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APPENDICE Á SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1888 1010-E

tomei parte na discussão da reforma proposta pelo sr. Hintze Ribeiro e li cuidadosamente nos respectivos debates as rasões que o sr. Lopo Vaz adduziu para fazer a sua reforma. Todos alem d'isso sabem os motivos em que o sr. Marianno de Carvalho se fundou para decretar em dictadura a remodelação vigente.

Quer dizer em seis annos, dois annos em media para cada uma das reformas; temos remodelado com grande sacrificio do thesouro, por tres vezes, o serviço da fiscalisação externa das alfandegas, dando corno unica e suprema rasão a necessidade de acabar com o contrabando.

Eu não creio, sr. presidente, na possibilidade do uma boa fiscalisação quando os direitos pautaes forem crescendo n'uma escala de tal maneira ascendente que tornem as fraudes cada vez mais convidativas, quaesquer que sejam as penalidades que a essas fraudes se imponham na lei. (Apoiados.)

É principio de economia politica de ha muito passado em julgado em todas as escolas, que nenhuma fiscalisação póde reprimir o contrabando, quando o ganho proveniente d'esse roubo ao estado é deveras importante.

E sel-o-ha sempre que os direitos aduaneiros forem exageradamente elevados, como acontece entre nós com os direitos do tabaco.

Não sabemos nós todos como nos seculos XVII e XVIII o contrabando zombou das nossas rigorosas prescripções do systema colonial? Pois o que a Hespanha absolutista da casa de Austria não póde conseguir, será de certo impossivel de realisar hoje em pleno regimen da liberdade.

Estabeleçam-se, pois, rascáveis direitos e depois applique-se então uma fiscalisação rigorosa, porque temos a certeza de que será efficaz. E porque se não transformam as fabricas de tabaco em armazens alfandegados, cobrando-se-lhes o direito á saída em vez de ser á entrada e fiscalisando-se melhor por esta fórma, não só os interesses do thosouro, mas tambem os do consumidor, que lucra em não comprar productos adulterados? É evidente que com este systema deixariam as fabricas do empregar essas mil fraudes, que se resumem todas ellas em substituir em grande escala o tabaco, que paga um alto direito, por ou tras substancias, algumas até nocivas á saude. (Apoiados.) Aqui está, sr. presidente, a sumula da resposta que podia ser dada ao discurso do sr. Antonio Maria de Carvalho.

Não me allongo mais em considerações sobre a legislação de 1879, porque não é a legislação de 1879 que está em discussão. (Apoiados.) O que está em discussão é um regimen completamente diverso, que não tem nada com esta legislação, a qual só por incidente póde figurar no presente debate.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - V. exa. dá-me licença que lhe faça uma interrupção?

Nós para apreciarmos a medida que está sujeita ao debate, devemos ou não attender ao estado actual e ver qual elle é?

Elle é ou não o resultado exclusivamente da lei de 1879?

O Orador: - Exclusivamente, não.

O sr. Antonio Maria de Carvalho:- Encarregue-se v. exa. de mostrar que o estado actual não é devido á lei de 1879.

O Orador: - Eu não contesto que a legislação de 1879 esteja ligada com o assumpto que se debate, mas transformar o que deve ser um incidente da discussão em ponto capital d'ella, é deslocar completamente o terreno da controversia. (Apoiados.)

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - O que eu queria era ir buscar á legislação de 1879 a rasão da nova reforma.

O Orador: - Mas v. exa. foi buscar esse motivo o ficou lá! (Apoiados.)

Repito, não e a legislação do 1879 que está em discussão. (Apoiados.)

Julgo ter dito o sufficiente para que a camara comprehenda qual é a minha opinião acerca do modo como a legislação de 1879 poderia tornar-se menos desastrosa.

E dito isto, passai ei á justificação da minha moção de ordem.
Em primeiro logar eu não posso, como já disse, vir repetir calculos que já foram feitos o adduzir argumentos que já foram produzidos, principalmente quando esses calculos e argumentos estão perfeitamente de pé, por não terem soffrido impugnação. (Apoiados.)

Estou convencido, sr. presidente, é minha profunda convicção que a régie vae ser um verdadeiro malogro financeiro. (Apoiados.)

Entre a régie e o monopolio, e eu sou insuspeito porque combato ambas estas fórmas de resolver o problema, sob o ponto de vista financeiro e administrativo, eu opto pelo monopolio com as indispensaveis garantias. (Apoiados.)

A régie é o monopolio tambem, mas com todos os inconvenientes do monopolio, sem ter as suas vantagens financeiras, porque não dará tanto para o estado por motivos que são obvios! (Apoiados.)

Alem d'isso, no pensamento do governo, a régie não é um systema definitivo.

Acredito mesmo que o sr. ministro da fazenda pensa já a esta hora na fórma como dentro em pouco ha de transformar a régie em monopolio.

E comprehendo que s. exa. assim pense, do momento em que attenda unicamente ao aspecto financeiro da sua proposta, como é, do resto, costume velho dos ministros em Portugal.

Ora o monopolio dará incontestavelmente para o estado, maior rendimento do que a régie.

A passagem, porém, da régie para o monopolio, far se-ha em poiores condições, (Apoiados) porque o arrendamento futuro ha de tomar por base o que a régie tiver lucrado, e esses lucros hão de ser uma desillusão para todos, para os que estão realmente illudidos, e para os que fingem illudir-se, como o illustre ministro da fazenda. (Apoiados.)

O que vae ser a régie administrada pelo estado? Eu escuso de lembrar á camara os principios theoricos que em these condemnam este systema, escuso de chamar em meu auxilio os tratadistas de economia politica de quasi todas as escolas, para provar que as explorações por conta do estado são, em geral, as mais custosas e as menos perfeitas.

Para demonstrar a minha proposição é bastante auctoridade o sr. Marianno de Carvalho.

S. exa. vae dizer-nos o que será para o estado a administração da régie.

O que affirma o sr. ministro da fazenda no seu relatorio d'este anno a respeito da administração, do caminho de ferro do sul e sueste?

Note-se, o governo é o mesmo que ha de administrar a régie; os funccionarios subalternos são os mesmos, o hão de inspirar-se nos mesmos principios economicos e de administração.

Ouça a camara as palavras que vou ler, porque ellas hão de exactamente ser o preambulo de uma proposta de arrendamento do monopolio dos tabacos, que se apresentará para o anno ou para d'aqui a dois annos:
"Desde largos annos explora o estado as linhas ferreas do sul e sueste, sem que o rendimento liquido da rede construída tenha augmentado de modo importante, sem que a sua exploração possa apresentar-se como modelo, e sem que o impulso dos beneficios da viação accelerada, se haja no Alemtejo feito sentir tanto quanto se esperava e quanto era para desejar."

O futuro da régie é este, porque, se a exploração do caminho de ferro é delicada, a exploração da régie ha de ser delicadissima. (Apoiados.)