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1030 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se consome nas proprias localidades. Ao contrario do que succede entre nós, a região de Salamanca é cerealifera por excellencia.

Ora, pessoa conhecedora do assumpto, affirmou me que as expedições de trigo para o Porto, natural centro da zona de consumo, decrescem singularmente.

A que attribuir esto facto? Por acaso os trigos de Salamanca serão nacionalisados sem pagamento do respectivo direito? (Apoiados.)

Não accuso alguem, aponto as duvidas que no meu espirito tem levantado esta questão importante, e indico, sobre tudo, ao sr. ministro a necessidade de um rigoroso inquerito e de um detido estudo sobre este assumpto.

Sr. presidente, pela minha parte estou disposto a soffrer os maiores sacrifícios, como contribuinte, para proteger a agricultura nacional, a melhor fonte da riqueza publica. Por ella estou prompto a dar até ao meu ultimo ceitil; mas não estou resolvido a contribuir com um só ceitil para engrossar os capitães dos ruía do trigo.

Foi sempre este o resultado, que eu temi na lei sobre cereaes, que actualmente vigora. Do alto desta tribuna disse-o francamente; queira Deus que não vamos crcar entre nós os famosos réis do trigo!

É possivel que tivesse uma previsão verdadeira, quando assim fallava.

Vale bem a pena esmiuçar esta questão e aprecial-a rigorosamente em todas as origens, por um principio de moralidade necessaria em todas as circumstancias e, principalmente, nas actuaes, quando em nome do orçamento desequilibrado pelo desfalque das receitas dos cereaes, entre outras, o governo vae arrancar ao contribuinte mais pobre o melhor de um addicional injusto e gravoso.

Isto posto farei apenas duas perguntas ao sr. ministro da fazenda ou ao sr. relator. S. exa. pede-nos auctorisação para arredondar os direitos: como se deve entender este arredondamento?

Se é para a unidade immediatamente superior pouca importancia póde ter, mesmo para as mercadorias de grande importação; por exemplo em relação ao assucar os arrendamentos serão de 0,9 e 0,4 de real; se é, porém, para 5 e multiplos de 5 a questão é mais gravo; os 6 por cento addicionaes podem transformar-se em percentagem bom mais superior.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Responderei logo. Peço a palavra.

O Orador: - Segunda pergunta. Constando-me que existem duvidas entre altos funccionarios aduaneiros sobre se o bacalhau importado, em parte pelo menos, é ou não mercadoria sujeita a tratado, desejo saber se póde incidir sobre os respectivos direitos e novo addicional?

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - A minha interpretação ò que não póde recair sobre elles o addicional.

Sempre assim o entendi o sempre assim se entendeu. Na pratica tem-se resolvido n'este sentido.

O Orador: - Agradeço a v. exa. e tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna. A ordem da noite é a mesma.

Está levantada a sessão.

Eram mais de seis horas da tarde.

Rectificação

A pag. 967, 2.ª col., lin. 1.ª, onde se lê: «... um relativamente insignificante empréstimo de 9:000 contos de réis em vez de levar a cabo a operação do porto de Leixões o caminho de ferro de Salamanca, a qual lhe deixou iniciada o ministerio transacto, e que lhe aliviaria de 430 contos de réis o orçamento, operação que feita pelo sr. Barros Gomes com a caixa geral de depositos lhe daria não menos e antes mais de 9:000 contos de réis.»

Leia-se:

«... um relativamente insignificante emprestimo de 9:000 contes de réis em vez do levar a cabo a operação do porto de Leixões e caminho de ferro de Salamanca, a qual lhe deixou preparada o ministerio transacto, e que lhe aliviaria de 430 contos de réis o orçamento. Esta operação e a importancia realisada pelo sr, Barros Gomes com a caixa geral de depositos dar-lhe-iam as duas não menos e antes mais de 9:000 contos de réis.

O redactor = Sá Nogueira.