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1018 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

todas as responsabilidades, para que não soffra o innocente, e não se premeie o culpado. (Apoiados.)

A questão que vou levantar é uma d'aquellas que tem cruzado, francamente o digo, uma profunda impressão de desagrado no meu espirito.

Sr. presidente, v. exa. é perfeitamente sabedor do assumpto e o digno ministro da fazenda do mesmo modo.

Refiro-me áquella denuncia de descaminho de direitos em que está envolvida a firma Abrahão Bensaude & Ca.

Depois de um renhido debate nalguns jornaes independentes, e de uma serie de peripécias e expedientes em que eu níio quero entrar, parece ter-se suffocado na capital a opinião publica sobre este assumpto, mas é certo que uma corrente de opinião independente, que está fóra d'esta opinião convencional de certa imprensa, irrompe e segue no seu curso natural podendo ter formado um juizo pouco favoravel sobre a firma arguida.

Será fundada ou não? Não quero emittir ainda o meu parecer.

É todavia certo que se deram circumstancias tão extraordinarias, que o silencio artificial que se pretende fazer em volta d'este processo, não me parece que dê honra a ninguem, quer os indivíduos arguidos estejam innocentes, como de bom grado desejaria, quer estejam culpados como muitos os suppõem.

N'estas circumstancias desejava ouvir o digno ministro da fazenda que teve a coragem de já emittir parecer, com a integridade e independências próprias do seu caracter, quando exercia funccões de grande responsabilidade, e firmou ahi o seu nome, que rasões tem havido para o silencio guardado até agora sobre o accordão que subia á sancção ou revogação de ministro; e que distincção pretende s. exa. dar a este famoso, e desgraçado pleito, em que ainda hoje os quaixosos arguidores conclamam que têem pelo seu lado a verdade e a justiça e em que não será admissivel como desfecho ultimo a confusão e o silencio?!...

ha mais de um anno que o accordao onde s. exa. assignou vencido neste processo espera uma deliberação do ministro!...

Ha muito tempo que se diz em publico que a procuradoria, geral da corôa consultou desfavoravelmente ao processo arguido.

Nem o accordão nem o parecer da procuradoria são no emtanto até hoje do dominio publico.

Não é regular nem é plausivel este silencio.

Dêem-se a todos as franquias consignadas nas leis para que triumphe a verdade; se ha calumniadores que se punam; se ha innocentes arguidos, que se lhes garanta a reparação da honra; mas se ha culpados e os queixosos têem pelo seu lado a verdade, e com ella a justiça, que se lhes dêem guarida e protecção nos tribunaes.

Para orientar o meu espirito e formar juizo seguro do que se tem passado até agora, alem da resposta do sr. ministro, desejo que sejam enviados com brevidade os seguintes documentos.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Para se regularisarem melhor as discussões parlamentares e dar-se às minorias garantia efficaz ao direito indiscutível que lhes assiste de intervindo nos debates e emittindo n'elles as suas opiniões, definirem perante o paiz as suas responsabilidades, proponho que: sempre que haja atropellamento no pedir da palavra, e se torne por isso difficil a inscripção pela verdadeira ordem por que fora pedida, seja a presidencia auctorisada a inscrever os oradores pelos grupos políticos representados nesta casa, intercallando successivamente grupo a grupo, seguindo-se os mais oradores no uso da palavra pela ordem por que a forem pedindo. - O deputado por Lisboa, Manuel de Arriaga.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não tenho duvida, absolutamente alguma, era responder, da maneira a mais cabal e precisa, às perguntas que me dirigiu o illustre deputado.

O assumpto para que s. exa. chamou a minha attenção, é muito meu conhecido porque mais de uma vez tive de intervir como magistrado fiscal no andamento e nos termos d'este processo.

S. exa. perfeitissimamente sabe que um jornal se occupára mais de uma vez, largamente, d'este assumpto.

O processo foi julgado em 1.ª e 2.ª instancia. A 1.ª instancia absolveu, por maioria de votos, votando contra o auditor fiscal da 1.ª e na 2.ª instancia ficou formado o accordam da 1.ª por maioria de votos, assignando eu vencido, e fundamentando o meu voto.

Isto foi succedido em junho ou julho do anno passado; era ministro da fazenda o sr. Barros Gomes.

A lei que está em vigor determina que o accordão proferido pelo tribunal fiscal não possa ser executorio sem a confirmação do ministro. Foi por isso que seguiu para o ministerio da fazenda para que este deliberasse.
O sr. ministro da fazenda, consultou a procuradoria geral da corôa ácerca desse processo, a qual opinou pela sua annullação.

O processo voltou ao ministerio da fazenda, e quando tomei posse d'este encontrei ali o processo sem que se tivesse confirmado o accordam. A procuradoria geral da corôa foi tambem de opinião que o ministro não só podia conffirmar, mas podia julgar por si só.

Sem entrar na apreciação d'este parecer, vou, para definir a minha situação, responder precisamente ao illustre deputado, e considero uma fortuna o poder ser comprehendido por s. exa., que é um advogado distincto, e portanto conhecedor d'estes assumptos.

Fossem quaes fossem os fundamentos do accordão, eu entendo que um ministro n3o póde senão confirmal-o ou recusar a sua confirmação.

. exa. comprehende que eu, tendo votado contra, não podia dar a minha confirmação e portanto, como era natural, recusei a.

E s. exa. comprehende, que no caso contrario o ministro vinha a ser uma espécie de tribunal de cassação, sendo evidente que um juiz que tomou conhecimento de um assumpto em uma instancia, não póde depois tomar conhecimento delle na instancia superior.

A minha situação levava-me a recusar a confirmação, mas nesse caso o processo ficaria nessa situação emquanto o ministro da fazenda fosse, como sou, auditor de segunda instancia.

Demonstrado, como se acha neste caso, o vicio da lei, procurarei remedial-o em virtude da auctorisação que pedi para reformar o serviço das alfândegas. Se essa auctorisação me for concedida, eu, como entendo que os ministros não devem ter segredos, não tenho duvida em declarar que a minha opinião é favorável á reforma da lei actual, e que por essa reforma devem passar para o supremo tribunal de justiça as attribuições que hoje competem ao ministro.

O sr. Manuel de Arriaga: - Agradeço as explicações dadas por s. exa. o sr. ministro da fazenda, e faço votos para que s. exa. mantenha, como é de esperar, a mesma integridade e independencia, que o têem guiado até agora, nesta grave questão, e que esta chegue ao seu termo sem quebra da justiça, para ninguém.

O sr. Pinheiro Chagas: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da administração dos correios e telegraphos do Porto, pedindo que se esclareça a interpretação do artigo 6.° do decreto n.° 1 de 17 de julho de 1886, no sentido de ser-lhes contado para o effeito da aposentação o tempo durante o qual serviram no exercito.

Peço nos srs. ministros presentes a fineza de communi-