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1022 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem]

O producto do imposto será por artigos:

Artigo 1.º Impostos directos .... 302:000$000
Artigo 2.° Sêllo e registo .... 149:000$000
Artigo 3.° Impostos indirectos .... 878:000$000

rtigo 4.° Addicional de 27 de abril de 1882 .... 30:000$000
Artigo 5.° Compensações de despeza .... 21:000$000
1.380:000$000

O calculo do sr. ministro de 1.400:000$000 réis é, pois, exacto, visto que por minha parte não considerei senão as receitas principaes.

Observo desde já que esta somma é um mínimo, visto que os arredondamentos dos direitos aduaneiros, de que falla o projecto, deverão produzir receita attendivel para o thesouro.

É um minimo tambem, porque o contribuinte para fazer chegar 1.400:000$000 ou 1.500:000$000 réis aos cofres publicos, deixará pelas mãos de varios intermediários sommas avultadissimas, como a seu tempo procurarei demonstrar.

Como se vê por este mappa, que envolve 22 verbas, entre as quaes estão os nossos principaes impostos, um estudo minucioso sobre cada uma exigir-nos-ia sessões e sessões. Como é impossivel fazel-o, limitar-me-hei a uma analyse summaria sobre pontos, que me parecem principaes.

Por esta fórma contesto a opinião de quero affirmou que a discussão do addicional podia fazer-se em meia hora. (Apoiados.)

Não, certamente. O estudo methodico, minucioso e profundo do modo por que o addicional altera as condições de incidencia e repartição de cada imposto, a apreciação rigorosa dos inconvenientes, que introduz na economia particular dos contribuintes e na economia geral do paiz, eram assumpto para largas explanações, em que se encontrariam factos interessantes.

Não descerei a estas especialidades. O meu trabalho terá apenas em vista esboçar a questão em traços geraes, sufficientes para que os interessados possam comprehender bem a influencia deste. amável e innocente addicional, que o sr. Carrilho defendeu com um só argumento: e de ser o processo mais facil e rapido de cobrar largas sommas.

Isto posto, vou proceder com a maior simplicidade, propondo-me a resolução de differentes theoremas financeiros.

Antes, porém, de começar a pôl-os e a resolvel-os, como poder e souber, preciso fixar algumas idéas e alguns números, que me hão de servir repetidas vezes.

Trata-se de fixar a população do paiz (continente e ilhas) e a de Lisboa. Este elemento, como póde antever-se, é indispensável para o estudo da repartição do imposto.

Os ultimos censos da população são de 1864 e de 1878.

É lamentavel que elemento, tão importante para o estado de grande numero de questões sociaes, esteja assim antiquado e descurado.

Em regra, é necessario confessal-o francamente, trabalhamos nas mais serias questões sociaes e administrativas com poucos ou nenhuns, elementos estatisticos.

A nossa administração realisa-se em grande parte sobre presumpções mais ou menos vagas, mais ou menos acceitaveis, conforme a intelligencia e a experiencia individual do agente, quer seja ministro, quer seja deputado, ou simples empregado.

Conhecimento completo, tanto quanto o permittem as cousas humanas, dos phenomenos e factos economicos e sociaes, que constituem o modo de ser essencial do paiz e das suas differentes classes, não existe entre nós.

No estudo das variadas questões, que envolve a moderna administração dos povos, somos a cada passo detidos pelo desconhecido. As estatisticas não respondem á maior parte das duvidas, que se levantam em estudos conscienciosos.

O censo da população apenas existe incompleto e antiquado; os cadastros da propriedade o da industria estão por fazer; o regimen intimo das classes operarias, as questões de subsistencia, a fixação dos salários médios, a percentagem de mortalidade por industria, todos os elementos, emfim, que constituem a moderna estatistica do trabalho são desconhecidos no nosso paiz.

Assim, para uma parte importante da nossa população são por nós desconhecidas as condições sociaes e economicas das classes, quando as conhecemos soffrivelmente nas correspondentes dos paizes, que cuidadosamente, com preserverante esforço e sacrifício, organisam as suas estatísticas.

Ora, na realidade, a mim parece-me mais util toda a despeza, que se fizer com estas investigações, do que a que pretende realisar com quatro cruzadores...

Os censos da população dão-nos os seguintes elementos para o continente e ilhas adjacentes:

Censo de 1864 .... 4.343:935 almas
Censo de 1878 .... 4.745:124 »
para mais ........ 401:188 »

isto é, o crescimento medio annual de 28:656 habitantes no periodo de quatorze annos, ou 0,66 por cento da população total em 30 de dezembro de 1864.

A população do paiz duplica, pois, em cerca de 152 annos.

Em 1889, portanto, a população do continente e das ilhas adjacentes devia ser muito approximadamente de 5.060:000 habitantes.