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SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1890 1025

somma de 6.208:000$000 réis, isto é, mais de 60 por cento dos direitos totaes pagos pelas mercadorias fóra dos tratados!

Ora, todas estas mercadorias o substancias alimenticias são elementos indispensaveis para o consumo das classes pobres, principalmente nos grandes centros de população.

Por outro lado, se percorrermos a pauta nas mercadorias sujeitas a tratados, as quaes não feriu o addicioal de 82, nem póde ferir o proposto pelo sr. Franco, a maior parte dos respectivos artigos pertencem ao consumo das classes ricas, exceptuando o bacalhau.

Assim os merinos, as flanellas, os chales, os tapetes, as sedas, os velludos, os tecidos de algodão mais custosos, os vinhos estrangeiros, os espelhos, os crystaes, as mobilias, as carruagens, etc., ficam completamente livres do qualquer augmento!

O addicional de 6 por cento, proposto pelo sr. ministro, vem ainda accentuar as intoleraveis injustiças já apontadas, e aggravar as condições economicas das classes proletarias. (Apoiados.)

Attenda-se a que o augmento dos direitos, em virtude d'este addicional, montam para toda a importação em cerca de 600:000$000 réis; pois d'estes serão pagos 372:000$000 réis por estes oito artigos das classes 4.ª e 9.ª da pauta, quando os impostos directos, esses que representam riqueza e bem estar, apenas produzem 302:000$000 réis!

No imposto de consumo especial de Lisboa, o das barreiras, estes phenomenos ainda se accentuam mais, se é possivel.

A pauta de Lisboa, como por mais de uma vez tenho dito no parlamento, parece feita para proteger o consumo rico e luxuoso. (Apoiados.)

Organisada sob o mais estreito ponto de vista fiscal, para bem mugir o contribuinte sem se importar com a proporcionalidade do imposto, a pauta de Lisboa incide sobre as subsistencias da primeira necessidade, sobre as carnes, os vinhos ordinarios e o azeite, e deixa completamente isentas todas as subsistencias do consumo rico o luxuoso.

Repito o que já disse uma vez á camara; obrigo-me a organisar luxuosos menus, que escapam quasi completamente ao imposto do consumo. Paga muito imposto quem se alimenta de carne, não paga imposto algum quem se banqueteia com aves finissimas...

(Dirigindo-se ao sr. ministro da fazenda) V. exa. responde depois, se quizer, o não por simples acenos de cabeça.

Eu era apoiado por v. exa. quando dizia isto d'esta tribuna, estando ahi o ministerio progressista. (Apoiados da esquerda.)

Os meus discursos estão publicados, porque não subtráio ao paiz nenhum dos que pronuncio; quando desenvolvia estas considerações, era apoiado d'ali (indicando o lado esquerdo da camara) e v. exa. tambem occupava uma d'aquellas cadeiras. (Apoiados da esquerda.) Mantenho-me no mesmo posto o repito o que disse, porque resumo hoje exactamente o que então desenvolvi (Apoiados da esquerda.)

Ha dois ou tres annos, em logar de se sentar o sr. Franco Castello Branco nas cadeiras do ministerio, achava-se ali o sr. Marianno de Carvalho, e eu sustentei, por occasião da discussão de alterações propostas a alguns direitos de consumo, a necessidade de uma larga reforma na pauta de Lisboa, até apresentei propostas a este respeito.

O sr. Castello Branco apoiava-me então; hoje... contesta a minha opinião de outrora! Parece que nas cadeiras ministeriaes os individuos mudam, mas as idéas ficam. (Apoiados.)

De resto, este imposto de caracter essencialmente local, cuja enormidade de capitação (em 1888-1889 de réis 7$855) apenas se defenderia com a exclusiva applicação ás necessidades da capital, é, em grande parte, applicado ás urgencias geraes do estado.

Effectivamente, em 1888-1889 a camara recebeu o excesso sobre o rendimento de 1884-1885 fixado em réis 1.503:000$000 réis, isto é, 618:000$000 réis, o mais a antiga consignação de 235:000$000 réis, ou era números redondos 853:000$000 réis; portanto, 1.268:000$000 réis do imposto de consumo, n'esse anno cobrado em Lisboa, entraram nos cofres publicos.

O addicional de 6 por cento vae augmentar este imposto em cerca de 127:000$000 réis, que corresponde a uma capitação de 470 réis por habitante de Lisboa.

Compare-se esta somma com a exigua capitação do augmento dos impostos directos, que apenas se eleva a cerca de 60 réis por habitante!

Sr. presidente, o terceiro theorema financeiro, que pretendo demonstrar á camara, é o seguinte: o nosso systema de tributação esmaga os contribuintes dos grandes centros.

Tomarei Lisboa para exemplo. Não é facil fazer para todos os impostos a destrinça do que paga Lisboa e o resto do paiz; mas póde fazer-se para alguns, admittindo que os restantes ferem igual e proporcionalmente a habitante da capital e o do resto do paiz.

Tomando em 1888-1889 os rendimentos dos seguintes impostos: bancario, industrial, renda de casas, predial, sumptuario, consumo de Lisboa e o real d'agua; as sommas dividem-se pela seguinte fórma:

Rendimento em 1888-1889

(Em contos de réis)

[Ver Tabela na imagem]

Pago pelos habitantes de Lisboa ........... 3.282:000$000
Pago pelos habitantes do resto do paiz .... 4.971:000$000

Abatendo a somma de 853:000$000 réis, recebidos pela camara de Lisboa, os habitantes da capital contribuíram nos impostos considerados com a somma de 2.429:000$000 réis.

Mas Lisboa tem 270:000 habitantes, emquanto o resto do paiz tem 4.790:000; as capitações serão, pois, as seguintes:

Em Lisboa ........... 8$996
No resto do paiz .... 1$037

Isto é, approximadamente de 8,67 por 1.

Emquanto o contribuinte fora de Lisboa pagou, por estes impostos, 1$000 réis, o de Lisboa pagou 8$670 réis!

Póde objectar-se a esta affirmação que o habitante de Lisboa, exactamente porque vive na capital, recebe maiores benefícios o commodidades publicas e é mais rico, relativamente.

Ora esta argumentação não é absolutamente verdadeira.

Se vive entre maiores commodidades locaes, tambem as paga no orçamento municipal; se é relativamente mais rico, restava ainda provar se a relação acima indicada é isenta de exagero, isto é, se representa tambem a relação da riqueza entre o contribuinte de Lisboa e os de fora de Lisboa.

Um simples raciocinio dar-nos-ha o valor d'esta duvida.