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Discurso que devia ler-se na sessão n.° 16 d’este vol. pag. 231, col. 1.ª, depois da lin. 18.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Eu não posso tomar a palavra sem saber realmente o que se está discutindo, e se não visse na proposta um nome Ião auctorisado como é o do illustre deputado o sr. Fontes, não acreditava o que estou lendo (Leu a proposta.)

Sinto não ler ouvido os argumentos que o illustre deputado devia ler apresentado, para provar que foi inconveniente a maneira por que o governo proveu a que a repartição do contencioso administrativo do conselho d'estado funccionasse. Se o illustre deputado tivesse a bondade de apontar os inconvenientes que nota n'essa maneira de funccionar, eu, por essa simples exposição comprehenderia o pensamento de s. ex.ª É porque eu funcciono ou porque funccionam n'essa secção alguns membros do conselho d’estado? É só porque eu funcciono n'essa secção? Porque? Que rasões tem o nobre deputado para entender que eu, que sou conselheiro d'estado effectivo, não posso ir funccionar na secção do contencioso administrativo? Quaes são os argumentos que tem s. ex.ª para entender isso? S. ex.ª não sabe que as funcções dos conselheiros d'estado não são compativeis com o exercicio de qualquer emprego? (Apoiados.) Será preciso que eu leia a s. ex.ª a lei que o determina? Pois se a lei não torna incompativeis as funcções de conselheiro d'estado com as de qualquer emprego, ha de a camara declarar que são incompativeis por uma simples resolução sua? Parece que se pretende que esta camara se arrogue o direito de de interpretra ella sosinha... O sr. Sant’Anna e Vasconcellos: — A proposta não é da camara.) Mas diz-se á camara que declare isto, que declare que um conselheiro d'estado, só porque é ministro não póde funccionar n'uma das secções do mesmo conselho d'estado.

Pois o illustre deputado não sabe que eu já funccionei, sendo ministro, na secção administrativa do conselho distado, e que nunca ninguem me fez a menor observação a esse respeito, nem m'a podia fazer?

Sou conselheiro d'estado desde 1848, fui nomeado em 1848 conselheiro d'estado extraordinario, entrei immediatamente em exercicio, pouco tempo depois fui chamado por Sua Magestade aos seus conselhos, continuei a funccionar' na secção administrativa do conselho d'estado. N'esse mesmo ministerio havia outro cavalheiro, o sr. Felix Pereira de Magalhães, que era conselheiro d'estado extraordinario, e que estava em exercicio na secção administrativa, continuou a funccionar na secção administrativa, e a essa secção íam negocios de tal qualidade, que foi inclusivamente a liquidação das contas da companhia das obras publicas, na qual foi relator o sr. Felix Pereira de Magalhães, ministro da justiça. Este documento esta aqui na camara, póde o illustre deputado consulta-lo, e ahi verá que n'esse tempo dois conselheiros d'estado que eram ministros, funccionaram na secção administrativa.

É porque eu estou funccionando na secção do contencioso administrativo que o illustre deputado apresenta a sua proposta? Onde está a lei que manda que o conselheiro distado, sendo ministro, possa funccionar na secção administrativa, mas não na do contencioso?

Por isso é que eu disse que via com admiração esta proposta. Mas vou dizer mais alguma cousa que ainda ha de admirar mais o nobre deputado. A minha estranheza subiu de ponto quando vi o illustre deputado assignado nesta moção. Pois o illustre deputado que foi ministro não sabe que o contencioso da fazenda publica pertencia ao tribunal do thesouro antes do decreto de 10 de novembro de 1849? Pois ignora que o tribunal resolvia todas as reclamações tanto dos collectados por excesso de collecta, como da fazenda publica pelo motivo opposto? E quem presidia ao tribunal do thesouro? Não era o ministro da fazenda? E quem resolvia as consultas do tribunal do thesouro? Não era tambem o ministro da fazenda?

Portanto a primeira cousa que o illustre deputado é obrigado a fazer é provar: primeiro, que a lei prohibe a um conselheiro de estado, porque é ministro, funccionar em qualquer das secções do conselho d'estado; segundo, que póde funccionar na secção administrativa, mas não na secção do contencioso. Em quanto não provar isto ha de permittir-me que lhe diga que nada tem demonstrado.

Eu sabia já que esta questão vinha á camara, porque estava annunciada ha muitos dias, fallava só annuncia-la por cartazes; esta manhã mesmo, estando eu no ministerio da fazenda, fui prevenido d'isto; posso até citar as pessoas diante de quem esta noticia me foi dada.

O que me parecia mais prudente, mas os papeis hoje estão todos mudados, o que me parecia que um homem da circumspecção do illustre deputado podia fazer era pedir que esta questão fosse a uma commissão, para ella, depois de examinar o assumpto, apresentar o seu parecer e discutir-se então; mas não foi assim, o illustre deputado dá logo como provado que houve illegalidade! É cousa nova! Se o illustre deputado pedisse que se examinasse esta questão, não havia nada a dizer, mas a proposta do illustre deputado é redigida n'estes Vermos: «A camara dos deputados, julgando inconveniente o modo pelo qual o governo proveu a que o conselho d'estado funccione na secção do contencioso administrativo do mesmo conselho, convida-o a que modifique as suas resoluções a este respeito. em harmonia com os principios que regem aquella instituição » Escrever isto assim é muito arriscado, é ser muito precipitado. (Apoiados.)

Eu ouvirei as rasões que o nobre deputado apresenta para justificar esta sua proposta, e depois espero que a camara me conceda a palavra para tratar d'este assumpto; mas repito que tudo isto é altamente irregular, porque uma questão d'esta gravidade, uma questão que foi tratada oito dias consecutivos na outra casa do parlamento, uma questão a respeito da qual se póde argumentar com os fundamentos da nossa legislação, e com a propria legislação franceza, ser tratada com esta sem ceremonia, dizendo-se positivamente que como ministro não posso funccionar na secção do contencioso administrativo, quando a lei diz que as funcções dos conselheiros d'estado não são incompativeis com qualquer emprego publico, e querer que isto se decida immediatamente é cousa nova no parlamento. (Apoiados.) Emfim estou ancioso por ouvir o modo por que o illustre deputado justifica esta sua proposta, e reservo-me para responder ás suas observações.