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1028 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em 1888-1889 este imposto rendeu:

Em Lisboa ........... 80:000$000
No Porto ............ 15:000$000
No resto do paiz .... 68:000$000
153:000$000

A exiguidade d'estas verbas nos dois centros bancarios do paiz parece-me incontestavel, sem descer a mais minucioso exame.

A contribuição industrial, propriamente dita, manifesta a mesma fixidez de rendimento, como o demonstra tambem o mappa citado.

Em 1887-1888, talvez por effeito da reforma de 9 de maio de 1887, do sr. Marianno de Carvalho, o rendimento elevou-se sensivelmente, mas para diminuir logo no anno seguinte.

Todos sabem que esta contribuição comprehende dois grupos de taxas.

1.º Grupo (tabella A). - Taxas fixas, não sujeitas a repartição, para cada contribuinte sobre o rendimento presumido, ou conhecido, de certas industrias, profissões, artes e officios.

2.º Grupo (tabella B). - Taxas sujeitas a repartição pelos grémios, divididas em tres categorias.

1.ª (Tabella B, 1.ª parte). - Taxas variaveis em relação a dois elementos.

a) Ordem das terras (classificadas em seis ordens).

b) Importancia relativa (oito classes, em que se comprehendem todas as industrias).

2.ª (Tabella B, 2.ª parte). - Taxas variaveis apenas em relação á ordem das terras.

3.ª (Tabella B, 3.ª parte). - Taxas fixas, correspondentes ao numero total dos respectivos contribuintes, mas repartidas pelos gremios por cada um, segundo os lucros presumidos.

Em 1885, ultimo anno da estatistica publicada, as collectas lançadas, comprehendendo as bancarias, foram:

[Ver tabela na imagem]

Ora, a cobrança n'este anno, foi:

Industrial .... 1.120:000$000
Bancaria ...... 134:000$000
1.254:000$000

Isto é, entre o lançamento e a cobrança houve a differença de 244:000$000 réis, ou seja mais de 16 por cento do lançamento, o que prova, a meu ver, os graves defeitos, que envolve a cobrança d'esta contribuição.

Se das sommas cobradas abatermos as collectas dos officiaes de officio dos empregados, isto é, em regra das profissões que não podem ser rigorosamente consideradas industriaes, as duas contribuições, a bancaria e a industrial, não attingirão o rendimento de 1.100:000$000 réis.

Ora, sr. presidente, por pequena que seja a nossa industria, ninguem dirá que ella attinge, apenas, em todo o paiz 11.000:000$000 ou 12.000:000$000 réis, de lucros, ou rendimento collectavel.

Os defeitos no lançamento, na repartição pelos gremios e na cobrança d'esta contribuição, são conhecidos. Os elementos para a organisação da matriz são deficientissimos.

As matrizes do anno anterior, que servem de base para as do seguinte, vem eivadas de todos os vicios, que vou apontar.

As declarações, que devem ser feitas pelo regedor da parochia, agente eleitoral do governo e não remunerado, este não as presta na maioria das vezes, ou dá-as incompletas.

Temos, depois, as declarações dos senhorios, que são muitas vezes falsas ou incompletas. Em Lisboa, por exemplo, exercem-se nos andares superiores dos predios varias industrias, que escapam á acção fiscal, porque os senhorios dão as casas como de simples habitação.

As casas são até em alguns casos alugadas em nome da mulher, ignorando-se o nome do dono da casa e a industria ou profissão, que elle exerce.

As declarações apresentadas pelos contribuintes, tambem não podem merecer grande fé; muitos substituem as industrias por outras menos collectadas.

Os esclarecimentos, obtidos pelo escrivão de fazenda por meio de informadores louvados e dos presidentes das associações industriaes, peccam pelos defeitos já apresentados em relação aos informadores louvados prediaes, ou são insuficientes; porque, entre nós, todos se negam a dar informações ao fisco, quando não entendem até que é licito lezal-o e contribuir para tão meritorio fim.

Este quadro succinto, que o sr. ministro poderá completar consultando 08 numerosos agentes fiscaes, que estão sob suas immediatas ordens, prova o estado de anarchia, em que se encontra uma das mais importantes contribuições directas.

Em relação á contribuição de renda de casas, todos sabem que recáe sobre o valor locativo das habitações com as seguintes exclusões:

Terras de 1.ª classe, rendas de 20$000 reis e inferiores.
Terras de 2.ª classe, rendas de 15$000 réis e inferiores.
Terras de 3.ª e 4.ª classe, rendas de 10$000 réis e inferiores.
Terras de 5.ª e 6.ª classe, rendas de 5$000 réis e inferiores.

Nas ilhas adjacentes:

Terras de 3.ª e 4.ª classe, rendas de 15$000 réis e inferiores.
Terras de 5.ª e 6.ª classe, rendas de 10$000 réis e inferiores.

Os defeitos de lançamento são, exactamente, os que apontei nas contribuições anteriores.

As combinações entre os senhorios e inclinos diminuem o valor locativo das habitações alugadas.

Esta fixação baixa influe, como já disse, por um lado na contribuição predial e por outro na da renda de casas.

Emquanto ás casas habitadas pelos proprios donos a fixação das rendas pelos peritos-louvados é sempre muito modesta.

Não obstante esta contribuição tende a crescer.

Até 1884-1885, em que existia o concelho de Belém, o seu rendimento foi:

[Ver tabela na imagem]

O crescimento foi insignificantissimo.

De 1884-1885 até hoje, depois da annexação do concelho de Belem, o rendimento foi:

[Ver tabela na imagem]