SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1890 1027
souro arrecade pouco mais de 176:000$000 réis. É barbaro! (Apoiados.)
O mesmo raciocinio se póde fazer em relação a outras muitas substancias, quer do consumo geral, quer do consumo especial da cidade de Lisboa.
Póde, talvez, dizer-se que o lançamento d'este addicional custará mais 1.400:000$000 para os intermediários, quantia principalmente arrancada aos que não podem descarregar-se do imposto, porque só produzem trabalho, isto é, sobre os proletários e classes assalariadas.
É este talvez o mais grave inconveniente do addicional, que vae onerar e empobrecer as classes menos abastadas do paiz, arrancando-lhe uma somma importante, que em grande parte fica nas mãos dos intermediarios e de certas classes productoras e mais ricas.
Estes raciocinios parecem-me correctos. E aqui está, pois, o bonito caracter do addicional, reconhecido aliás em toda a parte, porque não ha financeiro mediocre, que lance hoje este imposto em paiz algum. (Apoiados.)
É conhecido pela experiência dos paizes, que sabem tributar-se, que os pequenos addicionaes levam necessariamente aos arredondamentos, como acabo de indicar; não feitos a favor do fisco, mas pelos intermediários, que arrancam sommas enormes ao consumidor, das quaes só uma parte relativamente pequena entra nos cofres do estado. (Apoiados.)
Faça o sr. ministro a synthese do que acabo de expor. O nosso systema tributario é crivado de desigualdades, os impostos de consumo ferem principalmente as classes pobres, nos grandes centros paga-se relativamente mais do que no resto do paiz, e diga-me s. exa. qual deve ser o effeito dos 6 por cento, que vae applicar sobre este monstruoso cumulo de desigualdades. (Apoiados.)
De resto, sr. presidente, mesmo nos actuaes impostos directos se observa esta tendência para collectar mais fortemente as ultimas classes sociaes, como succintamente ou expor.
Farei um estudo muito summario dos quatro impostos principaes: o predial, o industrial, o de renda de casas e o sumptuario.
Todos sabem que o imposto predial, o mais importante de todos os directos, é actualmente de repartição. A quantia, pois, de 3.107:000$000 réis é repartida por decreto entre todos os districtos do paiz. Tornar-se-ha de quotidade, quando o rendimento collectavel das matrizes se elevar em todo o paiz a 31.070:000$000, réis; a taxa de imposto será, então, de 10 por cento do valor dos predios.
Esta ultima disposição, regulada pelo sr. Barros Gomes, não só é sensata, mas do maior alcance e do mais honrado proposito. (Apoiados.)
Não entro agora na apreciação das monstruosas desigualdades da repartição, o que me levaria muito longe, faço apenas notar que por tal systema a elasticidade do imposto não acompanha o desenvolvimento da riqueza publica; traduz-se em diminuição de encargos para a propriedade.
Quando mesmo o imposto predial se transformar em imposto de quotidade, o que ha de ser moroso, porque dez annos decorreram já e as matrizes não attingiram o valor exigido, o seu rendimento ha de crescer pouco e offerecer desigualdades flagrantes de districto para districto, de concelho para concelho e até de proprietario para proprietário.
O vicio principal está no modo de organisar as matrizes. A leitura do artigo 48.° do regulamento é sufficiente para lançar completa luz sobre o assumpto: A inspecção directa dos predios será feita por freguesias e pelo pessoal, a quem o governo tiver por conveniente incumbir d'este serviço.
Escusado é dizer, sr. presidente, que os proprietários ricos, sendo as maiores forças eleitoraes locaes, dispõem destas nomeações, quando não actuam directamente sobre os pobres louvados mal remunerados, que procedem a estas inspecções directas.
É por isso que em occasiões da subida de novos governos, e principalmente de eleições, o paiz assiste, infelizmente impassivel, á contradança dos agentes fiscaes, que os mandões das localidades affeiçoam aos seus interesses, dando ao governo os seus favores eleitoraes em troca de certas vantagens, entre outras, de se eximirem aos impostos.
Nos grandes centros os processos são outros e não menos engenhosos e productivos: as combinações das declarações dos senhorios e inquilinos, nos prédios arrendados; a acção coerciva, ou de outra natureza, sobre os informadores-louvavados, escolhidos nas ultimas classes sociaes e mal remuneradas.
Em Lisboa, por exemplo, as grandes casas, habitadas pelo próprio proprietario, têem, em regra, diminuto rendimento collectavel, o que affecta o thesouro por dois lados: no imposto predial e no de renda de casas.
As propriedades de luxo em volta de Lisboa offerecem rendimentos collectaveis ridiculos, como tive occasião de observar mais de uma vez, sendo perito em victorias judiciaes para expropriações.
Como o imposto é de repartição, a diminuição de valor da grande propriedade traduz-se por augmento de encargos para a media e pequena propriedade.
A minha opinião é que o imposto predial carece de profunda reforma. Se não se adoptar o systema de cadastro, por ser despendioso e moroso, ao menos modifique-se a fórma de inspecção e avaliação da propriedade; organise-se uma corporação especial de peritos avaliadores, escolhidos entro os agricultores agronomos e engenheiros mais distinctos, e garanta-se força e estabilidade aos agentes fiscaes.
Será mais dificil, assim, trazerem os governos furtes maiorias á camara; mas ganharão a justiça, os pequenos proprietários e o thesouro.
Por varias tentativas procurei chegar a determinação do valor collectavel predial, rustico e urbano, no paiz e não me parece que este se possa considerar muito inferior a 50.000:000$000 réis, o que na taxa de 10 por cento (e muito mais paga em media a pequena propriedade actualmente) daria o rendimento predial de 5.000:000$000 réis, isto é, mais 1.800:000$000 réis do que o actual.
Tudo quanto acabo de expor, e o mais que vou dizer, anda na mente de todos, que se occupam d'estes assumptos. O sr. ministro, porém, que tem facilmente ao seu alcance recursos vastissimos, que eu não possuo, póde verifical-o rigorosamente; mande estudar nas matrizes os rendimentos collectaveis de certas casas de Lisboa, que são verdadeiros e luxuosos palacios; mande extrahir as collectas de muitos predios rusticos, conhecidos em todo o paiz, e reconhecerá as fraudes importantissimas, que se praticam n'este ramo dos rendimentos publicos.
Pelo que respeita ao imposto industrial observam-se as mesmas anomalias.
O imposto industrial envolve a contribuição bancaria, isto é, a que recáe sobre os dividendos liquides das operações dos bancos, companhias o sociedades anonynms.
Pois ha dez annos que este rendimento está estacionário, apesar do desenvolvimento indiscutivel deste ramo de riqueza publica!
Os bancos escapam-se, salvo excepções honrosas, quanto podem, ao imposto. Ha exemplos de tudo. Uns exageram as despezas, diminuindo assim a materia collectavel. Outros confundem e por tal forma difficultam as suas contas e delarações, que apresentam saldos negativos, dando dividendo aos accionistas!
Assim o rendimento d'esta contribuição póde considerar-se estacionaria, como o demonstra o segundo mappa que antecedentemente apresentei.