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SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1890 1023

A cidade de Lisboa, propriamente dita, offereceu as seguintes populações:

Censo de 1864 .... 169:823 almas
Censo de 1878 .... 203:681 »
para mais ........ 33:858 »

isto é, o crescimento annual medio de 2:418 habitantes, ou 1,4 por cento da população total em 30 de dezembro de 1S64.

N'estas condições, a população da capital deverá duplicar em cerca de 71 annos.

Em 1886, todavia, foi annexada a Lisboa parte importantissima do extincto concelho de Belem; tomando em linha de conta esta annexação e o crescimento da população acima fixado, a população da cidade em 1889 devia sor, em numeros redondos, de 270:000 habitantes.

Teremos, pois, resumindo, os seguintes elementos, que me parecem muito admissiveis:

[Ver tabela na imagem]

O meu primeiro theorema financeiro é o seguinte: o systema da nossa tributarão tem sido o de sobrecarregar constantemente, e por forma vexatoria, os impostos indirectos, isto é, os de consumo.

Uma voz: - É esse o escandalo?!

Orador: - Não lhe chamei escandalo; não uso em pregar no parlamento essa palavra.

Aponto um facto, que mo parece irregular e chamo para elle attenção do paiz, para que lhe ponha correctivo, que eu lhe daria, se para tanto tivesse força.

Não me faço cargo, n'este momento, de demonstrar, o que é aliás um logar commum economico, que os impostos indirectos recaem principalmente sobre as classes pobres.

Para desenvolver a minha proposição, tomarei os principaes impostos directos: o bancario, o industrial, o predial e o de rendimento. Ponho de parte o de renda de casa, o sumptuario e o do decima de juros, porque estes incidem sobre manifestações de riqueza, que muitas vezes não a representam.

Dos impostos indirectos attenderei aos principaes também: o da importação para consumo, o de consumo de Lisboa, (imposto de barreira), o real d'agua (consumo geral no paiz), o do pescado e o dos cereaes.

Colligi em contos de réis o rendimento d'estes impostos desde 1880-1881 até 1888-1889.

Rendimento sem distincção de exercícios

(Em contos de réis)

[Ver tabela na imagem]

Esta serie de nove annos dar-nos-ha os seguintes resultados:

1.° Que os impostos directos se conservam sensivelmente estacionários. Era 1881-1882 montam a 4.832:000$000 réis, descem a 4.150:000$000 réis em 1882-1883, para subirem a 4.875:000$000 em 1888-1889.

A diminuição de cerca de 700:000$000 réis, observada no anno do 1882-1883, foi devida a modificações introduzidas, pelo regulamento predial de 1881, nas epochas de pagamento, o que produziu o adiamento de quasi um quarto do rendimento da contribuição, isto é, um verdadeiro beneficio para a propriedade.

2.° Que os impostos indirectos considerados sobem quasi sem oscillação de 1880-1881, em que produziram réis 10.180:000$000 a 16.243:000$000 róis, rendimento de 1888-1889.

O augmento é, pois, de 6.063:000$000 réis, ou seja 758:000$000 réis em media por anno.

A relação dos impostos directos para os indirectos, sendo em 1881-1882 de 1 para 2,31, attinge em 1888-1889 a relação de 1 para 3,33.

É, pois, evidente que n'este período o esforço do legislador foi o de aggravar as contribuições indirectas.

Para reduzir tudo a uma forma simples e clara, bastará determinar as capitações, isto é, o imposto total medio por cabeça, attendendo ao crescimento da população, ora estas capitações são:

[Ver tabela na imagem]

Isto é, a capitação dos impostos directos desce sensivelmente; quando, se se tivesse conservado constante, estes impostos deviam ter rendido em 1888-1889 mais cerca de 150:000$000 réis.

A capitação indirecta, pelo contrario, cresce consideravelmente; em 1888-1889 é mais 39 por cento do que era em 1881-1882.

Dir-se-ha que o augmento da capitação indirecta provém do desenvolvimento da riqueza publica, o que até certo ponto é exacto; mas provém igualmente da reforma pautal e da elevação dos direitos sobre os cereaes. Em todo o caso, se a riqueza publica augmenta para os impostos indirectos, não ha rasão alguma para que a mesma causa não tenha influencia sobre os directos.

Ora, se a relação de 1 para 2,31 de 1881-1882, entre os