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1024 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

impostos directos e indirectos, se houvesse conservado, os directos haveriam rendido em 1888-1889 cerca de réis 7.000:000$000, isto é, mais 2.000:000$000 réis do que effectivamente renderam.

Este resultado obter-se-ia com a boa distribuição dos impostos, diminuindo os vexames dos contribuintes menos abastados.

Sr. presidente, estes raciocinios demonstram que o legislador entro nós, longe de attender a uma justa e equitativa proporção entre os impostos directos e indirectos, tem caido desapiedadamente sobre os contribuintes pobres, a massa proletaria taillable et corveable á merci do antigo regimen.

O addicional de 1882, lançado pelo ministerio Fontes, aggravou ainda estas desigualdades.

As reformas do sr. Marianno do Carvalho não só não augmentaram sensivelmente os impostos directos, exceptuando o do renda de casas, mas até diminuiram um - o sumptuario.

E escusado dizer que o addicional do sr. Franco Castello Branco, peior ainda do que o de 1882, porque este ao menos excluia dois impostos de consumo importantes - o de Lisboa e o do real de agua - accentua estas desigualdades de distribuição e mais onera os contribuintes pobres.

Esta desproporção é já por si uma injustiça flagrante; mas um estudo minucioso vae descobrir-nos novos e mais graves defeitos do nosso systema tributario.

Póde, effectivamente, affirmar-se que, se em geral os impostos de consumo tendem a ferir as classes mais pobres, entre nós, estes impostos, por defeito de incidencia, têem esta caracter accentuadissimo.

A demonstração d'esta proposição é facillima, estudando os principaes que são o de importação para consumo geral e os de consumo de Lisboa.

A importação para consumo, exceptuando cereaes, rendeu nos annos:

[Ver tabela na imagem]

As grandes desigualdades das capitações, sempre obtidas relativamente á população calculada para o anno respectivo, demonstram que o augmento de 3.787:000$000 réis foi devido á elevação dos direitos pautaes, em grande parte.

Todos sabem que n'este praso a reforma pautai do sr. Marianno de Carvalho alterarou estes direitos, sendo elaborada sob um ponto de vista fortemente proteccionista.

O que pouca gente sabe, porém, é que dos 322 artigos da nossa actual pauta, 106, e dos mais importantes, entram nos tratados commerciaes e não podem ser alterados os respectivos direitos, sem que estes tratados finalisem.

No seguinte mappa colligi, por classes da pauta, o valor e os direitos das mercadorias importadas em 1888, fora dos tratados e n'elles comprehendidas.

Importação para consumo em 1888

(Em contos de réis)

[Ver tabela na imagem]

Em 1888, o valor manifestado da importação foi de 33.000:000$000 réis, em números redondos, sendo réis 24.000:000$000 para as mercadorias fóra dos tratados e 9.000:000$000 réis para as sujeitas a tratados.

Os direitos correspondentes totaes, comprehendendo os cereaes, elevaram-se a 12.600:000$000 réis, produzindo us mercadorias livres 10.100:000$000 reis e 2.500:000$000 réis as sujeitas a tratados.

Note v. exa., sr. presidente, que os direitos das mercadorias fóra dos tratados são principalmente provenientes das seguintes classes da pauta:

4.º Algodão ......... 1.253:000$000
9.º Substancias alimenticias .... 6.227:000$000
7.480:000$000

Ora, exactamente, o que mais produz na classe 4.ª são os seguintes artigos, que renderam em 1888:

70. Algodões crus .... 428:000$000
71. Algodões brancos .... 354:000$000
782:000$000

de que se vestem as classes menos abastadas.

As substancias alimenticias da classe 9.a, exceptuando o bacalhau, o vinho e o vinagre, são todas livres.

No anno de 1888 renderam as principaes:

Artigos 200 e 201. Assucar .... 2.695:000$000
Artigo 187. Trigo ............. 1.557:000$000
Artigo 101. Arroz ............. 522:000$000
Artigo 208 Chá ................ 235:000$000
Artigo 206. Café .............. 214:000$000
Artigo 180. Manteiga .......... 203:000$000
5.426:000$000

Só estes oito artigos, das classes 4.ª e 9.ª, perfazem a