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ração dos auctores da proposta, que não ha a menor intenção da parte de ss. ex.ªs de irrogar censura á commissão, e ainda menos a mim, pois de certo ignoravam quem é o relator; mas comtudo a proposta é de tal ordem que, se for votada e approvada, parece-me importar implicitamente uma censura dirigida a mim e ás commissões a que estão affectos esses projectos.

As commissões d'esta casa occupam-se com todo o cuidado dos assumptos que lhes estão affectos, e portanto a camara resolverá o que julgar conveniente na sua alta sabedoria,; mas não é de crer que vá tirar os projectos a quem já os tem, e principiar a estuda-los, pois o favor de as dispensar de tal trabalho podia traduzir-se como suspeita ou declaração da incapacidade das commissões actuaes.

O sr. Sá Nogueira: — Quando tive a honra de apresentar a proposta que esta em discussão, o é assignada por alguns collegas meus, não tive a menor intenção de irrogar censura alguma ao illustre deputado que me precedeu, nem a commissão alguma d'esta casa, tanto que disse n'essa occasião que não sabia a que commissão tinham sido enviados os projectos que diziam respeito a alterações na lei eleitoral.

O sentido da minha proposta é para que em primeiro logar se nomeie uma commissão especial para tratar d'esses projectos, e em segundo logar para que com o mais prompto expediente se apresentasse um parecer sobre esses mesmos projectos; e tanto isto é assim, que disse n'essa occasião, que uma commissão especial havia de dar mais promptamente o seu parecer do que as outras commissões, porque estas estão sobre carregadas com muitos outros trabalhos.

Portanto, repito, não me referi a pessoa alguma, nem quiz irrogar censura, o que quiz foi que não acontecesse o que frequentes vezes acontece, que é, apesar da boa vontade dos membros das commissões, muitos projectos ali morrem, porque não é possivel dar parecer sobre todos, pela muita quantidade de negocios que estão affectos ás commissões.

Desejo portanto que a commissão de legislação apresente quanto antes o seu parecer sobre o assumpto a que se refere a minha proposta; e se a commissão se promptifica a apresenta-lo, eu pela minha parte, e parece-me que tambem pela parte dos meus collegas, desistimos da nossa proposta.

Tenho uma idéa, que não é só minha, mas tambem de alguem que tem muita experiencia dos negocios parlamentares, e vem a ser que, passando certo tempo depois dos negocios estarem nas commissões, ellas devem dar a rasão por que não apresentam parecer, e elegerem-se outras commissões.

Não faço censura a ninguem, e se a fizesse, fazia-a a mim mesmo; mas isto não póde continuar assim, não convem que os trabalhos da camara continuem a ser feitos como até agora.

A iniciativa de deputado é uma das mais importantes prerogativas que a constituição estabelece; mas essa prerogativa é completamente annullada, porque todos os projectos e propostas que vão ás commissões lá ficam. Não faço censura a ninguem, não me refiro particularmente a commissão alguma; mas o facto é este; o facto é que as commissões têem um veto absoluto, por isso que n'ellas morrem os projectos que lhes são submettidos.

Os projectos que foram mandados para a mesa, em relação a alterações na lei eleitoral, são muito importantes, o creio que tenho direito bastante para exigir que a commissão de legislação tenha a bondade de dizer se se compromette a apresentar o seu parecer sobre esses projectos dentro de pouco tempo; se a commissão fizer essa declaração, eu e os meus collegas desistimos com muito gosto da proposta que apresentámos.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que não approvo a proposta que foi mandada para a mesa, e não a approvo, porque a occasião competente de a apresentar era quando se tratou de dar destino aos projectos que tinham por fim alterar a lei eleitoral; mas depois d'esses projectos terem sido mandados ás commissões, de administração publica e de legislação, parece-me que a camara não póde reconsiderar a sua votação alem de que importaria isso uma desconsideração por essas commissões, que entendo que são competentes para examinar aquelles projectos, e darem sobre elles o seu parecer.

Concordo com o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, em que as commissões não têem direito de pôr um veto aos projectos que lhes são remettidos, antes têem obrigação de dar sobre elles o seu parecer; mas o illustre deputado, membro da commissão de legislação, o sr. Ferreira de Mello, já disse que tinha a honra de ser relator n'estes projectos, e o illustre deputado, que é muito trabalhador o muito zeloso pelo serviço publico, ha de certo occupar-se d'este assumpto.

Por consequencia entendo que a camara deve votar contra a proposta; pelo menos eu voto contra; não fallo em nome da camara, porque não tenho procuração d'ella, respondo só por mim.

O sr. Ferreira de Mello: — Antes de tudo devo declarar, e já o tinha declarado da primeira vez que fallei sobre este assumpto, a minha convicção de que nenhum dos signatarios do requerimento, que esta sobre a mesa, tinha a intenção de offender a commissão ou o relator d'ella, que sou eu.

Depois digo que não me parecem concludentes as rasões que deu o muito digno deputado e meu collega, o sr. Sá Nogueira.

Se ellas colhessem, íamos habilitar todo e qualquer membro d'esta casa para que viesse pedir, pelo mesmo motivo, sempre que tivesse pressa de que se resolvesse sobre um projecto seu, a nomeação de uma commissão especial para dar parecer sobre esse projecto.

Ora, desde que pela camara foram eleitas commissões para cada uma dellas conhecer das diversas propostas apresentadas n'esta casa, conforme os ramos de serviço que. representam, parece-me que não podem ser-lhes retiradas essas propostas, e que são ellas as competentes para darem o seu parecer sobre as mesmas propostas.

Satisfazendo á pergunta do meu illustre collega, tenho a declarar que as propostas para a revisão o modificação da lei eleitoral já foram por mim estudadas.

Em resultado d'esse estudo entendi eu que convinha revêr, não só os artigos ou as disposições da lei eleitoral que essas propostas tendem a modificar, mas toda a lei eleitoral, de maneira que as idéas dos illustres deputados podessem encontrar cabimento, não isoladamente n'uma lei differente e dispersa, mas naquella lei, que ficasse d'essa fórma um todo unico.

Sou muito contrario ás disposições dispersas e a retalho, legislando sobre uma materia, porque são difficeis de consultar, difficeis de combinar, e ás vezes impossiveis de entender; o devemos tratar de fazer com que acabe esse systema que tem sido seguido em quasi todos os ramos da nossa legislação, o que é muito inconveniente.

A minha opinião é que devemos seguir á risca, quando promulgarmos uma lei, o systema que estabeleceu a lei que mandou pôr em execução o codigo civil, e é que quando se altere a disposição ou um artigo de uma lei, a nova disposição ou o novo artigo vão substituir na mesma lei os que foram alterados.

.Desde que estou convencido d'esta necessidade, e que tenho de examinar, não propostas pequenas, mas uma proposta importantissima, apresentada pelo meu amigo o distincto collega, o sr. Freitas e Oliveira, elaborada pelo primeiro orador d'esta casa, o sr. José Estevão, de saudosa memoria, encerrando disposições novas e ponderosissimas, que têem de ser estudadas e apreciadas com grande meditação, não posso deliberar-me a apresentar desde já á commissão, de que faço parte, ou a esta assembléa, um parecer precipitado e mesquinho. Nem o apresento emquanto não tiver tempo para me convencer da bondade das rasões que haverá para adoptar algumas daquellas importantes disposições.

Asseguro entretanto ao illustre deputado e meu collega, que tenho estudado o assumpto a que s. ex.ª e outros collegas nossos se referem; pouco mais faço na commissão de legislação; occupo-me ali quasi exclusivamente d'este objecto. E estejam ss. ex.ªs certos de que no mais curto espaço de tempo que me seja possivel apresentarei ao exame da commissão o parecer, para que ella resolva esta questão; e, se merecer o apoio da commissão, brevemente será apresentado á camara. Não posso todavia limitar o tempo em que esse trabalho ha de ser apresentado, porque a sua importancia não admitte prasos fataes (apoiados).

O sr. Falcão da Fonseca: — Em vista da discussão que tem havido sobre esta proposta, desisto da palavra, declarando comtudo que rejeito a proposta mandada para a mesa pelo sr. Sá Nogueira.

O sr. Sá Nogueira: — Em vista da resposta do sr. relator da commissão, e da annuencia dos meus collegas que assignaram a minha proposta, não tenho duvida, se a camara consente, em a retirar (apoiados), na esperança de que a commissão ha de apresentar quanto antes o seu parecer.

Consultada a camara, decidiu que o sr. Sá Nogueira podia retirar a sua proposta. Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que a resolução da camara, alterando a hora das sessões, fique adiada, sem prejuizo de que haja sessões nocturnas desde já', todas as vezes que necessidades extraordinarias do serviço assim o exijam. = José C. Mardel.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Esta proposta é da sessão anterior, e por consequencia já teve primeira leitura.

O sr. Freitas e Oliveira: — Não ouvi a primeira leitura d'essa proposta; mas desde o momento em que o sr. secretario assevera que ella teve primeira leitura, creio ser esta a segunda. Todavia parece-me que tomar-se desde já uma resolução differente da que hontem se tomou, em virtude da qual nos reunimos hoje aqui ás sete horas da noite, e tomar-se sobretudo essa resolução antes de estar concluida a primeira sessão nocturna, seria a maior de todas as irreflexões (apoiados).

Entendo que a camara póde reconsiderar, e não me opponho -a isso; mas reconsiderar no primeiro dia em que se devia executar a resolução que tomámos, entendo que é uma precipitação um pouco exagerada (apoiados).

O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar que esta proposta foi apresentada hontem, teve hoje segunda leitura; e a obrigação do secretario é dar conta do expediente (apoiados).

O sr. Mardel: — A minha proposta não tinha por fim convidar, a camara a reconsiderar sobre a resolução que tomára, mas sim adia-la antes de se lhe ter dado execução. Um adiamento não é uma reconsideração, e quando eu fiz a minha proposta, estava ainda ella nas circumstancias de ser feita. Agora porém que aquella proposta póde significar uma consideração pelo facto de termos já uma sessão nocturna, desejo n'este momento requerer á camara que me consinta o retira-la e substitui-la por outra, porque o meu pensamento não é, repito, fazer com que a camara reconsidere rapidamente das suas resoluções.

O meu pensamento é que não se altere a base logica do trabalho, que é o trabalho de dia (apoiados). Não sei quaes são as rasões com que se possa justificar aquella resolução quando nós, tendo motivos muito fortes para acreditar que' o parlamento precisa ter um trabalho muito activo, fazemos uma transferencia do trabalho de dia, que é o mais util e que póde ter maior latitude, para trabalho de noite, que não póde ser tão largo nem de tanta utilidade, e que só se faz com um grande sacrificio (apoiados). Se são precisos sacrificios, estou prompto a faze-los; mas que motivo ha para que venhâmos trabalhar de noite e descansar de dia? Só porque faz calor? Mas então todos os empregados do estado podem invocar o nosso exemplo, e dizerem que não podem trabalhar de dia por que faz calor.

O sr. Ferreira de Mello: — Não se comparem os empregados com a camara.

O Orador: — Perdão. Nós viemos aqui para trabalhar em beneficio do paiz, o por consequencia parece-me que devemos ao paiz o maior numero de horas de trabalho que for possivel, e se nos convencermos de que o trabalho de dia não basta, trabalhemos tambem de noite, mas não invertamos a ordem natural do trabalho.

Invoca-se o exemplo do parlamento inglez, mas eu direi que o parlamento inglez trabalha, é verdade, uma parte da noite, mas é porque no tempo das suas sessões os dias são muito curtos. Tambem os membros do parlamento inglez estão de chapéu na cabeça, e eu estou persuadido de que faria mau effeito na opinião publica se eu viesse propor á camara que os deputados estivessem aqui de chapéu na cabeça.

Não quero prolongar esta discussão, que deve ser curta e rapida. O meu pensamento é trazer a camara a aproveitar as horas do dia para continuarem os trabalhos regulares, sem com isto se prejudicar a idéa das sessões nocturnas, quando as exigencias do serviço assim o determinem. Não quero que a camara reconsidere, quero que mantenha a sua resolução, mas que trabalhe tambem de dia. E isto de mais a mais é sobretudo fundado no pensamento das economias, que eu vejo propor de todos os lados e a todos os momentos, porque trabalhando nós de dia e de noite, sendo preciso, escusa de ser o parlamento adiado até 31 de julho, por exemplo. Ha mais outra rasão que eu julgo de alguma importancia, para que a camara continue a reunir-se de dia. Nós temos alguns collegas, muito illustrados e muito respeitaveis, cuja idade, cujas doenças, cujos habitos de vida não se podem conciliar com esta resolução da camara, e por consequencia ficâmos privados, de certo, do concurso permanente do seu valioso auxilio nos trabalhos.

Concluo pedindo a v. ex.ª que consulto a camara sobre se permitte que eu retire a minha primeira proposta, substituindo-a pela seguinte, cuja urgencia -roqueiro (leu).

Constatada a, camara, consentiu que o sr. Mardel retirasse a sua primeira proposta.

Leu-se na mesa a, seguinte

Proposta.

Proponho que a resolução da camara, que estabeleceu as sessões nocturnas, não prejudique as sessões diurnas regulares, nos termos do regimento, continuando aquellas só emquanto as necessidades do serviço assim o exigirem. = José Carlos Mardel.

O sr. Falcão da Fonseca: — Visto ter sido mandado para a mesa essa proposta, não posso deixar de desistir do meu requerimento, que ora para se julgar a materia discutida, porque tinha muita honra em ser abafador do uma questão d'estas.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não sabia que tinha sido mandada para a mesa uma nova proposta, o por isso desisto do meu requerimento, que ia para o mesmo fim que o do sr. Falcão da Fonseca.

O sr. Ferreira Pontes: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Faria Blanc: — Pedi a palavra para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda, um sobre a extincção do conselho ultramarino e reforma do tribunal de contas, e outro sobre o requerimento de Christovão Carneiro de Andrade, que pede ser indemnisado dos prejuizos que soffreu com as quantia" indevidamente retiradas do deposito publico pelo ex-escrivão Paz Gago.

Leu-se na mesa, e foi approvado sem discussão, o seguinte

Parecer

A commissão do ultramar, a quem foi presente o requerimento do tenente Diogo José Cotta Falcão, renova o parecer que sobre o mesmo requerimento havia dado na sessão de 1867, e que esta publicado no Diario de Lisboa n.° 41 do dito anno.

Sala das sessões, 23 de junho de 1868. — José Maria Lobo d’Avila = Camara Leme = Francisco Luiz Gomes = Antonio José de Seixas = Tem voto do sr. J. Pinto de Magalhães.

O sr. Pereira Dias: — A camara comprehende que devia fallar n'esta questão, sendo eu quem hontem apresentou a proposta das sessões nocturnas. Não -tenho porém a responsabilidade do que se esta passando, o é necessario que eu exponha a historia de hontem para se avaliar a de hoje.

Propuz hontem que houvesse sessões nocturnas, explicando depois o vago d'esta proposta, dizendo que queria as sessões diarias, concordando em que -houvesse duas ou tres sessões nocturnas por semana.

N'essa occasião levantou-se o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, e propoz que houvesse uma só sessão, e que essa começasse ás cinco horas da tarde, e acabasse ás onze horas da noite. Fallando depois o sr. Freitas e Oliveira, disse que em logar de começar a sessão ás cinco horas começasse ás sete dá noite.

Em seguida tomei a palavra e disse, que não tinha duvida alguma em concordar que houvesse uma só sessão, e, que essa começasse ás sete horas, acabando á meia-noite; e como estava presente o sr. ministro da fazenda, dirigi-me a s. ex.ª e perguntei-lhe se haveria algum inconveniente da parte da governação do estado, que obstasse a que houvesse uma sessão nocturna substituindo a sessão diurna.