procedendo com os delegados e sub delegados de saude.

Como v. exa. e a camara sabem, a lei de 18 de julho de 1885 dá a faculdade ao governo de em circumstancias excepcionaes, assumir a direcção do serviço de saude, que em circumstancias normaes pertence á camara municipal.

O governo, e muito bem, usou dessa faculdade e assumiu na presente conjunctura a direcção dos serviços de saude e hygiene na capital; mas o que é extraordinario é que, a proposito disto assumiu, o sr. governador civil, habituado como está a usar dos poderes discricionaes que o acto addicional dá às auctoridades do ultramar, a dictadura, e seguindo o seu exemplo, o mesmo estão fazendo os commissarios de policia, com o unico fim, permitia-se-me a phrase um pouco chula, de frigir.

Não só se passou para o governo o serviço de saude e hygiene, mas poz-se completamente de parte a lei de 1885, e isso é que lei alguma faculta.

Eu bem sei que o governo, apesar desta lei ser filha do partido regenerador, não tem por ella grande amor, e tanto que já pediu e já obteve aactorisação para a engeitar.