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Sessão nocturna de 26 de junho de 1868
PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MAMA DA COSTA B SILVA
Secretarios — os srs.
José Tiberio de Roboredo Sampaio.
José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.
Chamada— 70 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — os srs.: E. de Azevedo, A. E. de Seabra, Annibal, A. Braamcamp, Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Antonio de Azevedo, Falcão de Mendon-
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ça, Azevedo Lima, A. José da Rocha, A. J. Teixeira, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, C. Testa, Vieira da Motta, Conde de Thomar (Antonio), Pereira Brandão, Fortunato Frederico de Mello, Francisco Luiz Gomes, Pinto Bessa, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Rolla, Noronha e Menezes, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Assis Pereira de Mello, Cortez, João M. de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Gusmão, Pinto da Silva, Galvão, Bandeira de Mello, Klerk, Costa Lemos, Sette, Faria Pinho, Firmo Monteiro, J. I. Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Vieira de Sá, Costa e Silva, Achioli de Barros, Frazão, José M. de Magalhães, Menezes Toste, José de Moraes, José Paulino, Batalhoz, José Tiberio, Levy, L. de Carvalho, Camara Leme, Alves Ferreira, Motta Veiga, Aralla e Costa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Mathias de Carvalho, P. A. Franco, Raymundo Rodrigues.
Entraram durante a sessão — os srs.: A. de Ornellas, A. Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Antas Guerreiro, A. J. de Seixas, A. Pinto de Magalhães, Lopes Branco, Torres e Silva, Saraiva de Carvalho, Belchior José Garcez, Carlos Bento, Custodio Freire, Silva Cabral, Fernando de Mello?, Dias Lima, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Silveira Vianna, F. Van-Zeller, Guilhermino de Barros, Blanc, I. F. Silveira da Motta, Meirelles Guerra, Judice, Santos e Silva, J.'A. Vianna, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Aragão, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Mardel, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Teixeira Marques, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Mesquita da Rosa, Coelho do Amaral, Pinto Basto, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, P. M. Gonçalves de Freitas, Ricardo de Mello, Sabino Galrão, Sebastião do Canto, Bruges, Venancio Deslandes, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram — os srs.: Fevereiro, Rocha París, Costa Simões, Villaça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Barros e Sá, Seabra Junior, Arrobas, Falcão e Povoas, Pequito, Augusto de Faria, B. Francisco de Abranches, Velloza, E. Tavares, Faustino da Gama, F. de Albuquerque Couto, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, Matos e Camara, J. M. da Cunha, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Maia, Carvalho Falcão, Leite Ferraz, Silveira e Sousa, Mendes Leal, Leite de Vasconcellos, M. J. Guerra, Quaresma, Paulino Teixeira, Thomás Lobo, Vicente Carlos, Scarnichia.
Abertura — Ás sete e meia horas da noite.
Leu-se a acta da sessão anterior...
O sr. José de Moraes: — Ouvi a alguns dos meus' collegas que não me tinham negado a palavra sobre a acta, mas v. ex.ª ía dizendo: «Os senhores que approvam a acta, tenham a bondade de se levantar»; logo pretendia negar-me a palavra, depois de a haver pedido.
O sr. Presidente: — Muito bem. Póde usar da palavra.
O Orador: — Muito bem! Eu não preciso dos apoiados de v. ex.ª; da mesa não é costume darem-se demonstrações de approvação ou reprovação.
Vozes: — Ordem, ordem.
O Orador: — Ordem, ordem! Hei de fallar. Se v. ex.ª quer discutir commigo desça d'esse logar.
Ouvi ler a acta, e vejo por essa leitura que se tomou uma resolução que v. ex.ª e a camara não podiam tomar.
O sr. Presidente: — Qual é?
O Orador: — Eu vou dizer qual é. Lá chegarei quando podér e se o meu estado de saude o permittir. A machina de vapor esta com pouca força.
O sr. Faria Barbosa: — Isso é que é economia.
O Orador: — Diz o illustre deputado que isto é que é economia; já quer abafar a discussão? Já quer ser executor da alta justiça? (Riso.)
Na acta diz-se que se procedeu a uma chamada e que não havia numero na sala. Eu declaro que nem V. ex.ª nem a camara podiam resolver questão alguma sobre que houvesse votação, sem que estivessem presentes 61 srs. deputados, e sem que d'estes 61 46 estivessem conformes.
Ora, pergunto a v. ex.ª: Que diz a acta? Que estavam presentes 57 e não 61. Logo V. ex.ª não podia tomar deliberação alguma. Digo isto sem me importar que o meu nome venha ou deixe de vir no Diario; ha de vir todas as vezes que houver prorogação de sessão, porque eu não tenho culpa de que os meus collegas não estejam aqui ás horas competentes, e não estou para soffrer pena por uma falta que não commetti; prezo-me de cumprir o meu dever, por isso, repito, não estou para soffrer um castigo por causa das faltas dos meus collegas. '
Uma voz: — A maioria é que manda, não é o sr. deputado.
O Orador: — A maioria póde mandar, mas as maiorias muitas vezes mandam mal; e o illustre deputado sabe isto perfeitamente, não venha com exemplos de maiorias, que não valem nada; e bem vê que se a outra maioria tivesse sido mais prudente e cautelosa nas suas votações, talvez o illustre deputado não estivesse aqui.
Eu não faço as minhas observações á acta com o intuito de suscitar questões, mas para que v. ex.ª e já, mesa cumpram rigorosamente o regimento, a fim de que eu não seja testemunha, como algumas vezes desgraçadamente o tenho sido, de se approvarem n'esta casa leis sem o numero legal de deputados.
Concluindo, digo que v. ex.ª e a camara não podiam tomar deliberação alguma sem que estivessem presentes pelo menos 61 srs. deputados, e que não podia mandar fazer uma chamada, porque não havia numero na sala.
Tenho dito.
O sr. Presidente: — Pergunto só uma cousa ao sr. deputado. Qual foi a resolução que se tomou?
O sr. Rocha Peixoto: — Nenhuma.
O Orador: — Perdôe-me V. ex.ª, a prova de que se tomou uma deliberação é estar ahi uma votação nominal. Só se v. ex.ª entende que isso não importa deliberação.
Uma voz: — Fez-se a chamada, mas não se tomou resolução alguma.
O Orador: — O sr. deputado não tem direito de me impor a sua opinião, nem eu lhe aceito conselhos; fique certo d'isso. O sr. deputado do conselhos a quem quizer, mas não a mim, que não lh'os aceito.
Terminando declaro que contra o regimento se fez a publicação dos nomes dos deputados presentes no fim da sessão, e que quando muito se poderia fazer a chamada como meio do prova, mas não para constar os nomes dos deputados, porque isso só se podia fazer por uma deliberação da camara em numero legal.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a observar ao illustre deputado que, assim como s. ex.ª não aceita conselhos de um seu collega, tambem a mesa os não aceita de s. ex.? para cumprir o regimento, porque se preza de o cumprir sempre fielmente.
Declaro pois ao illustre deputado que no fim da sessão de hontem, tendo alguns srs. deputados declarado que não havia numero na sala, tentei fazer a contagem, e não foi possivel, resolvendo-me por isso a faze-la pela lista, e o resultado foi, que tendo eu antes contado 58 srs. deputados, depois da chamada contei 57, e se emquanto a estive fazendo não saíssem 4 srs. deputados, decididamente havia numero.
O sr. Ferreira de Mello: — Não tomarei muito tempo á camara. Parece-me que o meu amigo o distincto collega, o sr. José de Moraes, labora n'um equivoco que se desvanecerá com algumas explicações, e em tal caso será o primeiro a desistir das reflexões que fez, e da especie de censura immerecida que quiz irrogar á mesa e á camara.
Não houve resolução alguma tomada hontem pela camara, nem pela "mesa. A chamada nominal a que se procedeu foi apenas um meio de averiguação para se conhecer se havia ou não numero na sala.
Vozes: — Foi uma censura aos que faltavam.
O Orador: — Pela minha parte declaro que não quiz fazer censura a pessoa alguma.
Ora, desde o momento em que se reconhece que não houve resolução da assembléa, pois que não passou de um meio seguro de contar ou averiguar se havia numero, não houve exorbitancia nem da parte da mesa, nem da camara.
Todos sabem que para discutir não é preciso verificar se ha numero legal, mas só quando se trata de votar, e a mesa, mandando proceder a essa averiguação antes da votação, andou bem.
Creio que o sr. José de Moraes reconhecerá que ninguem teve intenção de lhe fazer censura. Pela minha parte não a tive, e parece-me que da maneira por que se procedeu se andou perfeitamente.
Não havendo mais srs. deputados inscriptos, foi a acta approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
Officios
1.° Do ministerio do reino, remettendo a acta' da eleição do circulo n.° 163 (Ponta Delgada, 2.°)
A commissão de verificação de poderes.
2.° Do ministerio da guerra, declarando que em 5 do corrente satisfez, na parte que respeita áquelle ministerio, ao requerimento do sr. Antonio Ribeiro da Costa e Almeida, com referencia ao pedido de uma relação nominal dos lentes e professores da universidade, escolas e academias, que, se acham em commissão.
A secretaria.
3.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, copia do relatorio da commissão nomeada para ir ao Algarve estudar a questão das pescarias. ' A secretaria.
Participação
Participo a v. ex.ª e á camara que o meu amigo e collega, o sr. Francisco Antonio da Silva Mendes, não póde comparecer a esta sessão, e talvez a mais algumas, por motivo justificado. = O deputado por Moimenta, José de Napoles.
Inteirada.
Requerimento
Requeiro que, pelos ministerios das obras publicas, fazenda e estrangeiros, sejam remettidos a esta camara todos os documentos, informações, relatorios, inventarios, avaliações, e bem assim a correspondencia diplomatica com a agencia financial em Londres, relativamente ao caminho de ferro de sueste. = Barros e Sá.
Foi remettido ao governo.
segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. — Seria pleonasmo indisculpavel estar hoje a justificar a conveniencia ou a necessidade de se facilitar os meios da correspondencia externa e interna de um paiz.
Se esta necessidade é imperiosa para todos os povos, a nenhuns tanto como áquelles que, por serem pequenos e acharem-se encravados no meio de estranhos, não podem satisfazer as primeiras condições da sua existencia sem quotidiana relação com os vizinhos que os cercam.
N'esta situação se acha a India portugueza. E comtudo, não tem ella até hoje o seu correio devidamente organisado, não possue estampilhas, que tanta simplicidade dão á transmissão das communicações, não póde mesmo receber do estrangeiro cartas ou quaesquer papeis franqueados.
E é certo que, quando a vasta India ingleza, que circunda a nossa, tem o seu serviço postal largamente dotado com as mais adiantadas condições, não é difficil, imitando-a, introduzir n'aquella nossa possessão reformas que simplifiquem e accelerem o actual serviço postal moroso, difficil e caro, que embaraça as communicações e com ellas as transacções que a civilisação tende cada dia a alargar.
A despeza que á reforma pede não póde, quando muito, passar, de 2:000$000 a 3:000$000 réis por uma vez, para a compra e assentamento das machinas que fabriquem as estampilhas, e as quaes poderão tambem servir para os sellos dos papeis publicos, do modo como se usa aqui em Portugal. O orçamento da India tem receita quê faça face a esta despeza de tão incontestavel utilidade publica.
A despeza annual que, pélo desenvolvimento do pessoal possa resultar, se for precisa, não poderá exceder a uns 700$000 a 800$000 réis, ao que tambem aquelle orçamento póde prover, e a reforma deve forçosamente contribuir pelo augmento da receita que ha de produzir.
Comtudo para evitar quaesquer obstaculos imprevistos, proponho, quando necessario e só até onde for indispensavel, um emprestimo do cofre da remissão dos fóros dos prazos da corôa, que pela carta de lei de 10 de junho de 1867 tem obrigação de empregar os seus capitaes em obras de utilidade publica que rendam pelo menos 4 por cento, e é certo que os correios, bem administrados chegam a render muito mais.
Mas não obstante esta obrigação e reconhecida vantagem do emprego consigno no projecto a faculdade da amortisação d'esta divida pela receita das estampilhas. Não proponho o pagamento do juro d'este emprestimo, porque o estado paga-lo-ia a si mesmo, e o resultado seria augmento do trabalho da contabilidade e escripturação sem utilidade real, pois que estes juros, alem de insignificantes, devem entrar na receita ordinaria, á qual se abona tambem o rendimento do correio.
Em vista d'estas considerações ouso sujeitar á vossa sabia resolução o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E o governo auctorisado a reformar o serviço do correio dos Estados da India.
Art. 2.° E igualmente auctorisado a fazer a despeza do pessoal e compra das machinas de fabricação de estampilhas e sellos de papeis publicos.
Art. 3.° Quando porventura a compra das machinas não possa fazer-se pelas sobras da receita ordinaria, applicar-se-ha para isso a somma indispensavel do cofre da remissão dos fóros dos prazos da corôa.
Art. 4.° Da receita das"estampilhas se reporá annualmente ao cofre da remissão dos fóros pelo menos um oitavo da divida até que se realise todo o seu pagamento.
Art. 5.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 25 de junho de 1868. = Bernardo Francisco da Costa.
Foi remettido e enviado á respectiva commissão.
Leu-se na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda a seguinte
Proposta
Plano de organisação da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, do corpo diplomatico e parte do corpo consular
SECRETARIA DISTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Artigo 1.° O ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros é o chefe de toda a administração diplomatica e consular.
Art. 2.° A secretaria d'estado dos negocios estrangeiros pertence a administração de todo o serviço do ministerio, sob a direcção de um director secretario geral, que terá a categoria de enviado extraordinario.
Art. 3.° O pessoal da secretaria d'estado compõe-se dos seguintes empregados, e vencerão os ordenados designados no quadro do ministerio.
Juntamente vão indicadas as despezas ordinarias e extraordinarias do ministerio dos estrangeiros.
Secretaria d’estado
1 Ministro e secretario d'estado.......... 3:200$000
1 Director secretario geral.............. 1:500$000
6 Primeiros officiaes, a 1:000$000 réis... 6:000$000
6 Segundos officiaes, a 700$000 réis...... 4:200$000
5 Amanuenses, a 450$000 réis........... 2:250$000
1 Porteiro guarda livros................ 500$000
1 Ajudante do porteiro................. 400$000
1 Continuo............................ 350$000
2 Correio a cavallo.................... 1:000$000 19.400$000
Despeza ordinaria da secretaria:
Porte de correspondencia................ 1:000$000
Expedição de telegrammas............. 2:000$000
Expediente............................ 1:000$000
Reservados........................... 1:500$000 5.500$000
Despezas extraordinarias:
Pharol do cabo Espartel................ 270$000
Direitos de passagem do Sund........... 10:301$538
Aposentados........................... 2:000$000
Náufragos............................ 2:000$000
Diversas.............................. 2:000$000
Supplemento de ordenado, nos termos da lei de 16 de abril de 1867, a 6 primeiros officiaes, a 200$000 réis, e 3 segundos officiaes, a 300$000 réis................. 2:200$000 18.771$535
43:671$538
Art. 4.° O serviço da secretaria d’estado será distribuido por estes empregados, conforme o respectivo regulamento, que deverá ser feito pelo ministro e secretario d'estado.
DAS MISSÕES E CORPO DIPLOMATICO
Artigo 1.° O corpo diplomatico compõe-se:
1.º De enviados extraordinarios;
2.° De ministros residentes;
3.° De primeiros secretarios;
4.° De segundos secretarios;
5.° De addidos honorarios, com obrigação de servirem
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nas legações pelo menos dois annos sem direito a vencimento ou ajuda de custo, sob qualquer pretexto. Este serviço de dois annos é obrigatorio para todos os individuos
que pretenderem entrar para o corpo diplomatico.
Art. 2.° As missões, suas categorias, o numero e categoria dos secretarios, os seus vencimentos, despezas de representação e despezas de cada missão compõem-se como segue:
CORPO DIPLOMATICO
LONDRES, STOCKOLMO E COPENHAGUE
1 Enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:
Ordenado....................... 1:600$00
Representação................... 10:000$00
1 Primeiro secretario em Stockolmo, encarregado de negocios interino:
Ordenado....................... 1:000$00
Representação................... 1:000$00
1 Segundo secretario em Londres:
Ordenado....................... 700$00
Representação................... 1:000$00
1 Adjunto á chancellaria em Londres..... 900$00
Despezas extraordinarias:
Londres......................... 2:000$00
Stockolmo....................... 1:200$00 19:400$000
PARIS BRUXELLAS E HAIA
1 Enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:
Ordenado....................... 1:600$00
Representação................... 10:000$00
1 Segundo secretario em París:
Ordenado....................... 700$00
Representação................... 1:000$00
1 Segundo secretario em Bruxellas, encarregado de negocios interino:
Ordenado....................... 700$00
Representação................... 900$00
Despezas extraordinarias:
París........................... 2:000$00
Bruxellas....................... 1:200$00 5.800$000
MADRID E MARROCOS
1 Enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:
Ordenado....................... 1:600$00
Representação................... 9:000$00
1 Primeiro secretario, consul geral em Tanger:
Ordenado....................... 1:000$00
Representação................... 2:000$00
1 Segundo secretario em Madrid:
Ordenado....................... 700$00
Representação................... 1:000$00
1 Ajudante á chancellaria de Madrid.... 500$00
Despezas extraordinarias:
Madrid......................... 1:500$000
Marrocos........................ 1:200$000 18:500$000
BERLIM E S. PETERSBUEGO
1 Ministro residente em S. Petersburgo:
Ordenado........"............... 1:200$000
Representação................... 4:000$000
1 Primeiro secretario, encarregado de negocios interino em Berlim:
Ordenado....................... 1:000$000
Representação...................1:000$000
Despezas extraordinarias:
S. Petersburgo................... 2:000$000
Berlim... 1:200$000 10:400$000
ROMA, FLORENÇA E VIENNA
1 Enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em Roma:
Ordenado....................... 1:600$000
Representação................... 10:000$000
1 Primeiro secretario em Florença:
Ordenado....................... 1:000$000
Representação.................. 1:000$000
1 Primeiro secretario em Vienna:
Ordenado....................... 1:000$000
Representação................... 1:000$000
1 Segundo secretario em Roma:
Ordenado....................... 700$000
Representação................... 900$000
Despezas extraordinarias:
Roma, comprehendendo um chanceller gentil-homem e um mestre de ceremonias, cada um com 1:300$000
réis........................... 2:600$000
Supplemento de ordenado ao chefe da missão em Roma, pela sua categoria de embaixador.......... 6:000$000
Florença........................ 1:200$000
Vienna... 11:200$000 28:200$000
RIO DE JANEIRO E BUENOS AYRES
1 Enviado extraordinario e ministro plenipotenciario no Rio:
Ordenado....................... 1:600$000
Representação................... 12:000$000
1 Primeiro secretario, consul geral encarregado de negocios em Buenos Ayres:
Ordenado....................... 1:000$000
Representação................... 2:000$000
2 Segundos secretarios no Rio:
Ordenado....................... 1:400$000
Representação................... 4:000$000
Despezas extraordinarias:
Rio de Janeiro................... 1:200$000
Buenos Ayres.................... 1:200$000 24:400$000
ESTADOS UNIDOS
1 Ministro residente:
Ordenado....................... 1:200$000
Representação................... 4:000$000
Despeza extraordinaria............ 1:200$000 6:400$000
125:400$000
§ unico. Nenhum chefe de missão ou secretario poderá receber mais ordenado, representação, despeza ordinaria ou extraordinaria, do que o que fica' indicado no quadro acima exposto.
DOS CONSULADOS E CORPO CONSULAR
Artigo 1.° O corpo consular compõe-se:
1.° De consules geraes;
2.º De consules;
3.° De vice-consules.
Art. 2.° Poderá haver chancelleres nos consulados geraes, onde sejam indispensaveis para o bem do serviço.
Art. 3.° Toda a importancia dos emolumentos, que der entrada nos cofres dos consulados do Rio de Janeiro, Buenos Ayres e Tanger, constitue receita publica.
Art. 4.° Os consules, chancelleres, seus vencimentos, representação e despezas ordinarias, compõem-se como segue:
CORPO CONSULAR
Consul geral no Rio de Janeiro:
Ordenado......................... 900$000
Representação..................... 5:100$000 6.000$000
Um chanceller no consulado do Rio:
Ordenado......................... 300$000
Representação..................... 1:200$000
Despezas do consulado no Rio de Janeiro.. 11:000$000
Consul geral em Bristol................. 600$000
Consul geral em Gibraltar.............. 600$000
Consul em Cork........................ 600$000
Consul em Barcelona................... 600$000 14.900$000
Despeza extraordinaria:
Em o consulado de Alexandria....... 1:200$000
No do Maranhão................... 720$000
Bayona........................... 30$000
Malta............................. 30$000
Teneriffe.......................... 30$000
Athenas........................... 50$000
Vigo.............................. 60$000
Cidades anseatlcas................. 80$000 2:200$000
23:100$000
§ unico. Só ficam por emquanto a cargo do estado os consulados do Rio de Janeiro, Buenos Ayres e Tanger, devendo esta reforma estender-se ao consulado de Londres e mais consulados. Os restantes consulados e vice-consulados continuarão, como estão, servidos gratuitamente, percebendo os consules e vice-consules os respectivos emolumentos.
Despezas eventuaes:
5 Ministros plenipotenciarios, a 800$000
réis........................... 1:000$000
1 Encarregado de negocios.......... 400$000
1 Secretario de legação............. 300$000
2 Segundos addidos, a 120$000 réis.. 240$000
Indemnisação a estes empregados pela differença de cambio approximadamente.............. 1:235$000 6.175$000
COMMISSÕES MIXTAS
RIO DE JANEIRO
2 Commissarios, a 600*000 réis.......... 1:200$000
1- Secretario.......................... 400$000
1 Secretario com exercicio em Lisboa..... 600$000 2.200$000
CABO DA BOA ESPERANÇA
1 Commissario consul geral.............. 3:000$000
1 Arbitro............................. 2:000$000 5:000$000
ANGOLA
1 Commissario......................... 1:000$000
1 Arbitro............................. 800$000
1 Secretario........................... 600$000 2.400$000
Commissão de limites entre Portugal e a Hespanha, e ajuda de custa para viagens de empregados diplomaticos e consulares............................... 16:000$000
Delação dos empregados que deverão passar á disponibilidade em virtude d'esta proposta
4 Enviados extraordinarios, a 800$000 réis 3:200$000
1 Ministro residente.................... 600$000
1 Encarregado de negocios.............. 400$000
4 Segundos addidos, a 240*000 réis...... 960$000
1 Consul gorai......................... 400$000 5:560$000
37:335$000
RESUMO DA DESPEZA
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros......... 43:671$538
Corpo diplomatico.................................125:400$000
Corpo consular................................... 23:100$000
Despezas eventuaes, commissões mixtas e ajudas de custo 37:335$000
229:506*538
RECEITA PARA O THESOURO
Rendimento do consulado do Rio de Janeiro 40:000$000
Consulado de Buenos Ayres e Tanger... 400$000 40.400$000
Deduzida esta verba do orçamento supra.............189:106$538
Teremos a despeza para menos da que foi apresentada no orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.. 226:166$856
de............................................... 37:060$318
Se juntarmos a media dos creditos pedidos e sempre votados para os exercicios do 1862 a 1866, que importaram em 166:101$425 réis, teremos a media de...... 41:525$356
que, sommada com a verba supra, dará o resultado final de economia para o thesouro de................. 78:585$674
DA CORRESPONDENCIA DAS CATEGORIAS, DAS TRANSFERENCIAS E DAS REGRAS DE ADMISSÃO E DE ACCESSO
Artigo 1.° O director secretario geral tem a categoria de enviado extraordinario.
Os primeiros officiaes a de primeiros secretarios.
Os segundos officiaes a de segundos secretarios.
Os amanuenses a de addidos honorarios ou addidos.
Os consules geraes têem a categoria de primeiros officiaes.
Os consules a de segundos officiaes. Os vice-consules a de addidos.
§ unico. As carreiras diplomatica e consular são distinctas.
Art. 2.° Aos empregados de contabilidade não corresponde categoria diplomatica..
Art. 3.° Os primeiros e segundos officiaes da secretaria d'estado dos negocios estrangeiros poderão ser transferidos para as missões, e vice-versa os primeiros e segundos secretarios poderão servir na secretaria dos estrangeiros quando o bem do serviço assim o exigir.
Art. 4.° Nenhum empregado da secretaria, do corpo diplomatico ou consular poderá ter categoria superior ao logar que lhe pertencer no respectivo quadro.
Art. 5.° As habilitações para entrar para a secretaria d'estado ou corpo diplomatico são:
Formatura pela universidade de Coimbra ou qualquer curso superior das escolas do reino ou do estrangeiro, quando mostrar documentos de frequencia e formatura.
Para o corpo consular as habilitações acima referidas ou o curso completo dos lyceus do reino ou das escolas de commercio.
Art. 6.° Para o accesso tomar-se-ha em consideração a antiguidade.
A antiguidade contar-se-ha pelo tempo de serviço effectivo na secretaria dos estrangeiros ou nas missões, a contar da data do primeiro decreto de nomeação.
§ unico. O serviço como addido honorario não póde ser contado para a antiguidade.
Art. 7.° Os chefes de missão serão tirados dos dois primeiros secretarios mais antigos, todavia o governo poderá nomear chefe de missão qualquer individuo quando as conveniencias do serviço assim o exigirem, e de que dará conta ás côrtes.
DA DISPONIBILIDADE, APOSENTAÇÃO E DEMISSÃO
Artigo 1.° Os empregados que forem passados á disponibilidade terão direito a receber o seu vencimento por inteiro quando a disponibilidade não resultar de falta commettida pelo empregado.
Art. 2.° Será contado como serviço effectivo o tempo que o empregado estiver na disponibilidade, quando o empregado a não tiver pedido, ou a ella não tiver dado causa.
Art. 3.° Não terão direito á disponibilidade com vencimento os chefes de missão que não tiverem seguido a carreira diplomatica, ou que não tiverem sido tirados da secretaria dos estrangeiros.
Art. 4.° A aposentação será regulada pela lei geral.
Art. 5.° Os casos em que póde ser applicada a demissão aos empregados da secretaria d'estado, corpo diplomatico e consular, serão determinados por decreto.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 1.° Os empregados diplomaticos, nomeados, para exercerem pela primeira vez qualquer logar nas missões, ou que forem transferidos de uma para outra missão, perceberão uma ajuda de custo, que não poderá ser inferior a um sexto, nem superior á metade do seu vencimento, correspondente ao cargo a que forem elevados.
Art. 2.º Ao consul geral no Rio de Janeiro será arbitrada uma ajuda de custo igual á do 1.° secretario.
Art. 3.° Nenhum adiantamento será feito aos empregados diplomaticos ou consulares, por motivo de nomeação, promoção ou transferencia.
Art. 4.° Os vencimentos dos empregados diplomaticos e consulares começam a contar-se da data em que partiram para o seu destino.
Art. 5.° Na ausencia do chefe da missão fará as suas vezes o empregado mais graduado que estiver na missão, e em igualdade de categoria o mais antigo.
Art. 6.° Nas missões onde houver um só empregado, ficará na ausencia do chefe, ou quem suas vezes fizer, o consul encarregado dos archivos e do expediente.
Art. 7.° Quando o chefe da missão se ausentar do seu logar com licença, deduzir-se-ha das correspondentes despezas de representação um terço, que será abonado a quem -ficar fazendo as suas vezes, sendo empregado diplomatico, e um quarto sendo empregado consular.
O restante reverte a favor do thesouro.
Art. 8.° Quando o chefe da missão for mandado em commissão extraordinaria de serviço diplomatico, receberá dois terços das despezas de representação.'
Esta commissão não poderá exceder mais de um mez.
Art. 9.° Aos primeiros o segundos secretarios e ao consul geral no Rio de Janeiro são applicaveis as mesmas disposições.
Art. 10.° Os empregados do corpo diplomatico e consular que estiverem ausentes dos seus logares com licença, mais de tres mezes, deixarão de receber o seu ordenado, excepto se for por motivo de doença, que deverá ser justificado pelos meios que o ministro e secretario da repartição julgar convenientes.
Art. 11.º Os vencimentos dos empregados diplomaticos e consulares serão pagos aos quarteis em moeda corrente, por saques sobre a agencia em Londres.
Art. 12.º Os empregados da secretaria d'estado, os que estiverem em disponibilidade e os aposentados, receberão os respectivos vencimentos mensalmente em Lisboa, e em moeda corrente.
Art. 13.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 25 de junho de 1868. = = O deputado por Thomar, Conde de Thomar (Antonio).
Leu-se a seguinte
Proposta
Proponho que a mesa eleja uma commissão, composta de cinco membros, para examinar e dar o seu parecer, com a possivel brevidade, sobre os projectos de lei apresentados n'esta casa nas sessões de 1 e 22 de maio ultimo, em que se propõem alterações" nas disposições de alguns artigos da lei eleitoral de 23 de novembro de 1859. = O deputado pelo circulo eleitoral de Santarem, Antonio Cabral de Sá Nogueira = João J. de Mendonça Cortez = Francisco Xavier de Moraes Pinto = Adriano Antonio Rodrigues de Azevedo.
Foi admittida, e entrou em discussão.
O sr. Ferreira de Mello: — Tenho a declarar á camara, e aos signatarios da proposta, que alguns dos projectos a que ella se refere já estão distribuidos á commissão de legislação, e de alguns d'elles fui eu nomeado relator.
Acredito piamente, e para o acreditar escuso da decla-
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ração dos auctores da proposta, que não ha a menor intenção da parte de ss. ex.ªs de irrogar censura á commissão, e ainda menos a mim, pois de certo ignoravam quem é o relator; mas comtudo a proposta é de tal ordem que, se for votada e approvada, parece-me importar implicitamente uma censura dirigida a mim e ás commissões a que estão affectos esses projectos.
As commissões d'esta casa occupam-se com todo o cuidado dos assumptos que lhes estão affectos, e portanto a camara resolverá o que julgar conveniente na sua alta sabedoria,; mas não é de crer que vá tirar os projectos a quem já os tem, e principiar a estuda-los, pois o favor de as dispensar de tal trabalho podia traduzir-se como suspeita ou declaração da incapacidade das commissões actuaes.
O sr. Sá Nogueira: — Quando tive a honra de apresentar a proposta que esta em discussão, o é assignada por alguns collegas meus, não tive a menor intenção de irrogar censura alguma ao illustre deputado que me precedeu, nem a commissão alguma d'esta casa, tanto que disse n'essa occasião que não sabia a que commissão tinham sido enviados os projectos que diziam respeito a alterações na lei eleitoral.
O sentido da minha proposta é para que em primeiro logar se nomeie uma commissão especial para tratar d'esses projectos, e em segundo logar para que com o mais prompto expediente se apresentasse um parecer sobre esses mesmos projectos; e tanto isto é assim, que disse n'essa occasião, que uma commissão especial havia de dar mais promptamente o seu parecer do que as outras commissões, porque estas estão sobre carregadas com muitos outros trabalhos.
Portanto, repito, não me referi a pessoa alguma, nem quiz irrogar censura, o que quiz foi que não acontecesse o que frequentes vezes acontece, que é, apesar da boa vontade dos membros das commissões, muitos projectos ali morrem, porque não é possivel dar parecer sobre todos, pela muita quantidade de negocios que estão affectos ás commissões.
Desejo portanto que a commissão de legislação apresente quanto antes o seu parecer sobre o assumpto a que se refere a minha proposta; e se a commissão se promptifica a apresenta-lo, eu pela minha parte, e parece-me que tambem pela parte dos meus collegas, desistimos da nossa proposta.
Tenho uma idéa, que não é só minha, mas tambem de alguem que tem muita experiencia dos negocios parlamentares, e vem a ser que, passando certo tempo depois dos negocios estarem nas commissões, ellas devem dar a rasão por que não apresentam parecer, e elegerem-se outras commissões.
Não faço censura a ninguem, e se a fizesse, fazia-a a mim mesmo; mas isto não póde continuar assim, não convem que os trabalhos da camara continuem a ser feitos como até agora.
A iniciativa de deputado é uma das mais importantes prerogativas que a constituição estabelece; mas essa prerogativa é completamente annullada, porque todos os projectos e propostas que vão ás commissões lá ficam. Não faço censura a ninguem, não me refiro particularmente a commissão alguma; mas o facto é este; o facto é que as commissões têem um veto absoluto, por isso que n'ellas morrem os projectos que lhes são submettidos.
Os projectos que foram mandados para a mesa, em relação a alterações na lei eleitoral, são muito importantes, o creio que tenho direito bastante para exigir que a commissão de legislação tenha a bondade de dizer se se compromette a apresentar o seu parecer sobre esses projectos dentro de pouco tempo; se a commissão fizer essa declaração, eu e os meus collegas desistimos com muito gosto da proposta que apresentámos.
O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que não approvo a proposta que foi mandada para a mesa, e não a approvo, porque a occasião competente de a apresentar era quando se tratou de dar destino aos projectos que tinham por fim alterar a lei eleitoral; mas depois d'esses projectos terem sido mandados ás commissões, de administração publica e de legislação, parece-me que a camara não póde reconsiderar a sua votação alem de que importaria isso uma desconsideração por essas commissões, que entendo que são competentes para examinar aquelles projectos, e darem sobre elles o seu parecer.
Concordo com o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, em que as commissões não têem direito de pôr um veto aos projectos que lhes são remettidos, antes têem obrigação de dar sobre elles o seu parecer; mas o illustre deputado, membro da commissão de legislação, o sr. Ferreira de Mello, já disse que tinha a honra de ser relator n'estes projectos, e o illustre deputado, que é muito trabalhador o muito zeloso pelo serviço publico, ha de certo occupar-se d'este assumpto.
Por consequencia entendo que a camara deve votar contra a proposta; pelo menos eu voto contra; não fallo em nome da camara, porque não tenho procuração d'ella, respondo só por mim.
O sr. Ferreira de Mello: — Antes de tudo devo declarar, e já o tinha declarado da primeira vez que fallei sobre este assumpto, a minha convicção de que nenhum dos signatarios do requerimento, que esta sobre a mesa, tinha a intenção de offender a commissão ou o relator d'ella, que sou eu.
Depois digo que não me parecem concludentes as rasões que deu o muito digno deputado e meu collega, o sr. Sá Nogueira.
Se ellas colhessem, íamos habilitar todo e qualquer membro d'esta casa para que viesse pedir, pelo mesmo motivo, sempre que tivesse pressa de que se resolvesse sobre um projecto seu, a nomeação de uma commissão especial para dar parecer sobre esse projecto.
Ora, desde que pela camara foram eleitas commissões para cada uma dellas conhecer das diversas propostas apresentadas n'esta casa, conforme os ramos de serviço que. representam, parece-me que não podem ser-lhes retiradas essas propostas, e que são ellas as competentes para darem o seu parecer sobre as mesmas propostas.
Satisfazendo á pergunta do meu illustre collega, tenho a declarar que as propostas para a revisão o modificação da lei eleitoral já foram por mim estudadas.
Em resultado d'esse estudo entendi eu que convinha revêr, não só os artigos ou as disposições da lei eleitoral que essas propostas tendem a modificar, mas toda a lei eleitoral, de maneira que as idéas dos illustres deputados podessem encontrar cabimento, não isoladamente n'uma lei differente e dispersa, mas naquella lei, que ficasse d'essa fórma um todo unico.
Sou muito contrario ás disposições dispersas e a retalho, legislando sobre uma materia, porque são difficeis de consultar, difficeis de combinar, e ás vezes impossiveis de entender; o devemos tratar de fazer com que acabe esse systema que tem sido seguido em quasi todos os ramos da nossa legislação, o que é muito inconveniente.
A minha opinião é que devemos seguir á risca, quando promulgarmos uma lei, o systema que estabeleceu a lei que mandou pôr em execução o codigo civil, e é que quando se altere a disposição ou um artigo de uma lei, a nova disposição ou o novo artigo vão substituir na mesma lei os que foram alterados.
.Desde que estou convencido d'esta necessidade, e que tenho de examinar, não propostas pequenas, mas uma proposta importantissima, apresentada pelo meu amigo o distincto collega, o sr. Freitas e Oliveira, elaborada pelo primeiro orador d'esta casa, o sr. José Estevão, de saudosa memoria, encerrando disposições novas e ponderosissimas, que têem de ser estudadas e apreciadas com grande meditação, não posso deliberar-me a apresentar desde já á commissão, de que faço parte, ou a esta assembléa, um parecer precipitado e mesquinho. Nem o apresento emquanto não tiver tempo para me convencer da bondade das rasões que haverá para adoptar algumas daquellas importantes disposições.
Asseguro entretanto ao illustre deputado e meu collega, que tenho estudado o assumpto a que s. ex.ª e outros collegas nossos se referem; pouco mais faço na commissão de legislação; occupo-me ali quasi exclusivamente d'este objecto. E estejam ss. ex.ªs certos de que no mais curto espaço de tempo que me seja possivel apresentarei ao exame da commissão o parecer, para que ella resolva esta questão; e, se merecer o apoio da commissão, brevemente será apresentado á camara. Não posso todavia limitar o tempo em que esse trabalho ha de ser apresentado, porque a sua importancia não admitte prasos fataes (apoiados).
O sr. Falcão da Fonseca: — Em vista da discussão que tem havido sobre esta proposta, desisto da palavra, declarando comtudo que rejeito a proposta mandada para a mesa pelo sr. Sá Nogueira.
O sr. Sá Nogueira: — Em vista da resposta do sr. relator da commissão, e da annuencia dos meus collegas que assignaram a minha proposta, não tenho duvida, se a camara consente, em a retirar (apoiados), na esperança de que a commissão ha de apresentar quanto antes o seu parecer.
Consultada a camara, decidiu que o sr. Sá Nogueira podia retirar a sua proposta. Leu-se a seguinte
Proposta
Proponho que a resolução da camara, alterando a hora das sessões, fique adiada, sem prejuizo de que haja sessões nocturnas desde já', todas as vezes que necessidades extraordinarias do serviço assim o exijam. = José C. Mardel.
O sr. Secretario (José Tiberio): — Esta proposta é da sessão anterior, e por consequencia já teve primeira leitura.
O sr. Freitas e Oliveira: — Não ouvi a primeira leitura d'essa proposta; mas desde o momento em que o sr. secretario assevera que ella teve primeira leitura, creio ser esta a segunda. Todavia parece-me que tomar-se desde já uma resolução differente da que hontem se tomou, em virtude da qual nos reunimos hoje aqui ás sete horas da noite, e tomar-se sobretudo essa resolução antes de estar concluida a primeira sessão nocturna, seria a maior de todas as irreflexões (apoiados).
Entendo que a camara póde reconsiderar, e não me opponho -a isso; mas reconsiderar no primeiro dia em que se devia executar a resolução que tomámos, entendo que é uma precipitação um pouco exagerada (apoiados).
O sr. Secretario (José Tiberio): — Tenho a declarar que esta proposta foi apresentada hontem, teve hoje segunda leitura; e a obrigação do secretario é dar conta do expediente (apoiados).
O sr. Mardel: — A minha proposta não tinha por fim convidar, a camara a reconsiderar sobre a resolução que tomára, mas sim adia-la antes de se lhe ter dado execução. Um adiamento não é uma reconsideração, e quando eu fiz a minha proposta, estava ainda ella nas circumstancias de ser feita. Agora porém que aquella proposta póde significar uma consideração pelo facto de termos já uma sessão nocturna, desejo n'este momento requerer á camara que me consinta o retira-la e substitui-la por outra, porque o meu pensamento não é, repito, fazer com que a camara reconsidere rapidamente das suas resoluções.
O meu pensamento é que não se altere a base logica do trabalho, que é o trabalho de dia (apoiados). Não sei quaes são as rasões com que se possa justificar aquella resolução quando nós, tendo motivos muito fortes para acreditar que' o parlamento precisa ter um trabalho muito activo, fazemos uma transferencia do trabalho de dia, que é o mais util e que póde ter maior latitude, para trabalho de noite, que não póde ser tão largo nem de tanta utilidade, e que só se faz com um grande sacrificio (apoiados). Se são precisos sacrificios, estou prompto a faze-los; mas que motivo ha para que venhâmos trabalhar de noite e descansar de dia? Só porque faz calor? Mas então todos os empregados do estado podem invocar o nosso exemplo, e dizerem que não podem trabalhar de dia por que faz calor.
O sr. Ferreira de Mello: — Não se comparem os empregados com a camara.
O Orador: — Perdão. Nós viemos aqui para trabalhar em beneficio do paiz, o por consequencia parece-me que devemos ao paiz o maior numero de horas de trabalho que for possivel, e se nos convencermos de que o trabalho de dia não basta, trabalhemos tambem de noite, mas não invertamos a ordem natural do trabalho.
Invoca-se o exemplo do parlamento inglez, mas eu direi que o parlamento inglez trabalha, é verdade, uma parte da noite, mas é porque no tempo das suas sessões os dias são muito curtos. Tambem os membros do parlamento inglez estão de chapéu na cabeça, e eu estou persuadido de que faria mau effeito na opinião publica se eu viesse propor á camara que os deputados estivessem aqui de chapéu na cabeça.
Não quero prolongar esta discussão, que deve ser curta e rapida. O meu pensamento é trazer a camara a aproveitar as horas do dia para continuarem os trabalhos regulares, sem com isto se prejudicar a idéa das sessões nocturnas, quando as exigencias do serviço assim o determinem. Não quero que a camara reconsidere, quero que mantenha a sua resolução, mas que trabalhe tambem de dia. E isto de mais a mais é sobretudo fundado no pensamento das economias, que eu vejo propor de todos os lados e a todos os momentos, porque trabalhando nós de dia e de noite, sendo preciso, escusa de ser o parlamento adiado até 31 de julho, por exemplo. Ha mais outra rasão que eu julgo de alguma importancia, para que a camara continue a reunir-se de dia. Nós temos alguns collegas, muito illustrados e muito respeitaveis, cuja idade, cujas doenças, cujos habitos de vida não se podem conciliar com esta resolução da camara, e por consequencia ficâmos privados, de certo, do concurso permanente do seu valioso auxilio nos trabalhos.
Concluo pedindo a v. ex.ª que consulto a camara sobre se permitte que eu retire a minha primeira proposta, substituindo-a pela seguinte, cuja urgencia -roqueiro (leu).
Constatada a, camara, consentiu que o sr. Mardel retirasse a sua primeira proposta.
Leu-se na mesa a, seguinte
Proposta.
Proponho que a resolução da camara, que estabeleceu as sessões nocturnas, não prejudique as sessões diurnas regulares, nos termos do regimento, continuando aquellas só emquanto as necessidades do serviço assim o exigirem. = José Carlos Mardel.
O sr. Falcão da Fonseca: — Visto ter sido mandado para a mesa essa proposta, não posso deixar de desistir do meu requerimento, que ora para se julgar a materia discutida, porque tinha muita honra em ser abafador do uma questão d'estas.
O sr. Aragão Mascarenhas: — Não sabia que tinha sido mandada para a mesa uma nova proposta, o por isso desisto do meu requerimento, que ia para o mesmo fim que o do sr. Falcão da Fonseca.
O sr. Ferreira Pontes: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.
O sr. Faria Blanc: — Pedi a palavra para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda, um sobre a extincção do conselho ultramarino e reforma do tribunal de contas, e outro sobre o requerimento de Christovão Carneiro de Andrade, que pede ser indemnisado dos prejuizos que soffreu com as quantia" indevidamente retiradas do deposito publico pelo ex-escrivão Paz Gago.
Leu-se na mesa, e foi approvado sem discussão, o seguinte
Parecer
A commissão do ultramar, a quem foi presente o requerimento do tenente Diogo José Cotta Falcão, renova o parecer que sobre o mesmo requerimento havia dado na sessão de 1867, e que esta publicado no Diario de Lisboa n.° 41 do dito anno.
Sala das sessões, 23 de junho de 1868. — José Maria Lobo d’Avila = Camara Leme = Francisco Luiz Gomes = Antonio José de Seixas = Tem voto do sr. J. Pinto de Magalhães.
O sr. Pereira Dias: — A camara comprehende que devia fallar n'esta questão, sendo eu quem hontem apresentou a proposta das sessões nocturnas. Não -tenho porém a responsabilidade do que se esta passando, o é necessario que eu exponha a historia de hontem para se avaliar a de hoje.
Propuz hontem que houvesse sessões nocturnas, explicando depois o vago d'esta proposta, dizendo que queria as sessões diarias, concordando em que -houvesse duas ou tres sessões nocturnas por semana.
N'essa occasião levantou-se o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, e propoz que houvesse uma só sessão, e que essa começasse ás cinco horas da tarde, e acabasse ás onze horas da noite. Fallando depois o sr. Freitas e Oliveira, disse que em logar de começar a sessão ás cinco horas começasse ás sete dá noite.
Em seguida tomei a palavra e disse, que não tinha duvida alguma em concordar que houvesse uma só sessão, e, que essa começasse ás sete horas, acabando á meia-noite; e como estava presente o sr. ministro da fazenda, dirigi-me a s. ex.ª e perguntei-lhe se haveria algum inconveniente da parte da governação do estado, que obstasse a que houvesse uma sessão nocturna substituindo a sessão diurna.
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S. ex.ª levantou-se e disse que = para elle era indifferente que houvesse uma sessão diurna ou nocturna, mas que a votar votava pela proposta do sr. Freitas e Oliveira =, isto é, que a sessão nocturna substituisse a diurna. Foi o que se votou.
Agora direi que ainda não estão bem salientes os inconvenientes da sessão nocturna substituindo a sessão diurna. Não me argumentem com os exemplos; esses exemplos são tirados do tempo em que havia uma sessão diurna e uma sessão nocturna, e o deputado 'tendo de estar aqui oito e nove horas, furtava-se muitas vezes ou á sessão diurna ou á nocturna; no entretanto hoje que ha uma só sessão nocturna, eu via, como já vi, que todos appareceram, e primeiro do que costumam apparecer na sessão diurna; porquanto determinando o regimento que as sessões diurnas comecem ás onze horas, nunca as sessões se abriram antes da meia hora depois do meio dia, o que dava em resultado termos só tres oras de sessão, havendo o inconveniente dá prorogação da sessão, contra a qual sempre votou o sr. José de Moraes... (O sr. José de Moraes: — Apoiado.)
E determinando a resolução de hontem que as sessões se abrissem ás sete horas, ás sete e meia estavam hoje presentes 76 srs. deputados, abrindo-se a sessão, dando em resultado termos quatro horas e meia de trabalho util. Uma voz: — Veremos para o futuro. O Orador: — Cada um cumpra o seu dever. (Interrupção.)1
S. ex.ª não me póde dizer isso a mim. Não me póde fazer essa insinuação, porque n'esse caso peço á presidencia que mando ler os Diarios, o s. ex.ª verá que apenas uma vez deixei de estar á abertura da sessão.
(Interrupção.)
Cumpram todos o seu dever.
Mas qual é o inconveniente ou o sacrificio que cada um faz?
N'esta occasião creio que ninguem devo fallar em inconvenientes e sacrificios individuaes (apoiados).
(Interrupção.)
Bem sei que ninguem é obrigado a vir aqui a esta ou áquella hora. Seria o primeiro a reconsiderar se eu julgasse que são grandes e irremediaveis os inconvenientes das sessões nocturnas;'mas a gravidade o n dignidade d'esta casa exigem que não andemos successivamente a discutir, antes da ordem do dia ou antes da ordem da noite, se deve haver sessões nocturnas ou diurnas (apoiados). E o que ha de dizer o paiz? (Apoiaãos.) O que se ha de dizer lá fóra? (Apoiaãos.)
Quando ha uma votação definitiva do hontem...
(Interrupção.)
Não tomo aqui o tempo A camara. Estou a justificar o que hontem se fez. Foi o sr. ministro da fazenda que declarou que optava pelas sessões nocturnas substituindo as diurnas, o por consequencia a maioria escusa de dirigir-se indignada contra mim.
A minha proposta foi para que houvesse sessões diurnas e nocturnas tres vezes por semana, e se porventura se votou o contrario ou cousa bem diversa, a camara sabe que hão foi por iniciativa minha, mas por iniciativa de dois illustrados membros da maioria, os srs. Sá Nogueira e Freitas e Oliveira, iniciativa confirmada e approvada pelo sr. ministro da fazenda.
Agora a maioria faça o que entender.
Vozes: — Muito bem.
O sr. Freitas e Oliveira: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se este incidente esta sufficientemente discutido. D'esta vez corto a palavra a mim mesmo.
Consultada a camara, julgou a materia discutida, e logo foi approvada a proposta do sr. Mardel.
O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, ámanhã ha sessão ás onze horas.
Emquanto ás sessões nocturnas, é preciso que o auctor da proposta e a camara resolvam sobre quando deve haver sessão á noite.
O sr. Mardel: — -Eu entendo que a mesa ficou auctorisada a regular a ordem dos trabalhos com respeito aos dias em que deve haver sessão nocturna (apoiados).
O sr. Presidente: — N'esse caso, a mesa decidirá o que for conveniente.
O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Vouzella, contra uma outra da camara municipal de Bodiosa.
O sr. Levy: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): — A questão das indemnisações pedidas pelo conde de Farrobo, em virtude da lei que acabou com o papel moeda, não é já nova nem para esta nem para a outra casa do parlamento.
Como a camara saberá, quando Manuel Joaquim Pimenta intentou a acção contra o conde de Farrobo, este chamou a fazenda á autoria; a fazenda não aceitou a autoria, e o conde de Farrobo foi condemnado a pagar a Manuel Joaquim Pimenta creio que 1.800:000$000 réis proximamente, pelo que corre actualmente execução.
O conde de Farrobo, vendo-se condemnado, veiu com a acção repressiva contra a fazenda. Houve diversos incidentes, entre os quaes creio que o da competencia administrativa, que o conselho d'estado resolveu.
E certo que, quando eu entrei para o ministerio, achei um requerimento do conde de Farrobo pedindo a decisão d'este negocio, e achando-se já favoravelmente informado pelo procurador geral da fazenda e pela secção administrativa do conselho d'estado. Pareceu-me porém que achando-se a questão sujeita ao poder judicial, terceiro poder independente, devia o governo, parte n'esta questão, aguardar a decisão dos tribunaes, cuja competencia o proprio conde de Farrobo reconhecera propondo ali a questão. E tanto mais o governo devia conservar-se estranho ao pleito, porque o supremo tribunal de justiça tinha tomado uma resolução favoravel á fazenda. E gravissima responsabilidade seria a do ministro, envolvendo-se n'uma questão em que todas as probabilidades do vencimento estavam por parte da fazenda.
N'estas circumstancias o meu despacho sobre o requerimento foi — que não estava nas attribuições do governo o deferir. O negocio, pois pela minha parte esta resolvido.
O sr. Levy: — E unicamente para agradecer ao sr. ministro da fazenda as explicações que se dignou dar-me.
O sr. Freitas e Oliveira: — Ainda que eu podesse reconsiderar do voto que hontem dei a respeito da deducção feita no subsidio dos deputados, por isso que as reconsiderações estão em moda, e até se podem chamar economicas, comtudo não reconsidero, e mando para a mesa a seguinte declaração (leu). (O sr. Cunha Vianna: — Apoiado.)
A declaração vae tambem assignada pelo sr. Agostinho do Ornellas.
Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, para chamar a attenção de s. ex.ª sobre a construcção da estrada de Coimbra a Arganil.
Isto é uma questão de campanario, mas como o campanario não é para mim, creio que posso chamar a attenção de s. ex.ª a este respeito.
Consta-me que os estudos estão feitos e que, ordenando o sr. ministro ao director das obras publicas d'aquelle districto que começasse os trabalhos, este se tom negado a cumprir essas ordens, não se tendo ainda feito cousa alguma.
Peço pois a s. ex.ª que n'esta sessão, ou em qualquer outra, me dê algumas explicações sobre este objecto.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Canto e Castro): — Em resposta ás considerações que apresentou o illustre deputado que acaba de fallar, devo dizer que já se deram as ordens para começarem os trabalhos da estrada de Coimbra a Arganil; mas o engenheiro respectivo tem tido que occupar-se de outros trabalhos que lhe tinham sido recommendados anteriormente pelo governo, e por isso poz estes de parte. Logo porém que terminem os primeiros tratará dos que se referem a esta estrada.
O sr. Rodrigues de Azevedo: — Pedi a v. ex.ª a palavra, para mandar para a mesa um projecto de lei, que não leio, porque não quero cansar a attenção da camara; mas v. ex.ª e a camara permittir-me-hão que eu dê uma leve idéa d'este projecto, para que se veja a importancia que elle tem; e por esta occasião peço á illustre commissão, a quem elle for remettido, que dê com brevidade o seu parecer, porque é urgentissimo.
O projecto tem por fim crear meios no districto de Ponta Delgada, para acudir aos doentes pobres das freguezias ruraes, que frequentes vezes são flagellados por indemias ou epidemias que têem apparecido n'estes ultimos annos.
Tem-se até aqui, para soccorrer a estas indemias ou epidemias, recorrido á caridade publica, mas isto traz sempre uma grande demora na prompta e efficaz applicação dos recursos, e d'ahi resulta que, quando se começa a combater a indemia ou epidemia, já ella se tem prolongado e estendido muito; emquanto que se houvesse os recursos para de prompto se lhe acudir, podia extinguir-se logo no principio.
Este projecto é tão importante quanto com elle eu não vou pedir absolutamente nada ao thesouro, de maneira que não é um onus; peço só auctorisação para se crear um fundo, tirando-se esse fundo dos rendimentos das confrarias, misericordias, irmandades e camaras municipaes, votada esta verba pela junta geral de districto; porque entendo que a indole d'estes estabelecimentos não é nem póde ser contraria ao fim beneficente que o projecto tem em vista.
Ora isto para aquelle districto é muito importante, porque as tres povoações principaes de Ponta Delgada, Villa Franca e Villa da Ribeira Grande, são as unicas aonde ha facultativos; nas outras povoações não ha recurso de ordem alguma, e se não se prover de remedio a estes males, os habitantes d'estas povoações são victimas por falta de recursos.
Ora um districto que pede uma providencia d'estas, sem que se torne pesado ao thesouro, deve ser attendido. Isto não é questão de campanario, é uma questão de humanidade.
O districto de Ponta Delgada é um districto importante e rico, não só pela fertilidade do seu solo, mas pela actividade illustrada de seus habitantes. Ao districto de Ponta Delgada devem-se tantos serviços que se na ilha Terceira se estabeleceu o baluarte da liberdade, que serviu de ponto de partida para o reino, senão foram unicamente os recursos da ilha de S. Miguel, foi quasi principalmente com elles que se póde levar a effeito a expedição dos 7:500 bravos que vieram ás praias do Mindello plantar a arvore da liberdade, d'onde germinaram os principios da civilisação e progresso de que hoje gosâmos. Mas não é só isto. Este districto não só prestou estes relevantes serviços, mas ainda quando no continente do reino se não sonhava em sociedades agricolas, já elle tinha creado a expensas suas a primeira sociedade agricola que houve no nosso paiz...
O sr. Presidente: — Eu não quero tirar a palavra ao sr. deputado, mas parece-me que o que esta dizendo tinha mais logar quando se tratasse da discussão do seu projecto.
O Orador: — Eu não quero abusar da benevolencia de v. ex.ª e da camara, mas todas estas considerações têem por fim fazer sentir aos membros da commissão a importancia que tem aquelle districto, que este projecto não onera o thesouro nem em um real, e que por isso merecia que se resolvesse com promptidão.
Como não quero abusar da benevolencia da camara accedo ao convite de v. ex.ª, e limito-me por agora a mandar para a mesa o projecto.
O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa um projecto.
O sr. Bessa: — Pouco tempo tomarei a attenção da camara, no que tenho a dizer serei o mais resumido possivel.
Tenho de dirigir uma pergunta ao sr. ministro da guerra, e preciso que elle me responda categoricamente, como costuma.
Por uma conta, que vem publicada no Diario de Lisboa de 23 do corrente, vê-se o seguinte... Esquecia-me dizer a v. ex.ª que tenho necessidade de requerer o augmento de illuminação para a casa, porque se não vê cousa alguma (apoiados), declaro que não posso ler, porque não vejo.
O sr. Presidente: — Póde vir para a tribuna.
O Orador (na tribuna): — Continuando direi que por uma conta publicada no Diario de Lisboa, de 23 do corrente, vê-se o seguinte (leu).
Da leitura que acabo de fazer vê-se que deve existir em cofre a quantia de 333:970824 réis. Pergunto a s. ex.ª se effectivamente existe esta quantia, como acredito; e em que especie existo, se em dinheiro ou em titulos que o representem. Espero que s. ex.ª me responda a esta pergunta,.
O sr. Ministro da Guerra (J. M. de Magalhães): — E muito facil responder ao illustre deputado, e respondo com o que esta escripto no Diario de Lisboa, que é a expressão da verdade. Effectivamente assim é. O saldo que deve existir é de tresentos e tantos contos de réis. Esse dinheiro deve existir nos cofres da fazenda; ha porém nos cofres militares, espalhados pelas provincias, cento e tantos contos de réis, para occorrer ás despezas dos alistamentos. É facto que se tem gasto mais, mas é o que não póde deixar de acontecer, por isso que, sendo as remissões a 180$000 réis, os contratos do alistamento têem sido feitos a 200$000 o a 300000 réis; falta cobrir o deficit do recrutas representado por esta somma. Eu entendi que havia um grande prejuizo para os cofres do estado e para o exercito, que se remissem recrutas a 180$000 réis, e se comprassem a 300$000 réis; é um negocio muito mau, e por isso determinou-se que o preço da remissão fosse igual ao preço do contrato de alistamento. Nos cofres do ministerio da guerra, quer dizer, nas pagadorias das differentes divisões militares, continente e ilhas, existe tuna somma de 40:000$000 réis pára fazer faço a esta despeza de alistamentos, e todo ornais dinheiro que é preciso requisita-se do ministerio da fazenda, e este satisfaz immediatamente, porque nos cofres do ministerio da fazenda existo dinheiro pertencente ao ministerio da guerra proveniente de remissões.
Não posso dar mais explicações ao illustre deputado, mas se s. ex.ª tem muito desejo de ser esclarecido novamente, poderei n'outra occasião trazer verba por verba, como ahi esta, uma conta mais detalhada.
O sr. Bessa: — Agradeço a v. ex.ª a explicação que me deu; mas declaro que não me satisfez, nem póde satisfazer a pessoa alguma, permitta-me fallar com esta franqueza.
Vejo por estas contas que no ministerio da guerra devem existir tresentos e tantos contos do réis.
O sr. Ministro da Guerra: — Estão a cargo do ministerio da fazenda, o vão-se distribuindo á proporção que vão sendo requisitados pelo ministerio da guerra...
O Orador: — Eu vejo aqui emprestados ao ministerio da fazenda por uma vez 100:000$000 réis, e por outra réis 120:000$000; o saldo existente em caixa devia ser seiscentos e tantos contos, mas abatendo-se estes emprestimos feitos ao ministerio da fazenda devem existir em caixa tresentos e tantos contos...
O sr. Ministro da Guerra: — -O ministerio da guerra conta com o dinheiro que tem no ministerio da fazenda, como tendo-o nos seus proprios cofres, porque o tem á sua disposição; quando precisa sacca sobre o ministerio da fazenda, que logo põe á sua disposição a somma pedida. Já se vê que o ministerio da fazenda não póde levantar d'estas quantias, que tem como em deposito, somma nenhuma sem ir de accordo com o ministerio da guerra.
O Orador: — O meu fim é unicamente saber de s. ex.ª se existe ou não existo em cofre a quantia que acabei de citar.
O sr. Ministro da Guerra: — Existe, mas parte d'ella esta no ministerio da fazenda á conta do da guerra.
O Orador: — Como s. ex.ª se offereceu para me dar os esclarecimentos precisos, e me disse que mandava para a camara uma conta circumstanciada d'este dinheiro das remissões, verba por verba, aceito esse favor; e quando ella vier, se por essa occasião eu tiver a dizer mais alguma cousa a este respeito, pedirei de novo a palavra.
O sr. Sá Carneiro: — Tenho a declarar a v. ex.ª e á camara que não assisti na commissão de guerra á sessão em que se discutiu a proposta do governo sobre a fixação da força, onde ha uma novidade em relação ás propostas anteriores, novidade para mim gravissima e importante, e que de certo eu não teria votado. Entretanto essa proposta veiu depois á camara como projecto, e eu que julguei que a fixação da força era a mesma que tinha sido nos annos anteriores, assignei o projecto; mas declaro a v. ex.ª e a camara que retiro essa assignatura, e n'isto vou coherente com as minhas opiniões.
S. ex.ª, o sr. ministro da guerra, tinha aqui dito que queria fazer economias no exercito para augmentar a força publica, e n'uma occasião em que fallei aqui, disse, e o que eu disse esta no Diario de Lisboa do 12 do corrente, que não acompanhava s. ex.ª na sua opinião, porque era homem que olhava mais para a qualidade do que para a quantidade das tropas.
Nas circumstancias em que nós estamos, era mais facil reduzir o exercito do que augmenta-lo. Pois se nós estamos a reduzir as despezas, se esta camara e o governo tratam
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de lançar um imposto sobre os vencimentos dos empregados publicos, como havemos de fazer economias no exercito para augmentar a força do mesmo exercito?
Augmentar mais 2:000 individuos á força do exercito é augmentar a despeza em mais de 100:000$000 réis (apoiados).
Se nós podemos economisar, então quereria eu que essa quantia economisada fosse applicada á compra de armamento (apoiados).
De que servem 20:000 homens desarmados, quando podemos ter 15:000 ou 16:000 bem armados? Eu entendo que a economia quê o sr. ministro da guerra vae fazer no exercito para pagar a esses 2:000 homens era mais importante e conveniente ser applicada a outros objectos, como armamento, etc...
Ainda ha mais. Olhem que n'este projecto (e é o artigo 2.°) ha um augmento de imposto de sangue (apoiados). ~&íio se diga que não se pede alem do contingente para os 30:000 homens. Pois o que importa para o futuro em serviço 20:000! Quer dizer, até aqui, e ha muitos annos, tinhamos sempre 18:000 homens effectivos, d'aqui por diante teremos 20:000; segue-se que a contribuição de sangue augmenta em mais 2:000 individuos (apoiados), e augmenta a despeza em que elles importam. Portanto este negocio para, mim é muito grave.
Se quizerem argumentar com as necessidades e conveniencia do serviço, não admitto o argumento, e para isto tenho uma prova bem recente. Não ha duvida nenhuma que o paiz acaba de passar por certa agitação, e que a tropa fez mais movimentos em força superior á habitual, e, apesar d'isso, o sr. ministro da guerra não se queixou de falta de força. Se tivesse havido essa falta, de certo se teriam mandado acabar as licenças, o que se não fez.
O sr. Ministro da Guerra: — Em algumas provincias mandou-se reunir.
O Orador: — Na capital não. Na capital havia militares licenciados, e as licenças continuaram. Ora, se a urgencia do serviço fosse grande, tinham mandado recolher os militares licenciados.
Digo pois que este objecto é muito serio, e muito mais quando se exigem sacrificios, o sacrificios da ordem daquelles que provavelmente o governo vae pedir. Eu entendo que se deve attender mais á qualidade do que;i quantidade de força do exercito. E demais, é preciso notar que o paiz não esta em circumstancias de ter corpos de policia civil organisados em todo o reino; conserve-se o exercito para esse fim tambem, mas segundo um outro systema de policia, porque o actual é pessimo. Deve haver um certo accordo entre os srs. ministro da guerra e do reino, que é quem sabe melhor os pontos em que essa policia se deve exercer mais efficazmente, e no sentido de melhorar este serviço com menos fadiga para a tropa e menos vexames para os povos.
O povo quer que se conserve o exercito, porque não é no momento do perigo que o exercito se ha de organisar. Tem sido sempre esta a minha opinião, que o exercito faça a policia.
Declaro portanto a v. ex.ª e á camara que dou como retirada a minha assignatura do projecto n.° 18, pelos motivos que acabo de expor; sou coherente... (O sr. Bandeira de Mello: — Foi por esses mesmos motivos que assignei o projecto com declaração.) Repito, sou coherente, porque já n'uma das sessões passadas declarei que não acompanhava o sr. ministro da guerra no caminho de augmentar a força publica por não ver necessidade d'esse augmento, e alem d'isso porque com esse augmento de mais 2:000 homens, que é um augmento de contribuição de sangue, se vae fazer a despeza de mais de 100:000$000 réis.
Peço por esta occasião a v. ex.ª tenha a bondade de consultar a camara sobre se permitte que eu solicite uma explicação do sr. ministro da fazenda. Não é uma interpellação propriamente dita, se o fôra havia de seguir os preceitos do regimento; é apenas para solicitar um esclarecimento da parte do nobre ministro da fazenda...
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Presidente: — Sei que a camara se não opporá a isso (apoiados).
Vozes: — Falle, falle.
O Orador: — Assim como o exercito é governado por leis excepcionaes, tambem as reformas deviam ser separadas das jubilações e aposentações; aceito porém os factos. Posto que já votado o artigo 5.° do projecto, de que vae continuar a discussão, eu não posso deixar de pedir ao sr. ministro ainda algumas explicações sobre a doutrina d'esse artigo.
Eu quero mostrar tanto a minha abnegação como militar, que desejo condescender com a vontade do governo não o embaraçando no caminho das suas medidas economicas. Não tenho mesmo duvida em me conformar com a opinião que o sr. ministro da fazenda aqui emittiu quanto á necessidade da interferencia ou intervenção do procurador geral da fazenda e da secção administrativa do conselho d'estado; mas desejava que o sr. ministro concordasse tambem, e que a camara tomasse uma resolução para se marcar um praso, dentro do qual fosse dado parecer pelo procurador geral da fazenda e da secção administrativa do conselho d'estado sobre os processos para as reformas, isto para não succeder que o processo, depois do militar ser julgado pela junta de saude, ficasse nas mãos do procurador geral da fazenda e da secção do conselho d'estado por tres e quatro annos (apoiados).
Não censuro ninguem, mas todos sabemos que estes factos se dão (apoiados).
Isto é uma cousa que me causa medo, e que é muito dolorosa para os desgraçados que têem de ser reformados. Se s. ex.ª o sr. ministro podér tranquillisar-me, e aos meus camaradas que estão assustados por isto, faria um bom serviço ao exercito. Se s. ex.ª podesse fixar um praso de um mez ou dois mezes para cada uma d'estas estações dar parecer, bom seria, porque as reformas podem ser duas, tres ou quatro por mez, o maximo; e o espaço de um ou dois mezes para cada estação seria muito sufficiente.
Portanto desejaria que da parte do sr. ministro da fazenda algumas explicações fossem dadas a este respeito para tranquillisar os interessados, porque da maneira como o artigo esta concebido ¦ os officiaes não podem deixar de ter serios receios pela sua sorte, futura e de suas familias.
Tenho dito.
O sr. Ministro da Fazenda: — Ainda que as observações do illustre deputado tenham mais cabimento na continuação da discussão do projecto que esta dado para ordem da noite, comtudo como s. ex.ª pediu e a camara lhe concedeu que fizesse agora aquellas ponderações, devo responder ao illustre deputado, e agradeço-lhe mesmo o haver-me proporcionado occasião de explicar mais claramente o meu pensamento, porque creio que hontem, quando fallei a respeito d'este artigo, não me lembrou tocar n'esta hypothese.
Eu disse que desejava que o governo não ficasse com o arbitrio amplo de decretar as reformas, aposentações e jubilações, e por isso que não deviam ser decretadas sem que primeiro se ouvissem algumas estações competentes, que podessem associar-se á responsabilidade da concessão das reformas, aposentações e jubilações; mas nunca foi minha a idéa do que se mandasse o processo para o procurador geral da fazenda, ou para a secção administrativa do conselho d'estado para lá ficar eternisado; E minha intenção no regulamento marcar os prasos fataes, dentro dos quaes qualquer das estações, onde o processo tiver de subir, dê a sua opinião, sob pena, não o fazendo, do processo se devolver ao ministro, para elle resolver sem dependencia d'esse parecer. E este praso ha de marcar-se, menos no interesse das classes e individuos, do que em nome do serviço publico, que reclama a concessão de aposentações, jubilações e reformas quando o funccionario não póde trabalhar.
E concordo em que já "na lei se consigne esta idéa, não só com relação aos militares, mas a respeito de todos os outros funccionarios.
O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta de lei do governo para o augmento do imposto na cidade do Porto.
O sr. Alves Carneiro: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.
O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa a seguinte declaração de voto (leu).
ORDEM DA NOITE
Leu-se e foi admittida a proposta do sr. Mendonça Cortez, apresentada na ultima sessão.
Continua a discussão do artigo 6.º do projecto n.° 6.
O sr. Vasconcellos Gusmão (sobre a ordem e a favor): — Seguindo as prescripções do regimento começo por ler a minha moção de ordem (leu).
Tendo eu pedido a palavra a favor, é talvez um pouco singular a minha proposta, e por isso preciso justificar-me.
N'este intuito, sr. presidente, vou apresentar perante V. ex.ª e perante a camara a rasão por que, tendo-me inscripto a favor, proponho a eliminação do artigo sobre que pedi a palavra.
Segundo o que ouvi dizer ao illustre ministro da fazenda, e tem sido repetido pelo sr. relator da commissão, intelligencia que]respeito muito, e conforme ao que têem ponderado quasi todos os cavalheiros que sustentam o projecto de lei n.° 6, o principio geral em que se funda este projecto é a substituição da previdencia individual á beneficencia publica.
Se é este o principio geral a que o sr. ministro da fazenda quer reduzir a lei, declaro a v. ex.ª e á camara que estou completamente de accordo com o nobre ministro.
Comprehendo perfeitamente que a previdencia individual, pondo em acção a responsabilidade do individuo, e fazendo com que o mal praticado, que carece de correctivo, recaia sobre quem o praticou, esclarece e até convida a entrar em caminho mais rasoavel.
Pelo contrario, a beneficencia publica, quer dizer a tutella do estado sobre os particulares, a mão erguida para beneficiar todos aquelles que se descuidem na carreira da vida, que forem menos zelosos, menos activos, menos diligentes, convida-os ao ocio, ao desconhecimento de todos os bons principios, ao desmazelo no cumprimento de todos os deveres.
Sendo assim a inscripção que fiz a favor esta justificada, porque realmente sou a favor d'este grande principio. Mas aceitando o principio que annunciou o sr. ministro da fazenda, declaro a v. ex.ª que votei contra a generalidade do projecto, votei contra todos os artigos que têem sido discutidos, e voto contra este sobre que pedi a palavra, porque em nenhum d'estes artigos encontro uma só palavra, uma só idéa que justifique o principio apresentado pelo illustre ministro da fazenda.
Pois quer-se substituir a previdencia individual pela beneficencia publica? Para que? Onde existe aqui a beneficencia com que se quer acabar? Em parte alguma da lei antiga. Eu protesto contra esta idéa, e contra esta idéa protestam todos os meus collegas (apoiados); contra esta idéa protestam todas as classes que são comprehendidas n'este projecto (apoiados).
Os professores, os magistrados e os militares não aceitam uma esmola, quando podem trabalhar (apoiados), não estendem a mão ao thesouro, e quando o thesouro lh'a dê, recusam-n'a, muito principalmente quando o thesouro esta em difficuldades (apoiados); recusam-n'a principalmente quando O paiz esta atravessando uma crise, crise que todos lastima-mos; quando com rasão clamam todos por economias, mas economias sensatas, economias rasoaveis, economias que não vão expoliar aquelles que têem um magro pão para viverem em cada dia (apoiados).
Eu pedi a palavra a v. ex.ª por varias vezes, mas v. ex.ª, seguramente fazendo justiça á humildade do meu talento, á fraqueza da minha intelligencia, entendeu e entendeu muito bem, que todos os meus illustrados collegas estavam nas circumstancias de illustrar muito melhor a questão do que eu...
O sr. Presidente: — Peço perdão ao illustre deputado; não foi minha intenção priva-lo da palavra.
O Orador: — Não faço censura a v. ex.ª, foi o acaso, foi a Providencia que intervém em todas as cousas, mas que é sempre contra mim. Alguns dos meus collegas, talvez porque têem mais illustrada intelligencia, e de certo mais vastos conhecimentos, fallam quando querem, nunca são preteridos; eu, que apenas podia fundamentar o meu voto com muita consciencia, com muita probidade, com muita convicção a respeito do que dizia, mas talvez mal esclarecido, talvez fundando mal a minha opinião, porque isso depende de talento e declaro a v. ex.ª que, confiando muito na minha probidade, desconfio muito do meu talento, eu tive a necessidade de pedir a palavra seis vezes, para só tarde e em más circumstancias me chegar uma.
O sr. Presidente: — Peço ao illustre deputado que acredite que a mesa não tinha interesse nenhum em o privar da palavra; bem sabe que foi julgada a materia discutida.
O Orador: — Foi o acaso, e eu não sou favorecido pelo acaso. Muitas cousas que aqui se apresentam com um certo fim, votam-se sempre, e ás vezes de uma maneira que conduz ao fim contrario, quando se falla em mim, quando me chega a palavra. Não sei por que; nunca podia ser considerado como homem que podesse pôr em perigo uma situação; davam-me muita honra, davam-me muita importancia collocando-me n'uma situação que não mereço. Eu posso ser soldado que caminha ao combate com a coragem do homem honrado; mas não sou mais do que isso, não podia tornar-me chefe. Esse receio poderia lisongear-me se fosse vaidoso, mas como não sou vaidoso nem ao menos me lisongeio.
O facto é que seis vezes tenho pedido a palavra e seis vezes tenho sido preterido. A rasão d'isto não sei eu qual fosse. Ainda hontem succedeu uma cousa com que me lisongeio, com que folgou a camara, com que lucrámos todos. Foi o seguinte. Estava eu inscripto para fallar e tinha-me inscripto a favor; mas quando chegou a minha vez, quando me pertencia fallar, pediu a palavra o sr. relator da commissão, cavalheiro que respeito muito, que seguramente o fez por acaso. Como s. ex.ª fallava a favor, seguiu-se um contrario. Em seguida pediu a palavra o sr. ministro da fazenda. Todos folgamos quando s. ex.ª pede a palavra e expende as suas idéas, porque illustra sempre todas as questões quando quer e quando deseja; mas o illustre ministro nem sempre quer, nem sempre deseja (riso).
Depois do sr. ministro da fazenda havia de fallar alguem contra. Seguia-me eu depois, quando um illustrado cavalheiro, que pugna sempre pelas economias e pela economia do tempo (que é realmente uma economia muito para ser considerada), entendeu que devia fazer um requerimento para se julgar a materia discutida, e o facto é que a discussão foi abafada.
Isto tem-me succedido sempre quando me, tem estado quasi a competir a palavra! E sabe v. ex.ª o motivo por que me resignei, e não pedi a palavra para um requerimento, e não escalei a palavra, como fazem muitos dos nossos illustrados e intelligentes collegas? E porque não sou dos que confiam tudo de si, e tenho duvida em me impor á camara para me fazer ouvir.
Hoje, antes de começar a fallar, estava receioso de que me falhassem as idéas, estava realmente pasmado ao ver alguns dos meus collegas, com tanta illustração e saber, tão contentes de si, escutarem-se com tanto esmero. Eu, que realmente, desconfio tanto de mim, comecei a fallar em circumstancias muitissimo difficeis; mas em summa, alguns amigos cercaram-me, têem-me tratado com benevolencia, têem-me animado, e lá vou indo no meu caminho. (Vozes: — E muito bem.)
Mas, sr. presidente, incumbe-me dizer a v. ex.ª o motivo por que me tem affligido o não me chegar a palavra.
Desejava fallar porque, tendo sido sempre zeloso no cumprimento dos meus deveres, me via na obrigação de desempenhar uma incumbencia que me tinha sido feita por muitos lentes das differentes escolas do reino.
Muitos lentes de instrucção primaria, secundaria e superior reuniram-se um dia na escola polytechnica, e accordaram em enviar a esta camara uma representação, ou antes um protesto, escripto por um dos nossos mais notaveis escriptores (apoiados). Nomearam uma commissão para vir aqui trazer esse protesto, ou representação, e essa commissão fez-me a honra de me escolher para a apresentar aqui.
Quando apresentei a v. ex.ª e á camara essa representação ou protesto, (quiz dizer duas palavras, porque tanto a distincção dos cavalheiros que me tinham apresentado a representação, que eram tres dos lentes mais distinctos da instrucção superior, como a respeitabilidade dos signatarios d'ella, as exigiam absolutamente. Mas V. ex.ª abafou-me a voz quando disse: «Mande a sua representação para a mesa, e vae passar-se á ordem do dia». Eu lá mandei o protesto para a mesa.
Não quiz escalar a palavra, não tive animo para tanto, não disse uma palavra; mas hoje preciso explicar o sentido d'essa representação ou protesto.
Os lentes das differentes escolas do reino são bastante illustrados, são bastante dignos, são bastante probos, para não se esquivarem a fazer um sacrificio para bem do paiz,
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quando todas as classes estão dispostas a faze-lo, quando o paiz o esta absolutamente exigindo (apoiados).
Os lentes das differentes escolas não podiam vir aqui protestar contra a parte que se lhes' pede para os encargos publicos, e não é esse o sentido da sua representação, como não é esse o sentido em que pedi a palavra para combater o projecto. O nosso fim é impugnar a injustiça da proposta, e principalmente protestar contra a idéa offensiva que tanto o sr. ministro da fazenda como a illustrada commissão aqui apresentaram: = Os lentes das differentes escolas que se têem jubilado ou recebem o terço têem estado a receber esmola até aquilo Elles protestam contra esta idéa com todas as suas forças, porque homens dignos que podem trabalhar, homens que sentem ainda o vigor da intelligencia e o vigor do braço, não podem aceitar uma esmola; vão trabalhar n'uma posição mais inferior, se não podem sustentar-se n'aquella a que se elevaram, mas em caso nenhum se podem sujeitar a aceitar uma esmola. Mas não protestavam só contra esta idéa; protestavam tambem contra a desigualdade do projecto. Elles podiam fazer sacrificios nos seus vencimentos; podia cada um fazer sacrificios por si só; mas como membros de uma classe não podiam sacrificar essa, classe (apoiados).
(Áparte do sr. Faria Rego.)
Peço perdão; não são todos. V. ex.ª esta enganado. Ainda ha pouco tempo houve um concurso a que não appareceram concorrentes. Quando se exigem habilitações scientificas, quando se requerem estudos aturados, creia s. ex.ª que ha sempre poucos concorrentes (apoiados).
Esta é a regra geral, é o que nós estamos presenceiando, e v. ex.ª não se mostra bem informado, dizendo o contrario.
Mas continuemos.
Os lentes das differentes escolas do reino protestaram contra a desigualdade d'este projecto, que pedia sacrificios a uns, isentando outros. Algumas das idéas d'este projecto podiam desprezar-se por impossiveis e inefficazes, outras iam ferir unicamente os individuos nos seus interesses, e portanto podiam tambem ser postas de lado; mas não póde aceitar-se, porque este projecto, sendo convertido em lei, vae comprometter a moralidade, a illustração, a dignidade emfim do magisterio.
Collocar um individuo entre o cumprimento do seu dever e a necessidade é sempre um arbitrio muito perigoso, porque é difficil que todos tenham a coragem bastante para se sujeitarem a passar por todas as privações só para cumprirem os seu deveres. Felizmente ha alguns que o fazem; mas essa não póde ser nem nunca foi a regra geral; e desde que esta lei tendia a estabelecer como norma a immoralidade e o abuso, esta lei era má unicamente por este facto.
Além do que já referi, outro mal ainda maior me aconteceu por não me ter chegado a palavra. Esse mal foi que um illustre deputado, que julgo estar presente, o sr. Freitas e Oliveira, orador distinctissimo, um dos primeiros ornamentos d'esta casa, e um dos homens que mais sabe moldar a sua palavra de um certo modo que produz effeito sempre, s. ex.ª disse, aqui, que respeitava todos os lentes que se acham n'esta camara, mas que entretanto havia uns certos lentes que, tendo a palavra aqui, iam discutir n'uma outra tribuna, e que a esses não respeitava s. ex.ª nem o talento nem a lealdade.
Eu não quero que s. ex.ª respeite o meu talento ou a minha illustração; o primeiro que o tem em muito pouca consideração sou eu. Não pedi a palavra, durante muito tempo, pelo receio que sempre tenho tido de tomar a palavra n'esta camara, apesar de que entendo que me assiste todo o direito de fallar, mas por vaidade tenha a camara a certeza de que não a hei de importunar nunca.
Declaro a v. ex.ª sr. presidente, que quando Ii aquellas palavras no Diario resolvi que na primeira Arez que fallasse n'esta camara, havia de tratar com severidade, o meu amigo e collega o sr. Freitas e Oliveira; no entanto, passando eu por s. ex.ª, e passando realmente em circumstancias pouco agradeveis, porque me molestaram aquellas palavras que me tinham sido dirigidas, e que eu entendia que não merecia, s. ex.ª dirigiu-se a mim com um ar tão bondoso, tão affavel, tão expansivo, e deu-me um abraço, dizendo que me considerava desde muito tempo seu amigo, e que entendia que eu era respeitavel em todos os sentidos. (O sr. Freitas e Oliveira: — Apoiado.)Eu depois d'isto não tinha nada a dizer.
Já se vê pois que toda esta severidade, que queria ter com o illustre deputado, pelas phrases que usára n'um momento de paixão, desappareceu, e, todas estas phrases tive-as como não ditas, e deixaram portanto de me molestar.
O que pretendo comtudo é levantar esta censura que me foi feita; e declaro a v. ex.ª que, se o illustre deputado tivesse chegado á mesa da presidencia e tivesse consultado a ordem da inscripção, tinha visto lá o meu nome por differentes vezes, e via tambem que era completamente infundada a censura que me tinha feito.
Tambem s. ex.ª não podia affirmar com certeza se os taes escriptos, palavras, ou o quer que fosse que appareceu neutra tribuna, tinha sido escripto por mim, influenciado por mim, ou até se talvez eu tinha concorrido para que o tal escripto fosse modificado na fórma e no rigor da censura que se fazia. S. ex.ª não sabe isso, e não lh'o digo tambem.
Pois porque sou deputado estou inhibido de discutir em outra parte? Pois porque discuto mais n'outra parte do que aqui, não hei de ter o direito de discutir no parlamento?
Se discuto n'outra tribuna, sabe v. ex.ª por que o faço? é porque lá discuto unicamente á minha custa, e o paiz não soffre com isso; se digo banalidades e cousas menos aproveitaveis, o publico tem em si o meio de corrigir este meu defeito) não comprando o jornal onde escrevo; emquanto que aqui, se for entreter a camara com cousas menos uteis, estamos perdendo tempo, que é muito precioso.
O sr. Freitas e Oliveira: — Tem ali o correctivo.
O Orador: — Tem ali o correctivo, mas que não se póde usar, porque V. ex.ª sabe perfeitamente que nós tambem temos um correctivo contra aquelle correctivo.
Sobre este ponto nada mais tenho que dizer. Devo comtudo acrescentar alguma cousa sobre a rasão por que não tenho fallado n'esta casa mais vezes, visto que mê fazem por isso uma censura.
Os projectos importantes que. se têem discutido aqui foram: a resposta ao discurso da corôa, o bill de indemnidade, e ultimamente a lei de meios; tratou-se antes d'isto de verificação de poderes. Com relação a este ultimo assumpto, entendi eu que as commissões competentes, mais que nenhum dos membros d'esta casa, estavam habilitadas para dar um parecer consciencioso, e com toda a lealdade e sisudeza. Além d'isso «havia sempre tantos meus collegas inscriptos para discutirem os pareceres que se apresentavam, que a minha palavra podia bem dispensar-se.
Sobre a resposta ao discurso da corôa não pedi a palavra, porque entendo que ella é de duas cousas uma—ou um simples comprimento, ou um ensejo para discutir politica geral; e eu, entrando pela primeira vez n'esta casa, não podia ter a immodestia de discutir politica geral, que os meus collegas mais antigos estavam de certo muito mais habilitados do que eu para discutir. Eu via que, discutindo-se a politica geral, se reproduziram factos que avivavam tumultos e desordens que se tinham dado, quando o que nós precisâmos é de ordem, de conseguir as economias possiveis, que principalmente hão devir da organisação conveniente dos serviços. Mais tarde fallarei n'isso.
Tambem não fallei sobre o bill de indemnidade.
N'este projecto tratava-se de apreciar leis que já tinham sido largamente discutidas, ou antes de "relevar o governo por ter revogado essas leis, do que tinha manifesta e absoluta necessidade, a não querer que se dessem factos que poderiam ter consequencias lamentaveis (apoiados).
Por consequencia sobre isto não havia senão votar.
Veiu a lei de meios.
Eu queria pedir a palavra, e n'uma reunião que tive com alguns amigos disse que esta lei não se devia votar senão temporariamente, porque qualquer que fosse a confiança que merecesse o governo, entendia e entendo que a camara não devia privar-se do poder de fiscalisar a acção do governo, quando este entendesse que devia encerrar a presente sessão. Podem vir causas novas que façam suppor ao governo que existe tal necessidade, e a camara, tendo-o habilitado para tanto, não póde impedi-lo de proceder assim.
Não desconfio do ministerio, mas prefiro que seja juiz a camara e não o ministerio.
No dia que começou a discussão da lei de meios, tive cousas importantes lá fóra, e entrei na camara ás duas horas, porque julgava que se havia de eleger uma certa commissão de inquerito, cujas vantagens eu não trato agora de discutir, e que a lei de meios entraria na segunda parte da ordem do dia.
Foram estes os motivos por que não fallei, e d'isto podem dar testemunho alguns srs. deputados (apoiados).
Vou entrar restrictamente na materia, e peço a v. ex.ª e á camara que me relevem se me tenho por vezes desviado d'ella, mas tinha absoluta necessidade de dar esta explicação do meu procedimento na camara.
A materia esta largamente discutida, e eu pouco tenho que acrescentar ao que disseram os oradores que tomaram parte na questão, e principalmente o meu amigo o sr. Cortez, que fez um discurso brilhante, brilhantissimo, discurso todo logico, discreto, cheio de sciencia e de illustração (apoiados).
E por esta occasião eu devo dizer que lamento que o adiantado da hora, ou não sei que outro motivo não mais justificado, concorresse para que o discurso do sr. Cortez fosse escutado com menos attenção.
Estou um pouco cansado. A falta de habito de fallar n'esta casa fez com que fallasse mais depressa, por isso direi pouco mais sobre a materia, até porque ella esta esgotada.
Não voto o artigo em discussão, porque significa a quebra de um contrato.
Isto esta muito discutido, e eu creio mesmo que esta idéa de contrato tem chamado sobre si um certo riso incredulo.
Contrato é accordo em que, se transferem direitos e se contrahem obrigações, e não sei que seja outra cousa este ajuste entre o estado em dar uma certa remuneração' em certas condições, e o funccionario em prestar um certo serviço em certas circumstancias.
Mas o que mais tem concitado os animos contra a proposta é o modo como se remuneram os serviços d'esta especie de funccionarios que a proposta em questão abrange.
O preço de um dos serviços póde dar-se em qualquer epocha; a questão toda esta na causa por que se dá esse preço, e em ver se esse modo de contratar é o mais acertado e o mais conveniente.
Os terços não significam uma remuneração do serviço prestado pelo empregado depois de vinte annos: isso não tinha certamente rasão de ser. Os terços significam a remuneração dada por um serviço prestado durante vinte annos, e continuando depois em uma epocha em que o funccionario tem menos forças, em que geralmente tem mais encargos, e por isso contratou de um modo tal, que o governo se tornou para elle uma especie de caixa de reserva. Os terços provocam a previdencia individual: concorrem para o estabelecimento do principio que o sr. ministro da fazenda deseja estabelecer.
Declaro a v. ex.ª que me custa realmente a acreditar que o sr. ministro da fazenda viesse apresentar aqui a asserção de que os terços não existem em parte alguma do mundo. O illustre deputado é meu amigo, o sr. Cortez, provou ex abundanti que existem os terços em muitos paizes; e note-se que não importa que se chame a este systema de remuneração terços, quartos ou quintos. Esta palavra terçqs não é fatidica. Importa saber que em muitos paizes se tem entendido que o melhor systema de remuneração é augmentar o ordenado por gradações depois de uma certa epocha. Este systema incita ao trabalho, porque este augmento só tem logar depois de um bom e effectivo serviço, e por consequencia as auctoridades têem o direito de ver, de fiscalisar, se esse serviço foi bom, se foi effectivo e se merece a remuneração que se pretende, dar.
Portanto não se diga que os terços são um acto de beneficencia. São sim o preço de um serviço prestado. São a condição de um contrato strictis júris, de um contrato bilateral; esta fórma de remuneração foi a que se julgou estar mais em harmonia com a previdencia individual, com os principios economicos, com os principios de civilisação, e que faria desviar o mais possivel o aleatorio que haja em qualquer contrato, estabelecendo a segurança do futuro aos empregados, porque tendo elles de prestar um serviço importante, que requer muita intelligencia) muito estudo e trabalho, é necessario que tenham a sua consciencia socegada e tranquilla, e o espirito perfeitamente sereno; é necessario por fim que tenham a certeza de que no futuro, quando as forças da vida os começam a abandonar, estão garantidos contra a miseria e têem meios de sustentarem os maiores encargos que provavelmente têem tomado. Foi por iss.o que muito bem entendeu o legislador quando estabeleceu esta fórma de remuneração, que era preciso não estabelecer o principio anarchico e desordeiro" de que os empregados, á proporção que iam tendo menos forças e mais encargos, deviam ir tendo menos abundantes meios de existencia, até que chegasse uma epocha em que nem ao menos tivessem a sua alimentação segura.
A questão esta sufficientemente discutida, e nem eu posso demorar-me mais com a palavra, porque estou muito fatigado, e de certo a camara o esta tambem. Vou terminar explicando o sentido em que eu assignei uma emenda, que foi mandada para a mesa pelo meu collega e particular amigo, o sr. Costa Simões.
Eu entendo que todos o empregados publicos de uma certa classe estão mal remunerados. E sem uma remuneração condigna não póde o empregado prestar um bom serviço. Os actos movidos pela philanthropia, pela caridade, pelo civismo são de uma outra ordem, são excepções. Em regra geral não póde exigir-se dos individuos a completa abnegação de si, o sacrificio dos seus interesses individuaes ao bem commum. Se a remuneração for tão exigua que o empregado não tenha interesse em continuar a prestar os seus serviços ao estado, irá a outro ponto procurar os seus meios de existencia, e a perda do serviço é perda de riqueza.
Os que estão mais alto, esses talvez tenham, têem de certo, uma remuneração superior ao que seria necessario e justo; mas é certo que as classes de empregados de categoria media ou inferior têem remuneração pequena, uma remuneração que nem mesmo lhes recompensa o trabalho, uma remuneração que não convida verdadeiramente a trabalhar.
Por consequencia, como, principio, estou muito longo de aceitar o imposto sobre os ordenados dos empregados publicos. No entanto, se acaso se considera este projecto como um imposto, e eu não posso considera-lo de outro modo, então quero que elle seja mais generalisado.
O mal cresce á medida que é mais desigual, porque n'esse caso provoca, alem do mal absoluto, o mal relativo — a inveja, um certo ciúme bem entendido, como exactamente aqui acontece a certas classes que são sujeitas a um imposto, ficando outras isentas d'elle.
Pois será forçoso que as economias se comecem por este imposto?! E não desisto de lhe dar esta denominação, apesar d'aqui ter dito o contrario o illustre ministro da fazenda.
O que é o imposto? Não é a exigencia que se faz aos particulares de uma parte dos seus rendimentos necessaria ás urgencias do estado? E o que é este projecto? Não é uma exigencia que se faz a estes empregados de uma parte dos seus vencimentos?
Por consequencia isto é um verdadeiro imposto, mas é desigual, e portanto iniquo.
E talvez ainda mais alguma cousa, e eu fallo n'isto, porque se apresentou aqui uma idéa por parte do illustre relator da commissão de fazenda que, pelo menos, chegou a impressionar. Disse s. ex.ª que = estas classes, como as mais illustradas, devem dar o exemplo nos sacrificios que todos precisâmos fazer em vista das urgencias do estado =.
Eu fallo por mim e pela classe que represento. Ainda se entendia que todos se sujeitassem a este sacrificio, se elle fosse apenas desigual, mas não é assim; este imposto incide sobre a illustração e sobre a sciencia com grave prejuizo da sciencia e da illustração.
Não tratarei aqui a questão do imposto, mas observarei que uma das questões mais difficeis da economia politica é a incidencia do imposto, e uma das maiores difficuldades é designar as classes que definitivamente o hão de pagar; e devo dizer que, n'este ponto, não concordo com as idéas do meu particular amigo, o sr. Saraiva de Carvalho, quanto ao principio de que um imposto, de qualquer modo que seja lançado, vae ferir todas as classes. Eu entendo que isto é questão da offerta e procura; que "um imposto póde ferir certas classes e deixar de ferir as outras, ainda que até certo ponto todas se resentem da boa ou má applicação que se faz d'elle.
O que é verdade é que a incidencia aqui é sobre a sciencia sobre á illustração.
E sobre a sciencia, porque os professores não têem meios
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sufficientes para se sustentarem, e, se um ou outro mais corajoso se resigna e se dedica unicamente ao ensino official, ha outros que, pelas suas necessidades, não podem deixar de se dedicar ao ensino particular. E sobre a illustração, porque o professor que ensina particularmente precisa ter uma coragem admiravel para que não se interesse pelos seus discipulos particulares; e, ensinando particularmente e interessando-se pelos seus discipulos, como vae depois ser juiz nos exames? O resultado é passarem ali, e espalharem-se pelo paiz, pelos differentes ramos do serviço publico, unicamente por favor, aquelles que só deviam lá chegar quando devidamente illustrados.
Isto é um grande mal, e contra este grande mal é que reagem principalmente as differentes classes feridas por este imposto.
Creio que só disse parte dos meus apontamentos; mas em todo o caso fico por aqui, porque estou cansado. Vozes: — Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.) Leram-se na mesa as seguintes
Propostas
Proponho a eliminação do artigo 6.º = Gusmão.
Emenda ao artigo 6.°:
Cessa o direito aos terços por mais diuturno que seja o tempo de serviço, e os funccionarios que actualmente gosam d'este beneficio ficam d'elle privados desde 1 de julho em diante. — Custodio Joaquim Freire.
Artigo 6.°
§ unico. Exceptuam-se d'esta disposição os professores da instrucção primaria que, na data da publicação d'esta lei, estiverem na posse dos seus cargos. = B. F. da Costa.
O sr. Rocha Peixoto (para um requerimento): — Como o illustre orador, que acaba de fallar, declarou que a materia estava largamente discutida, eu, estando de accordo com elle, requeiro a v". ex.ª que consulte a camara sobre se ella esta ou não sufficientemente discutida.
Julgou-se a materia discutida, e foi approvado o artigo 6.º
Entrou em discussão o
Artigo 7.°
O sr. Faria Barbosa: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se este artigo precisa de discussão, quando se deve julgar discutido por sua natureza.
Muitas vozes: — Não póde ser.
O sr. Mathias de Carvalho: — Protesto contra isto; não póde ser, V. ex.ª não póde pôr á votação similhante requerimento.
Vozes: — Ordem, ordem.
O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª que ponha O requerimento á votação, e a camara que o rejeite ou approve.
O sr. José de Moraes: — Não póde ser, não se póde julgar a materia discutida sem ninguem fallar sobre ella.
O sr. Presidente: — Logo que qualquer sr. deputado pede a palavra para um requerimento, a presidencia tem de lh'a dar de preferencia a tudo; e estes requerimentos nem se fundamentam nem se discutem, põem-se á votação da camara.
O sr. A. J. da Rocha: —Depois da manifestação da camara, V. ex.ª não póde pôr á votação esse requerimento. O sr. Presidente: — Eu peço licença á camara para dizer o seguinte.
Eu prevejo que o sr. deputado, e v. ex.ª já o declarou, quer que este artigo se julgue discutido por sua natureza, porque não precisa de discussão; mas que effectivamente o não esta é uma verdade, porque ainda se não abriu discussão sobre elle (apoiados).
Eu não quero impor as minhas opiniões a ninguem...O sr. José de Moraes: — Nem póde.
O Orador: — Escusa o sr. deputado de dizer que não posso, bem o sei, mas posso impor a auctoridade presidencial...
O sr. José de Moraes: — Com a lei na máo.
Vozes: — Ordem.
O sr. Santos e Silva: — Eu requeiro a v. ex.ª que faça entrar em discussão o artigo 7.° do projecto.
O sr. Presidente: — Ainda não acabei o que tinha a dizer. Entendo que o sr. deputado fez o seu requerimento nas melhores intenções, -mas entendo tambem que v. ex.ª faria um grande serviço desistindo do seu requerimento, e dando logar a que alguns srs. deputados que pediram a palavra usem d'ella (apoiados).
O sr. Faria Barbosa: — Peço a v. ex.ª que consulte a captara se permitte que retire o meu requerimento.
O sr. Presidente: — Não é preciso consultar a camara, como o sr. deputado retira o seu requerimento, tem a palavra sobre a ordem o sr. Camara Leme.
O sr. Camara Leme: — Sinto que o illustre deputado, o sr. Faria Rego, queira assumir as funcções de um illustre deputado de outra epocha. (O sr. José de Moraes: — Apoiado, apoiado.) Não ignorando s. ex.ª que eu tinha pedido a palavra na generalidade d'este projecto e na sua especialidade, que nunca me foi possivel obte-la; e quando pedi a palavra sobre o artigo 7.°, que diz: «Fica revogada toda a legislação em contrario», o illustre deputado levantou-se logo para pedir que fosse abafada a discussão, e que não precisava discussão um artigo que eu reputo essencialissimo, e vou dizer á camara a rasão.
Já que vejo presente o nobre ministro da guerra, pediria a s. ex.ª, cuja opinião não tem sido ouvida n'esta camara, ácerca de objecto de tão grande Importancia como este que vae ferir e affectar a classe militar, como já aqui alguns illustres deputados o asseveraram; pediria a s. ex.ª, digo, que me dissesse quaes eram as disposições da lei de 8 de junho de 1863; essa lei tão benefica que em uma das legislaturas passadas foi votada para o exercito, que ficam revogadas por esta lei que se discute, porque póde haver para o futuro grandes duvidas ácerca d'este objecto.
E tenho tambem outra duvida para que chamava a attenção do illustre relator da commissão, que é quanto ao artigo 65.° da organisação do exercito de 1863, porque o § 1.° d'esse artigo, que posso ler á camara, diz pouco mais ou menos o seguinte (leu).
Ora em vista do artigo 4.º do projecto que se discute não se conta esse tempo de serviço aos empregados que estiverem nas obras publicas. E eu perguntaria a s. ex.ª se n'estas circumstancias os militares que hoje pertencem ao corpo de engenheria civil, não vindo todos para o exercito, se lhes conta para a reforma o tempo, como de certo vejo se lhes não conta, que elles serviram nas obras publicas, aonde fazem importantissimos serviços ao paiz, e temos uma confusão immensa; e se não mantiverem este direito de certo os officiaes voltam todos para o exercito. Eu chamava para este ponto, não só a attenção de s. ex.ª, o sr. ministro da guerra, mas tambem a do meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas (apoiados). Este é um ponto gravissimo, e já o illustre deputado, o sr. Faria Rego, apagador encartado d'esta camara, póde d'aqui inferir que este artigo não é tão indifferente como parece á primeira vista ao illustre deputado; é importantissimo, póde affectar interesses adquiridos. Eu tanto o considero assim, que terei a honra de mandar para a mesa uma moção, que logo lerei á camara. Mas permitta-me v. ex.ª, sem querer abusar da benevolencia da camara, d'esta impaciencia de se querer votar o projecto, que diga que os artigos 4.° e 5.°, não só na minha opinião, mas de mais alguem, e isto sem offensa do illustre ministro que apresentou o projecto, não são só absurdos, mas pelo lado militar são injustos e anti-economicos; note a camara, anti-economicos. E eu o vou dizer em duas palavras, o chamo a attenção do sr. ministro da guerra para este ponto. Sabe v. ex.ª o que ha de acontecer, alem da iniquidade? É que um official do exercito, cujo serviço é muitissimo differente do de qualquer outro funccionario publico, depois de ser julgado como incapaz de serviço activo, vae para a inactividade temporaria. E sabe v. ex.ª o que acontece? É que o sr. ministro ha de necessariamente preencher essa vaga, e aqui tem V. ex.ª que o projecto, longe de ser economico, é anti-economico, prejudicando os interessados, o serviço publico, e affectando a disciplina.
Eu esperava que s. ex.ª, o sr. ministro da guerra, não desse o seu assentimento a este projecto; esperava ve-lo combater tenazmente as disposições dos seus artigos 4.° e 5.°, que tão prejudiciaes são para a existencia do exercito. Sinto que a solidariedade ministerial levasse s. ex.ª a esquecer-se dos compromissos que fez nas suas allocuções nas cidades do Porto e Elvas; mas confio ainda que s. ex.ª empregará todos os esforços, para que se façam as indispensaveis modificações aos citados artigos.
Disse aqui n'uma das sessões passadas o sr. Cunha Vianna, a proposito da discussão sobre os exames para majores, que = os officiaes que ficavam no exercito sem se reformarem na occasião competente, haviam de reformar-se com dois e tres postos mais =. É o que ha de acontecer com este projecto, e já se vê que é anti-economico.
Ha ainda outro ponto importantissimo para combater o projecto, é quanto ao monte pio dos officiaes. Ainda agora o nobre ministro da fazenda deu explicações que não me satisfazem. Peço licença a s. ex.a—aquelle tempo limitado em que o conselho d'estado e o procurador geral da fazenda hão de dar as suas consultas, ha de tornar-se em tempo infinito.
Nem s. ex.ª, nem quantos regulamentos s. ex.ª possa fazer, hão de obrigar o conselho d'estado e o procurador geral da fazenda a darem parecer em tempo conveniente sobre qualquer processo de reforma.
Todos sabem que os processos remettidos ao procurador geral da fazenda demoram-se tempo infinito, por motivos talvez justificaveis.
Sabe v. ex.ª o que resulta d'aqui? E que o official póde morrer no entretanto, e ha do ficar prejudicada a sua familia, ficando com direito a um monte pio muito menor.
Os militares vão ser prejudicadissimos, porque hão de esperar tempo infinito primeiro que se lhes regule a sua reforma.
Outra circumstancia mais. Supponha V. ex.ª que a junta de, saude dá por incapaz o official, e o conselho d'estado ou o procurador geral da fazenda são de opinião contraria; como se ha de decidir este conflicto?
E se o conselho d'estado não tem a fazer mais do que conformar-se com o voto da junta de saude, então é inutil a sua consulta.
E effectivamente assim é, a junta é que é a competente para julgar se o official esta ou não impossibilitado. Uma vez que a junta diz «esta impossibilitado», acabou-se tudo, não ha mais formalidades a preencher, tudo o mais que houver é demorar, e toda a demora traz os inconvenientes que apontei, inconvenientes que hão de augmentar a despeza, e a experiencia no-lo mostrará.
Eu sei perfeitamente que sobre a discussão d'este artigo não posso divagar,por isso apenas apresento estas breves reflexões, e pediria ao illustre ministro da guerra que dissesse alguma cousa, porque ainda não tivemos a fortuna de o ouvir na discussão d'este projecto, que eu reputo (isto sem espirito de fazer opposição a s. ex.ª) altamente anti-economico e altamente injusto (apoiados). Eis a rasão por que votei contra a generalidade e especialidade do projecto, menos o artigo das accumulações.
Portanto parece-me conveniente que se respeitem os direitos adquiridos pelos officiaes que foram servir nas obras publicas, contando-se-lhes para os direitos de reforma o tempo que foram empregados no serviço das obras publicas; se se lhes não contar tenha o sr. ministro das obras publicas a certeza que fica sem engenheiros para dirigir os trabalhos das estradas; porque esses officiaes necessariamente voltarão ao exercito, e estou até persuadido de que o proprio sr. ministro das obras publicas, se passar este projecto como esta, voltará tambem para o exercito.
Em conclusão, sr. presidente, estou convencido que a primeira condição para que possa haver serviços publicos desempenhados com honra, diligencia e fidelidade, é a remuneração solemnemente garantida pelas leis aos que se dedicam a quaesquer empregos do estado.
Mais do que em nenhuma outra profissão as recompensas se tornam necessarias para os que servem o seu paiz no honroso e arriscado officio das armas.
E o serviço militar já de si um sacrificio quasi total da personalidade humana diante da patria e do dever. Vestindo a farda, o cidadão abdica da vontade pela obediencia, da conservação pelo perigo, do interesse pela modicidade quasi pobreza da sua paga. Aos outros cidadãos pede o estado o seu trabalho e a sua cooperação, mas não a sua vida. Ao soldado intima-lhe o juramento que esteja a cada, momento apercebido para pagar, se a salvação commum o exige, com o seu sangue, o preço da sua honrosa inscripção como militar.
Foi sempre a honra a mais valiosa moeda com que se galardoaram feitos de armas e annos consumidos por acampamentos e bivaques. É-o ainda hoje, e se-lo-ha sempre, porque a religião das bandeiras impõe como primeiro dever a abnegação heroica e o desprendimento de toda a commodidade pessoal.
Mas o estado não deve especular com a obediencia, exagerar a abnegação, decretar a pobreza e exigir do soldado nos annos derradeiros o mesmo ardor e actividade com que militou nos annos juvenis. Não póde ser este o intuito do nobre ministro, que sabe perfeitamente a verdade d'estas minhas asserções. «
É a profissão das armas sempre de necessidade escassamente retribuida em todos os paizes. As privações hão de ser sempre o seu apanagio, a honra e pobreza o seu destino. Mas o estado deve, impõe-lh'o a conveniencia, livrar da miseria nos ultimos annos da vida os cidadãos que se dedicaram á nobre profissão das armas (apoiados).
Eu entendo, sr. presidente, que a lei deve fixar o maximo de tempo de serviço effectivo que se deve exigir ao militar. Expirado o praso, embora elle esteja ainda valido, o% paiz deve-lhe dar o ocio que bem caro tem comprado, não lhe concedendo como esmola o que se lhe deve dar como retribuição dos seus serviços. Era este o benefico intuito da lei de 8 de julho de 1863, da minha iniciativa, que eu não esperava ver aniquilada, sendo ministro da guerra o meu illustre amigo, o sr. general Magalhães.
Como este projecto tem de voltar novamente á discussão, em consequencia das propostas que lhe foram offerecidas, reservo-me para então dar mais desenvolvimento a este assumpto, por isso limito-me a estas considerações, e termino mandando para a mesa a seguinte moção (leu).
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que se acrescente ao artigo 7.°:
Ficando comtudo em vigor o § 1.° do artigo 65.° da reforma do exercito, approvada pela carta de lei de 23 de junho de 1868. = Camara Leme.
O sr. Ministro da Guerra: — Tenho que dizer muito pouco, por isso mesmo que a materia esta esgotada; por consequencia não cansarei a camara com muitas explicações. Direi apenas, em primeiro logar, que a apresentação d'este projecto é do governo, não é sómente do sr. ministro da fazenda, mas sim de todo o governo.
Uma vez que se legislava para uns era preciso regular e convenientemente legislar para todos.
Direi mais que, depois do governo haver declarado que todos os srs. deputados podiam, mandar para a respectiva commissão as emendas que tivessem por bem elaborar, para serem tomadas na devida consideração, devem estar todos descansados, que ellas hão de ser tomadas effectivamente na consideração devida.
. Direi tambem que não ha lei nenhuma que tenha effeito retroactivo. Os direitos adquiridos e garantidos pela lei actual continuam. O governo tinha feito uma especie de contrato, isto é, ha uma carta de lei que determina = que aos officiaes que optarem pelo serviço no ministerio das obras publicas se conte, para os direitos de reforma, o tempo que ahi servirem =. Este direito ha de ser-lhes mantido, não hão de ser privados d'elle. Póde ser que este negocio venha a regular se de outra fórma, por uma outra carta de lei, e então, em presença do modo por que for regulado, os officiaes que quizerem ficar no ministerio das obras publicas poderão optar por aquelle serviço, e os que não quizerem voltarão para o exercito.
Agora pelo que diz respeito á morosidade nos processos, das reformas, isto é, mandar ouvir, depois do parecer da junta de saude, o procurador geral da fazenda e o conselho d'estado, parece-me que depois da declaração que fez o meu. nobre collega, o sr. ministro da fazenda, devem cessar todas as duvidas, e o meu collega declarou que se ha de estabelecer um praso (e até o sr. Sá Carneiro concordou n'isto), findo o qual estas duas estações darão o seu parecer; e depois d'esse praso ter passado, se não se houver recebido d'estas duas estações os respectivos pareceres, o governo fica auctorisado a proceder. Portanto não póde haver essa morosidade. (O sr. Sá Carneiro: — Aceito. Do mal o menor.)
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Digo pois que, á vista das declarações que.se fizeram por parte do governo, não deve haver receio de que haja morosidade no andamento e decisão final dos processos.
O sr. Fernando de Mello: — Não me esqueço do que prometti quando fallei no artigo 2.° d'este projecto, e era de não tornar a fallar sobre elle; mas disse isto para recompensar o tempo que eu tinha roubado á camara, e que o illustre deputado e meu amigo, o sr. Sá Nogueira, lamentou mais de uma vez.
O sr. Sá Nogueira: — Não lamentei, não, senhor.
O Orador: — Eu disse que tinha tenção de apresentar uma substituição ao artigo 7.°, a fim de passar a ser artigo 8.°, offerecendo uma disposição nova, a qual devia ser artigo 7.°, e essa disposição peço licença ao sr. Carlos Bento para tomar o discurso de s. ex.ª como o melhor fundamento que eu podia escolher para justificar este artigo.
Podia tambem servir-me para isso do discurso do sr. Fradesso da Silveira, porque ambos estes illustres deputados foram accordes em dizer que esta lei era demasiado dura, e que só como uma medida temporaria se podia adoptar.
Portanto, não faço mais de que reduzir a artigo as idéas de ss. ex.ªs, e o artigo que apresento é o seguinte: Leu-se na mesa a seguinte
Proposta,
Art. 7.° A presente lei terá só vigor durante o anno economico de 1868-1869. = Fernando de Mello.
O sr. Mathias de Carvalho: — Direi poucas palavras, porque me parece que a camara esta desejosa de votar este projecto.
Quando pedi a v. ex.ª o favor de me inscrever, era para solicitar do sr. ministro da guerra uma resposta a identico pedido ao que foi feito pelo meu amigo o sr. Camara Leme; mas depois da resposta de s. ex.ª, não podia forrar-me a usar da palavra, porque, com sentimento o digo, as declarações do nobre ministro não me satisfizeram.
S. ex.ª disse que á commissão competia apreciar todas as emendas e propostas que foram mandadas para a mesa, e que por consequencia podia dar depois a sua opinião, tendo-as meditado e estudado. Mas qual é a opinião do nobre ministro? E aquella que esta consignada na letra do projecto? Se assim é, eu cedo da palavra, e nada mais tenho a dizer.
Mas como o sr. ministro da fazenda, que, na sessão anterior tanto aqui tinha pugnado pela necessidade de se cortar ao -podér executivo o meio de conceder reformas e aposentações, uma vez que não fosse dentro das restricções que a lei marcava, hoje, respondendo ao pedido que lhe fez o sr. José Paulino, para que se marcasse um praso dentro do qual o procurador geral da fazenda e a secção administrativa do conselho d'estado haviam de dar parecer sobre os requerimentos dos funccionarios que pedissem reformas, disse que esse praso havia de ser marcado nos regulamentos, e que se o processo lhe não fosse restituido, e o parecer não fosse dado dentro do mesmo praso, tomava o governo a faculdade de deliberar sem dependencia de' mais pareceres; desde o momento em que eu vi que s. ex.ª disse isto na camara, não podia deixar de pugnar pela idéa do sr. Camara, Leme, pedindo ao sr. ministro da guerra que tenha a bondade de declarar se s. ex.ª esta de accordo com todas as disposições do projecto, ou se tem tenção de adoptar alguma das differentes propostas que foram mandadas para a mesa e que alteram a base essencial do projecto.
Se s. ex.ª quizer responder, agradecer-lhe-hei. O sr. Ministro da Guerra: — O projecto é do governo. O Orador: — Logo esta de accordo com a letra do projecto?
O sr. Ministro da Guerra: — Sim, senhor. O Orador: — Estou satisfeito.
O sr. Santos e Silva (para um requerimento): — Requeiro que se consulte a camara sobre se julga, ou não, que a materia d'este artigo esta sufficientemente discutida.
Consultada a camara, julgou-se a materia discutida.
Foi approvado o artigo 7° ' O sr. Faria Barbosa (para um requerimento):
Estamos a 26 do mez de junho, quer dizer, são já passados perto de dois mezes e meio de sessão, e ainda nos falta discutir uma eleição...
O sr. Presidente: — Requeira, mas não fundamente o requerimento.
O sr. Faria Barbosa: — Requeiro a v. ex.ª que dê para a discussão um parecer, que esta sobre a mesa, ácerca de uma eleição que resta ainda votar; e requeiro-o mesmo para credito d'esta camara.
E um facto que não tem precedentes.
Vozes: — Não esta presente o relator da commissão.
O sr. Ministro da Guerra: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).
Peço a v. ex.ª a urgencia d'esta proposta, e da outra que mandei para a mesa, porque esta feita a despeza, e estão por pagar aos generos consumidos.
Preciso estar habilitado para poder governar.
A demora no pagamento occasiona difficuldades para os contratos futuros, e para aquelles que se estão fazendo actualmente.
E claro que ha mais facilidade em contratar, e em contratar em condições mais vantajosas e economicas para o estado, quando os contratantes veem que se lhes paga de prompto.
O sr. Faria Barbosa: — Sr. presidente, o meu requerimento não tem seguimento?
O sr. Presidente: — Não póde ter, porque o fundamentou.
O sr. Sá Carneiro (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que mande pôr em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes sobre, a negregada eleição de Sabrosa.
O sr. Costa, e Almeida (para um requerimento): — E eu requeiro que seja adiado o parecer sobre a eleição de Sabrosa até estar presente o relator da commissão.
O sr. Presidente: — Requeira na occasião opportuna, se eu der para a discussão esse parecer.
O sr. Correia Caldeira: — Quem é o relator da commissão?
Vozes: — É o sr. Pequito.
Outra voz: — Não; é o sr. Albuquerque Couto.
O sr. Correia Caldeira: — Então estamos ha dois mezes á espera do relator da commissão?
O sr. A. J. da Rocha: — Não esperar pelo sr. relator da commissão é uma desconsideração para com elle.
O sr. Lourenço de Carvalho: — O melhor era deixar essa questão para terça feira.
O sr. Presidente: — O parecer sobre a eleição de Sabrosa estava dado para a ordem do dia, mas não tem entrado em discussão em consequencia de estar ausente o sr. Albuquerque Couto, relator da commissão. Esperava que a demora do illustre deputado não fosse prolongada, entretanto elle mandou dizer que não vinha tão depressa. Tendo pois desapparecido este fundamento para se protrahir a discussão do parecer, eu vou pô-lo em discussão (apoiados), e se a camara entender que não se deve discutir já, tem o meio regular de propor e votar o adiamento (apoiados).
Leu-se na mesa o parecer
E o seguinte:
Parecer
Senhores. — A commissão de verificação de poderes vem apresentar-vos o seu parecer definitivo sobre a eleição do circulo n.° 44 (Sabrosa), que não póde dar no que apresentou em 25 de abril ultimo, por entender que devia esperar a conclusão do processo judicial de justificação, com que 6 cidadão bacharel José Augusto Correia de Barros queria provar a verdade dos factos mencionados no protesto contra esta eleição, e que se acham expendidos no primeiro parecer.
Desde então foram presentes á commissão varios documentos relativos á mesma eleição, apresentados por parte do mesmo bacharel e do candidato eleito, o bacharel Jeronymo da Cunha Pimentel, não se tendo porém apresentado ainda a mesma justificação, que se tornou contenciosa.
A commissão porém, não devendo demorar por mais tempo o seu parecer sobre a validade d'esta eleição, e considerando que por alguns d'esses documentos, e ainda pelos apresentados pelo candidato mais votado, se prova evidentemente que não podem imputar-se ao candidato menos votado os embaraços para o prompto andamento do processo da justificação;
Considerando que pela propria confissão do candidato eleito, em seus articulados, não"foram rubricadas as listas, sem que possa relevar-se esta falta com o disposto no artigo 74.° § 1.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, porque a hypothese que ahi se figura é a de se não concluir a eleição no primeiro dia, não podendo admittir-se, por absurda, a interpretação de que tal"rubrica não era necessaria, quando a votação se tivesse concluido, como no caso presente, pois que sendo da mente do legislador prevenir a substituição das listas não apuradas, se podia ella fazer tanto tendo entrado todas, como parte na urna;
Considerando tambem que, pela propria confissão do candidato eleito em seus articulados, não foi sellada a uma, nem a area em que foi guardada, o que facilitava a substituição;
Considerando igualmente, que não consta da acta da eleição o motivo da demora que houve no processo das operações eleitoraes, porque constando d'ella, e tambem por confissão do proprio candidato mais votado, que estas principiaram ás nove horas do dia, sómente houve tempo de receber as 607 listas, sem que podesse principiar o seu apuramento antes do sol posto, emquanto que na assembléa de Santa Martha, onde entraram na urna 818 listas, e na de Sabrosa 750, se concluiram os trabalhos no mesmo dia;
Considerando finalmente, que 182 eleitores declararam em documentos reconhecidos por tabellião, e apresentados á commissão, que tinham votado no candidato bacharel José Augusto Correia de Barros, que da acta consta tivera sómente 62 votos, o que apesar de não ser em si argumento de muita força, é comtudo, nas circumstancias que se deram n'esta eleição, um forte indicio de que n'ella não houve a regularidade devida:
Em taes circumstancias, a commissão, tendo de dar o seu parecer definitivo, entende que o mais seguro e acertado é annullar a eleição, e convocar de novo os eleitores para se proceder a outra.
Sala da commissão, 18 de junho de 1868. =. Antonio Pequito Seixas de Andrade = Ignacio Francisco Silveira da Motta = José Carlos Mardel Ferreira (com parecer em separado) = Francisco de Albuquerque Couto.
Senhores. — Não podendo concordar com a opinião dos meus illustres collegas na commissão de verificação de poderes, que em seu parecer annullam o processo eleitoral do circulo n.° 44 (Sabrosa), venho respeitosamente offerecer-vos as considerações que me levam a separar-me d'aquella conclusão, sustentando a contraria.
Em 25 de abril ultimo tive sobre esta eleição a honra de subscrever um parecer em que a commissão foi unanime, e no qual disse: «Pelo exame das respectivas actas, tanto das assembléas primarias como de apuramento, se mostra que foram observadas todas as prescripções legaes sem que dellas conste protesto ou reclamação alguma».
A commissão descreveu em seguida n'esse parecer os dezeseis fundamentos de um protesto, que por fóra do pro-cesso eleitoral lhe havia sido enviado pela junta preparatoria, e a respeito d'elles disse: «Os fundamentos d'este protesto são graves, e que não provados seriam mais que sufficientes para annullar a eleição».
Esta prova havia sido tentada e principiada já áquella data, por meio de uma justificação, e como o respectivo processo estivesse parado, foi a commissão de parecer que se esperasse pela sua conclusão, «reservando-se para então emittir sem escrupulo, e com segurança e imparcialidade, o seu parecer definitivo ácerca da validade da mesma eleição».
Discutido o parecer da commissão em sessão de 1 de maio, a camara concedia com grande reluctancia uma dilação de quinze dias, e circumstancias alheias aos desejos da commissão têem protrahido este negocio desde então até hoje, isto é, não só quinze mas cincoenta e dois dias, e comtudo a prova do protesto pelo qual se esperava não appareceu ainda, nem se concluiu, e pelos documentos que presentes foram á commissão póde bem calcular-se que tarde se concluirá, se alguma vez se concluir, esse processo.
N'estas circumstancias, é evidente que só resta á commissão, ou sustentar ainda aquelle seu parecer primitivo, e esperar indefinidamente pela prova da nullidade para poder annullar, ou na falta que se dá d'essa prova depois de tão longa espera, aceitar a expressão legal e legitima do processo eleitoral, que não offerece irregularidades nem duvida de especie alguma.
Ora, considerando que o adiamento illimitado em materia d'esta ordem é impossivel e inconstitucional, por estabelecer um principio cuja necessaria consequencia seria nem mais nem menos do que excluir do seio da representação nacional os eleitos do povo que menos sympathia merecessem ás maiorias dominantes;
Considerando tambem que annullar a eleição sem a evidencia da prova que ainda não se produziu é uma illegalidade e uma injustiça em formal contradicção com a logica e justa conclusão do primitivo parecer da commissão, que aguardava para «sem escrupulo, com segurança e imparcialidade emittir a sua opinião»;
Considerando ainda que para satisfação de todas as exigencias decorreu de facto um praso de cincoenta e um dias, muito mais largo do que aquelle que a camara concedia;
Considerando finalmente que os fundamentos do protesto se acham desmentidos por uma justificação identica á que pretende prova-los, a qual foi Julgada por sentença:
E não havendo irregularidade ou cousa que duvida faça no processo eleitoral, parece-me, senhores, que podeis sem escrupulo, e com aquella segurança e imparcialidade a que a vossa commissão aspirava no primitivo parecer, approvar esta eleição, e proclamar deputado o candidato eleito.
Sala da commissão, aos 22 de junho de 1868: = =. José Carlos Mardel Ferreira.
O sr. Secretario (José Tiberio): — O sr. deputado eleito esta nos corredores, quer tomar parte na discussão do parecer, é preciso manda-lo entrar (apoiados).
O sr. J. Pinto de Magalhães: — Eu tinha pedido a palavra para requerer que o sr. deputado eleito fosse convidado a tomar parte na discussão, mas fui prevenido pelo sr. secretario, e agora peço a v. ex.ª que me inscreva sobre a materia.
Entrou o sr. deputado eleito, que tomou assento no logar competente.
O sr. Silveira da Motta (sobre a ordem): — Requeiro o adiamento da discussão d'este parecer até que esteja presente o respectivo relator (apoiados).
Este parecer foi assignado por tres membros da commissão de verificação de poderes, e d'esses tres membros não estão presentes nem o competente relator nem o sr. Pequito de Seixas.
A questão sobre que versa o parecer é uma questão importantissima, é uma questão em que nós não só temos que decidir sobre direitos individuaes, o que já é muito, mas em que temos que attender ao credito e, estabilidade do systema representativo (muitos apoiados). E necessario que por uma vez entremos n'um caminho novo e differente d'aquelle que em tantas occasiões temos seguido.
(Interrupção de um sr. deputado, que se não percebeu.)
O sr. deputado não tem direito nenhum a interromper-me (apoiados). Em nome da ordem, em nome de tudo quanto é Serio e respeitavel, intimo o sr. deputado para que não me interrompa (apoiados).
Diz-se que outras eleições têem sido approvadas, em que abundavam as faltas, as viciações e as nullidades. Póde muito bem ser, mas lavo d'ahi as minhas mãos, porque tenho sempre votado, conforme a minha consciencia, contra aquellas que reputo nullas. E porque reputo completamente nulla esta eleição, voto contra ella. Por esse motivo não desejo tambem que se decida de repente, na ausencia de dois respeitabilissimos membros da commissão, e especialmente do seu relator, uma 'questão tão grave e importante.
Mando para a mesa o meu requerimento.
E o seguinte:
Requerimento
Requeiro o adiamento da discussão d'este parecer, até estar presente o respectivo relator. = Silveira da Motta. Foi apoiado o adiamento.
O sr. Presidente: — Está em discussão o adiamento. Uma voz: — Mas conjunctamente com o parecer? Vozes: — Não póde ser.
O sr. Silveira da Motta: — Eu peço uma discussão especial sobre o adiamento.
O sr. Gavicho: — Se é uma discussão previa, como se ha de discutir com o parecer?
Vozes: — E o que se tem feito sempre.
O sr. Correia Caldeira: — V. ex.ª faz favor de me dizer o que é que esta em discussão?
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O sr. Presidente: — Está em discussão o adiamento.
O sr. Mardel: — Mas só-o adiamento?
O sr. Presidente: — O sr. Silveira da Motta apresentou uma proposta de adiamento ao parecer da commissão de verificação de poderes, e este adiamento importa uma questão previa (apoiados). Portanto a discussão versa sobre o adiamento; e não consinto que se falle sobre a materia (muitos apoiados).
O sr. Correia Caldeira: — Peço licença para observar que tem sido pratica ha muitos annos discutirem-se as moções de adiamento conjunctamente com a materia; e eu pergunto qual a rasão por que v. ex.ª decide que n'esta questão se faça o contrario? Isto é o que eu desejo saber, para se saber tambem a regra em que havemos de viver (apoiados).
O sr. Presidente: — Sei que é essa a pratica que o illustre deputado refere, quando algum sr. deputado propõe que isso se faça e a camara o approva (apoiados). Ainda ha poucos dias o sr. Camara Leme propoz o adiamento de um artigo do projecto n.º 6, e a camara resolveu que o adiamento se discutisse juntamente com a materia, assim como deliberou na discussão da generalidade do mesmo projecto que todas as propostas que fossem apresentadas se remettessem á commissão para ella as examinar, sem prejuizo da discussão e votação do projecto.
Agora entrou em discussão o parecer sobre a eleição de Sabrosa, e não ha resolução alguma tomada sobre este objecto (muitos apoiados). N'este caso sigo o que manda o regimento, que dispõe que os adiamentos se resolvam primeiro (apoiados). Agora se a camara quer fazer o contrario póde faze-lo.
Vozes: — Nada, nada.
Outras vozes: — Discuta-se a materia juntamente.
O sr. Correia Caldeira: — Eu requeiro que se consulte a camara sobre se mantem a sua resolução do costume para se discutir a materia juntamente com o adiamento.
Vozes: — Não póde ser.
O sr. Falcão da Fonseca: — Póde ser, póde.
Vozes: — Votos, votos.
O sr. Gavicho: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara se quer que se cumpra o regimento da casa (apoiados).
O sr. Correia Caldeira: — Eu requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre o meu requerimento, que é o primeiro.
O sr. Presidente: — Eu consulto a camara.
(Susurro.)
Vozes: — Ordem, ordem.
O sr. Gavicho: — Requeiro votação nominal sobre o requerimento do sr. Correia Caldeira (muitos apoiados).
O sr. Presidente: — Os senhores que votam que haja votação nominal sobre o requerimento do sr. Correia Caldeira, queiram levantar-se.
Foi approvada a votação nominal.
O sr. Presidente: — Os senhores que votam que o adiamento se discuta juntamente com a materia do parecer dizem approvo, os outros senhores dizem rejeito.
Disseram approvo os srs.: Adriano de Azevedo, Agostinho do Ornellas, Alvaro Seabra, Antonio de Azevedo, A. B. de Menezes, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Guerreiro, Seixas, Á. J. Teixeira, A. Pinto de Magalhães, Faria Barbosa, Araujo Queiroz, Lopes Branco, Torres e Silva, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão da Trovisqueira, Garcez, Cunha Vianna, Vieira da Motta, Pereira Brandão, F. F. de Mello, Dias Lima, F. M. da Rocha Peixoto, Xavier de Moraes, Henrique Cabral, Meirelles Guerra, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, João M. de Magalhães, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Xavier Pinto, Mardel, Dias Ferreira, Teixeira Marques, Vieira de Sá Junior, José M. de Magalhães, J. M. Rodrigues de Carvalho, Toste, José Paulino, J. F. Pinto Basto, Ferreira Junior, M. B. da Rocha Peixoto, P. A. Franco, R. de Mello Gouveia, Galrão, Sebastião do Canto, Theotonio de Ornellas, Deslandes, Faria Pinho, José Tiberio.
E disseram rejeito os srs.: Annibal, Braamcamp, Ferreira de Mello, Sá Nogueira, Castilho Falcão, Azevedo Lima, A. J. da Rocha, Magalhães e Aguiar, Costa e Almeida, Saraiva de Carvalho, B. F. da Costa, Testa, Custodio Freire, Fernando de Mello, Gavicho, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van Zeller, Gaspar Pereira, Rolla, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Judice, Ayres de Campos, João de Deus, Gaivão, Cortez, Aragão Mascarenhas, Pinto de Vasconcellos, Fradesso da Silveira, Faria Guimarães, Gusmão, Galvão, Bandeira de Mello, Klerk, Sette, Sousa Monteiro, Pereira de Carvalho, Achioli de Barros, J. M. Lobo d'Avila, Rosa, José de Moraes, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Motta Veiga, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Mathias de Carvalho, R. Venancio Rodrigues, Costa e Silva.
O sr. Secretario (José Tiberio): — O requerimento foi rejeitado por 55 votos contra 51.
O sr. Presidente: — Tem a palavra contra o adiamento o sr. Faria Rego.
O sr. Faria Rego: — O parecer em discussão foi apresentado n'esta casa no dia 22 do presente mez, isto depois da commissão ter sido eleita ha mais de dois mezes. Este facto não tem rasão de ser, e é um precedente terrivel, inconstitucional, e contra as regras e praxes parlamentares até aqui seguidas...
O sr. Ferreira de Mello: — Peço a palavra para chamar o illustre deputado á ordem.
O Orador: — Não sei por que se diz que não estou na ordem...
O sr. Ferreira de Mello: — Requeiro que se me dê a palavra para mostrar que esta fóra da ordem.
O Orador: — Repito, é um precedente que se não póde sustentar, e admiro-me...
O sr. Ferreira de Mello: — Sr. presidente, eu creio que o regimento manda que se dê a palavra ao deputado que chama qualquer seu collega á ordem, para mostrar que esta fóra da ordem (apoiados).
Vozes: — Está na ordem.
O Orador: — E um precedente que se não póde admittir...
O sr. Ferreira de Mello: Ninguem póde prohibir-me de chamar um deputado á ordem...
Vozes: — Esta na ordem.
O sr. Ferreira de Mello: — E eu digo que esta fóra da ordem (apoiados).
O sr. Falcão da Fonseca: — O sr. deputado esta na ordem, e peço a v. ex.ª, sr. presidente, que não consinta que o sr. deputado seja interrompido..
O sr. Presidente: — O sr. Faria Rego póde continuar.
O Orador: — Sr. presidente, é muito escandaloso que um deputado eleito...
Muitas vozes: — Ordem, ordem.
Agitação e susurro na assembléa.
O sr. presidente, cobrindo-se, suspendeu a sessão eram onze horas da noite.
Pouco depois continuou a sessão, e então disse
O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de ámanhã, que ha de começar ás onze horas da manhã, é na primeira parte a continuação d'este parecer, e na segunda a lei de desamortisação; devendo prevenir a camara de que as sessões nocturnas terão logar ás segundas e quintas feitas. Como a proxima segunda feira é dia santo, a sessão nocturna passará para a terça feira.
Está levantada a sessão.
Eram onze horas e um quarto da noite.
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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados se publicam o seguinte
Proposta de lei n.º 21 - A.
Senhores. — O preço por que têem sido pagas as rações de pão e de forragem fornecidas ao exercito nos mezes de janeiro a junho do corrente anno tem continuado a ser, do mesmo modo que no semestre antecedente, muito superior áquelle por que foram computadas na tabella das despezas para o ministerio da guerra no anno economico de 1867— 1868.
Nos mezes de janeiro, fevereiro e março foi a differença no preço das sobreditas rações a quantia de 34:690$486 réis para mais, conforme a respectiva liquidação. Não tendo baixado por emquanto o preço dos generos componentes das mesmas rações, e julgando-se por isso que nos mezes de abril, maio e junho será ainda o excesso do preço, quando não superior, pelo menos igual ao dos mezes de janeiro a março, torna-se necessario providenciar de modo que o ministerio da guerra seja habilitado com os meios precisos para attenuar o deficit occasionado pelo augmento de despeza feita com o fornecimento do exercito; e por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o governo auctorisado a abrir um credito extraordinario a favor do ministerio da guerra, pela quantia de 69:380$972 réis, para ser applicada ao pagamento da differença do preço das rações de pão e de forragem fornecidas ao exercito no 2.° semestre do anno economico de 1867-1868.
Art. 2.° Fica para este effeito revogada qualquer legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 25 de junho de 1868. = José Maria de Magalhães.
Proposta de lei n.° 21 - A
Senhores. — Sendo indispensavel prorogar ainda o praso para o curso legal das moedas mandadas retirar da circulação pelas disposições da lei de 29 de julho de 1854, e continuar igualmente o beneficio do artigo 2.° da carta de lei de 24 de abril de 1856, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° São prorogados até 30 de junho de 1869 os prasos estabelecidos no artigo 8.º e seus §§ da carta de lei de 29 de julho de 1854, para a troca e giro das moedas de oiro e prata mandadas retirar da circulação pela mesma lei.
Art. 2.° E tambem renovado até 30 de junho de 1869 o beneficio concedido aos particulares, bancos e associações pelo artigo 2.° da lei de 24 de abril de 1856.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, 26 de junho de 1868. = José Dias Ferreira. I
Projecto de lei
Senhores. — Ha no paiz uma grande questão economica, a qual, de cada vez que é resolvida, mais se complica. Quero fallar das obras para a canalisação do rio Mondego, e daquellas de que depende o aproveitamento d'estes campos.
Muitos annos esteve abandonada esta questão, e sem execução diversas leis e providencias antigas sobre a materia; até que appareceu a carta de lei de 12 de agosto de 1856, que, fundada sobre um pensamento reformador, não produziu os beneficios que podia originar. Chamaram-se os proprietarios dos campos a intervir na solução dos seus negocios, mas esta intervenção não foi combinada de modo que podesse dar o resultado que se queria.
Reduzida toda a administração dos campos a uma junta administrativa, eleita nas localidades, que parecia que representava os interesses dos proprietarios, as funcções d'ella nunca se exerceram com a utilidade para que fôra creada.
Esta junta, por isso, foi suspensa a final por decreto de 9 de agosto de 1866, e comtudo nenhuma das providencias posteriores remediou, nem podia remediar o mal sobre que recaíu aquella medida, porventura menos legitima, estando em vigor a lei de 12 de agosto, em virtude da qual a junta administrativa funccionava.
Era porém sincera a intenção com que esta providencia foi tomada, e com a mesma intenção sem duvida, e no intuito de occorrer-se ao mal que era patente, as côrtes auctorisaram o governo, pelo artigo 2.° da carta de lei de 1 de julho do anno passado, á decretar as medidas necessarias sobre o encanamento do Mondego, seus affluentes e vai-las, e sobre os melhoramentos dos campos de Coimbra; e em virtude d'esta auctorisação foi publicado o decreto de 26 de dezembro do mesmo anno.
Não póde negar-se que n'este decreto ha medidas uteis, mas deve tambem reconhecer-se que n'uma grande parte dellas houve um excesso de auctorisação, que sómente póde ter desculpa pela sinceridade dos intuitos que influiram em muitas das suas disposições.
Sendo a primeira questão a resolver a do encanamento do Mondego, seus affluentes e valias, nos termos expressos da lei de 1 do julho, o decreto de 26 de dezembro nem uma providencia contém a tal respeito; e era e é o estado que deve, na frente dos proprietarios, dar o exemplo nas obras que lhe incumbem nos campos do Mondego, dando principio definitivamente aos trabalhos da canalisação d'este rio e de todas as obras suas accessorias, para se impedir a continuação dos estragos, que a falta dellas lança todos os annos sobre uma quantidade immensa de terrenos, e permittir-se que ainda se aproveitem muitos dos que se acham, uns incultos, e outros abandonados pela mesma causa da falta d'estas obras que os hão de pôr a abrigo da assolação das enchentes.
Nem se sabe se ha estudos feitos, e menos ainda qual é o systema d'estas obras, porque o paiz e os interessados sómente sabem que se paga a um numero immenso de empregados, cujos trabalhos não se veem, a não ser na abertura de alguma valia a um canto ou a uma nesga dos campos, que mal interessa aos proprietarios d'essa região insignificante, e ultimamente no embellezamento e ajardinamento de uma mata, que ha de sempre ser devastada pelas inundações emquanto estas não tiverem, com obras adequadas, um regimen por effeito do qual sejam impedidas de assola-la, precipitando-se sobre ella da muralha já nivellada com o leito do rio desde o Senhor do Amado para baixo.
Incumbia mais ao governo adoptar com promptidão, pedindo para esse fim ás côrtes a auctorisação necessaria, todas as medidas que tendessem tambem ao regimen das vai-las que descem até ao Mondego e das montanhas que lhe estão imminentes, para se obstar a que as torrentes produzidas pelas chuvas arrastem ao rio as massas de areia que entulham o alveo, e vão, nas inundações dos campos, esterilisa-los.
Ao mesmo tempo que o estado devia dar este exemplo, emprehendendo definitivamente a obra do encanamento do rio e accessorios, as do melhoramento dos seus confluentes, e do regimen das valias e montes confinantes, cumpria ao governo mandar tambem estudar e dar rapido desenvolvimento ás que tivessem por fim o aproveitamento das terras que são cobertas pelas innundações, para ficarem nas condições em que devem estar, a fim de que possam prestar-se á melhor cultura e producção.
Restava resolver a questão da administração local, porque é absurdo e é impraticavel crear um poder central para se lhe incumbir o regimen todo dos campos, sendo elles de uma extensão de sete leguas na linha de oeste-leste, e em alguns pontos de quatro na de norte-sul, e alem d'isto de condições inteiramente diversas nas suas variadissimas regiões, parecendo aos olhos de quem os não conhece que são de uma superficie sem variantes, que possam influir na sua administração ou no systema das obras que tenham de ser privativas de cada região.
O decreto de 26 de dezembro, ordenado debaixo d'este ultimo pensamento, resente-se alem d'isto das pretensões da centralisação mais exagerada. Um engenheiro é quem estuda as obras; quem sujeita ao systema dellas, como lhe parece, as terras dos proprietarios; quem julga por si, sem fórma nem figura de juizo, as questões mais importantes sobre a propriedade; quem mesmo resolve os direitos dos particulares entre si no interior dos seus predios; e para nada faltar, para que esta notavel centralisação exija prompto remedio, se estabeleceu tambem n'este decreto que os trabalhos, ordenados por effeito das suas disposições, não possam em caso nenhum e por algum pretexto ser embargados, nem a sua execução interrompida por sentença ou despacho do poder judicial, accordão ou deliberação dos tribunaes administrativos.
Uma sentença que é proferida nos tribunaes judiciaes com audiencia e convencimento das partes, um accordão dos tribunaes administrativos que tambem não o proferem sem conhecimento de causa e audiencia das partes, ficaram tendo pelo decreto de 26 de dezembro menos força, que as decisões de uma commissão encarregada de propor as providencias a tomar, para a extincção dos pantanos no respectivo districto, porque a ella é que este decreto deu auctoridade tão suprema em Coimbra!
Os proprietarios não foram considerados por este decrete (diga-se sem animo de offensa para ninguem), senão para serem despojados violentamente da sua propriedade e dos seus direitos; pagarem as quotas que lhes lançam, para obras que, muitas vezes nem lhes interessam, e outras lhes diminuem as suas rendas sem previa indemnisação, que o decreto alludido lhes faz a graça especial, em alguns casos, de lhes deixar salva para depois das obras feitas; para emfim não terem dentro dos seus predios o livre exercicio do direito sagrado de propriedade.
E pois necessario que se adopte uma legislação, que por uma vez proveja a todas as obras, de que os campos do Mondego carecem; que n'ellas se faça a devida separação das que devem incumbir ao estado, e das que têem de ser por conta dos proprietarios; que se dê ao podér local a parte d'esta administração, que o interesse e o bem commum d'elles exige que lhe seja dada, e que a solicitude do poder central nunca póde abranger, por maior que seja o zêlo de quem o exercer; que nas obras a fazer se estude e se saiba o systema que têem; que se vejam trabalhos na extensão que as necessidades publicas exigem; que n'esta administração emfim se descentralise, o que as conveniencias dos proprios interessados não consentem que se centralise.
Ha ainda uma questão a resolver, e vem (a ser a que tem por objecto o lançamento do imposto sobre as terras; porque nem ha necessidade de ser permanente, nem é justo que seja lançado aos proprietarios, que não interessam immediatamente com as obras que forem ordenadas.
Restringindo, ao que deixo exposto, os fundamentos das providencias que, na minha opinião, se devem adopar sobre o assumpto de que tenho tratado, ao qual podia dar um largo desenvolvimento, tenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As obras da canalisação do rio Mondego, suas accessorias, e melhoramento dos seus confluentes, são independentes e distinctas das obras de que depende o aproveitamento das terras pertencentes aos campos, que as inundações do mesmo rio cobrem na sua maior altura, e a conservação dellas sempre em boas condições.
Art. 2.° Ficam a cargo do estado as obras da canalisação do rio Mondego, suas accessorias, e o melhoramento dos seus confluentes; e dos particulares aquellas de que depende o aproveitamento das terras, que são cobertas pelas inundações d'este rio, assim como a boa conservação dellas.
Art. 3.° O governo nomeará um ou dois engenheiros, dos que tiverem mais instrucção e pratica de obras hydraulicas, e lhes encarregará o estudo das que são necessarias para se levarem a effeito as da canalisação do rigo Mondego, suas accessorias, e o melhoramento dos seus confluentes.
Art. 4.° Feitos os estudos ordenados no artigo antecedente, e approvados os projectos respectivos d'estas obras, o governo mandará immediatamente dar-lhes principio, e proseguir n'ellas até se concluirem.
Art. 5.° E applicado para as obras da canalisação do rio Mondego, suas accessorias, e melhoramento dos seus confluentes:
1.° Uma somma annual de 10:000$000 réis paga pelos cofres do estado;
2.° O imposto de 1 por cento na importação e exportação e direitos de tonelagem na alfandega da Figueira, creado pela carta de lei de 9 de fevereiro de 1843 para a abertura e melhoramento da barra e do porto d'aquella villa; e mais a decima parte dos rendimentos da mesma alfandega, com igual applicação, em virtude das disposições da carta de lei de 17 de agosto de 1857, logo que se concluam as obras auctorisadas por estas duas leis;
3.° Um imposto sobre a navegação do rio, e pelo uso das margens d'elle, conforme a tabella que o governo propozer ás côrtes, e estas approvarem.
Art. 6.º O governo é obrigado a conservar sempre as margens e motas do rio Mondego no melhor estado de reparo, e em tal altura acima do leito que a lavoura nunca soffra prejuizo com as inundações que poderem conter-se nos limites que for possivel estabelecer-lhes por meio de quaesquer obras de arte.
Art. 7.° E auctorisado o governo a fazer as posturas necessarias para a conservação das obras da canalisação do rio Mondego, suas accessorias e confluentes, com as penas que devem ser impostas aos seus infractores.
Art. 8.° O governo nomeará mais um engenheiro para estudar as obras de que precisa o aproveitamento das terras, que são cobertas pelas maiores innundações do rio Mondego, e as condições em que ellas devem ficar, para que possam prestar-se sempre á melhor cultura e producção.
Art. 9.° Estudadas as obras de que trata o artigo antecedente, ellas serão propostas ao governo com os projectos respectivos; e, depois de approvadas, se lhes mandará logo dar principio, e proseguir n'ellas até se concluirem.
Art. 10.º Os proprietarios, cujas terras forem necessarias para se levarem a effeito as obras de que tratam os dois artigos antecedentes, serão indemnisados por aquelles em proveito dos quaes ellas forem feitas, descontando-se aos expropriados as quotas que tambem lhes pertencerem.
Art. 11.º E creado o imposto predial de 10 até 30 réis annualmente por cada aguilhada de terra, até onde cheguem as maiores inundações do rio Mondego, para ser applicado ás obras decretadas no artigo 8.°, e ás despezas que lhes forem inherentes.
§ unico. O governo poderá levantar sobre este imposto as sommas de que carecer o desenvolvimento que for preciso dar ás obras, para que elle é lançado.
Art. 12.° Uma junta, composta dos dois maiores contribuintes que se acharem na camara e concelho municipal
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de cada um dos concelhos, aonde pertencerem as terras inundadas pelas enchentes do rio Mondego, e que forem juntamente proprietarios d'essas terras, será convocada no segundo domingo de fevereiro de cada anno na cidade de Coimbra, pelo espaço de vinte dias.
Art. 13.° Incumbe á junta creada pelo artigo antecedente:
1.° Mandar proceder ao lançamento e á cobrança do imposto creado pelo artigo 11.0;
2.° Nomear o thesoureiro para arrecadar o mesmo imposto, e tomar-lhe contas;
3.° Reclamar perante o engenheiro encarregado das obras ordenadas pelo artigo 8.°, e representar ao ministerio respectivo contra aquellas que entender que são inconvenientes òu prejudiciaes;
4.° Consultar o engenheiro em serviço effectivo, ou pedir um ao governo, se a esse tempo estiverem concluidas as obras ordenadas no artigo 8.°, sobre algumas que particularmente julgue necessarias, para o melhor aproveitamento de alguma porção de terras, e manda-las fazer, lançando para esse fim o imposto decretado pelo artigo 11.0, na proporção que corresponder a estas obras;
5.° Ouvir o relatorio ordenado pelo artigo 25.°, discuti-lo e tomar ao intendente contas da sua gerencia no intervallo da sessão;
6.° Fazer as posturas necessarias para o regimen economico dos campos, dentro das zonas formadas pelas obras que houverem sido feitas, em virtude das disposições da presente lei.
Art. 14.° O engenheiro encarregado das obras decretadas pelo artigo 8.° fará todos os annos um relatorio em duplicado, para enviar um ao governo pelo ministerio das obras publicas, e outro á junta creada pelo artigo 12.°, no qual dará conta do estado em que se acharem e do desenvolvimento que ainda hão de ter.
Art. 15.° A despeza em que importarem as obras que houverem de fazer-se, em virtude das disposições do artigo 8.° e 13.°, n.° 4, e artigo 19.°, será lançada e repartida unicamente pelos proprietarios das porções do campo, aos quaes ellas interessaram.
§ unico. Se na distribuição d'esta despeza se levantar alguma, duvida, querendo alguns proprietarios eximir-se d'ella, allegando que não utilisou aos seus terrenos, será a questão resolvida por arbitros, por meio de vistorias e julgamento immediato judicial, sem mais fórma de juizo.
Art. 16.° Os proprietarios que tiverem porções de terreno encravadas ou proximas de outras maiores, cujos donos pretendam have-las, para acrescentarem aos seus predios, elles lh'as cederão pelo seu justo valor, arbitrado competentemente sem fórma de juizo.
§ unico. Dentro de cada zona das obras, pelas quaes forem beneficiados os campos do Mondego, não será consentida propriedade que não tenha pelo menos duas geiras de terra, e para este fim se procederá entre os interessados, pela fórma que fica ordenada n'este artigo, para o caso que um proprietario requeira que lhe sejam adjudicadas as porções pequenas confinantes.
Art. 17.º Ficam a cargo das camaras municipaes e das juntas de parochia nas villas e povoações que foram cabeças de concelho até á divisão do territorio feita pelo decreto de 31 de dezembro de 1853, dentro dos seus respectivos limites, a abertura das valias, que não excederem a seis metros de largura, os reparos de todos os comoros e serventias, o esgoto dos terrenos, o regimen das aguas e a policia dos campos.
Art. 18.° As camaras municipaes e juntas de parochia, a quem competir a execução das disposições do artigo antecedente, farão as posturas que julgarem necessarias para esse fim; e aos juizes locaes fica pertencendo o conhecimento e julgamento das suas infracções com recurso para o superintendente da administração dos campos do Mondego, creado pelo artigo 20.°
Art. 19.° As camaras municipaes e juntas de parochia, a que o artigo 17.° se refere, poderão representar a junta, creada pelo artigo 12.°, a necessidade de alguma obra, e requerer-lhe que mande proceder aos estudos d'ella, ao seu orçamento e á sua construcção; e as despezas em que importar serão contempladas, para todos os effeitos, como se fossem daquellas que a propria junta é auctorisada a lançar pelo artigo 13.°, n.° 4.
Art. 20.° Haverá um super intendente das obras e administração dos campos do Mondego, que será a auctoridade permanente, a quem fica pertencendo a execução da presente lei, e o julgamento como juiz das questões que sobre ella se suscitarem, com recurso para a relação do districto ou para o conselho d'estado, conforme a natureza do negocio de que se tratar, quando o valor exceder de 30$000 réis, que fica sendo a alçada do superintendente.
Art. 21.º O superintendente das obras e administração dos campos do Mondego será o presidente da junta, creada pelo artigo 12.°, que a convocará na epocha marcada no mesmo artigo, e extraordinariamente quando as circumstancias o exigirem, com auctorisação do governo.
Art. 22.° Junto do superintendente servirá um secretario e um continuo, que será o official de diligencias do juizo; e o governo arbitrará ao secretario e ao continuo os ordenados correspondentes.
§ unico. No exercicio das funcções do contencioso serve um dos escrivães do juizo de direito da comarca de Coimbra, nomeado pelo governo.
Art. 23.° O superintendente será nomeado pelo ministerio das obras publicas, d'entre os delegados do procurador, regio que reunir mais habilitações, para o exercicio d'este logar; e, desde que for despachado para elle, será considerado como juiz de direito para todos os effeitos, e transferido pelo ministerio da justiça para uma comarca de 1.º ou 3.ª classe, conforme o resultado da syndicancia que se tirar a seu respeito, no fim do quadriennio, sem a qual não será transferido, sem comtudo, ao cabo d'elle, cessar no exercicio das suas funcções.
§ unico. No fim de cada quadriennio estará nomeado o superintendente, que ha de substituir aquelle que o tiver concluido.
Art. 24.° Serão levados em conta, para a melhor ou menos conveniente collocação de cada superintendente, os serviços que elle houver prestado aos campos do Mondego no exercicio das suas funcções.
Art. 25.° O superintendente abrirá a sessão da junta creada pelo artigo 12.° com um relatorio, no qual lhe dê conta do estado da administração dos campos, das obras que se fizeram e das que entende que devem ser feitas; das receitas que se cobraram e das despezas que se fizeram, juntando o orçamento dos trabalhos a fazer n'aquelle anno.
Art. 26.° Todos os annos o superintendente fará um relatorio, que enviará ao governo até 30 de janeiro, no qual lhe exporá o estado de cultura dos campos do Mondego, os melhoramentos que têem tido e aquelles que podem ter, juntando-lhe os mappas demonstrativos de todas as despezas, e propondo as medidas que julgar necessarias para segurança dos melhoramentos que se tiverem realisado e desenvolvimento de outros, assim como para a melhor cultura e melhores condições dos ditos campos.
Art. 27.° Pertence exclusivamente ao presidente a execução da cobrança do imposto, creado pelo artigo 11.0, para as obras dos campos do rio Mondego, assim como o julgamento das questões que se suscitarem na execução d'esta lei na parte que é relativa á canalisação d'aquelle rio.
Art. 28.° O julgamento da infracção das posturas, decretadas por esta lei, pertence aos juizes de direito das respectivas localidades, com recurso para o superintendente, quando excederem o valor do 1$000 réis.
Art. 29.° A somma de 10:000$000 réis com que o thesouro contribue para as obras da canalisação do rio Mondego, suas accessorias e melhoramento de seus confluentes, será derramada sobre a contribuição predial dos districtos de Coimbra, Leiria e Lisboa, emquanto estas obras não se concluirem
§ unico. As receitas actuaes proprias da administração dos campos do Mondego continuam a fazer a sua dotação, e cessa o subsidio que lhe era pago annualmente pelo thesouro.
Art. 30.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.
Art. 31.° Fica revogada a lei de 12 de agosto de 1856, decreto de 26 de dezembro de 1867, e toda a legislação em contrario.
Sala da camara dos deputados, em 26 de junho de 1868. = O deputado, A. R. O. Lopes Branco.