O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1890 1029

N'estes quatro annos o crescimento mais rápido faz-nos esperar que o rendimento se elevará successivamente.

O verdadeiro crescimento observa-se, porém, nas rendas medias e pequenas.

Em 1885, por exemplo, não havia em todo o districto de Lisboa, comprehendendo a cidade, mais do que as seguintes collectas:

De 500$000 a 700$000 réis, 231 no valor de 129:000$000
De 700$000 a 1:000$000 réis, 91 no valor de 72:000$000
De 1:000$000 réis para cima, 35 no valor de 47:000$000

Basta conhecer a cidade para ver como este numero é reduzido; todavia, em 1879, se me não engano na data, o numero de collectas superiores a 1:000$000 réis era de 33 no valor de 40:000$000 réis. N'este largo periodo as collectas maximas não cresceram muito em numero e importancia!

A contribuição sumptuaria offerece, pelo contrario, tendência pronunciada para baixar.

Em Lisboa, por exemplo, rendeu antes da annexação de Belem:

1881-1882 ...... 24:000$000
1882-1883 ...... 24:000$000
1883-1884 ...... 23:000$000
1884-1885 ...... 23:000$000

Annexado o concelho de Belem, cujo rendimento sumptuario era de 4:000$000 réis approximadamente, o rendimento em Lisboa continuou sendo:

1884-1885 ...... 24:000$000
1885-1886 ...... 23.000$000
1887-1888 ...... 23:000$000
1888-1889 ...... 23:000$000

Ora, esta contribuição recáe sobre creados, cavallos, trens e uso de brazões, isto é, manifestações de riqueza e de luxo.

Por aqui se vê como as classes ricas tendem a eximir-se ao imposto.

Se em toda a parte a grande propriedade e a grande industria tendem a eximir-se ao imposto, entre nós este facto é ainda facilitado pelas disposições das leis fiscaes. Magnifico era este campo para se exercer o talento do sr. ministro, que em vez disto preferiu lançar mão de um systema empirico, esmagador e digno apenas de qualquer mediocridade. (Apoiados).

Sr. presidente, comprehendo que, demonstradas estas desigualdades e estes defeitos, qualquer homem novo e talentoso, que se sente nas cadeiras ministeriaes, deseje vincular o seu nome a grandes reformas. Comprehendo que ousadamente corte com abusos inveterados e com transigencias criminosas para ligar o seu nome glorioso a reformas uteis para o paiz; mas não admitto que se apresente com o simples expediente de um addicional, que aggrava os defeitos do systema tributario e incide sem piedade sobre os consumidores) mais pobres! (Apoiados.)

Como v. exa. vê, sr. presidente, não posso seguir uma um os impostos, cuja economia intima vae ser alterada pela addicional. Careceria de dias e dias para explanar as suas opiniões.

Ainda algumas palavras sobre assumpto, que julgo importantissimo, e terminarei a minha longa exposição.

O actual sr. ministro da fazenda corrigiu o orçamento do seu antecessor no tocante aos direitos da importação dos cereaes; devia, porém, fazer mais alguma cousa.

Os direitos sobre a importação dos cereaes produziram em 1887-1888 a receita de 2.231:000$000 réis; em 1888-1889 os direitos correspondentes desceram a 1.293:000$000 réis; houve, pois, uma diminuição de cerca de réis 1.000:000$000.

Parece-me, todavia, que n'este ultimo anno a taxa do direito não foi inferior á do anterior...

(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)

É possivel, mas em todo o caso houve diminuição importante na quantidade do trigo importado. É sobre este facto, que fundo os meus raciocinios.

Ora, esta diminuição poderia attribuir-se a tres causas geraes e economicas:

1.ª Ao augmento da producção nacional, quer pela cultura intensiva, quer pela extensiva;

2.ª Á producção extraordinaria no anno agricola de 1888-1889;

3.ª Á diminuição do consumo.

Todos, que se occupam d'estas questões, sabem que o augmento normal da producção não se deu, nem era facil de dar se em grau importante de um para outro anno.

A producção do anno agricola de 1888-1889 não foi tambem extraordinaria, embora fosse regularissima, ou mesmo boa.

Finalmente, a diminuição de consumo em alimento tão importante não é hypothese admissivel.

Nenhuma d'estas causas actuou, pois, sobre a importação do trigo, por fórma que possa explicar uma consideravel diminuição; logo outra causa existe, ou póde existir, que deu origem a este phenomono.

Qual seja, francamente, nem a vejo, nem mesmo a presinto.
Devo observar, todavia, á camara que anteriormente á lei, que hoje regula a entrada dos cereaes estrangeiros, o trigo nacional era todo consumido, embora os preços de venda não fossem remuneradores. É licito, pois, perguntar: se o paiz não produziu mais trigo, do que habitualmente produzia, se não consumiu menos, porque foi que em 1888-1889 se importou menos trigo estrangeiro?

Este assumpto deve ter sido apreciado pelo sr. ministro da fazenda; é natural que tão importante decrescimento de uma verba orçamental lhe indicasse a necessidade de estudos minuciosos.

Não basta, effectivamente, diminuir as receitas orçamentaes para corrigir e avolumar o deficit, é necessario investigar as causas dessa diminuição; aliás tudo se cifrará em pirraças financeiras de nenhum alcance administrativo.

De resto, estas questões passam-se entre ministros, effectivos e honorarios, e com ellas nada tenho eu que ver; tendo, aliás, muito que attender ás causas de diminuição de uma receita importante do estado.

A ultima lei, que votamos, sobre cereaes offerecia gravissimos perigos.

O sr. ministro sabe que, para a regulamentar, foi nomeada uma commissão numerosa, de que fiz parte até certo tempo; talvez ignore, porém, que essa commissão discutiu largamente a defeza contra o possivel contrabando dos cereaes em larga escala.

Entre os variados alvitres propostos, surgiu um, que pareceu o mais acceitavel: a organisação de uma zona na fronteira portugueza, em que a producção dos cereaes e o seu transporte ficassem sujeitos a fiscalisação particular.

Este plano, largamente discutido, foi abandonado, não sei porque rasões; mas o que posso affirmar a v. exa. é que a maioria da commissão, pô-lo menos, ligava a esta defeza grande importancia.

Apparece agora um facto importante, e para mim por emquanto inexplicavel, a consideravel diminuição da importação do trigo; parece-me, pois, rasoavel que se estude bem este ponto, para se conhecer se as previsões da commissão não tinham algum fundamento.

Ainda ha poucos dias me foi asseverado outro facto, que merece detida investigação.

Todos sabem que para o norte do paiz, da linha do Mondego para cima, o trigo é excepcionalmente cultivado; tão pequena é relativamente a sua producção que